Falta de Dialeticidade e Inovação Recursal em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20129670001 MG

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    EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR. INOVAÇÃO RECURSAL. INOVAÇÃO DAS QUESTÕES DE DIREITO CONHECÍVEIS SOMENTE SE SUPERVENIENTES AO ATO PROCESSUAL DE CONTESTAR OU CONHECÍVEIS DE OFÍCIO PELO JULGADOR. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. - Cabe ao réu, na contestação, o ônus de alegar toda a matéria de defesa. As teses de defesa lançadas na contestação limitam as matérias passíveis de serem reexaminadas em sede de recurso - Em segundo grau de jurisdição é vedado o conhecimento e análise de tema que não tenha sido levantado pelo réu em sua contestação, por configurar inovação recursal, o que impede o conhecimento do recurso pela instância revisora - Verificado que a parte levanta matérias fática-jurídica que deveriam ter sido discutidas em sede de contestação, mas não o foram, e, observado que todas as questões debatidas em sede de recurso somente foram ventiladas no processo após a sentença exarada pelo d. Juízo "a quo", imperioso é não conhecer do apelo, por nítida inovação recursal. V.v.: PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ATRASO NA ENTREGA DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA DO EMPREENDIMENTO. QUESTÃO ALEGADA NA CONTESTAÇÃO. ABORDAGEM DO TEMA EM SEDE DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO RECURSAL. Na hipótese em que a parte tenha se contraposto, em sede de contestação, ao alegado atraso na entrega das obras de infraestrutura do empreendimento, não há que se falar em inovação recursal em relação ao tema, impondo-se o conhecimento do recurso, em tal aspecto.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX05462641001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL - DIALETICIDADE RECURSAL - NÃO VERIFICAÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Não se conhece do recurso quando as razões que lhe conferem lastro não enfrentam os fundamentos invocados na decisão recorrida. É vedado inovar o pedido em sede recursal, porque não se pode recorrer da matéria fática que não foi objeto de discussão na instância de origem, sob pena de supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20148160179 Curitiba XXXXX-51.2014.8.16.0179 (Decisão monocrática)

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – ALEGADA OFENSA À DIALETICIDADE EM CONTRARRAZÕES – RECURSO DA PARTE AUTORA – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E INOVAÇÃO RECURSAL – DEDUÇÃO DE PEDIDO NÃO SUBMETIDO AO JUÍZO – INOVAÇÃO RECURSAL CONFIGURADA – NÃOA QUO CONHECIMENTO DO RECURSO. Apelação cível não conhecida.

  • TJ-MT - XXXXX20188110041 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - PRELIMINAR DE OFICIO – INOVAÇÃO RECURSAL – TESE RECURSAL NÃO VENTILADA NA INICIAL. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR – RECONHECIMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO. Configura inovação recursal quando a matéria ventilada no recurso de apelação não foi suscitada oportunamente pelo autor na petição inicial, sobre a qual, portanto, não se instaurou controvérsia entre as partes e tampouco enfrentamento pelo juízo de primeiro grau. Verifica-se que os argumentos trazidos nas razões recursais não guardam relação com a causa de pedir delineada na peça de ingresso, o que configura inovação recursal.

  • TRT-3 - RO XXXXX20145030037

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    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. FALTA DE DIALETICIDADE E INOVAÇÃO RECURSAL. ÓBICES AO CONHECIMENTO. Se o recorrente utiliza a via recursal como mero desabafo genérico contra a suposta exploração promovida pelo empregador, sem refutar as razões expendidas pelo d. Julgador a quo, o apelo carece de dialeticidade. Além disso, não se pode admitir a inovação quanto aos fatos declinados na inicial, por expressa vedação do art. 517 do CPC . Recurso não conhecido por duplo óbice.

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20188120001 Campo Grande

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXIGIR CONTAS – PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS DE FALTA DE DIALETICIDADE E INOVAÇÃO RECURSAL – AFASTADAS – MÉRITO – APELANTE QUE ADMINISTROU AS FINANÇAS DA APELADA – DEVER DE PRESTAR CONTAS CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TODOS OS SAQUES E DESPESAS – CRÉDITO DEVIDO À AUTORA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Constata-se das razões apresentadas que a apelante expôs os fundamentos de seu inconformismo, evidenciando o porquê de não se apresentar satisfeita com a sentença proferida na origem, perspectiva que faz concluir pelo não cabimento da alegação de ofensa ao princípio da dialeticidade. O que se pretende com a ação de prestação de contas é o esclarecimento de determinadas situações resultantes da administração de bens ou interesses alheios, por força de relação jurídica proveniente de lei ou contrato. A autora/apelada é tia da requerida/apelante e, em razão de sua idade avançada, ficou sob os cuidados da sobrinha durante certo período de tempo, no qual concedeu acesso às suas finanças, razão pela qual é devida a prestação de contas referente ao período de janeiro a julho de 2016. O montante de gastos comprovados é inferior ao dos rendimentos percebidos pela autora, razão pela qual existe crédito em favor da mesma. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10386611001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - INOVAÇÃO RECURSAL NÃO CONFIGURADA - CONTRATO DE CORRETAGEM - RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR - DISTRATO POSTERIOR - IRRELEVÂNCIA - COMISSÃO DEVIDA. - Não viola o princípio da dialeticidade o recurso munido das razões pelas quais o apelante pretende ver revertido o entendimento externado na sentença recorrida - Descabe falar em inovação recursal se observados detidamente os limites da lide, sendo que a simples menção a situação fática anteriormente discutida não tem o condão de obstar o conhecimento do apelo - Inconteste a atuação do corretor na aproximação das partes e aperfeiçoado o contrato mediante o acordo de vontades, faz ele jus à comissão respectiva, ainda que posteriormente venham as partes a se arrepender e a desistir do negócio.

  • TJ-MA - CPC - AGRAVO INTERNO: AGT XXXXX20168100035 MA XXXXX

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    AGRAVO INTERNO. PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA.ALEGAÇÃO TARIA OBSTADA PELA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Segundo o princípio da dialeticidade recursal, o recorrente deve proceder à impugnação específica dos fundamentos da decisão atacada. Estando as razões recursais alienígenas em relação aos fundamentos de decidir, torna-se imperioso não conhecer do recurso. É vedado ao recorrente, em sede de agravo interno, suscitar matéria não ventilada em sua apelação, em virtude da ocorrência de preclusão consumativa e da vedação à inovação recursal. Agravo interno não conhecido.

  • TRT-11 - XXXXX20195110014

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    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Invocar novo fundamento nas razões recursais consiste em inovação recursal, prática vedada pelo ordenamento jurídico, ressalvada a hipótese prevista no art. 1.014 do CPC , porquanto os limites da lide são fixados no momento da inicial e da contestação, conforme dispõem os artigos 329 e 336 do CPC , de aplicação subsidiária (art. 769 da CLT ). AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ÓBICE AO CONHECIMENTO. Não se conhece de apelo, por falta de dialeticidade, quando as razões do recorrente trazem argumentos dissociados dos fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foram propostos. Aplicação da Súmula 422 do TST. Recurso ordinário não conhecido.

  • TRT-11 - XXXXX20205110014

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    ADMISSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO DA LITISCONSORTE. INOVAÇÃO RECURSAL. NOVOS FUNDAMENTOS. CONHECIMENTO PARCIAL. É defeso à parte ventilar, em sede de recurso, novos fundamentos não formulados na instância ordinária, sob pena da ocorrência de inovação recursal. Nessa senda, não deve ser conhecido o recurso cujos fundamentos contêm tese inovadora, porquanto não ventilada no momento processual adequado, qual seja, na contestação. No caso em apreço, a Litisconsorte aborda fundamentos inéditos, em razões recursais, para impugnar a concessão de horas extras excedentes à sexta hora diária, horas intervalares, horas extras decorrentes da troca de turno e horas in itinere. Logo, em havendo patente inovação recursal, tais impugnações não devem ser conhecidas. ADMISSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO DA LITISCONSORTE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 09 DO TRT DA 11ª REGIÃO. SÚMULA Nº 422 DO TST. A Litisconsorte não aponta, em seu recurso, qualquer razão a fim de justificar eventual possibilidad...

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