Falta de Identificação Acerca de Omissão/obscuridade/contradição em Jurisprudência

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  • TJ-CE - Embargos de Declaração: ED XXXXX20148060066 CE XXXXX-48.2014.8.06.0066

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMO. MUTUÁRIO ANALFABETO. ALEGADA CONTRADIÇÃO SOBRE O ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS DE VALIDADE. VÍCIO RECONHECIDO E SANADO. OMISSÃO/ERRO SOBRE O CRITÉRIO LEGAL DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VÍCIO RECONHECIDO E SANADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. ACÓRDÃO INTEGRADO APENAS PARA ALTERAR O CRITÉRIO E VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS EM 15 (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO. 1.- A contradição é aparente; o acórdão afirma, apenas, que o instrumento público não é pressuposto de validade da contratação com pessoa analfabeta, admitindo-se o instrumento particular, assinado a rogo e por duas testemunhas adequadamente identificadas. No caso, a falta de identificação das testemunhas é o fundamento que levou à declaração de invalidade da contratação (acórdão, fls.220/221). Vício sanado. 2.- Sobre o erro/omissão acerca do critério legal de fixação dos honorários advocatícios, Com a razão o embargante, pois o artigo 85 , § 2º , do CPC/2015 determina que serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação. 3.- Em sendo assim, necessário corrigir o erro e/ou omissão, arbitrando os honorário advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, compreendendo a soma (a) da importância a ser restituída de forma simples ao embargado (descontos indevidos) com (b) a quantia estipulada a título de compensação pecuniária por dano moral. Vício sanado com modificação do critério de fixação de honorários advocatícios. 4.- Existência de contradição, erro/omissão no acórdão embargado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em CONHECER do recurso e DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 28 de FEVEREIRO de 2018. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Presidente do Órgão Julgador TEODORO SILVA SANTOS Desembargador Relator

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  • TRT-20 - XXXXX20215200008

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REDISCUSSÃO DO ACERTO DA DECISÃO COLEGIADA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL - INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. Diante da inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, pretende a reclamada tão somente a rediscussão do acerto do julgado, retratando o intuito meramente protelatório dos embargos de declaração, configurando-se a litigância de má-fé da recorrente (art. 793-B , VII, da CLT ), impondo-se à opoente a condenação de multa (Art. 793-C da CLT ) de 5% sobre o valor da causa atualizado em favor do reclamante. Embargos improvidos.

  • TRT-14 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: ED XXXXX20165140002 RO-AC XXXXX-74.2016.5.14.0002

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. ERRO DE FATO. OMISSÃO QUANTO PONTO SOBRE O QUAL O JUÍZO DEVERIA SE PRONUNCIAR. CABIMENTO. Os embargos de declaração constituem espécie recursal de fundamentação vinculada, somente se prestando às finalidades expressamente constantes nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC , quais sejam: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz; corrigir erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de recurso. No caso ora examinado, reconhecendo-se que a conclusão do acórdão embargado foi assentada em premissa fática equivocada (erro de fato), há que se acolher os aclaratórios para o fim de, saneando a omissão verificada, modificar o acórdão originário. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20208260000 SP XXXXX-89.2020.8.26.0000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Art. 1.022 , I , II e III , do CPC , cabem embargos de declaração quando a decisão judicial contiver obscuridades, contradições ou omissõesObscuridade: inexistente – Acórdão que foi claro em explicitar os fundamentos legais da decisão – Omissão – Acórdão que não se pronunciou acerca da identificação do imóvel devedor em relação à suposta nulidade da CDA – Imóvel devedor devidamente identificado, de maneira que as CDAs são hígidas – EMBARGOS ACOLHIDOS, apenas para sanar omissão, sem efeitos modificativos.

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX02181601821 Curitiba XXXXX-97.2021.8.16.01821 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. (I) OMISSÃO. NÃO ENFRENTAMENTO DA PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. SUPRIMENTO DA OMISSÃO. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE RECURSAL POR FALTA DE DIALETICIDADE. AFASTAMENTO. IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE DA SENTENÇA. (II) CONTRADIÇÃO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. IDENTIFICAÇÃO DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE NÃO IMPLICA, NECESSARIAMENTE, DANO MORAL. (III) OBSCURIDADE. IDENTIFICAÇÃO, NA REALIDADE, DE ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-97.2021.8.16.0182 /1 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO MAURÍCIO PEREIRA DOUTOR - J. 09.12.2022)

  • TJ-MT - XXXXX20188110041 MT

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    E M E N T A AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – CONTRADIÇÃO – AUSÊNCIA DE CONGRUÊNCIA INTERNA ENTRE OS FUNDAMENTOS E O DISPOSITIVO DA SENTENÇA – ART. 489 , § 3º , DO CPC – NULIDADE – RECONHECIMENTO – PRELIMINAR ACOLHIDA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO. Conforme inteligência do art. 489 , § 3º , do CPC , a decisão judicial deve guardar correspondência entre a fundamentação e o dispositivo, para que haja a correta interpretação do julgado. In casu, o decisum objurgado está eivado de contradição, ante a falta de congruência interna entre os fundamentos utilizados e o dispositivo, motivo pelo qual resta imperiosa a nulidade da sentença recorrida.

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgInt no REsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015 . 2. No caso, verificada a existência de omissão, acolhem-se os embargos para que seja suprido o vício. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos com efeitos infringentes.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20198260564 SP XXXXX-54.2019.8.26.0564

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inocorrência de vícios. Recurso exclusivamente para fins de prequestionamento, sem identificação em que medida o Acordão violou ou se omitiu acerca dos dispositivos legais. Prequestionamento que não se presta a tal fim quando não indicada omissão, obscuridade ou contradição. Inteligência do art. 1.022 do Código de Processo Civil . Irresignação do embargante que não encontra amparo na via escolhida. Embargos rejeitados.

  • TRT-16 - XXXXX20185160017

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO. Se o acórdão se mostra silente acerca de ponto relevante do litígio, deve a omissão ser sanada visando ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Embargos Declaratórios acolhidos para prestar esclarecimentos.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX60783353003 MG

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - INOCORRÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. - A contradição a que alude o Código de Processo Civil , por óbvio, é a interna, dentro da própria decisão embargada, e jamais em face de expedientes exteriores - A obscuridade decorre da falta de clareza da decisão, que não permite a identificação precisa do que foi decidido - A inexistência de qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do NCPC conduz à rejeição dos embargos.

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