Falta de Preparo em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. 1. É deserto o recurso especial se a parte não comprova o pagamento do preparo. 2. Não se deve confundir a ausência de preparo com o preparo insuficiente, de modo que se mostra incabível a intimação da parte para regularizar o ato. "A ausência do preparo quando da protocolização do recurso não é nulidade sanável, não sendo possível a juntada posterior do comprovante de pagamento" ( AgRg no AREsp XXXXX/PR , Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 24/11/2015, DJe 30/11/2015). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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  • TRT-12 - XXXXX20195120036

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    "RECURSO DESERTO. FALTA DE PREPARO. A não comprovação do preparo recursal, dentro do prazo legal, acarreta a deserção do recurso". Inteligência da Súmula n. 245 do TST. (TRT12 - ROT - XXXXX-67.2019.5.12.0036 , MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT , 3ª Câmara , Data de Assinatura: 07/09/2022)

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag XXXXX MG XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVODE INSTRUMENTO, POR AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA.INSURGÊNCIA DO DEMANDADO. 1. Falta de peça obrigatória. Inadmissibilidade do agravo deinstrumento, interposto sem comprovante de preparo, tampouco cópiada decisão concessiva de assistência judiciária. 2. Deve a parte, no ato da interposição do recurso, comprovar odeferimento da assistência judiciária gratuita, juntando aos autoscópia da decisão concessiva ou outro documento hábil. 3. Ônus do recorrente em aferir e fiscalizar a correta instrução dainsurgência. 4. Agravo regimental desprovido com aplicação de multa.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO REGIMENTAL - MONOCRÁTICA NEGANDO CONHECIMENTO A AGRAVO DEINSTRUMENTO. 1. Impossibilidade de verificação da regularidade do preparo dorecurso especial, haja vista as guias estarem sobrepostos aoscomprovantes de pagamento respectivos. 2. Vedado o suprimento da falha posteriormente à interposição dorecurso. Incidência da preclusão consumativa. 3. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag XXXXX RJ XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECE DE AGRAVO DEINSTRUMENTO.INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Ilegibilidade da cópia referente ao comprovante de recolhimentodo preparo atinente ao recurso especial. Peça essencial àinterposição do agravo de instrumento. Mácula que impede a estaCorte Superior o hígido controle de admissibilidade do apeloextremo.Impossibilidade de suprimento da falha posteriormente à interposiçãodo recurso. Incidência da preclusão consumativa. 2. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag XXXXX RS XXXX/XXXXX-1

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.APRESENTAÇÃO DE GUIA DIVERSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DORECOLHIMENTO DO PREPARO. 1. Hipótese em que não é possível identificar se os comprovantesjuntados aos autos sejam concernentes ao preparo do recursoespecial, seja por inadequação da guia de recolhimento apresentada,seja pela ausência da indicação do número do processo a que serefere. 2. Firmou-se nesta Corte a orientação de que as cópias que comprovamo preparo do recurso especial (porte de remessa e retorno e custas),Guia de Recolhimento da União - GRU e respectivos pagamentos, sãopeças essenciais à verificação da regularidade recursal, e devem serjuntadas aos autos no momento da interposição do agravo deinstrumento. Sobre o tema, citem-se: rel. Ministro Teori AlbinoZavascki, DJe 28/8/2008; AgRg nos EDcl nos EDcl no Ag XXXXX/SP,rel. Ministro Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJ 17.3.2008; AgRg noAg XXXXX/SC, rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ18.4.2008.A título de informação, a comprovação deve-se dar mediante cópiaslegíveis, e a sua não demonstração no momento de interposição dorecurso, conforme preceituam o art. 511 do CPC e a Súmula 187 /STJ,conduz à pena de deserção. 3. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag XXXXX RJ XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL.ILEGIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE SE AFERIR A REGULARIDADE DO PREPARORECURSAL POR OUTROS MEIOS. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DASFORMAS. 1. Embora as cópias dos comprovantes de pagamento fornecidos peloestabelecimento bancário responsável pelo recolhimento dos valoresrelativos ao preparo do recurso especial estejam ilegíveis, aregularidade do preparo recursal pode ser aferida por outros meios. 2. O cotejo entre a certidão fornecida pelo Tribunal de origem, queatesta que o preparo do recurso especial ocorreu de modo regular, eas cópias das Guias de Recolhimento da União (GRU) relativas aorecolhimento do porte de remessa e retorno dos autos e das custasjudiciais devidamente preenchidas conduz à conclusão de que o agravode instrumento foi instruído com documentação apta a demonstrar aregularidade do preparo do apelo especial, circunstância queautoriza seja afastado o óbice ao conhecimento do agravo deinstrumento apontado pela decisão aqui agravada. 3. Precedente ( AgRg no Ag XXXXX/RJ , Relator o Ministro CASTROMEIRA, DJe de 2/2/2010) 4. Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão agravada edeterminar a subida dos autos do recurso especial.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag XXXXX PE XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO DE AGRAVO.AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS E DO PORTE DE REMESSAE RETORNO DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DEINSTRUMENTO ESCORREITA. 1. A falta de comprovação do pagamento das custas e do porte deremessa e retorno do recurso especial, nos autos do agravo deinstrumento previsto no art. 544 do CPC , implica o não conhecimentodeste, porquanto se trata de peça imprescindível à demonstração daregularidade formal do recurso especial, mormente porque é facultadoao relator, desde logo, julgar o próprio recurso que teve seguimentodenegado pelo Tribunal de origem. Precedentes. 2. Das cópias dos documentos juntados para a formação doinstrumento, não se infere que o processo que contém o recursoespecial ao qual se busca dar seguimento tramita sob o pálio dajustiça gratuita. 3. Agravo regimental não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208269029 SP XXXXX-74.2020.8.26.9029

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Decisão recorrida que declarou deserto Recurso Inominado – Recolhimento do preparo de forma insuficiente – Tese recursal que busca viabilizar complementação do preparo – Ausência de vedação expressa à complementação no artigo 42 , § 1º , da Lei nº 9.099 /95 – Tratando-se de norma restritiva, revela-se mais adequada interpretação estrita, consonante, ademais, aos propósitos de ampliar o acesso à jurisdição que nortearam a concepção do sistema dos Juizados Especiais – Aplicação subsidiária, quanto ao prazo, do disposto no artigo 1007 , § 2º , do CPC – Possibilidade de recolhimento do valor da diferença no prazo de cinco dias úteis – Regra não observada pelo Juízo – Recurso provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALTA DE ATENDIMENTO. DESERÇÃO. GUIA DE RECOLHIMENTO. CORRESPONDÊNCIA ENTRE O NÚMERO CONSTANTE NO CÓDIGO DE BARRAS DA GUIA DE RECOLHIMENTO E O RESPECTIVO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 511 DO CPC/2015 . DESERÇÃO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que "a ausência de regular comprovação do preparo, no ato de interposição do recurso, implica a incidência do § 4º do art. 1.007 do CPC/2015 . Quem não prova o pagamento a tempo e modo, sem o amparo de justa causa (§ 6º), nem efetua o recolhimento em dobro quando intimado (§§ 4º e 5º), sofre a pena da deserção (Súmula 187 /STJ)." ( AgInt no REsp XXXXX/RS , Segunda Turma, DJe de 24/6/2020). 2. A falta de correspondência entre o número do código de barras da guia de recolhimento e o comprovante bancário demonstra irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-o, portanto, deserto. 3. Agravo interno improvido.

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