Falta de Provas para Condenação por Corrupção de Menor em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60008889001 Caeté

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR - MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS - PALAVRA SEGURA DO OFENDIDO - RESPALDO NOS AUTOS - RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NO CRIME PATRIMONIAL - INVIABILIDADE - LIAME SUBJETIVO ENTRE OS AGENTES CONFIRMADO - CONCURSO DE PESSOAS MANTIDO - ARMA DE FOGO DESMUNICIADA - AFASTAMENTO DA MAJORANTE - IMPERATIVIDADE - ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DO ECA - IMPERTINÊNCIA - CRIME FORMAL - PROVA HÁBIL DA MENORIDADE DO COMPARSA ADOLESCENTE - DOSIMETRIA - EXTIRPAÇÃO DA SANÇÃO DE MULTA FIXADA PARA O CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR E RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO - NECESSIDADE VISLUMBRADA DE OFÍCIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tratando-se de crime de roubo, rotineiramente praticado na clandestinidade, a palavra da vítima e dos policiais, quando apresentada de maneira firme e coerente com a dinâmica dos fatos e em harmonia com os demais elementos de prova, deve prevalecer sobre a negativa do agente, constituindo prova suficiente dos desdobramentos do fato, comprovando-se, assim, a união de esforços para a prática delitiva, bem como o liame subjetivo entre os agentes. 2. Inexiste participação de menor importância em relação àquele que se responsabiliza por uma das fases de divisão de tarefas, a qual, aliada às demais, realiza um todo indivisível e determinante para o sucesso da empreitada criminosa. 3. O emprego de arma de fogo desmuniciada, embora caracterize a grave ameaça, não possui o condão de caracterizar a causa de aumento do delito de roubo. Precedentes do STJ. 4. Considerando que o delito de corrupção de menor tem natureza formal (Súmula n.º 500 do STJ), bastando que o agente pratique crime em concurso com indivíduo comprovadamente menor de dezoito anos - sendo desnecessária, portanto, a prova de sua efetiva corrupção -, imprescindível, para o reconhecimento da conduta típica prevista no art. 244-B do ECA , tão somente a comprovação da menoridade do coenvolvido, que pode ser feita por qualquer documento oficial emanado de órgãos estatais e revestido de fé pública, ou mesmo por outro documento que traga a qualificação do menor (v.g. boletim de ocorrência), desde que traga dados indicativos de consulta a documento hábil (Tema 1.052 do STJ). 5. Não havendo, no preceito secundário art. 244-B do ECA , a previsão de imposição de pena acessória de multa, imperioso o afastamento, ex officio, de tal sanção, equivocadamente imposta na sentença. 6. Verificado que o réu, mediante uma só ação, praticou o crime de roubo majorado e o delito de corrupção de menor - uma vez que, ao perpetrar o crime patrimonial na companhia de um adolescente, incidiu tanto nas disposições do art. 157 , § 2º , II , do CP , quanto nas do art. 244-B do ECA -, impositivo o reconhecimento, de ofício, do concurso formal entre as infrações, em detrimento do material, reconhecido na origem. 7. Recurso provido em parte.

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX50863345001 Passos

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO DE MENOR - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA EFETIVA DA CORRUPÇÃO. Para a configuração do delito de corrupção de menor, não basta a prática do crime na companhia do inimputável, sendo necessário que se demonstre, de forma clara e convincente, ter atuado concretamente o acusado no sentido de perverter e depravar a moral do adolescente.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260228 SP XXXXX-80.2021.8.26.0228

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    APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBOS QUALIFICADOS E CORRUPÇÃO DE MENORES – RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU POR ATIPICIDADE - ACOLHIMENTO – A existência de indícios, ainda que fortes, do conhecimento acerca da menoridade do adolescente pelo réu não basta para fundamentar decreto condenatório. Para tanto, imprescindível a existência de provas seguras a esse respeito. Observância do princípio "in dubio pro reo". Absolvição decretada – Recurso parcialmente provido, somente para absolver o acusado da imputação relativa ao crime do artigo 244-B , da Lei nº 8.069 /90, afastar a circunstância agravante da calamidade pública para os crimes de roubos e reduzir a pena pecuniária.

  • TJ-DF - XXXXX20198070004 DF XXXXX-33.2019.8.07.0004

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    PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. PALAVRA DA VÍTIMA. RÉU PRESO LOGO APÓS O CRIME NA POSSE DOS OBJETOS SUBTRAÍDOS. RECONHECIMENTO PESSOAL. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. ART. 244-B DA LEI N. 8.069 /90. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONDIÇÃO ETÁRIA. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Roubo em concurso de pessoas. Tomada de celular. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu perpetrou o crime de roubo em concurso de pessoas e corrupção de menor, preso em flagrante pouco tempo depois da subtração, reconhecido pela vítima e ainda na posse do bem subtraído. 2. Em face da nova orientação do STJ no Recurso Repetitivo 161.9265-MG, publicado no DJE de 7/5/2020, sobre a necessidade de fazer-se constar alguma referência relativa aos dados da idade de infantes envolvidos em condutas ilícitas, absolve-se o réu do crime de corrupção de menor, pois, é princípio de direito que, se as provas não são completas, os acusados devem ser absolvidos. 3. Apelação parcialmente provida para absolver-se o Apelante do crime de corrupção de menor, mantidos os demais termos da sentença.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX PR XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO DE MENOR. ART. 244-B DO ECA . DELITO FORMAL. PROVA DO DOLO. DISPENSABILIDADE. CIÊNCIA ACERCA DA MENORIDADADE DO ADOLESCENTE. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NÃO CABIMENTO EM WRIT. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O crime previsto no art. 244-B da Lei n. 8.069 /1990 é delito de natureza formal, por isso sua configuração não depende de prova da efetiva corrupção de menor, bastando apenas evidências da participação dele em crime na companhia de agente imputável, independentemente da existência de dolo específico (Tema n. 221, fixado no julgamento de recurso especial repetitivo que resultou na edição da Súmula n. 500 ). 2 . A revisão do entendimento do tribunal de origem de que o agente adquiriu, para consumo próprio, droga vendida por adolescente, mesmo tendo ciência da menoridade demanda o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado em habeas corpus. 3.Agravo regimental desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60226018001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E CORRUPÇÃO DE MENOR- CORRUPÇÃO DE MENOR: ERRO DE TIPO E AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO A MENORIDADE - INOCORRÊNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA. 1- A mera alegação de desconhecimento da idade do menor não é suficiente a ensejar na Absolvição das imputações constantes do art. 244-B da Lei 8.069 /90. 2- A comprovação de eventual ocorrência de erro de tipo é ônus que recai sobre a Defesa, consoante dispõe o art. 156 do Código de Processo Penal . 3- A comprovação da menoridade do Adolescente não se restringe à certidão de nascimento, podendo ser feita por documentos diversos, dotados de fé pública.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60112041001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES - AUSÊNCIA DE PROVA DE LIAME SUBJETIVO ENTRE O MENOR E O RÉU - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE. - Não havendo prova do liame subjetivo entre o réu e o menor ao portarem, cada qual deles, a sua arma de fogo, nem tampouco de que o réu tenha induzido o menor a portar arma de fogo, impossível é a condenação do imputável no delito de corrupção de menores.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70049114001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 C/C ART. 40 , VI , DA LEI 11.343 /06)- RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL - VIABILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL - POSSIBILIDADE - PROVA INSUFICIENTE ACERCA DA DESTINAÇÃO MERCANTIL - EXTINÇÃO DA PENA PELO EFETIVO CUMPRIMENTO - RECURSO MINISTERIAL - CORRUPÇÃO DE MENORES - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. Tendo as circunstâncias do caso concreto evidenciado a dúvida de que o apelante é traficante, mormente pela quantidade compatível com o uso, deve ser acolhido o pedido de desclassificação para o delito do art. 28 da Lei de Drogas . Permanecendo o réu preso por tempo superior à nova pena aplicada, deve ser declarada a extinção de sua punibilidade pelo efetivo cumprimento da reprimenda. A desclassificação do delito de tráfico de drogas para o de uso impossibilita a condenação do réu pela prática do delito de corrupção de menores, haja vista que a denúncia narra o envolvimento do menor na conduta de comercializar entorpecentes.

  • TJ-DF - XXXXX20218070001 1610116

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE ROUBOS MAJORADOS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA MENORIDADE IDÔNEOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para o reconhecimento da participação de menor importância, faz-se necessária a demonstração de que a contribuição do partícipe para a realização do fato típico foi insignificante ou mínima, o que não se verifica no caso, em que os réus praticaram a conduta típica em unidade de desígnios e divisão de tarefas para o sucesso da empreitada criminosa, sendo, portanto, coautores e não partícipes. 2. O erro de tipo, no crime de corrupção de menores, só pode ser admitido se demonstrado o desconhecimento do réu acerca da incapacidade do menor, não sendo suficiente a mera alegação. No mais, o crime de corrupção de menores é de natureza formal e, para a sua caracterização, exige-se apenas que o imputável atue com o menor na prática delitiva, prescindindo de prova efetiva de sua corrupção. Precedente do STJ. 3. Existindo, nos autos, documentos de que constem filiação, data de nascimento, número da cédula de identidade expedida pela SSP/DF e número do CPF, não há que se falar em não satisfação da exigência de documento hábil contido na Súmula nº 74 , do STJ. 4. Recurso conhecido e desprovido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20194047101 RS XXXXX-88.2019.4.04.7101

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    PENAL. PROCESSO PENAL. MOEDA FALSA E CORRUPÇÃO DE MENOR. ARTIGO 289 , § 1º , DO CÓDIGO PENAL , E ARTIGO 244-B DA LEI Nº 8.069 /90. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO DEMONSTRADOS. DOSIMETRIA. 1. O crime previsto no art. 289 , § 1º , do Código Penal pune o agente que, por conta própria ou alheia, importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa. Trata-se de crime de ação múltipla, ou seja, que se consuma pela prática de qualquer uma das condutas elencadas no tipo. 2. Para a configuração do crime previsto no no art. 289 , § 1º , do Código Penal , além de estar provada a falsidade da moeda, é preciso estar demonstrado que o falso tem aptidão para enganar pessoa de mediana acuidade. 3. In casu, falsidade das cédulas e sua potencialidade lesiva foram caracterizadas. 4. O modus operandi e a reiteração delitiva exaurem qualquer eventual dúvida tangente ao dolo do réu, mantendo-se sua condenação pelo crime previsto no art. 289 , § 1º , do Código Penal . 5. A conduta inserta no art. 244-B da Lei 8.069 /90 ( ECA ), nas modalidades corromper ou facilitar a corrupção de menor de dezoito anos, é punida em razão de o jovem ter a personalidade desagregada com a sua participação em atos criminosos antes de atingida a maioridade penal, marco temporal antes do qual o indivíduo, via de regra, está em processo de formação psíquica e sob o manto da inimputabilidade. 6. O crime de corrupção de menor se consuma de duas formas possíveis: ou o agente pratica crime na companhia de menor ou induz o menor a cometer infração penal (ato infracional). 7. É crime de natureza formal, sendo desnecessária a comprovação da efetiva corrupção do menor, nos termos da Súmula nº 500 do STJ: "A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal". Por outro lado, para comprovação do dolo, faz-se necessário que o agente tenha ciência da menoridade no momento da prática do crime. 8. A relação patronal, ainda que informal, que o réu exercia sobre a vítima menor e o modus operandi das empreitadas descritas nos fatos 3 e 4, em que o jovem protagonizou as ações delitivas, atestam o agir doloso no crime do art. 244-B do ECA .

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