TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20138260512 SP XXXXX-90.2013.8.26.0512
APELAÇÃO CRIMINAL. Roubo duplamente majorado. Concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Sentença condenatória apenas para ALESSANDRO. Ultraje à culto. Sentença absolutória para ambos. Ministério Público almeja a condenação dos acusados nos exatos termos da denúncia. A Defesa de ALESSANDRO requer a absolvição por insuficiência probatória e, subsidiariamente, a fixação da pena-base no mínimo legal, o afastamento das causas de aumento e a alteração do regime inicial de cumprimento de pena. Com parcial razão apenas o pleito defensivo. Conjunto probatório reunido nos autos com relação a GUSTAVO é de fragilidade extrema, não permitindo imputar ao réu a prática do delito com a certeza que exige uma decisão condenatória, assim como com relação a ALESSANDRO no tocante à prática do delito previsto no artigo 208 , do Código Penal . Entretanto, com relação ao delito de roubo, de rigor sua condenação. Materialidade e autoria bem demonstradas. Condenação lastreada em seguro e farto arcabouço probatório. Consistente relato da vítima Cleidjaney, que o reconheceu sem sombra de dúvidas. Negativa isolada. Causas de aumento devidamente comprovadas. Dosimetria comporta reparos. Basilar acima do mínimo, porém, mais adequada e proporcional na fração mínima de 1/6 (um sexto). Mantido o regime inicial fechado. Recurso ministerial improvido e recurso defensivo parcialmente provido.