Fase Executiva em Jurisprudência

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20174019199

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA FIXADA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO COM CRÉDITO EXEQUENDO DE NATUREZA ALIMENTAR. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo entendimento desta Corte Regional, não importa em alteração do estado de necessidade inerente ao beneficiário da justiça gratuita - ou em afastamento dos motivos ensejadores da concessão desta benesse - a percepção de verba de natureza alimentar, decorrente de título executivo judicial transitado em julgado e submetido ao processo de execução, até porque a hipossuficiência reconhecida no processo de conhecimento estende-se à fase executiva, salvo comprovação de modificação desta condição por outros elementos fáticos. 2. Não é admissível a compensação dos valores de honorários advocatícios a que foi condenado o beneficiário de justiça gratuita, por ocasião da procedência de embargos à execução da parte contrária com o crédito exequendo, a ser percebido via precatório ou requisição de pequeno valor. 3. Apelação desprovida.

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL E MATERIAL. PEDIDO DE INCLUSÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO NO POLO PASSIVO. Decisão que indeferiu a inclusão de terceiro no polo passivo. A responsabilidade civil do Município do Rio de Janeiro, que concedeu o serviço público de transportes à ré, é subsidiária. A jurisprudência pacífica desta Corte Estadual e do Superior Tribunal de Justiça admite a inclusão do poder concedente no polo passivo da demanda, sempre que ficar demonstrada a insolvência do concessionário causador dos danos, mesmo que este não tenha participado da fase de conhecimento, como no caso dos autos. Não restou cabalmente demonstrada a impossibilidade de cobrar do sujeito passivo direto o crédito executado, considerando especialmente que a agravante não demonstrou ter instaurado nos autos principais incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma dos artigos 133 a 137 do CPC/15 . Decisão mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-28.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Insurgência contra a r. decisão que rejeitou a impugnação apresentada pelos executados e os condenou ao pagamento das custas e honorários de advogado bem como indeferiu o pedido de gratuidade da justiça. Gratuidade da justiça. A parte agravante trouxe aos autos documentos que demonstram a hipossuficiência de recursos. Para a concessão do benefício não se exige pobreza extremada, penúria, miséria, mas simples falta de recursos para arcar com as despesas geradas por litigar em juízo. Art. 99 , § 4º , do CPC . Benefício concedido com efeito ex nunc. Condenação ao pagamento de honorários de advogado e custas. Não é cabível a condenação ao pagamento de honorários na hipótese de desacolhimento da impugnação. Inteligência da súmula 519 do C. STJ. Já a taxa judiciária prevista no art. 4º, III da Lei Estadual 11.608/03, relativa às custas finais da execução, é devida pela parte executada, que deu causa à fase executiva. Decisão reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-MT - XXXXX20208110000 MT

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO MONITÓRIA – DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA CONCERNENTE AO ARRESTO CAUTELAR DE BENS – AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA – ART. 828 DO CPC – INADMISSIBILIDADE – FASE DE CONHECIMENTO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Conforme previsão do art. 300 do CPC , a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ausentes esses requisitos a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe.

  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20128220501 RO XXXXX-05.2012.822.0501

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    Apelação. Ação Ordinária. Direito processual civil. Cumprimento de sentença. Decisão interlocutória. Não extinção. Recurso cabível. Agravo de instrumento. Fungibilidade. Não aplicação. Erro grosseiro. 1. A decisão que não coloca fim à fase de cumprimento de sentença qualifica-se como interlocutória e desafia recurso de agravo de instrumento, a teor do art. 1.015 do CPC 2015 , sendo que a interposição de apelação corresponde a erro grosseiro. Precedentes do STJ e desta Corte. 2. Recurso não conhecido.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218240000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-33.2021.8.24.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REFERENTE A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NEGOU OS ACLARATÓRIOS E MANTEVE A REJEIÇÃO À IMPUGNAÇÃO DA PENHORA. RECURSO DA PARTE EXECUTADA/IMPUGNANTE. APONTADA OFENSA AO ARTIGO 272 , § 5º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PELA FALTA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO INDICADO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. INOCORRÊNCIA. FASE EXECUTIVA INICIADA POR PROCESSO ELETRÔNICO NO SISTEMA EPROC. CASA BANCÁRIA CADASTRADA COMO ENTIDADE. VALIDADE DA INTIMAÇÃO DIRIGIDA AO PROCURADOR GERAL. ALTERAÇÃO NO SISTEMA INCUMBIDA À PARTE INTERESSADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 9º E 11 DA RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 5/2018. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260361 SP XXXXX-45.2021.8.26.0361

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    APELAÇÃO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA – CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS IMPOSTAS ÀS EXECUTADAS – INCONFORMISMO – REJEIÇÃO – A taxa judiciária prevista no art. 4º, III da Lei Estadual 11.608/03, relativa às custas finais da execução, é devida pela parte executada, que deu causa à fase executiva – Irrelevância da inocorrência de atos de expropriação – Precedentes desta Corte – Sentença mantida – NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-RN - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20188205106

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    Agravo Interno na Apelação Cível nº XXXXX-48.2018.8.20.5106 Agravante: Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil Advogada: Dra. Carla Cristina Lopes Scortecci AgravadO: Manoel Geraldino da Costa Advogados: Drs. Francisco Gervásio Lemos de Sousa e Abraão Diógenes Tavares de Oliveira Relator: Desembargador João Rebouças. EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JULGADA TOTALMENTE IMPROCEDENTE. RECURSO CABÍVEL: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANEJO EQUIVOCADO DE APELAÇÃO PELA PARTE RECORRENTE. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. - O STJ entende que o recurso cabível da decisão que acolhe integralmente (defere/julga totalmente procedente) a impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a Apelação. As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença ou as julguem improcedentes, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento - ver nesse sentido: AgInt no AREsp XXXXX/MG - Relator Ministro Herman Benjamin - 2ª Turma - j. em 30/05/2022. - Em síntese: segundo o STJ, 1) o recurso cabível em face da decisão que acolhe integralmente (defere/julga totalmente procedente) a impugnação ao cumprimento de sentença é a Apelação; 2) o recurso cabível contra a decisão que acolhe parcialmente ou rejeita (indefere/julga totalmente improcedente) a impugnação ao cumprimento de sentença é o agravo de instrumento. - No caso, em Primeiro Grau, a impugnação ao cumprimento de sentença foi julgada totalmente improcedente, ato judicial que, conforme a posição do STJ desafia o recurso de agravo de instrumento. - Interposta apelação pela parte nesse caso, o recurso não deve ser conhecido, sendo-lhe inaplicável o princípio da fungibilidade.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-93.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título executivo extrajudicial. Cobrança de cotas condominiais. Extinção da execução em razão do adimplemento do débito. Custas processuais finais impostas ao executado, determinando-se, porém, que o exequente recolhesse custas para intimação por carta do executado. Não recolhimento. Reversão da responsabilidade pelo pagamento das custas finais ao exequente. Impossibilidade. A taxa judiciária prevista no artigo 4º, III da Lei Estadual n. 11.608/03, relativa às custas finais da execução, é devida pela parte executada, que deu causa à fase executiva. Sanção processual que não pode ser aplicada na ausência de prévia cominação legal. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-42.2020.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença. Advogado destituído no curso da fase de cumprimento de sentença. Pedido de reserva de honorários para satisfação de crédito decorrente de honorários sucumbenciais. Possibilidade. Inteligência dos artigos 22 e 23 do Estatuto da OAB, cabendo ao magistrado em momento oportuno fixar o percentual devido ao Agravante por sua atuação na fase executiva. Recurso provido.

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