TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20174019199
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA FIXADA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO COM CRÉDITO EXEQUENDO DE NATUREZA ALIMENTAR. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo entendimento desta Corte Regional, não importa em alteração do estado de necessidade inerente ao beneficiário da justiça gratuita - ou em afastamento dos motivos ensejadores da concessão desta benesse - a percepção de verba de natureza alimentar, decorrente de título executivo judicial transitado em julgado e submetido ao processo de execução, até porque a hipossuficiência reconhecida no processo de conhecimento estende-se à fase executiva, salvo comprovação de modificação desta condição por outros elementos fáticos. 2. Não é admissível a compensação dos valores de honorários advocatícios a que foi condenado o beneficiário de justiça gratuita, por ocasião da procedência de embargos à execução da parte contrária com o crédito exequendo, a ser percebido via precatório ou requisição de pequeno valor. 3. Apelação desprovida.