Fato Notório Artigo 374 Cpc em Jurisprudência

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  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20175010451 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. FATO NOTÓRIO. Fato notório é aquele cujo conhecimento e veracidade, à época em que proferida a decisão judicial, é geral e indiscutível entre as pessoas que compõem uma determinada comunidade, um determinado grupo social, e sobre o qual não há necessidade de prova. Em consonância com tal definição, o inciso I do artigo 374 do CPC prevê que "Não dependem de prova os fatos notórios", atendendo, inclusive, os princípios da celeridade processual e da liberdade dos atos processuais. Recurso a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Nos termos do artigo 6º da Instrução Normativa nº 41, publicada pelo Tribunal Superior Do Trabalho, "Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A , e parágrafos, da CLT , será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467 /2017). Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei nº 5.584 /1970 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST .". Recurso a que se dá provimento.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20178130145

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE FATO NOTÓRIO - INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA - PLEITO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO APRECIADO - CASSAÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA. - O "fato notório" tratado pelo art. 374 , I , do CPC , que dispensa a produção de provas, consiste no evento certo, precisamente demarcado no tempo e no espaço, que, por sua intensa repercussão social, torna desnecessária a atividade probatória - A ausência de enfrentamento do pedido da parte Autora de inversão do ônus da prova (art. 6º , VIII , do CDC ) representa ofensa à ampla defesa (art. 5º , LV , da CF ).

  • TRT-10 - AGRAVO DE PETIÇÃO: AP XXXXX20185100111 DF

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    GRUPO ECONÔMICO ENTRE A EMPRESA MAIA SUPERMERCADOS PERTO LTDA E AS DEMAIS EMPRESAS EXECUTADAS. FATO NOTÓRIO. In casu, apesar da configuração formal das empresas, não há dúvida de que elas notoriamente integram o mesmo grupo econômico, todas atuando no mesmo segmento mercantil e sob direção única. Com efeito, em se tratando de fato notório a existência do grupo econômico, seu reconhecimento independe de prova, a teor do disposto no art. 374 , I , do CPC , devendo ser mantida a inclusão da empresa MAIA SUPERMERCADOS PERTO LTDA no mesmo grupo econômico das demais Executadas. Agravo de petição conhecido e desprovido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190209 202200164100

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    APELAÇÃO CÍVEL.DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO COLETIVO QUE TRANSPORTAVA A AUTORA NA CONDIÇÃO DE PASSAGEIRA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ACIDENTE AMPLAMENTE DIVULGADO NA MÍDIA. FATO NOTÓRIO QUE INDEPENDE DE PROVA AO QUAL SE ALIA O ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO, CONDUZINDO À CONCLUSÃO DE CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DO RÉU. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO DEMANDADO. PROVIMENTO. 1. Acidente que foi amplamente noticiado na mídia, constituindo fato notório, nos termos do art. 374 , I , do CPC , dispensando o aprofundamento da atividade probatória. 2. Autora que se encontrava no interior do coletivo quando uma patrulha da Polícia Militar estadual ingressou na faixa exclusiva de circulação do sistema BRT, forçando o ônibus a desviar para a esquerda e invadir a plataforma da Estação ¿Interlagos¿, a fim de evitar acidente de maiores proporções. 3. Pretensão recursal que merece acolhida para que os pedidos iniciais sejam julgados improcedentes. 4. Provimento do recurso do réu.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20165010284

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    REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. SOPESAMENTO DE FATO PÚBLICO E NOTÓRIO. A presunção de veracidade advinda da revelia não é absoluta, competindo ao magistrado sopesar os fatos narrados na exordial em cotejo com as provas, de modo a formar seu livre convencimento sobre o mérito da causa. Recaindo sobre a matéria analisada um fato público e notório, não pode o Juiz desconsiderá-lo, até porque, a teor do art. 374 do NCPC , o fato público e notório não depende de prova. O art. 345 do NCPC estabelece que a revelia não implica na veracidade das alegações de fatos articulados na petição inicial, se estes forem inverossímeis.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195040301

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    RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM VEÍCULO. Nos termos do art. 2º da CLT , o demandante faz jus à percepção de indenização pelo desgaste do veículo particular utilizado a serviço da empresa. A ausência de comprovantes dos gastos a esse título não inviabiliza o deferimento do pedido, na medida em que os fatos notórios independem de prova, a teor do que estabelece o artigo 374 , inciso I , do CPC . Recurso do reclamante provido no aspecto.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20093660001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE FATO NOTÓRIO - INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA - PLEITO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO APRECIADO - CASSAÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA. - O "fato notório" tratado pelo art. 374 , I , do CPC , que dispensa a produção de provas, consiste no evento certo, precisamente demarcado no tempo e no espaço, que, por sua intensa repercussão social, torna desnecessária a atividade probatória - A ausência de enfrentamento do pedido da parte Autora de inversão do ônus da prova (art. 6º , VIII , do CDC ) representa ofensa à ampla defesa (art. 5º , LV , da CF ).

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20128240008

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. FRAUDE À EXECUÇÃO RECONHECIDA EM AÇÃO TRABALHISTA. CONSTRIÇÃO JUDICIAL DO BEM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. ALEGADO DIREITO À MEAÇÃO DO AUTOMÓVEL APÓS LEILÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA. EVICÇÃO. DIREITO AO RESSARCIMENTO DOS PREJUÍZOS SOFRIDOS PELO ADQUIRENTE. ARTS. 447 E SEGUINTES DO CC. DESVALORIZAÇÃO DO VEÍCULO. FATO NOTÓRIO. PRESCINDE DE PROVA. ART. 374 , INC. I , DO CPC/15 . FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. OBSERVÂNCIA DO ART. 85 , §§ 2º E 11 , DO CPC/15 . RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A evicção, regulamentada nos artigos 447 a 457 do Código Civil , representa uma modalidade de garantia existente nos contratos onerosos a fim de resguardar os direitos do adquirente, ora evicto, que, em razão de decisão judicial ou ato administrativo, tenha perdido a propriedade, posse ou uso do bem para terceiro. A desvalorização de automóvel, em razão do decurso do tempo, é fato notório e não prescinde de prova (art. 374 , inc. I , do CPC ). (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-29.2012.8.24.0008 , de Blumenau, rel. Sebastião César Evangelista , Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2018).

  • TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC XXXXX20158090051

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FATO NOTÓRIO. Uma vez que já reconhecido o acidente administrativamente pela seguradora, se torna notório que ocorreu o sinistro, não dependendo assim de prova testemunhal para que se prove o ocorrido, nos termos do art. 374 do CPC . Apelação conhecida e provida.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM SEDE DE FALÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ A DATA DA QUEBRA. Trata-se de apelação cível contra sentença em sede de habilitação de crédito. Com efeito, a correção monetária deve ser calculada até a decretação da falência (art. 9º , II da LRF ) e, na espécie ora em exame, restou comprovado que a atualização monetária ultrapassou esse limite. Quanto ao rateio UPV, trata-se de fato notório que independe de prova (art. 374 , I do CPC ), sendo certo que independente de o Habilitante ter ou não levantado a quantia, o fato é que ela está disponível para tal, por isso é certo debitar o valor do crédito habilitado. RECURSO DESPROVIDO.

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