Fechamento de Atividades Comerciais Tidas por Não Essenciais em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-56.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. COMPLEXO ESPORTIVO. CIA. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PEDIDO DE ISENÇÃO OU DE CARÊNCIA DO PAGAMENTO DE ALUGUÉIS E ENCARGOS CONTRATUAIS PELO PERÍODO DA PANDEMIA PELO COVID-19 OU, ALTERNATIVAMENTE, A REDUÇÃO DE 50% DO VALOR DO ALUGUEL. FECHAMENTO DE ATIVIDADES COMERCIAIS TIDAS POR NÃO ESSENCIAIS. PANDEMIA NOTÓRIA. TEORIA DA IMPREVISÃO. ART. 317 DO CÓDIGO CIVIL ( CC ). ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, AUTORIZAM A CONCESSÃO PARCIAL DA TUTELA PROVISÓRIA. VALORES EM CONFLITO SOPESADOS. ADOÇÃO APENAS DO ALUGUEL EM PERCENTUAL DE 50% DO VALOR CONTRATADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA TAL FIM. Pela análise dos elementos constantes nos autos, em juízo de cognição sumária, considerando a relação continuada de locação, o fechamento do complexo esportivo devido à pandemia e os dados apresentados, cabe, a priori, observar a teoria da imprevisão, nos termos do art. 317 do CC , sopesando os valores sociais em conflito. Assim, estão preenchidos os requisitos necessários para concessão parcial da tutela de urgência para redução temporária do aluguel ao equivalente a 50% (cinquenta pro cento) do ajustado no contrato, até a reabertura do estabelecimento.

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  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX10200267001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - UBERABA - DECRETO MUNICIPAL Nº 5.372/2020 - COVID-19. SUSPENSÃO DE ATIVIDADES - VIGÊNCIA DETERMINADA - ULTERIOR DECRETO - PERMISSÃO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS NÃO ESSENCIAIS - PERDA DE OBJETO SUPERVENIENTE - DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. A revogação do ato coator impugnado que autorizou o funcionamento das atividades tidas como não essenciais, como as realizadas pela empresa impetrante, gera a perda superveniente do objeto deste mandado de segurança. Segurança denegada.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260038 SP XXXXX-71.2021.8.26.0038

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM CONDENATÓRIA. MUNICÍPIO DE ARARAS. Pretensão para que reconhecida a essencialidade de sua atividade comercial, consoante a legislação a impor medidas de restrição para a circulação de pessoas em razão da pandemia causada pela COVID-19. Atividade de manutenção e assistência técnica de aparelhos de telefonia celular tida como essencial consoante Decreto Municipal nº 6.839/2021. Insurgência da Municipalidade. Ausência de interesse processual da autora. Impossibilidade. A pretensão da autora repousa na garantia que seu estabelecimento comercial exerça suas atividades comerciais normalmente, ainda que não mais vigente o precitado decreto, a resguardar-se, nesse cerne. Alegação que situação fática diversa da constante de seu contrato social foi verificada pela equipe de fiscalização municipal. Inocorrência. O conjunto probatório carreado aos autos é suficiente a embasar que suas atividades se resumem às declaradas perante os órgãos de controle. Atividade essencial constatada nos termos do art. 3º, inciso XXI, do Decreto Municipal nº 3.839/2021. Sentença de procedência mantida. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260068 Barueri

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    Locação. Loja em shopping center. Ação de revisão contratual. Sentença de parcial procedência, com confirmação parcial da liminar concedida. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Rés que constam como locadoras no contrato entabulado entre as partes. Medidas governamentais que decretam fechamento temporário dos centros comerciais em razão da pandemia de COVID-19. Aplicação da teoria da imprevisão. Art. 317 , Código Civil . Alegação de queda de faturamento. Pretensão da locatária à isenção dos aluguéis no período de fechamento do shopping. Inadmissibilidade. Crise pandêmica que atingiu todos, devendo haver justa distribuição de prejuízos entre as partes. Necessidade de reequilíbrio da relação negocial. Possibilidade de redução do aluguel mínimo e percentual. Medida de caráter excepcional a ensejar intervenção judicial. Alegação de litigância de má-fé da apelante. Não caracterização. Sentença mantida. Homologação de desistência do recurso da autora e recurso das rés desprovido. Considerando a relação continuada de locação, o fechamento temporário do estabelecimento comercial da autora localizado em shopping center devido à pandemia e os dados apresentados, cabe observar a teoria da imprevisão, nos termos do art. 317 do CC , sopesando os valores sociais em conflito. Assim, sendo evidente o impacto econômico, é possível a intervenção judicial como medida excepcional para o reequilíbrio da obrigação, e considerando as circunstâncias do caso concreto, acolhe-se o parâmetro de fixação do aluguel mínimo e percentual, com redução determinada pela sentença, no mês de março/2020 e no período compreendido entre abril/2020 até a data em que o shopping voltou a funcionar, ainda que com horário reduzido. Descabe a pretensão de aplicação à apelante de penalidade por litigância de má-fé, porquanto não se enquadra sua conduta nas hipóteses previstas no artigo 80 do CPC .

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260068 SP XXXXX-37.2020.8.26.0068

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    Locação. Loja em shopping center. Ação de revisão contratual. Sentença de parcial procedência, com confirmação parcial da liminar concedida. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Rés que constam como locadoras no contrato entabulado entre as partes. Medidas governamentais que decretam fechamento temporário dos centros comerciais em razão da pandemia de COVID-19. Aplicação da teoria da imprevisão. Art. 317 , Código Civil . Alegação de queda de faturamento. Pretensão da locatária à isenção dos aluguéis no período de fechamento do shopping. Inadmissibilidade. Crise pandêmica que atingiu todos, devendo haver justa distribuição de prejuízos entre as partes. Necessidade de reequilíbrio da relação negocial. Possibilidade de redução do aluguel mínimo e percentual. Medida de caráter excepcional a ensejar intervenção judicial. Alegação de litigância de má-fé da apelante. Não caracterização. Sentença mantida. Homologação de desistência do recurso da autora e recurso das rés desprovido. Considerando a relação continuada de locação, o fechamento temporário do estabelecimento comercial da autora localizado em shopping center devido à pandemia e os dados apresentados, cabe observar a teoria da imprevisão, nos termos do art. 317 do CC , sopesando os valores sociais em conflito. Assim, sendo evidente o impacto econômico, é possível a intervenção judicial como medida excepcional para o reequilíbrio da obrigação, e considerando as circunstâncias do caso concreto, acolhe-se o parâmetro de fixação do aluguel mínimo e percentual, com redução determinada pela sentença, no mês de março/2020 e no período compreendido entre abril/2020 até a data em que o shopping voltou a funcionar, ainda que com horário reduzido. Descabe a pretensão de aplicação à apelante de penalidade por litigância de má-fé, porquanto não se enquadra sua conduta nas hipóteses previstas no artigo 80 do CPC .

  • TJ-SP - Mandado de Segurança Cível: MSCIV XXXXX20218260000 SP XXXXX-51.2021.8.26.0000

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    MANDADO DE SEGURANÇA – Prefeito do Município de São Paulo – Decreto Municipal nº 60.107/2021, que suspendeu atividades comerciais e de serviços com atendimento ao público, em razão da pandemia do COVID-19 – Preliminares de inadmissão de mandado de segurança pela aplicação da Súmula 266 do STF e de ilegitimidade passiva ad causam afastadas – No mérito, ausência de abusividade ou ilegalidade por parte da autoridade coatora, a quem cabe adotar as políticas públicas de enfrentamento à pandemia – Ato normativo que não fere direito líquido e certo da impetrante, trazendo restrição ao direito de todos com vistas à tutela da saúde pública, amparada por Lei e pela CF/88 – Precedentes do E. STF e deste C. Órgão Especial – Verificação, outrossim, que posteriores Decretos Estaduais e Municipais instituíram plano de flexibilização da quarentena, permitindo o restabelecimento das atividades comerciais da impetrante de forma presencial – Perda superveniente do interesse de agir configurada – Segurança denegada.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260068 SP XXXXX-88.2020.8.26.0068

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    APELAÇÃO CÍVEL – Mandado de segurança – Município de Barueri - Pretensão de permitir e garantir a continuidade das atividades comerciais da Impetrante – Inadmissibilidade - Decreto Municipal nº 9.113/2020 que autoriza o atendimento presencial de estabelecimentos que tenham por objeto atividades essenciais, como aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, o qual não é o caso do recorrente – Objeto social da empresa é o comercio varejista e atacadista de artigos para presente, papelaria e utilidades domésticas em geral – Venda de comestíveis (salgadinhos, bolachas) que não se enquadram nas exigências legais - Não vislumbrada a essencialidade da atividade exercida pela recorrente - R. Decisão mantida. Recurso improvido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-57.2020.8.26.0000

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    Prestação de serviços. Energia elétrica. Ação de obrigação de não fazer. Funcionamento das atividades tidas como essenciais com notória redução da capacidade produtiva, tendo em vista a expressa proibição de atendimento dos clientes no estabelecimento comercial. Concessão de tutela de urgência para determinar a exclusão do nome da autora do cadastro de inadimplentes. Recurso improvido.

  • TJ-SP - Mandado de Segurança Cível: MS XXXXX20208260000 SP XXXXX-84.2020.8.26.0000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. ESTABELECIMENTO QUE COMERCIALIZA VEÍCULOS NO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM. IMPETRAÇÃO EM FACE DO DECRETO ESTADUAL Nº 64.881/2020 QUE SUSPENDEU AS ATIVIDADES DE COMÉRCIO E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS NO ESTADO DE SÃO PAULO. PRETENDIDA REABERTURA. PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E CARÊNCIA SUPERVENIENTE DA AÇÃO AFASTADAS. EDIÇÃO DO DECRETO Nº 64.994 /2020 (PLANO SÃO PAULO) QUE PERMITE A FLEXIBILIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS NOS MUNICÍPIOS POR FASES, QUE NÃO SE DISCUTE NOS AUTOS, MAS TÃO SOMENTE A ESSENCIALIDADE OU NÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA IMPETRANTE. NECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DA ATIVIDADE JURISDICIONAL. NÃO PREVALÊNCIA DO DECRETO FEDERAL Nº 10.282 /2020 SOBRE A NORMA ESTADUAL QUE DISCIPLINA AS CONDUTAS EM RAZÃO DA PANDEMIA DO COVID-19, E QUE DEVE SER OBSERVADA, INDEPENDENTEMENTE DAS RESTRIÇÕES OU AMPLIAÇÕES ALI PROPOSTAS PELA CLASSIFICAÇÃO DA FASE NO MUNICÍPIO ONDE ESTABELECIDA A IMPETRANTE. ORDEM DENEGADA.

  • TJ-SP - Mandado de Segurança Cível: MS XXXXX20208260000 SP XXXXX-69.2020.8.26.0000

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    Mandado de segurança impetrado para reabertura de atividades comerciais de compra e venda de veículos. Exclusão do polo passivo do Prefeito de São José dos Campos. Preliminar de ausência de interesse processual por via judicial inadequada afastada; inaplicabilidade da Súmula 266 do STF, tratando-se de atos normativos de efeitos concretos. Ordem denegada.

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