Federal, Estadual e Municipal em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20195020382 SP

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    Ação Declaratória de Inconstitucionalidade. Procedência. Efeitos. A procedência de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade de Lei ou ato normativo têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do artigo 28 , da Lei n. nº 9.868 /99. Contudo, nos termos do artigo 27, da mesma Lei, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

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  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX MG XXXX/XXXXX-5

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    RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. EXONERAÇÃO. ADI 4.876 . INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 100/2007. MODULAÇÃO. SITUAÇÃO NÃO ABRANGIDA. RECORRENTE SUBMETIDA À INVALIDAÇÃO JULGADA PELO STF. ART. 54 DA LEI Nº 9.784 /1999. INAPLICABILIDADE. EFEITO VINCULANTE E ERGA OMNES DO CONTROLE CONCENTRADO. MÁXIMA EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS. INÍCIO DO PRAZO APÓS O JULGAMENTO DA ADI. 1. A recorrente pretende permanecer no cargo de professora, do qual fora exonerada após a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual nº 100/2007, pelo STF, na ADI nº 4.876 . Invoca em suas razões a aplicação do "princípio da segurança jurídica, corolário da estabilização dos efeitos/convalidação de ato administrativo nulo". 2. Por não se amoldar às situações excepcionais ressalvadas no julgamento concentrado de inconstitucionalidade proferido Pretório Excelso, encontra-se a recorrente submetida aos efeitos invalidatórios ali prolatados. 3. A declaração de inconstitucionalidade têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal (art. 28 , parágrafo único , da Lei nº 9.868 /1999), razão pela qual agiu corretamente a autoridade impetrada. 4. Não se aplica ao caso a decadência administrativa prevista no art. 54 da Lei nº 9.784 /1999. A uma, porquanto o Governador de Estado estava adstrito ao cumprimento da decisão proferida pelo STF, sem possibilidade de recusa. A duas, por incidir na espécie o princípio da máxima eficácia das normas constitucionais, a impedir a estabilização de situação flagrantemente colidente com a Carta Magna . A três, por reconhecida a nulidade de origem só após a decisão proferida pelo STF na ADI nº 4.876 , o que faz deflagrar o prazo decadencial somente a partir dessa data. 5. Recurso Ordinário não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt no RMS XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

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    ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR INATIVO DO ESTADO DO PARANÁ. GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ENCARGOS ESPECIAIS - GEEE. SUPRESSÃO. BASE LEGAL PARA O PAGAMENTO. AUSÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXTENSÃO POR JULGADO LOCAL. 1. A Corte de origem negou a pretensão dos interessados sob o fundamento de que o dispositivo legal que estendeu a gratificação a todos os servidores da SEAB foi declarado inconstitucional pelo Órgão Especial daquele Tribunal, conforme julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade n. 627.804-4/01. Portanto, não existe previsão para o pagamento da gratificação por encargos especiais. 2. O entendimento adotado pelo Colegiado local está em harmonia com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça de que é "impossível conceder a GEEE a partir do Decreto n. 6.285/02, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade da base legal para o pagamento dessa gratificação (art. 30, § 2º, da Lei n. 13.757/02)" ( AgRg nos EDcl no RMS XXXXX/PR , Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13/11/2015). Outros precedentes: RMS XXXXX/PR , Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 10/9/2015; RMS XXXXX/PR , de minha relatoria, Segunda Turma, DJe 22/9/2017. 3. A Segunda Turma já proferiu decisão de que "a declaração de inconstitucionalidade tem eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal (art. 28 , parágrafo único , da Lei nº 9.868 /1999), razão pela qual agiu corretamente a autoridade impetrada" ( RMS XXXXX/MG , Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 17/10/2017). 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho: APL XXXXX20154025001

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    ADMINISTRATIVO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ILEGITIMIDADE DA FEDERAÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A controvérsia posta nos autoscinge-se a aferir a legitimidade da Federação dos Servidores Públicos Federais, Estaduais e Municipais do Estado ...Ver texto completodo Espirito Santo - FESPUFEMES - a pretender repasse de valores referentes à contribuição sindical. 2. O STF, no julgamentoda ADI nº 5794/DF , reconheceu a constitucionalidade da alteração realizada pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467 /17), aqual exige autorização prévia e expressa dos participantes da categoria profissional para que o desconto da contribuição sindicalpossa ser efetuado, suprimindo sua natureza tributária. 3. A Consolidação das leis do trabalho , em seu art. 534 , faculta aossindicatos, quando em número não inferior a cinco e desde que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ouprofissões idênticas, similares ou conexas, organizarem-se em federação, que constitui associação sindical de grau superior,ou de segundo grau. 4. Por sua vez, o art. 589 , da CLT , dispõe que cabe à Federação o repasse de 15% do total das contribuiçõessindicais cobradas dos empregados. 5. Nesse sentido, é entendimento do STJ de que tanto a federação quanto a confederaçãorespectiva têm legitimidade para a cobrança da contribuição sindical (STJ. AgInt no RMS XXXXX/PR . Rel. Min. Sérgio Kukina.Primeira Turma. Julgadoem 14/08/2018. DJe 23/08/2018). 6. No entanto, essa legitimidade para a cobrança da contribuição sindicaldepende de prova de que a requerente é a federação da qual está filiado o Sindicato representante dos servidores do TribunalRegional do Trabalho da 17ª Região. Nesse sentido, a federação não pode recolher contribuição sindical de entidade que nãolhe é filiada. 7. In casu, a Apelante não comprovou nos autos por quais sindicatos é formada, e, mesmo intimado pelo Juízoa quo para tal fim, deixou de cumprir a determinação judicial, aduzindo que "não cabe a autora, na condições de entidade sindicalde grau superior ser filiada a sindicato, haja vista que cabem a estes na condição de entidade sindical de grau inferior seremfiliadas a Autora", bem como "não há nenhuma entidade sindical de grau inferior 1 (sindicato) habilitada para receber as contribuiçõessindicais previstas no artigo 589 , II , d , da CLT , devendo todas as contribuições serem pagas para a Autora nos termos doartigo 591 , da C.L.T ". 8. Assim, é forçoso concluir que a Apelante não detém legitimidade a almejar repasse de valores relacionadosà contribuição sindical. 9. Apelação conhecida e desprovida.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6518 AC

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL. ART. 95, I, A, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ACRE, NA PARTE QUE ATRIBUI FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO A DEFENSORES PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DAS HIPÓTESES DEFINIDAS PELO LEGISLADOR CONSTITUINTE FEDERAL. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. 1. A Constituição Federal estabelece, como regra, com base no princípio do juiz natural e no princípio da igualdade, que todos devem ser processados e julgados pelos mesmos órgãos jurisdicionais. 2. Em caráter excepcional, o texto constitucional estabelece o chamado foro por prerrogativa de função com diferenciações em nível federal, estadual e municipal. 3. Impossibilidade de a Constituição Estadual, de forma discricionária, estender o chamado foro por prerrogativa de função àqueles não abarcados pelo legislador constituinte federal. Precedente: ADI 2553 , Rel. Min. GILMAR MENDES, redator p/ acórdão Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, DJe de 17/8/2020. 4. Conversão de julgamento cautelar em deliberação de mérito. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar, com efeito ex nunc, a inconstitucionalidade da expressão “e os Defensores Públicos” contida no art. 95, I, a, da Constituição do Estado do Acre.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6506 MT

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. EXTENSÃO A PROCURADOR DE ESTADO, PROCURADOR DE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DEFENSOR PÚBLICO E DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. 1. Havendo o legislador constituinte disposto, no art. 22 , I , da Constituição Federal , que compete privativamente à União legislar sobre direito processual e, no art. 125, caput, que a organização da Justiça no âmbito dos Estados dependerá da observância, pela Constituição estadual, dos princípios estabelecidos na Federal, não padece de inconstitucionalidade formal o art. 96 da Constituição do Estado de Mato Grosso, no qual é conferida ao constituinte local competência para organizar a Justiça do Estado. 2. O Supremo Tribunal Federal, revisitando entendimento sobre o tema da prerrogativa de função, por ocasião do julgamento da ADI 2.553 , Redator do acórdão o ministro Alexandre de Moraes, decidiu que a Constituição Federal estabeleceu exceções ao duplo grau de jurisdição nas esferas federal, estadual e municipal, quanto a autoridades de todos os Poderes, de modo que não caberia aos Estados “estabelecer, seja livremente, seja por simetria, prerrogativas de foro” às autoridades não abarcadas pelo legislador constituinte. Inconstitucionalidade material existente. 3. Pedido julgado procedente para declarar-se, com efeitos ex nunc, a inconstitucionalidade das expressões “da Procuradoria-Geral do Estado, da Procuradoria da Assembleia Legislativa, da Defensoria” e “o Diretor-Geral da Polícia Civil” contidas no art. 96, I, a, da Constituição do Estado de Mato Grosso.

  • TRT-22 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20165220003

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    INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NATUREZA DO VÍNCULO ENTRE OS SERVIDORES E O PODER PÚBLICO. SEIS TIPOS DE RELAÇÕES. ENTENDIMENTO DO STF QUANTO A CADA CATEGORIA. DICÇÃO DO ART. 114 , I , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . No que diz respeito às relações dos servidores com a Administração Pública direta e autárquica, Federal, Estadual ou Municipal, distinguem-se seis situações: a) servidores aprovados em concurso público, antes ou após a CF de 1988, agraciados com o regime estatutário e possuidores de efetividade e estabilidade, restando plasmada a incompetência da Justiça do Trabalho, ex vi de decisão do STF na ADI-MC XXXXX-6-DF; b) servidores temporários contratados para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e regidos por lei especial (art. 37 , IX , da CF , atribuindo-se-lhes regime jurídico-administrativo, com fuga da competência da Justiça Trabalhista, a teor de reiterada jurisprudência do STF (RCl XXXXX/PR, AgRg no CC XXXXX/CE , RE-573.202 -Pleno); c) servidores que ingressaram no serviço público sem concurso até 05/10/1983 (art. 19 do ADCT), possuidores de estabilidade anômala, mas sem efetividade - competência da Justiça do Trabalho, conforme precedente do STF, Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) n. 906.491, a nível de Repercussão Geral; d) servidores não concursados, com data de admissão nos cinco anos anteriores à vigência da Carta Magna , vale dizer, entre 06/10/1983 e 05/10/1988, não estáveis e não efetivos, mas regulares por contemporaneidade com a Constituição de 1967 . Competência da Justiça Laboral, ante a similitude com a terceira categoria; e) servidores regidos pela CLT com posterior transmudação para o regime estatutário, competência residual da Justiça do Trabalho, limitada à data de instituição do regime jurídico único (RE 447.592-AgR, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, 2a. T, DJ 03.09.2013), (AI 405.416-AgR, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, 2a. T, DJ de 07.05.04); f) servidores que ingressaram sem concurso público em momento posterior à vigência da Constituição de 1988 , detentores de contrato nulo, conquanto o STF reconheça a nulidade contratual, assegurando o pagamento dos salários e do FGTS não aclara o tema da competência, embora haja manifestação embrionária caminhando pela incompetência da Justiça Laboral (RE-454.409-1/PI, AI-322.524-AgR. AI-362.878-AgR, AI-372.551 -AgR). No caso, tendo em vista que a parte autora, funcionalmente, acha-se incrustada na letra d das seis categorias de servidores delineadas supra, impende o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho. VÍNCULO EMPREGATÍCIO VÁLIDO. ANOTAÇÃO DA CTPS. VIABILIDADE. Tratando de contrato regular com o ente Municipal, firmado em momento anterior à Constituição Federal de 1988, sem concurso público, é devida a declaração de existência de vínculo empregatício e o pagamento de verbas de cunho salarial, além da anotação do liame em CTPS, ante a vigência de regime celetista.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX PR

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    CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL: PARLAMENTAR: EXERCENTE DE MANDATO ELETIVO FEDERAL, ESTADUAL ou MUNICIPAL. Lei 9.506 , de 30.10.97. Lei 8.212 , de 24.7.91. C.F. , art. 195 , II , sem a EC 20 /98; art. 195, § 4º; art. 154, I. I . - A Lei 9.506 /97, § 1º do art. 13 , acrescentou a alínea h ao inc. I do art. 12 da Lei 8.212 /91, tornando segurado obrigatório do regime geral de previdência social o exercente de mandato eletivo, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social. II. - Todavia, não poderia a lei criar figura nova de segurado obrigatório da previdência social, tendo em vista o disposto no art. 195, II, C.F.. Ademais, a Lei 9.506 /97, § 1º do art. 13 , ao criar figura nova de segurado obrigatório, instituiu fonte nova de custeio da seguridade social, instituindo contribuição social sobre o subsídio de agente político. A instituição dessa nova contribuição, que não estaria incidindo sobre "a folha de salários, o faturamento e os lucros" ( C.F. , art. 195 , I , sem a EC 20 /98), exigiria a técnica da competência residual da União, art. 154 , I , ex vi do disposto no art. 195 , § 4º , ambos da C.F. É dizer, somente por lei complementar poderia ser instituída citada contribuição. III. - Inconstitucionalidade da alínea h do inc. I do art. 12 da Lei 8.212 /91, introduzida pela Lei 9.506 /97, § 1º do art. 13 . IV. - R.E. conhecido e provido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20205010301 RJ

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    LABOR AOS FERIADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. Já a Lei no. 9.093 /1995 dispõe sobre os feriados e quem pode decretá-los. Também como disciplina que são considerados feriados civis àqueles decretados por lei federal, por lei estadual e por lei municipal, assim como são considerados feriados religiosos os que celebram tradição local. Portanto, o empregado também faz jus, por disposição de lei, aos feriados decretados por lei estadual e municipal, além dos religiosos. Logo, o labor em tais dias, sem a devida compensação, assegura o pagamento dobrado de tais dias, não apenas dos feriados nacionais, mas também estaduais, municipais e religiosos. Recurso improvido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40216477002 Betim

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    EMENTA: APELAÇÕES CÍVES - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS - DIREITO À SAÚDE - GARANTIA CONSTITUCIONAL - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1- A saúde e a assistência pública são de competência administrativa compartilhada entre os entes da federação, enquanto "dever do Estado", entenda-se, da Administração Pública federal, estadual e municipal, em molde solidário. O polo passivo, portanto, pode ser composto por qualquer um deles, isolada ou conjuntamente. 2- Comprovada a imprescindibilidade do remédio prescrito e a existência de regular registro na ANVISA, deve ser confirmada a r. sentença que condenou solidariamente o Estado de Minas Gerais e o Município de Betim ao fornecimento do fármaco.

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