Feito Inegável e que Comporta As Devidas Homenagens em Jurisprudência

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  • TJ-DF - 20160111062644 DF XXXXX-28.2016.8.07.0000

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    PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DOLO EVENTUAL NÃO COMPROVADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DIVERSO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. O Código de Trânsito, no art. 302, prevê que, no homicídio culposo na direção de veículo automotor, caso haja ingestão de bebida alcoólica ou substância psicoativa que influa na capacidade de manobra do veículo, a pena será mais grave. Tanto que, no caso do caput, a pena é de detenção de dois a quatro anos. Já com a ingestão de álcool ou de substância psicoativa, ela é de reclusão de cinco a oito anos (§ 3º do art. 302). Então, há uma punição bem mais grave no caso da ingestão de bebida alcoólica, o que mostra que o só fato de haver ingestão de bebida alcoólica não conduz ao dolo eventual, porque o crime está classificado como culposo no Código. A embriaguez ou o excesso de velocidade na direção de veículo, por si só, não conduz à configuração do dolo eventual. É necessário que o agente tenha previsto o resultado morte e tenha anuído a ele, e isso só se extrai a partir da análise das circunstâncias de um caso concreto. Ausente prova segura de que o acusado agiu com dolo eventual, ou seja, de que ele tenha previsto o resultado morte da vítima como possível e previsível, e agido de modo a aceitar o risco de produzi-lo, impositiva a desclassificação da conduta imputada como homicídio qualificado consumado para outra prevista como crime diverso da competência do Tribunal do Júri. Embargos infringentes providos.

    Encontrado em: Não sabe informar o que foi feito com as bebidas que estavam dentro do carro. Em seguida, o depoente foi socorrido para o hospital de base... E vindo o veículo, efetivamente, a colidir frontalmente com outro automóvel, não há como cindir o elemento subjetivo da conduta do agente, como feito na decisão de pronúncia, de modo a tipificar os crimes... Havendo, de outra sorte, indícios de que estaria presente a indiferença do réu para com o resultado, deve o feito ser remetido para o Conselho de Sentença, sob pena de desrespeito à competência ditada

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  • TRT-2 - XXXXX20175020010 SP

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    CARGO DE CONFIANÇA. No caso concreto, verifica-se que o Autor era um simples funcionário, não gozando de cargo de confiança (art. 224 , CLT ), possuindo uma ou outra função diferenciada, mas não suficiente para caracterizar uma maior fidúcia da Reclamada. Resta claro que a Reclamante executava funções meramente burocráticas. O elemento "confiança" não era inerente as suas atividades. O fato de o Reclamante perceber gratificação de função e salário em patamar superior, não garante o labor em cargo de confiança, que se caracteriza pelas efetivas atividades realizadas. A tese da Reclamada de que o Reclamante exercia a função de Gerente de Relacionamento não prospera. Por estes elementos, ausente a fidúcia do art. 224 , § 2º , da CLT . Uma vez descaracterizado o cargo de confiança, não se aplica a Súmula 102 do TST. Dessa forma, reforma-se o julgado de primeiro grau.

    Encontrado em: Sentença proferida às fls. 1665/1668, a qual julgou o feito improcedente, com ciência às partes em 4 de junho de 2019, com fluência recursal até o dia 14 de junho de 2019... da agência; que se extrapolar a quantidade de hora extras não necessariamente prejudica a meta, porque se trata apenas um dos itens a serem observados; que a distribuição dos clientes nas carteiras é feito

  • TRT-15 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205150032

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    No entanto, entendo que a r. sentença não comporta reforma... A incompreensão da origem do fenômeno jurídico em questão, no entanto, tem feito com que a subordinação seja utilizada para impedir a responsabilidade do capital... a fixação de que não havia vinculação pessoal entre os contratantes, pois os objetos do contrato eram a venda da força de trabalho, desvinculada do trabalhador, e a remuneração, como contrapartida devida

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20208240023

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 , CAPUT, LEI 11.343 /06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ADMISSIBILIDADE. PLEITO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO ENVOLVIMENTO DE MENOR NA ATIVIDADE TRAFICANTE (INCISO VI, DO ARTIGO 40 , DA LEI 11.343 /06). NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO GENÉRICO, DESPROVIDO DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DE TODO MODO, ANÁLISE QUE, ACASO FOSSE DEVIDA, RESULTARIA NA MANUTENÇÃO DA CAUSA EM QUESTÃO. FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E COMPROVADOS DURANTE A INSTRUÇÃO ACERCA DO INQUESTIONÁVEL ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES NO COMÉRCIO ILÍCITO FLAGRADO. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS AUFERIDAS DURANTE A OCORRÊNCIA, SOB ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. REJEIÇÃO. CONTEÚDO PROBATÓRIO ANGARIADO NOS AUTOS QUE DEMONSTROU JUSTA CAUSA E FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO EM PÁTIO DE IMÓVEL PARALELO AO PONTO DE DROGAS MONITORADO VISANDO VIABILIZAR CAMPANA CAMPANA OBSERVATÓRIA DA ATIVIDADE TRAFICANTE DESENVOLVIDA NO LOCAL, MORMENTE POR SE TRATAR DE ÁREA DE INTENSO COMÉRCIO ILÍCITO, ONDE OS AGENTES PÚBLICOS VISUALIZARAM A PRESENÇA MACIÇA DE USUÁRIOS. ADEMAIS, ATIVIDADE DESENVOLVIDA EM VIA PÚBLICA TENDO O FLAGRANTE DELITO OCORRIDO NESTA, MOTIVO PELO QUAL A POSSÍVEL OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO INGRESSO EM TERRENO DE TERCEIRO NÃO MACULARIA AS PROVAS OBTIDAS A POSTERIORI, TENDO EM VISTA TRATAREM-SE DE CIRCUNSTÂNCIAS DIVERSAS E AUTÔNOMAS. PREAMBULAR AFASTADA. 1. Não há que falar em nulidade das provas obtidas na ocorrência policial sob a alegação de invasão de imóvel de terceiro quando este foi utilizado apenas como local de campana observatória prévia, sendo que o flagrante delito ocorria em via pública, tratando-se, portanto, de situações diversas e autônomas. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO À PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, SOB O ARGUMENTO DE QUE NÃO HÁ NOS AUTOS PROVAS SUFICIENTES PARA AMPARAR O DECRETO CONDENATÓRIO (ART. 386 , VII , CPP ). INACOLHIMENTO. PROVAS COLHIDAS DURANTE A PERSECUÇÃO PENAL QUE DEMONSTRAM DE FORMA INEQUÍVOCA QUE O RÉU, JUNTAMENTE COM DOIS ADOLESCENTES, PROMOVIAM A MERCANCIA ESPÚRIA EM CONHECIDO PONTO DE VENDA DE DROGAS DA REGIÃO. SITUAÇÃO OBSERVADA PELOS POLICIAIS MILITARES EM CAMPANA PRÉVIA, CONFORME RELATOS UNÍSSONOS DOS AGENTES PÚBLICOS ATUANTES. APREENSÃO EM POSSE DOS ENVOLVIDOS DE QUANTIDADES DE MACONHA, COCAÍNA E CRACK, ALÉM DE OUTROS PETRECHOS UTILIZADOS NO EXERCÍCIO TRAFICANTE, QUE TORNAM INQUESTIONÁVEIS A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVAS DO ACUSADO. ALEGAÇÃO DEFENSIVA INSUFICIENTE A DERRUIR A VERSÃO ACUSATÓRIA E ISOLADA DA PROVA CONTIDA NOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. 3ª FASE. PLEITO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA PREVISTA PARA A BENESSE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. VARIEDADE E QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS (01 PORÇÃO DE MACONHA PESANDO 57,0G; 01 PORÇÃO DE COCAÍNA PESANDO 44,2G; E 01 PORÇÃO DE CRACK PESANDO 35,2G), ALIADA A NOCIVIDADE DE PARTE DESTES ENTORPECENTES (COCAÍNA E CRACK), QUE JUSTIFICAM A FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DO BENEPLÁCITO CONCEDIDO NA RAZÃO DE 1/2. AUSÊNCIA DE QUALQUER DISCREPÂNCIA OU INADEQUAÇÃO DO FRACIONÁRIO IMPOSTO. OBSERVÂNCIA, ADEMAIS, DO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA. FRAÇÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-34.2020.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Ana Lia Moura Lisboa Carneiro, Primeira Câmara Criminal, j. Thu Oct 06 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20218210027 SANTA MARIA

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    APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO FORMAL. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA.PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. NÃO CONFIGURADA. A partir da narrativa dos ofendidos e da prisão dos apelantes em estado flagrancial, na posse de artefatos bélicos, o digno sentenciante concluiu configurada a majorante do emprego de arma de fogo, assim fundamentando a ocorrência do delito patrimonial majorado, não configurada a violação às normas insculpidas no art. 564 , inc. V , do CPP e no art. 93 , inciso IX , da CF .MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. O indigitar dos apelantes como autores do delito patrimonial desponta certeiro da prisão em flagrante efetuada pelos policiais militares, pouco após a prática do fato, em poder de parte da res furtivae e de objetos utilizados na empreitada criminosa, tais quais armamentos, vestimentas da Polícia Civil e rádios comunicadores. Corrobora a tese acusatória a narrativa vitimária e os atos de reconhecimento levados a efeito por dois dos ofendidos, nas etapas investigativa e judicial, não olvidada a confissão dos acusados Paulo e Rafael em Pretório. Materialidade e autoria delitivas comprovadas, irrepreensível a condenação.PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. ACUSADO RAFAEL. NÃO RECONHECIMENTO. A participação de que trata o art. 29 , § 1º , do Código Penal diz respeito à conduta que contribui para a produção do resultado de forma menos significativa. Hipótese em que o increpado Rafael conservou-se firme na tarefa de prestar auxílio aos corréus, na vigilância do local dos fatos, posteriormente ingressando no palco delitivo e juntando-se aos comparsas na ação subtrativa, pelo que incaracterizada a participação de menor importância.CONCURSO DE AGENTES. MAJORANTE PRESERVADA. Unidos esforços para a consecução do todo comum, mostrando-se o comportamento dos apelantes significativo à obtenção do resultado, inegável o concurso de pessoas. A presença de três agentes contra as vítimas, de qualquer modo, já é elemento relevante para determinar a importância da participação de cada um dos autores do fato.RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. MAJORANTE MANTIDA. Invadida a residência vitimada, mesmo após subjugados os ofendidos, de forma a viabilizar a prática criminosa, não apenas os acusados mantiveram-se no local por período expressivo, de cerca de uma hora, superior ao necessário à arrebatação da res, como também amarraram as mãos e pés dos lesados, que deste modo permaneceram para além da consumação delitiva, desvencilhando-se das amarras somente depois da fuga dos criminosos do palco do delitivo, quando lograram solicitar auxílio de terceiros.MAJORANTE PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MANUTENÇÃO. Demonstrada a utilização de arma de fogo na empreitada delituosa pelos relatos das vítimas e pela apreensão, na posse dos acusados, de três artefatos bélicos, cujo potencial lesivo resultou atestado por perícia, resta caracterizada a circunstância majorante. CRIME ÚNICO NÃO CONFIGURADO. CONCURSO FORMAL. Ao ingressarem no palco dos fatos, os roubadores, clamando especificamente pelo proprietário da chácara, presenciado, ainda, o momento em que um dos ofendidos aportou ao local conduzindo o veículo Celta, subtraído, demonstraram saber que os bens arrebatados pertenciam às diferentes vítimas ali presentes e ao proprietário do local. Em juízo, os increpados confirmaram ter conhecimento de que as pessoas rendidas eram funcionários, diferenciando a residência destes daquela pertencente ao dono do imóvel. Inequívoca a ciência dos apelantes acerca da distinção patrimonial, exsurge insofismável o dolo no agir dos réus ao ofender o patrimônio de cada qual, pelo que está consubstanciado o concurso formal de crimes.DOSIMETRIA. BASILARES. Mantidas as penas de partida de Paulo, Rafael e Eládio, em razão do tisne aos vetores culpabilidade, antecedentes e circunstâncias, por maioria. PENAS PROVISÓRIAS. Na segunda fase, presente a agravante da reincidência em relação aos três acusados, bem como a atenuante da confissão espontânea reconhecida aos acusados Paulo e Rafael, irretocável o agravamento da provisória do acusado Eládio na fração de 1/6, quantum ordinário estabelecido pela Corte Cidadã, adequado e proporcional à espécie. Corrigido erro no cálculo das penas provisórias dos réus Paulo e Rafael. REPRIMENDAS DEFINITIVAS. Na derradeira etapa, presente a majorante pelo emprego de arma de fogo, elevadas as reprimendas na fração de 2/3. De resto, pacífica a jurisprudência na adoção do critério objetivo do número de delitos praticados para estabelecer o incremento pelo concurso formal. Atingidos os patrimônios de três vítimas, impositiva a elevação das penas em 1/5. Reprimenda total dos réus Paulo e Rafael reduzida para 10 (dez) anos, 04 (quatro) meses e 12 (doze) dias de reclusão. Pena definitiva do réu Eládio preservada em 12 (doze) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão. Regime inicial fechado. Pena de multa inalterada.APELO DOS RÉUS PAULO E RAFAEL PARCIALMENTE PROVIDO, À UNANIMIDADE, REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE. RECURSO DO ACUSADO ELÁDIO DESPROVIDO, POR MAIORIA.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20218160166 Terra Boa XXXXX-63.2021.8.16.0166 (Acórdão)

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    RECURSOS DE APELAÇÃO CRIME – AÇÃO PENAL PÚBLICA – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI 11.343 /06, ARTS. 33 E 35 )– SENTENÇA CONDENATÓRIA.APELO (1) – CONCESSÃO DA GRATUIDADE PROCESSUAL – TEMA AFETO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO – NÃO CONHECIMENTO TÓPICO – PRELIMINAR – RECONHECIMENTO DE ILICITUDE DAS PROVAS COLHIDAS MEDIANTE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – NÃO ACOLHIMENTO – INGRESSO EM RESIDÊNCIA LEGITIMADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE – CRIME PERMANENTE – INFRINGÊNCIA LEGAL NÃO DEMONSTRADA – MÉRITO – TRÁFICO DE DROGAS – ELEMENTOS SUFICIENTES ACERCA DA MATERIALIDADE E AUTORIA – RELATOS COESOS E HARMÔNICOS DOS AGENTES POLICIAIS – LOCALIDADE CONHECIDA COMO RECORRENTE NA PROCURA POR DROGAS – CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO QUE APONTAM PARA A PRÁTICA DO COMÉRCIO PROSCRITO – EVENTUAL CONDIÇÃO DE USUÁRIO IRRELEVANTE – FINALIDADE ESPECÍFICA DO CONSUMO INDEMONSTRADA – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO MANTIDA – ABSOLVIÇÃO QUANTO À ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE À CARACTERIZAÇÃO DE UMA SOCIETAS SCELERIS CONSTITUÍDA COM ÂNIMO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA COM VISTA AO RECORRENTE COMÉRCIO DE DROGAS – DESFECHO ABSOLUTÓRIO QUE SE IMPÕE – DOSIMETRIA – MINORANTE ESPECIAL DA LEI 11.343 /06, ART. 33 , § 4º – TRÁFICO PRIVILEGIADO – CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO QUE EVIDENCIAM DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – REINCIDÊNCIA VERIFICADA – REQUISITOS CUMULATIVOS INOBSERVADOS – BENESSE INAPLICÁVEL – PENA RECALCULADA – FIXAÇÃO DA MULTA NO MÍNIMO LEGAL – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – NÃO ACOLHIMENTO – REINCIDÊNCIA QUE JUSTIFICA O MODAL FECHADO MESMO QUE, ISOLADAMENTE, O QUANTUM DA PENA AUTORIZE FIXAÇÃO EM SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – INVIABILIDADE ANTE À PRIVAÇÃO DE LIBERDADE IMPOSTA – EXEGESE DO C. PENAL, ART. 44 E 77 – RESTITUIÇÃO DE BEM E DE VALORES APREENDIDOS – NÃO ACOLHIMENTO – EMPREGO DE APARELHO DE TELEFONE CELULAR NA PRÁTICA DO TRÁFICO DE ENTORPCENTES – NUMERÁRIO DE CONTADO PROVENIENTE DO INJUSTO – DESTRUIÇÃO E PERDIMENTO MANTIDOS – APELO (1) PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO, COM ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.APELO (2) – PRETENSÃO DE REFORMA E ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO QUANTO AO TRÁFICO DE DROGAS – RECOLHA DE ELEMENTOS BASTANTES À DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA – RELATOS COESOS E HARMÔNICOS DOS AGENTES POLICIAIS – LOCALIDADE CONHECIDA COMO RECORRENTE NA PROCURA POR DROGAS – CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO – DESNECESSIDADE DE PROVA DE EFETIVOS ATOS DE COMÉRCIO – TIPO DE INJUSTO CONGRUENTE – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO MANTIDA – ABSOLVIÇÃO DEVIDA QUANTO À ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE À DEMONSTRAÇÃO DE UMA SOCIETAS SCELERIS CONSTITUÍDA COM ÂNIMO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA COM VISTA AO TRÁFICO DE DROGAS – DESFECHO ABSOLUTÓRIO QUE SE IMPÕE – DOSIMETRIA – MINORANTE ESPECIAL DA LEI 11.343 /06, ART. 33 , § 4º – TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS CUMULATIVOS OBSERVADOS – BENESSE APLICÁVEL – PENA RECALCULADA – REGIME DE CUMPRIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – APELO (2) CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 4ª Câmara Criminal - XXXXX-63.2021.8.16.0166 - Terra Boa - Rel.: DESEMBARGADOR DOMINGOS THADEU RIBEIRO DA FONSECA - J. 26.01.2023)

  • TJ-MT - XXXXX20228110000 MT

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    RAI nº XXXXX-77.2022.8.11.0000 AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A AGRAVADO: MC & MA TRANSPORTES LTDA - ME E M E N T A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL– DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL E HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO - NOVAÇÃO - PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO EM RELAÇÃO AOS COOBRIGADOS (AVALISTAS) – POSSIBILIDADE - APLICABILIDADE DO TEMA 885 DO STJ RECURSO REPETITIVO - AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA ALIENAÇÃO DE BENS QUE INTEGRAM O ATIVO DA EMPRESA RECUPERANDA SEM AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO – NULIDADE – VIOLAÇÃO ARTIGO 66 DA LEI Nº 11.101 /2005 – MODIFICAÇÃO DO PLANO APÓS A HOMOLOGAÇÃO – POSSIBILIDADE – DESDE QUE CUMPRIDOS OS ARTIGOS 45, 58, 56, § 3º, 53, PARÁGRAFO ÚNICO, E 35, INCISO I, ALÍNEA A, DA LEI Nº 11.101 /2005 – MANUTENÇÃO DA RECUPERANDA NA POSSE DOS BENS OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – STAY PERIOD – ARTIGO 49 , §§ 3º E 4º DA LEI Nº 11.101 /2005 – ESSENCIALIDADE DOS BENS – NÃO COMPROVAÇÃO – RESTABELECCIMENTO DO DIREITO DO CREDOR - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Muito embora a aprovação do plano de recuperação da devedora principal implique novação do crédito sob cobrança, nos termos do caput do art. 59 da Lei nº 11.101 /2005, esse novo ajuste não impede que o credor prossiga na satisfação do crédito que sobejar ao valor novado, junto aos coobrigados. Nesse diapasão, não há que se falar em risco de pagamento em duplicidade. A Lei de Falência e Recuperação de Empresas prevê, em seu artigo 66 , a possibilidade de alienação de bens integrantes do ativo permanente do devedor. Para tanto, o juiz responsável pela condução do processo deve desautorizar a venda, caso reconheça a existência de evidente utilidade na adoção de tal medida. Assim, deve ser decretada a nulidade da parte do plano que prevê tal medida sem a devida autorização judicial. É possível a alteração/modificação do Plano de Recuperação Judicial após a sua homologação, todavia, desde que respeitados os dispostos nos artigos 45 , 58 , 56 , § 3º , 53 , parágrafo único , e 35 , inciso I , alínea a , todos da Lei nº 11.101 /2005. Os contratos garantidos por alienação e cessão fiduciária não se sujeitam à dinâmica da Recuperação Judicial, na forma do art. 49 , § 3º e 4º da Lei 11.101 /05, assim, após o período de blindagem, não é possível manter os bens na posse da empresa recuperanda. Não sendo comprovada a essencialidade dos bens de forma cabal, como no caso dos autos, findo o prazo de blindagem, sem que tenha notícias sobre eventual prorrogação pelo juízo da recuperação, não mais subsiste amparo ao benefício legal, podendo o credor exercer o seu direito da forma que lhe convier.-

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC 10572 SC XXXXX-2

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    PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA NULIDADE DE PROCESSO, PORQUANTO NÃO CITADO PRETENSO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO, QUAL SEJA, O ORDENADOR DA DESPESA. INOCORRÊNCIA, CONTUDO. INDIVÍDUO QUE REALIZA O PAGAMENTO EM CUMPRIMENTO À LEI MUNICIPAL, DE CUJA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO NÃO PARTICIPOU. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ARGUIÇÃO FUNDADA NO ARTIGO 29 , INCISO VIII , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . REJEIÇÃO. "São legitimados a figurar no pólo passivo da ação popular, respondendo pelos danos causados, todos aqueles que autorizaram, aprovaram, ratificaram ou praticaram o ato impugnado, bem ainda, por omissão, oportunizaram a lesão aos cofres públicos, além dos respectivos beneficiários" (Apelação Cível n. , de São João Batista, rel. Des. Subst. Jânio Machado). LEI N. 2.264/2005, DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE PRÊMIO A ATLETA, EM RAZÃO DO FATO DE ELE TER SE CLASSIFICADO EM 14º LUGAR NA PROVA DE MARCHA ATLÉTICA REALIZADA NA OLIMPÍADA DE ATENAS. FEITO INEGÁVEL E QUE COMPORTA AS DEVIDAS HOMENAGENS. IMPOSSIBILIDADE, CONTUDO, DE SE BENEFICIÁ-LO PECUNIARIAMENTE POR TANTO, POR INICIATIVA DO ENTE PÚBLICO E ÀS CUSTAS DO ERÁRIO. GRITANTE OFENSA AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE E MESMO DA LEGALIDADE, DIANTE DA VEDAÇÃO EXPRESSA DE BENEFICIAMENTO A ATLETA PROFISSIONAL. PROCEDÊNCIA. "Não se deve confundir incentivo ao esporte com a pura e simples premiação, uma espécie de afago no ego de um atleta bem sucedido numa modalidade olímpica, cuja performance, por algum tempo, repercutiu positivamente até na mídia nacional. A idéia é que se fomente o esporte como uma prática saudável e que, por via reflexa, sirva de fator de integração social."Não me escapa à percepção que a comunidade timboente estufou o peito para chamar de conterrâneo alguém que se destacou nas Olimpíadas de Atenas, na Grécia, em 2004. É, sem dúvida alguma, motivo de júbilo. Entretanto, quisessem os edis e o Sr. Prefeito Municipal catapultarem o esporte local, deveriam ter propiciado a José Alessandro e a tantos outros que porventura se interessassem pela prática de alguma atividade esportiva, profissional ou não, as condições e a estrutura adequadas para que, por exemplo, pudessem dedicar-se a treinamento regular. A edição da Lei Municipal nº 2264 /2005, em que pese ter obedecido regular procedimento legislativo, gerou efeitos que se encontram em confronto com alguns princípios elres da Administração Pública, quais sejam, a moralidade e a impessoalidade, ambos referidos no artigo 37 da Constituição Federal , o que redunda na ilegalidade do ato questionado nesta ação popular" (sentença, fl. 280).

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-88.2020.8.26.0000

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    Ação monitória – Cumprimento de sentença – Despacho ordinatório – Irrecorribilidade – Ausência de conteúdo decisório – Inteligência do art. 1.001 do CPC – Proposta de acordo não aceita não se configura como ato anulável ou capaz de produzir quaisquer efeitos – Regular processamento do feito já determinado pelo despacho recorrido – Ausência de interesse configurada. Recurso não conhecido.

  • TJ-TO - Habeas Corpus: HC XXXXX20138270000

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    HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. PECULIARIDADES DO CASO NA INSTRUÇÃO. PRESENÇA DOS MOTIVOS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONDIÇÕES PESSOAIS DO ACUSADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. - Em homenagem ao princípio da razoabilidade, eventual excesso de prazo encontra-se plenamente justificado quando decorrente da complexidade do feito e outras peculiaridades inerentes à ação, não havendo, pois, como se falar em constrangimento ilegal. - Na decisão, escoimada em prova documental que indica a existência do crime e indícios de sua autoria, restou expressamente consignada às circunstâncias concretas ensejadores para manutenção da segregação cautelar, como forma de garantir a ordem pública, diante da gravidade do crime pelas circunstâncias em que foi cometido com sua inegável repercussão na sociedade e periculosidade do agente. - É pacífico na Jurisprudência o entendimento de que as condições pessoais de primariedade, bons antecedentes, emprego definido e residência fixa, não acarretam constrangimento ilegal nem constitui afronta aos princípios constitucionais insculpidos no art. 5º da Carta Magna , tampouco obstam a custódia cautelar, se outros elementos dos autos a recomendam. - Ordem denegada.

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