Filmagem Clandestina Realizada Pelo Síndico em Jurisprudência

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  • TJ-PR - XXXXX20188160018 Maringá

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE MULTA CONDOMINIAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. UTILIZAÇÃO DE VAGA DE GARAGEM. USO COMUM. AUTOR ALEGA QUE FOI MULTADO INDEVIDAMENTE SOB O FUNDAMENTO DE QUE TERIA INFRINGIDO NORMA INTERNA DO CONDOMÍNIO. ALTERAÇÃO DAS NORMAS E ESTATUTO DO CONDOMÍNIO QUE NÃO PODE SER FEITA VERBALMENTE. GARAGEM DE USO COMUM. UTILIZAÇÃO AUTORIZADA PELA SUBSÍNDICA. MULTA APLICADA SEM FUNDAMENTO LEGAL. INDEVIDA. FILMAGEM CLANDESTINA REALIZADA PELO SÍNDICO. INTENÇÃO DE CONSTRUIR UMA IMAGEM NEGATIVA DO AUTOR PERANTE TERCEIRO. DANO MORAL CONFIGURADO. ARBITRADO EM R$ 2.000,00QUANTUM (DOIS MIL REAIS) QUE NÃO COMPORTA MINORAÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. . Recurso conhecido e desprovido

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX20188160018 PR XXXXX-81.2018.8.16.0018 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE MULTA CONDOMINIAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. UTILIZAÇÃO DE VAGA DE GARAGEM. USO COMUM. AUTOR ALEGA QUE FOI MULTADO INDEVIDAMENTE SOB O FUNDAMENTO DE QUE TERIA INFRINGIDO NORMA INTERNA DO CONDOMÍNIO. ALTERAÇÃO DAS NORMAS E ESTATUTO DO CONDOMÍNIO QUE NÃO PODE SER FEITA VERBALMENTE. GARAGEM DE USO COMUM. UTILIZAÇÃO AUTORIZADA PELA SUBSÍNDICA. MULTA APLICADA SEM FUNDAMENTO LEGAL. INDEVIDA. FILMAGEM CLANDESTINA REALIZADA PELO SÍNDICO. INTENÇÃO DE CONSTRUIR UMA IMAGEM NEGATIVA DO AUTOR PERANTE TERCEIRO. DANO MORAL CONFIGURADO. ARBITRADO EM R$ 2.000,00QUANTUM (DOIS MIL REAIS) QUE NÃO COMPORTA MINORAÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. . Recurso conhecido e desprovido (TJPR - 1ª Turma Recursal - XXXXX-81.2018.8.16.0018 - Maringá - Rel.: Juiz Nestario da Silva Queiroz - J. 06.11.2019)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20098260100 SP XXXXX-70.2009.8.26.0100

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    RESPONSABILIDADE CIVIL Hipótese em que a ré, advogada e com alta intensidade de dolo, fez lavrar BO acusando a vítima de filmar sua filha de 10 anos para fins libidinosos Nítida violação da honra do autor Versões contraditórias que não justificam a opção pelo abuso Matérias processuais bem repelidas no saneador Recursos da defesa desprovidos (agravo retido e apelação). DANO MORAL Imputação gratuita de fato gravíssimo (pedofilia) Dano in re ipsa Estimativa Hipótese em que é possível elevar a reparação moral à R$ 50.000,00, já considerada certa omissão da vítima Art , 945 do CC Correção monetária a partir de quando o valor reparatório foi primeiramente definido Súm. 362 do STJ Mera adequação numérica do decreto condenatório nesta instância Termo inicial dos juros de mora mantido Recurso do autor provido em parte.

    Encontrado em: de sua filha menor para fins libidinosos, restou verificada por diligências realizadas posteriormente a comunicação dos fatos, conforme demostra o laudo pericial de fls. 110/113 (sic) (fls. 306)... da multa que lhe impuseram; d) o boletim de ocorrência foi lavrado em exercício regular de direito para apuração PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO 5ª Câmara de Direito Privado da clandestina... Isto alumia por todos os ângulos que se enfrente a quaestio conduta dolosa, altamente reprovável à luz da prática que de modo gratuito se imputou: filmagem de criança para fins libidinosos. Pois bem

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20164047002 PR XXXXX-22.2016.4.04.7002

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO EM CONTINUIDADE DELITIVA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. ARTS. 33 E 35 C/C ART. 40 , I , DA LEI 11.343 /06. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PROVAS DA AUTORIA E DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. INSUFICIÊNCIA QUANTO A ALGUNS RÉUS. DESOBEDIÊNCIA. ART. 330 DO CP . AUTORIA NÃO DETERMINADA. RECEPTAÇÕES DE VEÍCULOS. ART. 180 , CAPUT, DO CP . DOLO NÃO DEMONSTRADO QUANTO A TODOS OS AGENTES. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ART. 12 DA LEI 10.826 /03. COAUTORIA NÃO DEMONSTRADA. PENA-BASE. QUALIDADE E QUANTIDADE DA DROGA. VETORES NEGATIVOS, PREPONDERANTES E AUTÔNOMOS. MAJORANTE DESCRITA NO ART. 40 , I , DA LEI 11.343 /06. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33 , § 4º , DA LEI 11.343 /06. APLICABILIDADE PARA UM DOS ACUSADOS. INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULOS AUTOMOTORES. ART. 92 , III , DO CP . EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE NESTA VIA. 1. Identificados fundados indicativos de flagrante delito de prática de tráfico de drogas em área vinculada ao apartamento do acusado, há justa causa para restrição à garantia da inviolabilidade de domicílio, que autoriza o ingresso dos policiais na residência, não havendo falar em nulidade. 2. O art. 155 do CPP não impede a valoração dos elementos informativos e, sim, apenas que a condenação seja lastreada exclusivamente nestes, o que não ocorreu nos autos. 3. Não tendo restado demonstrada a participação de quatro dos acusados na aquisição, importação e transporte da droga apreendida no fato 2, impõe-se sua absolvição, com fundamento no art. 386 , VII , do CPP . 4. Em relação ao tráfico de drogas - fato 3, não tendo restado suficientemente esclarecida a participação no evento, impõe-se a absolvição de todos os réus, com fundamento no art. 386 , VII , do CPP . 5. Em relação ao tráfico de drogas - fato 4, não tendo restado suficientemente a forma de participação no evento, impõe-se a absolvição de três dos réus, com fundamento no art. 386 , VII , do CPP . 6. No que pertine aos demais acusados, a participação nos eventos de tráfico de drogas restou satisfatoriamente demonstrada, especialmente pelas conversas, fotografias e demais dados obtidos nos telefones celulares apreendidos, diligências e testemunhos. 7. Comprovada devidamente a estabilidade do vínculo associativo mantido por três dos acusados para o tráfico transnacional de drogas, de rigor a manutenção da condenação pelo crime descrito no art. 35 c/c art. 40 , I , da Lei 11.343 /06. No que pertine aos demais, insuficientes os elementos coligidos quanto a dedicação estável à traficância, impõe-se a absolvição, com fundamento no art. 386 , VII , do CPP . 8. Não tendo restado devidamente demonstrado que o acusado era o condutor do veículo que desatendeu ordem de parada dada pelos policiais, de rigor, sua absolvição quanto ao delito inscrito no art. 330 do CP . 9. Autoria e dolo das receptações - fatos 2.2 e 4.3 - demonstrados somente quanto a dois dos réus, que se apurou serem os responsáveis diretos pelos veículos, empregando-o como meio de pagamento e para transporte de entorpecentes, o que evidencia o conhecimento acerca da origem ilícita dos bens. Absolvição dos demais, com fundamento no art. 386 , VI , do CPP . 10. Em relação à receptação - fato 3.3 - não havendo elementos seguros vinculando os réus ao veículo apreendido, impõe-se sua absolvição com fundamento no art. 386 , V , do CPP . 11. Não tendo sido coligido qualquer elemento que indique que o armamento pertencia ao segundo réu ou que ele o mantinha sob guarda, impõe-se sua absolvição quanto ao crime descrito no art. 12 da Lei 10.826 /03, com fundamento no art. 386 , V , do Código de Processo Penal . 12. Em relação à pena-base, sedimentado neste Tribunal o entendimento de que sua fixação deve atender às peculiaridades do caso, não estando atrelada a critérios matemáticos rígidos. 13. Nos exatos termos do art. 42 da Lei 11.343 /06, a natureza e quantidade da droga têm preponderância sobre as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal , devendo ter de rigor ter incremento diferenciado. 14. No caso, a quantidade de entorpecente apreendido em todos os eventos foi significativa, justificando aumento da pena-base. 15. Em relação à associação para fins de tráfico de drogas, o mesmo se verifica, dada a quantidade de droga movimentada pela associação criminosa que integravam os réus. 16. Na segunda fase da dosimetria da pena, o aumento ou diminuição deve ser, em regra, de 1/6 (um sexto), exceto alguma peculiaridade que reclame incremento maior ou menor. 17. Conforme enunciado da Súmula 126 deste Tribunal, não configura bis in idem a aplicação, ao tráfico transnacional de drogas, da causa de aumento relativa à transnacionalidade, prevista no artigo 40 , I , da Lei 11.343 /06. 18. Aplicabilidade da minorante descrita no art. 33 , § 4º , da Lei 11.343 /06 para um dos acusados, não preenchendo os demais todos os requisitos. 19. Na fixação da multa, devem ser sopesadas todas as circunstâncias que determinaram a imposição da sanção carcerária - judiciais, preponderantes, agravantes, atenuantes, minorantes e majorantes. 20. Não há impedimento da avaliação dos vetores natureza e quantidade do entorpecente para fixação do regime. Precedentes. 21. Tendo dois dos réus cometido os crimes (dolosos) de tráfico de drogas com utilização de veículo, deve ser mantida a aplicação do efeito da condenação inscrito no art. 92 , III , do CP para ambos. 22. Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução das penas impostas, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário, consoante Súmula 122 deste Tribunal. 23. Eventual exame acerca da miserabilidade para ser concedida isenção de custas processuais, bem como da assistência judiciária gratuita, deverá ser feito em sede de execução, fase adequada para aferir a real situação financeira do condenado.

    Encontrado em: namorada GABRIELA GIMENEZ, e servia de escritório (base) para a organização criminosa, para guarda de veículos em garagem, cadastros de CHIP e aparelhos celulares, uso de equipamentos para comunicação clandestina... Na data de 29/06/2016, às 5h23min, foram capturadas imagens do circuito de filmagem do Edifício Paraná (sede da organização criminosa), nas quais P ETERSON HENRIQUE DE FREITA, FULVIA SUSANA VERA AGUILERA... Segundo registrado nas fotos do circuito interno de filmagens, na data de 25/06/2016, o denunciado PETERSON HENRIQUE DE FREITA chega ao estacionamento do condomínio conduzindo o veículo GM/Cruze, de placas

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20174047002 PR XXXXX-98.2017.4.04.7002

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO EM CONTINUIDADE DELITIVA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. ARTS. 33 E 35 C/C ART. 40 , I , DA LEI 11.343 /06. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PROVAS DA AUTORIA E DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. INSUFICIÊNCIA QUANTO A ALGUNS RÉUS. DESOBEDIÊNCIA. ART. 330 DO CP . AUTORIA NÃO DETERMINADA. RECEPTAÇÕES DE VEÍCULOS. ART. 180 , CAPUT, DO CP . DOLO NÃO DEMONSTRADO QUANTO A TODOS OS AGENTES. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ART. 12 DA LEI 10.826 /03. COAUTORIA NÃO DEMONSTRADA. PENA-BASE. QUALIDADE E QUANTIDADE DA DROGA. VETORES NEGATIVOS, PREPONDERANTES E AUTÔNOMOS. MAJORANTE DESCRITA NO ART. 40 , I , DA LEI 11.343 /06. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33 , § 4º , DA LEI 11.343 /06. APLICABILIDADE PARA UM DOS ACUSADOS. INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULOS AUTOMOTORES. ART. 92 , III , DO CP . EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE NESTA VIA. 1. Identificados fundados indicativos de flagrante delito de prática de tráfico de drogas em área vinculada ao apartamento do acusado, há justa causa para restrição à garantia da inviolabilidade de domicílio, que autoriza o ingresso dos policiais na residência, não havendo falar em nulidade. 2. O art. 155 do CPP não impede a valoração dos elementos informativos e, sim, apenas que a condenação seja lastreada exclusivamente nestes, o que não ocorreu nos autos. 3. Não tendo restado demonstrada a participação de quatro dos acusados na aquisição, importação e transporte da droga apreendida no fato 2, impõe-se sua absolvição, com fundamento no art. 386 , VII , do CPP . 4. Em relação ao tráfico de drogas - fato 3, não tendo restado suficientemente esclarecida a participação no evento, impõe-se a absolvição de todos os réus, com fundamento no art. 386 , VII , do CPP . 5. Em relação ao tráfico de drogas - fato 4, não tendo restado suficientemente a forma de participação no evento, impõe-se a absolvição de três dos réus, com fundamento no art. 386 , VII , do CPP . 6. No que pertine aos demais acusados, a participação nos eventos de tráfico de drogas restou satisfatoriamente demonstrada, especialmente pelas conversas, fotografias e demais dados obtidos nos telefones celulares apreendidos, diligências e testemunhos. 7. Comprovada devidamente a estabilidade do vínculo associativo mantido por três dos acusados para o tráfico transnacional de drogas, de rigor a manutenção da condenação pelo crime descrito no art. 35 c/c art. 40 , I , da Lei 11.343 /06. No que pertine aos demais, insuficientes os elementos coligidos quanto a dedicação estável à traficância, impõe-se a absolvição, com fundamento no art. 386 , VII , do CPP . 8. Não tendo restado devidamente demonstrado que o acusado era o condutor do veículo que desatendeu ordem de parada dada pelos policiais, de rigor, sua absolvição quanto ao delito inscrito no art. 330 do CP . 9. Autoria e dolo das receptações - fatos 2.2 e 4.3 - demonstrados somente quanto a dois dos réus, que se apurou serem os responsáveis diretos pelos veículos, empregando-o como meio de pagamento e para transporte de entorpecentes, o que evidencia o conhecimento acerca da origem ilícita dos bens. Absolvição dos demais, com fundamento no art. 386 , VI , do CPP . 10. Em relação à receptação - fato 3.3 - não havendo elementos seguros vinculando os réus ao veículo apreendido, impõe-se sua absolvição com fundamento no art. 386 , V , do CPP . 11. Não tendo sido coligido qualquer elemento que indique que o armamento pertencia ao segundo réu ou que ele o mantinha sob guarda, impõe-se sua absolvição quanto ao crime descrito no art. 12 da Lei 10.826 /03, com fundamento no art. 386 , V , do Código de Processo Penal . 12. Em relação à pena-base, sedimentado neste Tribunal o entendimento de que sua fixação deve atender às peculiaridades do caso, não estando atrelada a critérios matemáticos rígidos. 13. Nos exatos termos do art. 42 da Lei 11.343 /06, a natureza e quantidade da droga têm preponderância sobre as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal , devendo ter de rigor ter incremento diferenciado. 14. No caso, a quantidade de entorpecente apreendido em todos os eventos foi significativa, justificando aumento da pena-base. 15. Em relação à associação para fins de tráfico de drogas, o mesmo se verifica, dada a quantidade de droga movimentada pela associação criminosa que integravam os réus. 16. Na segunda fase da dosimetria da pena, o aumento ou diminuição deve ser, em regra, de 1/6 (um sexto), exceto alguma peculiaridade que reclame incremento maior ou menor. 17. Conforme enunciado da Súmula 126 deste Tribunal, não configura bis in idem a aplicação, ao tráfico transnacional de drogas, da causa de aumento relativa à transnacionalidade, prevista no artigo 40 , I , da Lei 11.343 /06. 18. Aplicabilidade da minorante descrita no art. 33 , § 4º , da Lei 11.343 /06 para um dos acusados, não preenchendo os demais todos os requisitos. 19. Na fixação da multa, devem ser sopesadas todas as circunstâncias que determinaram a imposição da sanção carcerária - judiciais, preponderantes, agravantes, atenuantes, minorantes e majorantes. 20. Não há impedimento da avaliação dos vetores natureza e quantidade do entorpecente para fixação do regime. Precedentes. 21. Tendo dois dos réus cometido os crimes (dolosos) de tráfico de drogas com utilização de veículo, deve ser mantida a aplicação do efeito da condenação inscrito no art. 92 , III , do CP para ambos. 22. Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução das penas impostas, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário, consoante Súmula 122 deste Tribunal. 23. Eventual exame acerca da miserabilidade para ser concedida isenção de custas processuais, bem como da assistência judiciária gratuita, deverá ser feito em sede de execução, fase adequada para aferir a real situação financeira do condenado.

    Encontrado em: namorada GABRIELA GIMENEZ, e servia de escritório (base) para a organização criminosa, para guarda de veículos em garagem, cadastros de CHIP e aparelhos celulares, uso de equipamentos para comunicação clandestina... Na data de 29/06/2016, às 5h23min, foram capturadas imagens do circuito de filmagem do Edifício Paraná (sede da organização criminosa), nas quais P ETERSON HENRIQUE DE FREITA, FULVIA SUSANA VERA AGUILERA... Segundo registrado nas fotos do circuito interno de filmagens, na data de 25/06/2016, o denunciado PETERSON HENRIQUE DE FREITA chega ao estacionamento do condomínio conduzindo o veículo GM/Cruze, de placas

  • TJ-PE - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL XXXXX20208178232 Vitória de Santo Antão - Juizados - PE

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    Parágrafo único : Toda e qualquer obra que modifique a estrutra a ser realizada pelo CONDÔMINO em sua unidade autônoma, deverá ser previamente comunicada ao Síndico, mediante a apresentação de um projeto... Nenhuma ligação ou adaptação “clandestina” é permitida, sob consequência de advertência, multa e desfazimento da adaptação, obra ou ligação irregular... Artigo 86 - A captura de imagem ou filmagem de qualquer condômino/morador, nas áreas comuns do condomínio não infringe seu direito à privacidade e poderá ser usada para comprovar infrações a este regimento

  • TJ-SC - Apelação Criminal XXXXX20228240005

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    APELAÇÃO CRIMINAL. DELITOS DE INVASÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADO E FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ARTS. 150 , § 1º , E 155 , § 4º , INCISOS I E IV , AMBOS DO CÓDIGO PENAL , ESTE ÚLTIMO POR CINCO VEZES). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. PEDIDO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, FORMULADO PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO ACOLHIMENTO. IMPUGNAÇÃO APTA À ANÁLISE DO RECLAMO. ENTENDIMENTO PACÍFICO DESTA CÂMARA. MÉRITO. PLEITOS ABSOLUTÓRIOS. A) DELITO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA, POR SE TRATAR DE ESTABELECIMENTO ABERTO AO PÚBLICO. NÃO ACOLHIMENTO. AGENTES QUE, DURANTE A MADRUGADA E MEDIANTE ARROMBAMENTO, INVADIRAM ESPAÇO PRIVADO, ACESSÍVEL APENAS AOS FUNCIONÁRIOS. CONDUTA QUE ENCONTRA PREVISÃO NO INCISO III , DO § 4º , DO ART. 150 , DO CÓDIGO PENAL . TIPICIDADE DEMONSTRADA. B) DELITOS DE FURTO. SUSTENTADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, EM RELAÇÃO A QUATRO DOS ILÍCITOS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS, NO QUE TANGE À TODAS AS CONDUTAS DESCRITAS NA EXORDIAL. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS, DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO DO APELANTE E IMAGENS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA, ALIADAS À DELAÇÃO DO CORRÉU NA FASE ADMINISTRATIVA. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A DEMONSTRAR TER SIDO O APELANTE UM DOS RESPONSÁVEIS PELA SUBTRAÇÃO DOS BENS NARRADOS NA DENÚNCIA. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DOSIMETRIA. PRIMEIRA ETAPA. READEQUAÇÃO, EX OFFICIO, DO PATAMAR DE EXASPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A UTILIZAÇÃO DE FRAÇÃO SUPERIOR ÀQUELA COMUMENTE ADOTADA POR ESTA CÂMARA. AFASTAMENTO, ADEMAIS, DA SOMA DAS PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO, ANTE A NATUREZA DISTINTA DE AMBAS. PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DA SANÇÃO, PARA O ABERTO. A) RECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS, MULTIRREINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. REGIME FECHADO CORRETAMENTE APLICADO. B) DETENÇÃO. INVIABILIDADE. PENA SUPERIOR A UM ANO, AGENTE MULTIRREINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. NECESSIDADE, PORÉM, DE ABRANDAMENTO PARA O REGIME INICIAL SEMIABERTO. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO ACOLHIMENTO. REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 , AMBOS DO CPP , PREENCHIDOS. AGENTE, OUTROSSIM, QUE PERMANECEM SEGREGADO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. POSSIBILIDADE, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO N. 05 /2019, DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, READEQUADA A SANÇÃO E AFASTADA A SOMA DAS PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO, COM O ABRANDAMENTO DO REGIME DE RESGA DESTA ÚLTIMA. (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-15.2022.8.24.0005, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Norival Acácio Engel , Segunda Câmara Criminal, j. 07-02-2023).

    Encontrado em: e aí aonde o síndico buscou nas imagens e viu eles levando todos esses objetos... O art. 150 , caput, do Código Penal , tipifica como crime a conduta de "Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou... Registra-se, outrossim, que restaram devidamente comprovadas as qualificadoras relativas ao concurso de agentes e ao rompimento de obstáculo, esta última pela perícia técnica realizada no local dos fatos

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20188160100 Jaguariaíva XXXXX-50.2018.8.16.0100 (Acórdão)

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    1. RECURSO DO RÉU PATRICK LEONARDO CORRÊA KRUTQUEVISKI.CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA (FATO 01). PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. AVENTADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. VÍNCULO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES PARA O ESPECIAL FIM DE COMETER DELITOS REVELADO POR INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E PROVA TESTEMUNHAL. DADOS CONCRETOS QUE DENOTAM A ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO BANDO. DIVISÃO DE TAREFAS, UNIDADE DE DESÍGNIOS E COMUNHÃO DE ESFORÇOS ROBUSTAMENTE EVIDENCIADAS. RECORRENTE QUE ERA UM DOS LÍDERES DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, RESPONSÁVEL PELA COMPRA, NEGOCIAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ARMAS DE FOGO UTILIZADAS PELO BANDO PARA PRATICAR CRIMES PATRIMONIAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA.CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO QUALIFICADO (FATO 07) E DE ROUBO MAJORADO (FATO 09). PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA QUE EM DELITOS PATRIMONIAIS, GERALMENTE PRATICADOS NA CLANDESTINIDADE, POSSUI ESPECIAL RELEVÂNCIA, DESDE QUE EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS. DESCRIÇÃO UNÍSSONA DOS FATOS. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE EVIDENCIARAM O CONCURSO DE PESSOAS. COAUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. DIÁLOGOS INTERCEPTADOS QUE EVIDENCIARAM O ENVOLVIMENTO DO RÉU NA EMPREITADA CRIMINOSA. RECORRENTE ACOMPANHAVA, COORDENAVA E ACOBERTAVA AS AÇÕES DE SEUS COMPARSAS, E EXIGIU, APÓS A PRÁTICA DOS CRIMES, METADE DO LUCRO OBTIDO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. ALEGAÇÃO DE QUE O APELANTE ESTAVA EM OUTRA CIDADE NO MOMENTO DOS FATOS. ÔNUS DA DEFESA. ÁLIBI NÃO COMPROVADO. VERSÃO DEFENSIVA FRÁGIL E INVEROSSÍMIL. NÃO ACOLHIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA.CONDENAÇÃO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO (FATO 13). PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. INTEGRANTES DA QUADRILHA QUE, APÓS A PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO E DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, ABANDONARAM O VEÍCULO UTILIZADO NOS DELITOS – QUE ERA PRODUTO DE FURTO PRETÉRITO – EM LOCAL ERMO, PARA DIFICULTAR A LOCALIZAÇÃO DO AUTOMÓVEL E A IDENTIFICAÇÃO DOS CRIMINOSOS. dolo evidenciado. VERSÃO DEFENSIVA ISOLADA NOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. SENTENÇA IRRETOCADA.RECURSO DO RÉU PATRICK LEONARDO CORRÊA KRUTQUEVISKI CONHECIDO E DESPROVIDO. 2. RECURSO DO RÉU JOSÉ VICENTE FILHO.CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA (FATO 01). PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. VÍNCULO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES PARA O ESPECIAL FIM DE COMETER DELITOS REVELADO POR INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E PROVA TESTEMUNHAL. DADOS CONCRETOS QUE DENOTAM A ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO BANDO. DIVISÃO DE TAREFAS, UNIDADE DE DESÍGNIOS E COMUNHÃO DE ESFORÇOS ROBUSTAMENTE EVIDENCIADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. SENTENÇA IRRETOCADA.RECURSO DO RÉU JOSÉ VICENTE FILHO CONHECIDO E DESPROVIDO. 3. RECURSO DO RÉU DHONATA MARQUES DOS SANTOS.CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO (FATO 18). PLEITO DE AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL DE DELITOS. AVENTADA DUPLICIDADE DE CONDENAÇÃO. AGENTE QUE, EM COMPANHIA DO CORRÉU RONEI, MEDIANTE UMA ÚNICA AÇÃO, VIOLARAM PATRIMÔNIOS DE DUAS VÍTIMAS DIFERENTES, UMA FÍSICA E OUTRA JURÍDICA, NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. ART. 70 DO CÓDIGO PENAL CARACTERIZADO. PRECEDENTES DO STJ. CONDENAÇÃO MANTIDA.CONDENAÇÃO PELO CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (FATO 19). PLEITO ABSOLUTÓRIO. PRETENDIDA ABSORÇÃO PELO DELITO DE ROUBO MAJORADO. APELANTE QUE, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, SUBTRAIU OUTRA ARMA DE FOGO DO VIGILANTE DO BANCO DO BRASIL, A QUAL FOI POSTERIORMENTE LOCALIZADA NA RESIDÊNCIA DO RECORRENTE. ARTEFATO DE USO RESTRITO APREENDIDO SE REVELOU COMO UM DOS OBJETOS DO CRIME DE ROUBO MAJORADO. CRIMES COMETIDOS EM CONTEXTOS FÁTICOS INDEPENDENTES. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 16 , PARÁGRAFO ÚNICO , INCISO IV , DA LEI 10.826 /2003 CONSERVADA.DOSIMETRIA. PRIMEIRA ETAPA. ALMEJADA REDUÇÃO DAS PENAS-BASES AO MÍNIMO LEGAL. AGENTE QUE OSTENTA CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO POR FATOS ANTERIORES. POSSIBILIDADE DE utilização de UMA DELAS NA PRIMEIRA FASE, para configurar os maus antecedentes, e de outra, na segunda fase, para caracterizar a reincidência. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MAUS ANTECEDENTES CORRETAMENTE VALORADOS. CONSEQUÊNCIAS DELITIVAS EXACERBADAS. ALEGADA FUNDAMENTAÇÃO INERENTE AO TIPO PENAL. TORTURA PSICOLÓGICA EMPREGADA DURANTE TODA A EMPREITADA CRIMINOSA. LIMITES INTRÍNSICOS DA FIGURA TÍPICA EXCEDIDO. FUNDAMENTO IDÔNEO. MANUTENÇÃO. SEGUNDA ETAPA. PLEITO A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA ESPECIFICAMENTE PARA O CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RÉU QUE, EMBORA TENHA CONFESSADO O COMETIMENTO DAS DEMAIS INFRAÇÕES, NÃO ADMITIU INTEGRAR A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INVIABILIDADE. CARGA PENAL INALTERADA. SENTENÇA IRRETOCADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALMEJADO ARBITRAMENTO. DEFESA DATIVA EM GRAU RECURSAL. VERBA DEVIDA. FIXAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 15 /2019 – SEFA/PGE.RECURSO DO RÉU DHONATA MARQUES DOS SANTOS CONHECIDO E DESPROVIDO, COM ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 4. RECURSO DO RÉU OZEIAS TRÓI.CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA (FATO 01). ALMEJADA ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. VÍNCULO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES PARA O ESPECIAL FIM DE COMETER DELITOS REVELADO POR INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E PROVA TESTEMUNHAL. DADOS CONCRETOS QUE DENOTAM A ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO BANDO. DIVISÃO DE TAREFAS, UNIDADE DE DESÍGNIOS E COMUNHÃO DE ESFORÇOS ROBUSTAMENTE EVIDENCIADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO QUALIFICADO (FATO 07) E DE ROUBO MAJORADO (FATO 09). PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA QUE EM DELITOS PATRIMONIAIS, GERALMENTE PRATICADOS NA CLANDESTINIDADE, POSSUI ESPECIAL RELEVÂNCIA, DESDE QUE EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS. DESCRIÇÃO UNÍSSONA DOS FATOS. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE EVIDENCIARAM O CONCURSO DE PESSOAS. COAUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. DIÁLOGOS INTERCEPTADOS QUE EVIDENCIARAM O ENVOLVIMENTO DO RÉU NA EMPREITADA CRIMINOSA. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. VERSÃO DEFENSIVA FRÁGIL E INVEROSSÍMIL. NÃO ACOLHIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA.CONDENAÇÃO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO (FATO 13). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA INSUFICÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE CONDUZEM À CONSTATAÇÃO DA CIÊNCIA PRÉVIA DO AGENTE ACERCA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. dolo evidenciado. VERSÃO DEFENSIVA ISOLADA NOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. SENTENÇA IRRETOCADA.RECURSO DO RÉU OZEIAS TRÓI CONHECIDO E DESPROVIDO. 5. RECURSO DA RÉ LORENA CALIXTO.CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA (FATO 01). PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO, AVENTADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. VÍNCULO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES PARA O ESPECIAL FIM DE COMETER DELITOS REVELADO POR INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E PROVA TESTEMUNHAL. DADOS CONCRETOS QUE DENOTAM A ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO BANDO. DIVISÃO DE TAREFAS, UNIDADE DE DESÍGNIOS E COMUNHÃO DE ESFORÇOS ROBUSTAMENTE EVIDENCIADAS. RECORRENTE QUE MANTINHA RELACIONAMENTO AMOROSO COM O CORRÉU LIUDE E CEDEU SEU APARTAMENTO E SEU VEÍCULO PARA A ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE DELITO PATRIMONIAL EM PROL DA QUADRILHA. FORNECIMENTO DE AUXÍLIO MATERIAL APÓS A PRISÃO DO CORRÉU OZEIAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.CONDENAÇÃO PELO CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO QUALIFICADO (FATO 17). ALMEJADA ABSOLVIÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA QUE EM DELITOS PATRIMONIAIS, GERALMENTE PRATICADOS NA CLANDESTINIDADE, POSSUI ESPECIAL RELEVÂNCIA, DESDE QUE EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS. DESCRIÇÃO UNÍSSONA DOS FATOS. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE EVIDENCIARAM O CONCURSO DE PESSOAS. COAUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. DIÁLOGOS INTERCEPTADOS QUE EVIDENCIARAM O ENVOLVIMENTO DA AGENTE NA EMPREITADA CRIMINOSA. VEÍCULO POR ELA UTILIZADO FLAGRADO POR CÂMERAS JUNTO COM O COMBOIO QUE FUGIU DO LOCAL DO CRIME. CONSONÂNCIA COM O TESTEMUNHO DO ZELADOR DO PRÉDIO ONDE RESIDIA COM O CORRÉU LIUDE. EVIDENCIADA PARTICIPAÇÃO NA EMPREITADA DELITUOSA, DISPONIBILIZANDO SEU APARTAMENTO PARA A ORGANIZAÇÃO DA QUADRILHA E SEU VEÍCULO PARA A EXECUÇÃO DO CRIME. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. VERSÃO DEFENSIVA FRÁGIL E INVEROSSÍMIL. TESE DE QUE A RÉ ESTEVE EM PARANAGUÁ NO DIA DOS FATOS QUE, POR SI SÓ, NÃO POSSUI O CONDÃO DE ISENTÁ-LA DA AUTORIA DELITIVA AMPLAMENTE DEMONSTRADA PELAS PROVAS AMEALHADAS AO FEITO. CONDENAÇÃO MANTIDA.DOSIMETRIA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 2º , § 2º DA LEI Nº 12.850 /2013. ALEGADA AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA E UTILIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA QUE SE COMUNICA A TODOS OS AUTORES DO CRIME. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DELITIVAS CONSIDERADAS NEGATIVAS. ALEGADA FUNDAMENTAÇÃO INERENTE AO TIPO PENAL. TORTURA PSICOLÓGICA EMPREGADA DURANTE TODA A EMPREITADA CRIMINOSA. ABALO EMOCIONAL SOFRIDO PELAS VÍTIMAS E MODIFICAÇÃO DE ROTINA FAMILIAR. LIMITES INTRÍNSICOS DA FIGURA TÍPICA EXCEDIDO. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. MANUTENÇÃO. CÁLCULO EXASPERADOR. INDIVIDUALIZAÇÃO LASTREADA EM JUSTIFICATIVAS IDÔNEAS E DADOS CONCRETOS. PATAMARES DE AUMENTO RAZOÁVEIS E PROPORCIONAIS À ESPÉCIE. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO E DISCRICIONARIEDADE JURIDICAMENTE VINCULADA. CARGA PENAL CONSERVADA. SENTENÇA IRRETOCADA.RECURSO DA RÉ LORENA CALIXTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 6. RECURSO DO RÉU LIUDE MENEIS DA SILVA.PRELIMINAR. AVENTADA NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA QUEBRA DE SEU PRÓPRIO SIGILO TELEFÔNICO, PARA COMPROVAR QUE NÃO ESTAVA NA CIDADE EM QUE OCORRERAM OS CRIMES NOS DIAS DOS FATOS. PEDIDO DE ACESSO A DADOS QUE PODE SER REALIZADO

    Encontrado em: MARCOS ANTÔNIO NICLEVSKI, todos com consciência e vontade, cientes da ilicitude e da reprovabilidade de suas condutas, portando pesado armamento de fogo (fuzis e pistolas), entraram e permaneceram, clandestina... MENEIS DA SILVA e RODRIGO PEDROSO DE MORAES, todos com consciência e vontade, cientes da ilicitude e da reprovabilidade de suas condutas, portando diversas armas de fogo, entraram e permaneceram, clandestina

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÕES CÍVEIS. SUBCLASSE RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO E RECONVENÇÃO INDENIZATÓRIAS. ATO ILÍCITO IMPUTADO AO RÉU/RECONVINTE (COLOCAÇÃO DE EXCREMENTO NA MAÇANETA DA PORTA DO APARTAMENTO) SUFICIENTEMENTE COMPROVADO E ATO ILÍCITO IMPUTADO AOS AUTORES/RECONVINDOS (FALSA ACUSAÇÃO E VIOLAÇÃO DA INTIMIDADE) NÃO COMPROVADO. DANOS MATERIAIS RECONHECIDOS AOS AUTORES/RECONVINDOS MINORADOS. 1. No caso, as provas produzidas, incluindo filmagem bem nítida, são suficientes para demonstrar o agir reprovável, para não dizer deplorável e repugnante, do réu/reconvinte, de colocar excrementos na maçaneta da porta dos autores/reconvintes, seus vizinhos. 2. Logo, tem o réu/reconvinte o dever de reparar os danos materiais e morais provocados nos autores/reconvindos, sendo aqueles reconhecidos à razão de R$ 60,00, e estes mantidos no valor fixados na origem. 3. Por outro lado, não se pode dizer que os autores/reconvindos violaram a intimidade do réu/reconvinte ao instalar câmera de vigilância no andar de seu apartamento para descobrir o que estava causando as ?sujeiras? percebidas em sua porta, assim como que expuseram de forma injusta o réu/reconvinte ao levar o fato descoberto a conhecimento dos demais condôminos, em assembleia. 3. Pedidos iniciais, portanto, julgados parcialmente procedentes, e pedido reconvencional julgado improcedente. APELAÇÃO DOS AUTORES/RECONVINDOS DESPROVIDA E APELAÇÃO DO RÉU/RECONVINTE PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20118190001 201805006329

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    APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA PROVA QUE LEVOU À IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIA DO CRIME . PROVA OBTIDA DIRETAMENTE PELA AUTORIDADE POLICIAL. NULIDADE QUE NÃO SE VERIFICA. AUTORIA DEMONSTRADA PELO RECONHECIMENTO DO APELANTE POR TESTEMUNHA PRESENCIAL, EM JUÍZO. PLEITO ABSOLUTÓRIO IMPROVIDO. QUALIFICADORA DA FRAUDE DESCRITA NA DENÚNCIA E RECONHECIDA NA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA . ERRO MATERIAL, QUANTO À CAPITULAÇÃO, CONSTANTE DO DECISUM, QUE PODE SER CORRIGIDO DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL . QUALIFICADORA QUE SE MANTÉM. PENAS REDIMENSIONADAS, COM A EXCLUSÃO DO AUMENTO OPERADO NA SEGUNDA FASE PELA REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES CORRETAMENTE MENSURADOS. REGIME ABRANDADO PARA O SEMIABERTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO . Apelante que ingressou em um edifício, trajado com uniforme de uma empresa de TV por assinatura, com crachá e maleta com logotipo da mesma empresa, e solicitou ao porteiro a permissão para ver os amplificadores da empresa. Foi levado pelo porteiro até a garagem, onde subtraiu 4 aparelhos. Furto que só foi percebido pela suspensão dos serviços, que levou os moradores a solicitarem a visita de técnicos da empresa, constatando-se a subtração dos amplificadores. Alegação de nulidade da prova, porque as imagens do circuito interno de TV do condomínio teriam sido entregues diretamente à empresa lesada. Inocorrência. Auto de apreensão das filmagens que constou dos autos, em sintonia com o depoimento do síndico em juízo, que confirmou que as imagens foram entregues diretamente à autoridade policial. Nulidade inexistente. Autoria do furto que ficou demonstrada. Testemunha presencial que narrou, em juízo, que era porteiro do edifício e permitiu o ingresso do apelante por acreditar que se tratava de funcionário. Reconhecimento do apelante, em juízo, que não foi impugnado pela defesa na audiência. Pleito absolutório improvido. Qualificadora da fraude. Circunstância que restou provada, pela utilização de uniforme, crachá e maleta, de modo a convencer o porteiro de que o apelante estava a serviço da empresa lesada, e possibilitar o acesso aos bens subtraídos. Reconhecimento da qualificadora que foi justificado na fundamentação da sentença . Erro material constante da sentença , com referência equivocada ao inciso que tipifica a qualificadora, que não prejudica a compreensão do intérprete. Possibilidade de correção, de ofício, pelo Tribunal . Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Pena-base. Maus antecedentes. Circunstância judicial que se verifica. Anotações que podem ser consideradas, ainda que tenha havido a cessação dos efeitos da reincidência. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Reincidência que deve ser afastada. Anotações já consideradas sobre a pena-base. Regime abrandado para o semiaberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos inviável, pelas condições subjetivas do apelante. Provimento parcial do recurso . De ofício, retificação da capitulação da qualificadora na sentença , para constar que o apelante foi condenado pelo crime do artigo 155 § 4º inciso II do Código Penal . Com o decurso do prazo dos embargos , expeça-se mandado de prisão.

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