PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO EM CONTINUIDADE DELITIVA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. ARTS. 33 E 35 C/C ART. 40 , I , DA LEI 11.343 /06. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PROVAS DA AUTORIA E DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. INSUFICIÊNCIA QUANTO A ALGUNS RÉUS. DESOBEDIÊNCIA. ART. 330 DO CP . AUTORIA NÃO DETERMINADA. RECEPTAÇÕES DE VEÍCULOS. ART. 180 , CAPUT, DO CP . DOLO NÃO DEMONSTRADO QUANTO A TODOS OS AGENTES. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ART. 12 DA LEI 10.826 /03. COAUTORIA NÃO DEMONSTRADA. PENA-BASE. QUALIDADE E QUANTIDADE DA DROGA. VETORES NEGATIVOS, PREPONDERANTES E AUTÔNOMOS. MAJORANTE DESCRITA NO ART. 40 , I , DA LEI 11.343 /06. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33 , § 4º , DA LEI 11.343 /06. APLICABILIDADE PARA UM DOS ACUSADOS. INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULOS AUTOMOTORES. ART. 92 , III , DO CP . EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE NESTA VIA. 1. Identificados fundados indicativos de flagrante delito de prática de tráfico de drogas em área vinculada ao apartamento do acusado, há justa causa para restrição à garantia da inviolabilidade de domicílio, que autoriza o ingresso dos policiais na residência, não havendo falar em nulidade. 2. O art. 155 do CPP não impede a valoração dos elementos informativos e, sim, apenas que a condenação seja lastreada exclusivamente nestes, o que não ocorreu nos autos. 3. Não tendo restado demonstrada a participação de quatro dos acusados na aquisição, importação e transporte da droga apreendida no fato 2, impõe-se sua absolvição, com fundamento no art. 386 , VII , do CPP . 4. Em relação ao tráfico de drogas - fato 3, não tendo restado suficientemente esclarecida a participação no evento, impõe-se a absolvição de todos os réus, com fundamento no art. 386 , VII , do CPP . 5. Em relação ao tráfico de drogas - fato 4, não tendo restado suficientemente a forma de participação no evento, impõe-se a absolvição de três dos réus, com fundamento no art. 386 , VII , do CPP . 6. No que pertine aos demais acusados, a participação nos eventos de tráfico de drogas restou satisfatoriamente demonstrada, especialmente pelas conversas, fotografias e demais dados obtidos nos telefones celulares apreendidos, diligências e testemunhos. 7. Comprovada devidamente a estabilidade do vínculo associativo mantido por três dos acusados para o tráfico transnacional de drogas, de rigor a manutenção da condenação pelo crime descrito no art. 35 c/c art. 40 , I , da Lei 11.343 /06. No que pertine aos demais, insuficientes os elementos coligidos quanto a dedicação estável à traficância, impõe-se a absolvição, com fundamento no art. 386 , VII , do CPP . 8. Não tendo restado devidamente demonstrado que o acusado era o condutor do veículo que desatendeu ordem de parada dada pelos policiais, de rigor, sua absolvição quanto ao delito inscrito no art. 330 do CP . 9. Autoria e dolo das receptações - fatos 2.2 e 4.3 - demonstrados somente quanto a dois dos réus, que se apurou serem os responsáveis diretos pelos veículos, empregando-o como meio de pagamento e para transporte de entorpecentes, o que evidencia o conhecimento acerca da origem ilícita dos bens. Absolvição dos demais, com fundamento no art. 386 , VI , do CPP . 10. Em relação à receptação - fato 3.3 - não havendo elementos seguros vinculando os réus ao veículo apreendido, impõe-se sua absolvição com fundamento no art. 386 , V , do CPP . 11. Não tendo sido coligido qualquer elemento que indique que o armamento pertencia ao segundo réu ou que ele o mantinha sob guarda, impõe-se sua absolvição quanto ao crime descrito no art. 12 da Lei 10.826 /03, com fundamento no art. 386 , V , do Código de Processo Penal . 12. Em relação à pena-base, sedimentado neste Tribunal o entendimento de que sua fixação deve atender às peculiaridades do caso, não estando atrelada a critérios matemáticos rígidos. 13. Nos exatos termos do art. 42 da Lei 11.343 /06, a natureza e quantidade da droga têm preponderância sobre as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal , devendo ter de rigor ter incremento diferenciado. 14. No caso, a quantidade de entorpecente apreendido em todos os eventos foi significativa, justificando aumento da pena-base. 15. Em relação à associação para fins de tráfico de drogas, o mesmo se verifica, dada a quantidade de droga movimentada pela associação criminosa que integravam os réus. 16. Na segunda fase da dosimetria da pena, o aumento ou diminuição deve ser, em regra, de 1/6 (um sexto), exceto alguma peculiaridade que reclame incremento maior ou menor. 17. Conforme enunciado da Súmula 126 deste Tribunal, não configura bis in idem a aplicação, ao tráfico transnacional de drogas, da causa de aumento relativa à transnacionalidade, prevista no artigo 40 , I , da Lei 11.343 /06. 18. Aplicabilidade da minorante descrita no art. 33 , § 4º , da Lei 11.343 /06 para um dos acusados, não preenchendo os demais todos os requisitos. 19. Na fixação da multa, devem ser sopesadas todas as circunstâncias que determinaram a imposição da sanção carcerária - judiciais, preponderantes, agravantes, atenuantes, minorantes e majorantes. 20. Não há impedimento da avaliação dos vetores natureza e quantidade do entorpecente para fixação do regime. Precedentes. 21. Tendo dois dos réus cometido os crimes (dolosos) de tráfico de drogas com utilização de veículo, deve ser mantida a aplicação do efeito da condenação inscrito no art. 92 , III , do CP para ambos. 22. Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução das penas impostas, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário, consoante Súmula 122 deste Tribunal. 23. Eventual exame acerca da miserabilidade para ser concedida isenção de custas processuais, bem como da assistência judiciária gratuita, deverá ser feito em sede de execução, fase adequada para aferir a real situação financeira do condenado.