Financiamento de Veículo em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10530762001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO ACESSÓRIO AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - POSSIBILIDADE. 1.Para a concessão da tutela provisória de urgência de natureza cautelar, nos termos do art. 300 do NCPC , mostra-se indispensável à comprovação de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado pelo autor, somado ao perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Tratando-se de uma relação trilateral, o pedido de rescisão do contrato principal de compra e venda acarreta, sem dúvida, interferência no contrato de financiamento que viabilizou a referida compra, motivo pelo qual possível a extensão da tutela que concedeu a suspensão do contrato de compra e venda, para igualmente suspender o contrato de financiamento acessório àquele principal. 3. Recurso conhecido e provido.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260637 SP XXXXX-67.2021.8.26.0637

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    APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE – FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – JUROS REMUNERATÓRIOS – HIPÓTESE DE LIMITAÇÃO DOS JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO – juros considerados abusivos porque superiores, sem justificativa particular, a uma vez e meia a taxa média do mercado – entendimento do STJ nesse sentido – recálculo dos valores das parcelas que deverá se dar em sede de liquidação de sentença, mediante a adoção da taxa média de mercado. Resultado: recurso provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-14.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM MÓVEL. NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO E CONTRATO DE FINANCIAMENTO DO BEM. RESCISÃO DA COMPRA E VENDA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO INDEFERIDA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA LIMINAR REQUERIDA. RECURSO PROVIDO. Possível a suspensão da execução dos pagamentos das parcelas do contrato de financiamento com alienação fiduciária, já que o financiamento destinou-se à aquisição do veículo que, segundo consta, apresentou defeitos relevantes que impedem o seu uso normal e ensejou ação de rescisão dos contratos. Não se pode penalizar o adquirente com a obrigação de continuidade dos pagamentos das parcelas do contrato de financiamento até o julgamento da ação.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260292 SP XXXXX-77.2020.8.26.0292

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    COMPRA E VENDA – BEM MÓVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – VÍCIO OCULTO – VÍCIOS NÃO SANADOS PELA VENDEDORA – INCÊNDIO DO VEÍCULO – ART. 18 DO CDC – RESCISÃO CONTRATUAL – FINANCIAMENTO E COMPRA E VENDA – CONTRATOS COLIGADOS – RESTITUIÇÃO À CONDIÇÃO ANTERIOR – DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS – AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. I – Comprovado nos autos o fato de que o veículo adquirido pela autora ostentava vícios ocultos, sendo levado à reparo pela vendedora por diversas vezes, até que pegou fogo, de rigor a procedência da ação no tocante à rescisão contatual, sendo devido o ressarcimento pelos valores pagos, além de danos materiais e morais. A questão em foco é regrada pelo CDC ; II – Os contratos de compra e venda de veículo e de financiamento de bem móvel são ajustes coligados, de modo que o destino do primeiro determina a do outro, conforme disposto no art. 54-F do CDC ; III – São evidentes os danos morais causados à autora pela desídia das rés. A quantificação da compensação derivada de dano moral deve levar em consideração o grau da culpa e a capacidade contributiva do ofensor, a extensão do dano suportado pela vítima e a sua participação no fato, de tal sorte a constituir em um valor que sirva de bálsamo para a honra ofendida e de punição ao ofensor, desestimulando-o e a terceiros a ter comportamento idêntico. No caso dos autos, o valor da indenização deve ser eleito em R$ 10.000,00, divididos igualmente entre os réus.

  • TJ-SP - XXXXX20228260001 São Paulo

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    APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS JULGADA PARCIALMETNE PROCEDENTE, PARA O FIM DE SER DETERMINADA A RESTITUIÇÃO, PELO DOBRO, DO VALOR ATINENTE À TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO. JUROS – LIMITAÇÃO – Lei nº 4.595 /64 que afastou a incidência do Decreto-Lei nº 22.626/33 de todos os contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional – Súmula nº 596 do STF – precedente do STJ julgado em regime de processo repetitivo – taxas de juros prefixadas – hipótese de discrepância dos juros aplicados ao contrato em relação à média do mercado – abuso reconhecido – redução dos juros à taxa média de mercado para a mesma operação – juros considerados abusivos porque superiores, sem justificativa particular, a uma vez e meia a taxa média do mercado – entendimento do STJ nesse sentido – taxa de juros cobrada porque contratada – devolução do que foi expurgado que deve ser simples – sentença reformada no ponto. TARIFA DE CADASTRO – cobrança que é válida e estava expressa no contrato de financiamento, celebrado depois do início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007 (30/4/2008) – inteligência da Súmula 566 do STJ – sentença mantida no ponto. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS E DEMAIS ENCARGOS – PERTINÊNCIA EXAMINADA COM BASE NAS TESES FIXADAS PELO STJ EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS – tarifa de avaliação do bem que podia ser cobrada – previsão contratual – efetiva avaliação/vistoria do veículo demonstrada – inexistência de onerosidade excessiva – sentença mantida no ponto. SEGURO PRESTAMISTA – impossibilidade de escolha da seguradora – venda casada – devolução do prêmio que deve se dar, mas de forma modulada – apelante que não abriu mão na inicial quanto à cobertura securitária que teria, caso houvesse sinistro ao longo do andamento do processo – contrato que já vigorou por prazo expressivo – devolução do prêmio integral que implicaria violação à boa-fé objetiva – cessação da cobertura securitária a partir da publicação do acórdão e devolução proporcional do prêmio – repetição de valores que deve se dar de forma simples, com correção pela tabela de cálculos deste tribunal desde cada desembolso, autorizada a compensação entre créditos e débitos – sentença parcialmente reformada no ponto. Resultado: recurso parcialmente provido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-7 (Acórdão)

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE NA REALIZAÇÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CELEBRADO POR TERCEIRO EM NOME DO AUTOR. RELAÇÃO DE CONSUMO.RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FRAUDE BANCÁRIA.RISCO DO NEGÓCIO. SÚMULA 479 /STJ. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR INICIALMENTE ARBITRADO QUE NÃO CORRESPONDE À EXTENSÃO DO DANO E À RESPONSABILIDADE DO RÉU. MAJORAÇÃO DE R$ 8.000,00 PARA R$15.000,00. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. DANO MORAL EXTRACONTRATUAL. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 /STJ.RECURSO 1 (RÉU) DESPROVIDO. RECURSO 2 (AUTOR) PROVIDO. (TJPR - 17ª C. Cível - AC - 1697914-7 - Santo Antônio da Platina - Rel.: Desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho - Unânime - J. 27.09.2017)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260505 SP XXXXX-21.2020.8.26.0505

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    AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. Autor que requer a anulação do contrato de compra e venda de veículo, bem como do contrato coligado de financiamento, além de indenização por danos materiais e morais Sentença de procedência. Apelo das concessionárias e da instituição financeira. Preliminar de ilegitimidade passiva do banco. Teoria da asserção. Condições da ação aferidas à luz dos fatos narrados na exordial. Precedentes do E. STJ. Autor que requer a rescisão tanto do contrato de compra e venda quanto do contrato de financiamento. Legitimidade passiva, em tese, configurada. Preliminar afastada. Mérito. Resistência das concessionárias em rescindir a avença, alegando pleno conhecimento do autor em relação aos termos da aquisição. Ata notarial que comprova dolo do preposto das concessionárias, induzindo o consumidor ao erro para celebrar o contrato de financiamento e, consequentemente, o contrato de aquisição do veículo. Recibo de venda do veículo que sequer se encontra assinado pelo requerente. Vício de consentimento caracterizado. Anulação do negócio jurídico por indução ao erro substancial e dolo do preposto das concessionárias. Art. 138 e art. 145 do Código Civil . Contrato coligado de financiamento que também deve ser anulado. Danos materiais. Ocorrência. Nexo de causalidade direto entre a conduta desidiosa dos requeridos e os danos ocasionados ao patrimônio do autor, que teve de dispender valores com a lavratura de ata notarial para a instrução do presente processo, que visava o desfazimento de negócio jurídico manifestamente viciado. Danos materiais devidos. Danos morais. Ocorrência. Situação que ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano, consubstanciado em ardil praticado pelos réus para obter vantagem econômica sobre o autor. Finalidade punitiva da indenização. Quantum indenizatório fixado em valores proporcionais. Sentença mantida. Recursos não providos.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260027 SP XXXXX-52.2021.8.26.0027

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO – FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Partes que firmaram contrato de financiamento de veículo. Autor que pleiteia a revisão contratual. Demanda julgada parcialmente procedente para reconhecer a abusividade da cobrança do Seguro Prestamista. Inconformismo da ré. Descabimento. Abusividade demonstrada. R. sentença mantida. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. Contratação de seguradora impostas pela instituição financeira. Entendimento do E. STJ no julgamento do REsp 1.639.320-SP aplicável ao caso. Venda casada configurada. Inteligência do artigo 39 , I , do CDC . Abusividade reconhecida. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÃO FINANCEIRA - IOF. Possibilidade de cobrança prevista no art. 2º do Decreto nº 6.306 /2007. Cobrança legítima. Contudo, a exclusão do Seguro Prestamista do montante financiado impactará na base de cálculo do imposto e, por isso, o valor do IOF correspondente ao seguro deverá ser restituído à parte autora. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Em razão da sucumbência, de rigor a majoração da verba honorária devida pela ré ao patrono do autor para R$1.200,00, consoante art. 85 , § 11 , do CPC . Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260005 São Paulo

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    CONTRATO BANCÁRIO – Ação Revisional (financiamento veículo) – Autor que pretende a revisão do contrato, alegando abusos da instituição financeira – Sentença de Improcedência – JUROS: ausência de limitação legal Contrato com taxa predeterminada que deve ser mantida Capitalização mensal permitida, pois a taxa de juros anual é superior ao duodécuplo da mensal, conforme orientação do STJ no julgamento de Recurso repetitivo – Em relação à Tarifa de Registro de Contrato – Licitude na cobrança e ausência de abusividade, com a comprovação do registro da alienação no documento do veículo – Tarifa de Cadastro – Licitude na cobrança – Seguro de Proteção Financeira – Consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição (STJ, Resp nº 1.639.320/SP ) – Venda Casada Configurada – Repetição do indébito em dobro: Inadmissibilidade, pois houve a efetiva contratação dos encargos, não podendo considerar que a instituição financeira agiu com má-fé nessa cobrança, ainda que posteriormente considerada indevida - Sentença modificada - sucumbência maior do autor, responderá integralmente pela verba honorária fixada, observada a gratuidade da justiça - Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-65.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM MÓVEL. NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO E CONTRATO DE FINANCIAMENTO DO BEM. RESCISÃO DA COMPRA E VENDA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO. TUTELA DEFERIDA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA LIMINAR REQUERIDA. RECURSO PROVIDO. Não se pode admitir a continuidade do pagamento do contrato de financiamento com alienação fiduciária, já que o financiamento destinava-se à aquisição do veículo, mas, diante do pedido de rescisão do contrato de compra e venda pelos defeitos que impedem o uso normal do bem, não se pode penalizar o adquirente com a obrigação de continuidade dos pagamentos das parcelas do contrato de financiamento até o julgamento da ação.

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