Fixação Conforme Apreciação Equitativa do Juiz em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX22513963001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ADEQUAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. PARÂMETRO LEGAL. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA CAUSA. QUANTIA ELEVADA. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. CABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I - A regra contida no § 2º do art. 85 do CPC estipula critérios quantitativo e qualitativo para a fixação dos honorários advocatícios, pois, além de estabelecer percentuais mínimo e máximo, determina ao juiz que observe o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. II - O Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento no sentido de que o art. 85 , § 2º do CPC estabelece uma ordem de preferência para fixação de honorários que deve obrigatoriamente ser observada pelo julgador. Todavia, em se tratando de sentença cujo proveito econômico é sabidamente baixo e o valor atribuído à causa é consideravelmente alto, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma equitativa e em valor razoável e compatível com trabalhos desenvolvidos pelos advogados das partes litigantes, em consonância com o disposto no § 8º do referido art. 85 do Código de Ritos . III - Recurso conhecido e parcialmente provido.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40573231001 Santa Luzia

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - VALOR DA CAUSA ELEVADO - FIXAÇÃO EQUITATIVA - POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL - VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - RECURSO PROVIDO. 1. Na forma estabelecida pelo CPC/15 , em regra, deve o juiz fixar os honorários advocatícios entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, todavia, caso seja inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, deve o juiz fixar o valor dos honorários por apreciação equitativa (art. 85 , § 8º , CPC/15 ), mas sempre observando os critérios contidos no § 2º do art. 85 do CPC/15 , quais sejam, grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e, ainda, o trabalho e o tempo despendido. 2. Em que pese a literalidade do § 8º do art. 85 do CPC/15 , no caso específico dos autos, ainda que o valor da causa seja estimável, impõe-se a fixação dos honorários de forma equitativa, sob pena de se configurar patente enriquecimento sem causa do advogado do executado, tendo em vista o trabalho despendido, o que é vedado pelo Ordenamento Jurídico. 3. Dar provimento ao recurso.

  • TJ-DF - XXXXX20218070018 1439993

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    APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA MUITO BAIXO. HONORÁRIOS IRRISÓRIOS. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE. LEI N. 14.365 /2022. VALOR MÍNIMO DA TABELA DA OAB. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Trata-se, na origem, de ação de conhecimento extinta sem resolução do mérito, em razão da verificação de litispendência. Na hipótese, a verba sucumbencial foi arbitrada em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Colhe-se da petição inicial que foi atribuído à causa o valor de R$1.000,00 (mil reais). Assim, os honorários de sucumbência corresponderiam a apenas R$100,00 (cem reais), numerário que não remunera o trabalho despendido pelos causídicos das partes vencedoras nos autos. 2. O art. 85 , § 8º , do CPC , previu que, para as hipóteses em que o valor da causa seja muito baixo, o juiz deve fixar o valor devido por apreciação equitativa. Em recente alteração legislativa, a Lei n. 14.365 /2022 incluiu o § 8º - A ao art. 85 do CPC , segundo o qual, ?(...) para fins de fixação equitativa de honorários sucumbenciais, o juiz deverá observar os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil a título de honorários advocatícios ou o limite mínimo de 10% (dez por cento) estabelecido no § 2º deste artigo, aplicando-se o que for maior.?. 3. A espécie comporta majoração dos honorários, que devem ser fixados por apreciação equitativa em valor que remunere de forma justa o trabalho realizado pelos representantes legais das partes vencedoras nos autos, observado o valor mínimo estipulado na tabela de honorários da OAB/DF. 4. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20198060114 CE XXXXX-73.2019.8.06.0114

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    PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 85 , § 8º , DO CPC . VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO DEVIDA. FIXAÇÃO DE FORMA EQUITATIVA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia recursal em saber se o valor arbitrado a título de honorários advocatícios é adequado para a demanda ou não. 2. Ao se compulsar os autos, observa-se que o Juízo a quo fixou os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, o qual corresponde a R$100,00 (cem reais). 3. In casu, o julgador de primeiro grau não agiu com acerto na fixação dos honorários de sucumbência, pois o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que é possível o arbitramento da referida verba por apreciação equitativa na hipótese em que os honorários se revelem ínfimos, como no caso em comento. 4. O valor a ser arbitrado a título de honorários sucumbenciais, além de observar as formalidades legais, deve recompensar com dignidade e equilíbrio o desempenho profissional, mas sem que isso signifique enriquecimento ilícito ou a estipulação de verba sucumbencial ínfima. Sendo irrisório o proveito econômico, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, tendo em vista o art. 85 , § 8º , do CPC . 5. Além disso, deve se atentar aos requisitos previstos nos incisos do § 2º do art. 85, quais sejam: grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para ser serviço. Deste modo, julga-se adequado o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Precedentes do STJ e do TJCE. 6. Recurso conhecido e provido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de apelação cível nº. XXXXX-73.2019.8.06.0114 , em que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer do recurso, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 15 de setembro de 2021 CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator

  • TJ-GO - XXXXX20218090000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CONDENAÇÃO EXORBITANTE. APLICAÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE. QUANTIFICAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Quando a fixação dos honorários sucumbenciais resultar no pagamento de valor elevado ao causídico, dever-se-á observar os critérios previstos no artigo 85 , §§ 2º e 8º , do CPC , de modo que a verba honorária seja arbitrada conforme a apreciação equitativa do juiz. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-GO - XXXXX20198090051

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BAIXO VALOR DA CONDENAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. VERBA HONORÁRIA RECURSAL. 1 - Quando a fixação dos honorários sucumbenciais resultar no pagamento de valor ínfimo ao causídico, dever-se-á observar o critério previsto no artigo 85 , §§ 2º e 8º do CPC , de modo que a verba honorária seja arbitrada conforme a apreciação equitativa do juiz, orientada pelos critérios previstos no aludido § 8º mencionado. 2 - Evidenciada a sucumbência recursal, impende majorar a verba honorária anteriormente arbitrada em prol do causídico vencedor (art. 85 , § 11 , CPC ). APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-DF - XXXXX20198070001 DF XXXXX-14.2019.8.07.0001

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    EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. EXCESSO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. CABIMENTO. 1. Nas hipóteses em que a verba honorária revelar-se irrisória ou exorbitante, é cabível o arbitramento mediante apreciação equitativa, com fundamento no art. 85 , § 8º , do CPC/2015 , em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Precedentes deste Tribunal. 2. O adjetivo inestimável, contido no art. 85 do novo Código de Processo Civil ( CPC/2015 ), necessita de interpretação gramatical para se determinar o seu sentido. Não se preconiza apenas a análise semântica dos significados das palavras, mas, também, o contexto das frases na construção do significado. (José Lamego. Hermenêutica e Jurisprudência. Lisboa: Editorial Fragmentos, 1990, p. 140-141). 3. O § 8º do art. 85 não é uma repetição literal nem teleológica do texto revogado. No CPC/1973 , "inestimável" foi compreendido como sinônimo de "não mensurável". No CPC/2015 , mesmo não renunciando ao adjetivo "inestimável", o contexto é outro. A situação que antes era inestimável no sentido de "não mensurável", agora está tratada no § 2º, com um cuidado especial do legislador, que poderia ter usado o adjetivo "imensurável", mas optou por usar "não mensurável", expressão que deixou o texto claro para permitir a ressignificação do teor do § 8º. 4. Quando o proveito econômico da demanda for irrisório (muito pequeno) ou inestimável (muito grande), cabe a fixação dos honorários por apreciação equitativa. Cabe, ainda, a fixação dos honorários por apreciação equitativa quando o valor da causa for muito baixo ou muito alto. 5. O valor da causa deve refletir a realidade econômica do pedido; sendo ínfimo, quando não for mensurável o proveito econômico, cabe apreciação equitativa. Quanto for excessivo, sem referencial econômico, é abusivo. Também não serve de referência e justifica a fixação dos honorários de sucumbência por apreciação equitativa. 6. Não tem amparo hermenêutico a conclusão que admite a fixação dos honorários por apreciação equitativa para aumentá-los, jamais para reduzi-los. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11490230001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPROCEDÊNCIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. Conforme a redação do § 3º do artigo 85 do CPC/15 , "Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º e os seguintes percentuais (...)". Significa que as "faixas" de fixação dos honorários previstas nos incisos do § 3º não excluem a apreciação equitativa do Juiz quanto aos critérios previstos nos incisos I a IV do § 2º, devendo a verba ser arbitrada segundo "I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço." Recurso conhecido, mas não provido.

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20208060083 Guaiuba

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    APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. INDEVIDA. TEMA REPETITIVO 1.076 DO STJ. APLICAÇÃO DA LITERALIDADE DO ART. 85 , § 2º , DO CPC . RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia recursal em saber se a verba sucumbencial foi fixada de forma adequada ao caso concreto. 2. Pela literalidade da lei e pela jurisprudência pacífica do STJ, a fixação dos honorários advocatícios por equidade somente ocorre nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo. Precedentes do STJ. 3. Assim, não é cabível a apreciação equitativa simplesmente em razão do alto valor da demanda ou do proveito econômico obtido pelo vencedor. Inteligência do Tema Repetitivo nº 1.076. 4. No caso em comento, o magistrado a quo não agiu com o costumeiro acerto ao fixar os honorários advocatícios por apreciação equitativa. 5. Assim, a incidência do percentual mínimo para a determinação dos honorários advocatícios é mais adequada mesmo que o valor final da verba seja elevado, tendo em vista que o valor da causa não é baixo, tampouco o proveito econômico obtido pelo apelante revela-se irrisório. Precedente do TJCE. 6. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer do recurso, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 13 de abril de 2022 CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX21863137001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITOS - EMPREENDIMENTO / LOTEAMENTO - ALVARÁ DE LICENÇA - EXTINÇÃO SEM MÉRITO - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR - HONORÁRIOS - ART. 85 , § 8-A C/C 90, § 4º CPC - VALOR DA CAUSA MUITO BAIXO E RECONHECIMENTO DO PEDIDO COM O CUMPRIMENTO INTEGRAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Nos termos do novo § 8º-A, do art. 85 , do CPC , a apreciação equitativa do juiz, nos casos dispostos no § 8º, deve obedecer os valores recomendados pelo Conselho Seccional da OAB, ou o limite mínimo de 10% (dez por cento) do valor estabelecido no § 2º, ainda do art. 85 , do CPC , aplicando-se o que for maior - A condenação honorária será reduzida pela metade, quando a parte requerida, reconhecendo a procedência dos pedidos, cumpre a prestação integralmente, conforme inteligência do art. 90 , § 4º , do CPC .

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