EMENTA: APELAÇÃO. HOMICÍDIO. ART. 121, CAPUT DO CPB SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. PLEITO DE ANULAÇÃO DA DECISÃO DO JURI. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. A anulação da decisão do Conselho de Sentença por contrariedade às provas dos autos somente é possível, quando não há no processo nenhum elemento para embasá-la, ou seja, quando se divorcia integralmente do conjunto probatório gizado no painel probante, o que não se harmoniza com a matéria sub-judice. Existindo material de provas a justificar a opção dos jurados por uma das versões fluentes da realidade processual, não é possível anular-se o julgamento por contrariedade à prova dos autos, especialmente quando a decisão se mostra consentânea com o contexto fático-probatório, sob pena de violação à soberania dos veredictos, resguardada na Constituição Federal , ex vi do art. 5º , XXXVIII , da CF . 2. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA BASE. CABIMENTO. DESPROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DA PENA BASE. MODIFICAÇÃO DA PENA BASE PARA 12 ANOS DE RECLUSÃO. MODIFICAÇÃO DA PENA FINAL. 3. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.