Fixação da Pena-base Devidamente Fundamentada em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE NO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO. FRAÇÃO DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO PURO FRAÇÃO UTILIZADA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. I - A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que "A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, sem a fixação de um critério aritmético na escolha da sanção a ser estabelecida na primeira etapa do cálculo dosimétrico. Desse modo, o magistrado, dentro do seu livre convencimento motivado e atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, decidirá o quantum de exasperação da pena-base, sendo que tal critério somente é passível de revisão por esta Corte de Justiça no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade" ( AgRg no HC n. 549.965/SP , Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 27/05/2020). II - Conforme ressaltado no decisum monocrático reprochado, não se há falar em desproporcionalidade no quantum de exasperação da pena-base, pois, nos termos da jurisprudência pacífica desta eg. Corte Superior, "A aplicação da pena, na primeira fase, não se submete a critério matemático, devendo ser fixada à luz do princípio da discricionariedade motivada do juiz. Precedentes" ( AgRg no REsp n. 1.785.739/PA , Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 28/06/2019). Agravo regimental desprovido.

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  • TJ-PA - Apelação Criminal: APR XXXXX20148140006 BELÉM

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    EMENTA: APELAÇÃO PENAL. LESÃO CORPORAL RESULTANTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA. DIMINUIÇÃO DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. ELEVAÇÃO DA PENA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PELO JUÍZO RECORRIDO. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O pedido de diminuição da pena não se sustenta quando os autos trazem elementos suficientes para agravar as circunstâncias judiciais da culpabilidade e das consequências do delito, de forma que a imposição da pena-base acima do mínimo legal está plenamente justificada. 2. A súmula nº 23 deste Tribunal preconiza que a valoração negativa de qualquer dos vetores do art. 59 do Código Penal autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 3.Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160115 Matelândia XXXXX-45.2019.8.16.0115 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. AÇÃO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. PARCIAL CONHECIMENTO. SÚPLICAS DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO, COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E APLICAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. AUSENCIA DE INTERESSE RECURSAL. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. CORRETA VALORAÇÃO DOS ANTECEDENTES NA PRIMEIRA FASE. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÕES DEFINITIVAS DIVERSAS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A respeito das circunstâncias judiciais, reitere-se que, desde que devidamente fundamentada, não há impedimento à fixação da pena-base acima do mínimo legal com base nos critérios do artigo 59 do Código Penal que sejam desfavoráveis ao réu. 2. No caso, quanto à única circunstância negativada (antecedentes), “a utilização de condenações anteriores transitadas em julgado como fundamento para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, diante da valoração negativa dos maus antecedentes e, ainda, para exasperar a pena, em razão da agravante da reincidência, não caracteriza bis in idem, desde que as utilizadas na primeira fase sejam distintas da valorada na segunda etapa, como no caso em apreço” (STJ, AgRg no HC XXXXX/CE ). 3. Quanto ao montante de pena aplicado em primeira instância, não se vislumbra ilegalidade alguma, pois “quando da fixação da pena-base, o aumento a ser praticado pelo magistrado, por ocasião da análise do art. 59 do Código Penal , não fica adstrito ao número de circunstâncias judiciais desfavoráveis, mas à intensidade com que cada uma delas é valorada, respeitando-se, sempre, a discricionariedade vinculada do julgador” (STJ, HC XXXXX/MG ). (TJPR - 4ª C.Criminal - XXXXX-45.2019.8.16.0115 - Matelândia - Rel.: DESEMBARGADOR CELSO JAIR MAINARDI - J. 18.01.2021)

  • TJ-AM - Apelação Criminal: APR XXXXX20128040001 AM XXXXX-79.2012.8.04.0001

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    APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – DOSIMETRIA – PENA-BASE – JUSTA ELEVAÇÃO – CULPABILIDADE DESFAVORÁVEL AO APELANTE – FUNDAMENTAÇÃO EM ELEMENTOS CONCRETOS – EXASPERAÇÃO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A fixação da pena-base acima do mínimo legal não representa ilegalidade quando o magistrado fundamenta sua decisão em circunstâncias judiciais desfavoráveis, bastando, inclusive, a presença de uma única circunstância negativa para que a pena se afaste proporcionalmente do mínimo abstratamente cominado. 2. In casu, a culpabilidade do apelante fora valorada de forma suficientemente fundamentada, com base em elementos concretos extraídos dos autos e idôneos à formação do convencimento do magistrado quanto à necessidade de imposição de uma maior reprimenda. Hipótese em que o ora apelante, motivado pela recusa anterior da vítima em participar de uma ação delitiva com o réu, dirigiu-se, com inegável animus necandi, até o local onde a vítima se encontrava e, ao alcançar uma distância segura, atentou contra a vida da vítima, efetuando diversos disparos de arma de fogo, sendo a mesma atingida por dois deles na região torácica, que causaram as lesões fatais nos dois pulmões e na artéria aorta torácica, provocando severa e incontrolável hemorragia intratorácica. 3. Não se pode afirmar que a pena-base foi fixada desarrazoada ou tampouco desproporcionalmente. Ao contrário, é possível constatar que o magistrado a quo, ao exasperar a pena-base em 02 (dois) anos, valeu-se de juízo de discricionariedade juridicamente vinculada, considerando, ademais, o intervalo entre o mínimo e o máximo da pena legalmente cominada para o tipo penal, conforme sugerem a melhor doutrina e jurisprudência. 4. Recurso conhecido e não provido.

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP

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    EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. FLAGRANTE ILEGALIDADE OU ARBITRARIEDADE NÃO IDENTIFICADAS. 1. A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial, à míngua de previsão, no Código Penal , de rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena. 2. Na linha da orientação jurisprudencial desta Suprema Corte, a invocação da natureza e da quantidade da droga, como fundamento da exasperação da pena-base, configura vetor suficiente a justificar a fixação da reprimenda acima do mínimo legal, tendo em conta o disposto no art. 42 da Lei nº 11.343 /2006. 3. Exasperação da pena-base devidamente fundamentada e cuja resultante não se mostra flagrantemente desproporcional ao ponto de justificar, na via estreita do habeas corpus, a intervenção desta Suprema Corte. 4. Agravo regimental conhecido e não provido.

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX RN

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    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART. 241-B DA LEI 8.069 /1990. DOSIMETRIA DA PENA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. VIA INADEQUADA. 1. A dosimetria da pena está ligada ao mérito da ação penal, ao juízo que é realizado pelo magistrado sentenciante após a análise do acervo probatório amealhado ao longo da instrução criminal. Daí ser inviável, na via estreita do Habeas Corpus, reavaliar os elementos de convicção, a fim de se redimensionar a sanção. O que está autorizado, segundo reiterada jurisprudência desta CORTE, é apenas o controle da legalidade dos critérios invocados, com a correção de eventuais arbitrariedades, o que não se verifica na espécie. 2. Do exame das instâncias ordinárias, soberanas na apreciação do conteúdo fático-probatório, depreende-se que a fixação da pena foi devidamente fundamentada com base nos elementos colhidos sob o crivo do contraditório, dentro da margem de discricionariedade prevista em lei, o que se presta a justificar a valoração efetuada. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento.

  • TJ-PA - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20218140089

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    APELAÇÃO PENAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – ART. 129 , § 9º , DO CP – 01 (UM) ANO DE DETENÇÃO, NO REGIME ABERTO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – Improcedência. A materialidade do delito encontra-se comprovada, através do Laudo pericial constante dos autos (ID nº. XXXXX), o qual atesta as lesões sofridas pela vítima, aliado as fotos, em que o ofendeu a integridade corporal da vítima mediante a utilização de uma faca. A autoria, de igual forma, conforme aduzido na própria sentença condenatória, se faz incontestável, especialmente pela palavra da vítima, corroborado pelo depoimento testemunhal. FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL – Inocorrência. Devidamente fundamentada na dosimetria da pena, quando o magistrado fixou a pena base em 06 (seis) meses de reclusão, ao fundamentar como desfavorável a circunstância judicial referente à culpabilidade, já que a vítima fora atingida por uma facada na perna, fato que gerou a necessidade de oito pontos, bem como permaneceu duas semanas sem trabalhar. Dessa forma, entendo que está devidamente fundamentada, necessária e suficiente para reprovação e prevenção de delitos dessa natureza. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. trong> Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Desembargadores, que integram a 2ª Turma de Direito Penal, na Sessão Ordinária do Plenário Virtual, deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento nos termos, da fundamentação do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora-Relatora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190001 202105013209

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EM ESPECIAL, O ACORDÃO MENCIONOU QUE OS REGISTROS CRIMINAIS NÃO CADUCAM E DEVEM SER VALORADOS, DE ACORDO COM O CASO CONCRETO, PARA FINS DE FIXAÇÃO DA PENA BASE. O ACÓRDÃO TAMBÉM SE PRONUNCIOU SOBRE A CORREÇÃO DO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU NA FIXAÇÃO DA PENA BASE, EIS QUE ESSA FOI EXASPERADA DE FORMA PROPORCIONAL E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190001 202105013209

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EM ESPECIAL, O ACORDÃO MENCIONOU QUE OS REGISTROS CRIMINAIS NÃO CADUCAM E DEVEM SER VALORADOS, DE ACORDO COM O CASO CONCRETO, PARA FINS DE FIXAÇÃO DA PENA BASE. O ACÓRDÃO TAMBÉM SE PRONUNCIOU SOBRE A CORREÇÃO DO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU NA FIXAÇÃO DA PENA BASE, EIS QUE ESSA FOI EXASPERADA DE FORMA PROPORCIONAL E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL: ApCrim XXXXX20164036106 SP

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    E M E N T A PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO. CIGARROS. DOSIMETRIA DA PENA. 1. Não há previsão legal de elevação em frações (a partir do mínimo legal) para a fixação da pena-base, podendo uma só circunstância judicial negativa justificar exasperação bastante significativa, desde que devidamente fundamentada. A fixação da pena-base não é uma operação puramente matemática. 2. A quantidade de cigarros contrabandeados constitui fator apto a elevar a pena-base e, no caso, essa quantidade é expressiva (375.000 maços). Pena-base mantida. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a prática do crime mediante paga ou promessa não constitui elementar dos delitos de contrabando e descaminho. 4. Apelação não provida.

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