Fixação da Pensão Alimentícia com Base no Salário Mínimo em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10202172001 MG

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    EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. OFERTA DE ALIMENTOS. FILHOS MENORES DE IDADE. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. GENITOR QUE SE ENCONTRA DESEMPREGADO. BASE DE CÁLCULO DA VERBA ALIMENTÍCIA. SALÁRIO MÍNIMO. CONVERSÃO PARA PERCENTUAL DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS EM CASO DE NOVO EMPREGO FORMAL. POSSIBILIDADE. RESSALVA QUE DEVE CONSTAR, DESDE JÁ, NA SENTENÇA. ECONOMIA PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO. 1. Com atenção ao que dispõe a norma do artigo 1.694 , § 1º , do Código Civil , os alimentos devem ser fixados de modo a promover, equilibradamente, ideal proporcionalidade entre as necessidades presumidas dos alimentandos, menores impúberes, e a capacidade contributiva de seu genitor. 2. O arbitramento da verba alimentícia em 30% (trinta por cento) do salário mínimo representa valor suficiente para suprir as necessidades básicas dos alimentandos, que devem contar com a contribuição da genitora, mostrando-se compatível com a situação financeira do alimentante, que atualmente se encontra desempregado. 3. Contudo, para garantir a atualidade da pensão e a plena eficácia de sua destinação, sobrevindo ao genitor novo vínculo empregatício, pertinente seja estabelecida, desde já, a conversão da verba fixada em percentual do salário mínimo para o correspondente em relação aos eventuais futuros rendimentos líquidos do alimentante.

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  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: AgR RE XXXXX AC - ACRE

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    DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PENSÃO ALIMENTÍCIA. FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional em análise e reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que não viola o art. 7º , IV , da Constituição a fixação de pensão alimentícia com base no salário mínimo. ( ARE 842.157 -RG, Rel. Min. Dias Toffoli). 2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. CABIMENTO DA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 /STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior entende ser possível a fixação da pensão alimentícia com base no salário mínimo. Precedentes. Entendimento adotado pelo acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta Corte . Incidência da Súmula 83 /STJ. 2. É inadmissível o recurso especial nas hipóteses em que a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. Aplicação analógica do enunciado n. 283 da Súmula do STF. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20228130491

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - REJEIÇÃO - PENSÃO ALIMENTÍCIA - FIXAÇÃO EM PERCENTUAL DO SALÁRIO MÍNIMO - INCIDÊNCIA SOBRE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) E HORAS EXTRAS - INCOMPATIBILIDADE - INCIDÊNCIA SOBRE DÉCIMO TERCEIRO, FÉRIAS E VERBAS RESCISÓRIAS - POSSIBILIDADE. - - Não há que se falar em violação ao princípio da dialeticidade e, por conseguinte, em não conhecimento do recurso, se as razões recursais apresentadas são suficientes para combater os fundamentos da sentença - A Constituição da Republica , no art. 6º, prevê, entre outros, a alimentação como um direito social, sendo que o pagamento de alimentos encontra-se amparado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade familiar - O artigo 1.694 do Código Civil dispõe que "podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação" bem como que os mesmos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, ficando ao critério do juiz arbitrar o valor da pensão alimentícia, conforme as circunstâncias do caso concreto - Nas hipóteses em que o alimentante possui vínculo formal de emprego e a pensão alimentícia foi fixada sobre percentual do salário mínimo, há incompatibilidade a determinação de incidência do percentual fixado sobre horas extras e participação nos lucros e resultados. Há desconto do valor fixado independentemente do recebimento das referidas verbas ou não - No que tange à incidência sobre 13º salário, férias e verbas rescisórias, impõe-se reconhecer que a obrigação alimentar, mesmo que fixada em percentual do salário mínimo, incide sobre as referidas verbas remuneratórias, pois o seu recebimento interfere na frequência da obrigação - Se o alim entante possui emprego formal, a pensão alimentícia, ainda que fixada em percentual do salário mínimo, deve ser paga em duplicidade no mês em que há o recebimento da verba referente à gratificação natalina, pois se ele recebe um salário a mais deve repassar, proporcionalmente, este benefício ao alimentando.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260564 SP XXXXX-44.2018.8.26.0564

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. POSSIBILIDADE. FILHA MENOR. NECESSIDADE PRESUMIDA. POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE REDUZIDA. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS PARA A HIPÓTESE DE EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE PISO NO CASO CONCRETO. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE TODAS VERBAS EVENTUAIS E DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. 1. Sendo a necessidade da filha menor presumida e tendo restado demonstrada a limitação da possibilidade do genitor, de rigor a redução do valor arbitrado a título de pensão alimentícia. 2. Os alimentos para a hipótese de emprego com vínculo formal devem incidir apenas sobre os rendimentos líquidos do alimentante, não ficando condicionados ao valor fixado para o caso de desemprego. 3. Os valores recebidos pelo alimentante a título de horas extras habituais, terço de férias, décimo terceiro salário, abonos permanentes e incorporados ao salário e adicionais usuais integram a base de cálculo da pensão alimentícia fixada em percentual sobre os rendimentos líquidos do devedor. 4. Não integram a base de cálculo da pensão alimentícia: a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), Pró e similares, horas extras não habituais, vale transporte e vale refeição, parcelas de natureza indenizatória, gratificações por produtividade e os abonos e adicionais não usuais. Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260361 SP XXXXX-74.2018.8.26.0361

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    DIVÓRCIO. ALIMENTOS. Insurgência restrita ao valor dos alimentos. Pensão alimentícia fixada no valor equivalente a 30% dos rendimentos líquidos do genitor alimentante ou 30% do salário mínimo, na hipótese de emprego informal ou de desemprego. Pretensão da apelante de majoração dos alimentos para 50% dos rendimento líquidos do requerido, ou 50% do salário mínimo. Necessidades dos quatro filhos menores presumida, a ser provida por ambos os genitores, na proporção de suas possibilidades. Ausência do mais singelo elemento de prova relativa à possibilidade do requerido, que, citado por edital, apresentou contestação por negativa geral. Peculiaridades do caso concreto que autorizam majoração da verba alimentar. Alimentos devidos a quatro filhos menores, com idades entre 03 e 10 anos. Pensão alimentícia que deve ser majorada para 40% dos rendimentos líquidos do genitor alimentante ou 40% do salário mínimo, na hipótese de emprego informal ou de desemprego. Genitor que, ao gerar família numerosa, tem perfeita ciência de que comprometerá maior parcela de sua renda com o sustento da prole. Impossibilidade, contudo, de comprometer metade da renda, líquida ou presumida, do alimentante. Recurso provido em parte.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260451 SP XXXXX-61.2016.8.26.0451

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    APELAÇÃO. Requisitos de admissibilidade. Preparo não regularizado. Deserção. Recurso de um dos corréus não conhecido. RESPONSABILIDADE CIVIL. Acidente de trânsito. Óbito da vítima. Pensão mensal por ilícito. Não havendo comprovação da remuneração do ofendido em vida, a base de cálculo da pensão mensal deve ser o salário mínimo. Súmula n. 490 do STF. Termo final da pensão deve corresponder à expectativa de vida da vítima. Incabível o pagamento de pensão alimentícia por morte em parcela única. Precedentes do STF e do STJ. Indenização por danos morais bem arbitrada considerando as peculiaridades do caso concreto. Sentença reformada. Recurso dos coautores provido em parte.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. SALÁRIO MÍNIMO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Cabível a atualização do valor da dívida referente à pensão alimentícia. Quando a pensão é fixada em salários mínimos, os índices de majoração do salário mínimo constituem fator de correção do valor da pensão alimentícia e, no caso, incide correção monetária, pelo IGP-M, mais juros legais, os quais decorrem do inadimplemento da obrigação. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260368 SP XXXXX-53.2022.8.26.0368

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    AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, VISTAS E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. Sentença de parcial procedência. Insurgência do requerido que se limita a afastar a incidência da verba alimentícia sobre 13º salário, férias, terço de férias, horas extras habituais e verbas rescisórias. Alegação de julgamento "utra petita" rejeitada. Base de cálculo da pensão alimentícia que deve incluir 13º salário, adicional de férias, horas extras habituais ou extraordinárias, abonos, gratificações, componentes remuneratórias das verbas rescisórias, como saldo de salário e de décimo terceiro, excluindo-se, porém, as verbas de natureza indenizatória, como férias indenizadas, FGTS e multa. Sentença reformada em parte. Recurso provido em parte.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-92.2022.8.26.0000

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    Agravo de Instrumento. Ação de alimentos. Decisão agravada que fixou os alimentos provisórios, em favor do Autor, em valor correspondente a 1/3 dos rendimentos líquidos do Réu ou 40% do salário mínimo, para a hipótese de desemprego ou trabalho informal. Pretensão de redução do valor da pensão alimentícia, para valor correspondente a 23% dos rendimentos líquidos. Adequação da fixação para 30%, conforme pretendido pelo Autor. Valor que, ao menos em princípio, se mostra razoável e atende ao binômio necessidade/possibilidade, que será melhor apreciado em sede de instrução probatória. Insurgência quanto à inclusão de PLR na base de cálculo dos alimentos. Acolhimento. Verba sobre a qual não deve incidir a pensão alimentícia. Recurso parcialmente provido.

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