Fixação de Astreinte Contra a Fazenda Pública em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE ASTREINTES CONTRA O PODER PÚBLICO. POSSIBILIDADE. 1. O STJ entende ser cabível a cominação de multa diária (astreinte) contra a Fazenda Pública como meio executivo para cumprimento de obrigação de fazer ou entregar coisa (arts. 536 e 537 do CPC/2015 ). 2. Recurso Especial provido.

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  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20118110055 MT

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    PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO PROVISÓRIA - ASTREINTES - FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO - NÃO APLICABILIDADE DO REGIME DOS PRECATÓRIOS - ENTENDIMENTO DO STF - REPERCUSSÃO GERAL - DESPROVIMENTO. O Superior Tribunal de Justiça, por aplicação da sistemática de recursos repetitivos, reconheceu ser possível a aplicação de astreintes à Fazenda Pública, como forma de compeli-la à dispensação de medicamentos à pessoa sem recursos financeiros (Tema n. 98). É cabível a execução provisória, em face da Fazenda Pública, visto que o Supremo Tribunal Federal decidiu, em repercussão geral, que o regime do precatório não é aplicável à execução da multa, referente ao descumprimento da obrigação de fazer, imposta por ordem judicial.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260602 SP XXXXX-97.2019.8.26.0602

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    IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE ASTREINTES EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. Cabível a cominação de multa diária como forma de impulsionar o poder público no cumprimento das medidas judiciais a ele impostas. Desnecessidade de intimação pessoal do devedor – Não há ofensa à Súmula 410 do STJ, bastando a intimação na pessoa do advogado, via DJE. - nos casos em que lei exige a intimação, o faz expressamente – Também não é o caso exclusão da multa diária, em razão de sua natureza coercitiva, justamente para incentivar o cumprimento da ordem judicial. Recurso provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AOS ARTS. 461 E 461-A DO CPC NÃO CONFIGURADA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. 1. O STJ entende ser cabível a cominação de multa diária (astreintes) contra a Fazenda pública como meio executivo para cumprimento de obrigação de fazer ou entregar coisa (arts. 461 e 461-A do CPC ), inclusive para obrigar autarquia federal a providenciar a escrituração de Títulos da Dívida Agrária (TDA) para o pagamento de indenização pactuada em decorrência de desapropriação, por interesse social, para fins de reforma agrária. 2. Recurso Especial não provido.

  • TJ-RR - Agravo de Instrumento: AgInst XXXXX20238230000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ART. 536 , § 1.º DO CPC . RECALCITRÂNCIA DO ESTADO NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 03 (TRÊS) ANOS. MULTA COMINATÓRIA. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. ART. 537 , § 1º , I DO CPC . RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 Guarulhos

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de Sentença Recurso contra a r. decisão de 1º grau que assim constou: "[...] Indefiro requerimento do executado para cessar a contagem da multa imposta com a juntada dos documentos de fls.97/98, uma vez que não comprovam o cumprimento nos termos da r.Sentença. A multa segue incidindo [...]"- Ato vinculado ao exercício do livre e fundamentado convencimento do juízo monocrático - Possibilidade de fixação de astreintes contra a Fazenda Pública - Valor que deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de forma a garantir o cumprimento da decisão judicial, sem configurar prejuízo ao erário público - Inteligência do artigo 537 do Código de Processo Civil – Recalcitrância do Poder Público - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta Egrégia 18ª Câmara de Direito Público - Decisão mantida - Recurso improvido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-1

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CABIMENTO. ACÓRDÃO PARADIGMA: RESP XXXXX/RS , REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, DJE 22.6.2017 (TEMA 98). ASTREINTES FIXADAS EM R$ 1.000,00. MONTANTE QUE NÃO SE AFIGURA EXCESSIVO. INVIABILIDADE DE DIMINUIÇÃO DA QUANTIA SEM REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO DO ENTE ESTADUAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior - reafirmada em sede de julgamento repetitivo (Tema 98) - posiciona-se de maneira uníssona pelo cabimento da cominação de multa diária em face do Poder Público como meio coercitivo para o cumprimento de determinações judiciais. 2. A apreciação dos critérios previstos no art. 537 do Código Fux, quanto ao seu enquadramento e quanto à correta fixação do valor, ensejaria nova análise dos fatos e das provas da causa. Excepcionam-se dessa limitação apenas as hipóteses de valor irrisório ou exorbitante, que podem ser revistas em sede de Recurso Especial. 3. No caso dos autos, o valor diário de R$ 1.000,00 não se mostra excessivo, mormente quando se considera a relevância do bem jurídico (o direito à saúde) tutelado. 4. Agravo Interno do Ente Estadual a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-3

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    ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC). OBRIGAÇÃO DE FAZER. INEXECUÇÃO. MULTA COMINATÓRIA. RESPONSABILIDADE DO PREFEITO. LEGITIMIDADE PASSIVA INCONTESTESTÁVEL. CLÁUSULA FIXADA NO ACÓRDÃO. TRANSCURSO TEMPORAL NÃO SOLVE A OBRIGAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 , II , do CPC/2015 , pois o Tribunal de origem, ao seu modo, fundamentadamente rejeitou a tese do Ministério Público. 2. Não obstante, no mérito em sentido estrito do Recurso Especial do Parquet, a irresignação procede. 3. A jurisprudência do STJ há tempos diz que "a cominação de astreintes pode ser direcionada não apenas ao ente estatal, mas também pessoalmente às autoridades ou aos agentes responsáveis pelo cumprimento das determinações judiciais (Precedente: REsp XXXXX/RN , Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, publicado em 18/09/2009)" ( AgRg no AREsp XXXXX/RJ , Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 9.6.2014). 4. O Tribunal mineiro, afastou a legalidade, invalidando expressa previsão contida no título executivo (Termo de Ajustamento de Conduta) e repeliu a responsabilidade pessoal do gestor municipal pelo simples decurso do tempo. O próprio acórdão trouxe o teor da cláusula violada ? endereçada expressamente ao representante legal do Município ? e asseverou que o compromissário da obrigação do TAC era a Municipalidade, e que as astreintes seriam impostas ao seu representante legal ? o Prefeito, portanto ? se houvesse inadimplemento da conduta. Inexistente, pois, margem normativa para se eximir da obrigação assumida. 5. Ademais, afirma o Ministério Público Recorrente que "a cobrança limitou-se ao período no qual ele exerceu o mandato", afastando, portanto, responsabilizações perenes pela chefia transitória da Edilidade. 6. "É possível ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, fixar multa diária cominatória (astreintes), ainda que contra a Fazenda Pública, em caso de descumprimento de obrigação de fazer, 'independentemente de requerimento do autor', pois, nos termos do art. 11 da Lei n. 7.437 /1985, 'a hipótese de imposição de astreintes é ope legis e, em consequência, obrigatória, caso paire a mínima dúvida sobre o acatamento voluntário futuro da decisão judicial' ( REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, julgado em 08/05/2018, DJe 26/11/2018). (...) O art. 11 da Lei n. 7.347 /85 autoriza o imposição de multa cominatória não apenas ao ente estatal 'mas também pessoalmente às autoridades ou aos agentes públicos responsáveis pela efetivação das determinações judiciais' ( REsp XXXXX/RN , Rel. Ministro CASTRO MEIRA, Segunda Turma, julgado em 25/08/2009, DJe 18/09/2009)" ( AgInt no AgInt no REsp XXXXX/RN , Rel. Ministro GurgeldeFaria, Primeira Turma, DJe 12.12.2019). 7. Por fim, o Tema XXXXX/STF invocado pelo Agravante em nada interfere no raciocínio, pois cuida da legitimação passiva nos casos de ações ajuizadas para responsabilizar civilmente agentes públicos por danos causados, que difere completamente do presente caso, que cuida de descumprimento de título extrajudicial assumido pelo próprio agente público. 8. Agravo Interno não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. ASTREINTES. FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. 1. A tese não trazida nas razões do recurso especial, mas apenas mencionada quando da interposição do agravo interno, não merece conhecimento por configurar inovação recursal. 2. Segundo o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, é possível a fixação de multa diária contra a Fazenda Pública para assegurar o cumprimento de obrigação de fazer. Precedentes. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

  • TRF-5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20234050000

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    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. MANDADO DE SEGURANÇA. MORA ADMINISTRATIVA... Agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo INSS contra decisão que, em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, decidiu a respeito dos parâmetros de execução da multa... Federal Leonardo Resende Martins - 6ª Turma RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo INSS contra decisão que, em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública

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