Fixação do Domicílio em Jurisprudência

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  • TJ-PA - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228140000

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    EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA DE GUARDA UNILATERAL PARA GUARDA COMPARTILHADA, COM FIXAÇÃO DE DOMICÍLIO REFERENCIAL DA MÃE C/C REVISÃO DE ALIMENTOS E DECLARAÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL – ALIENAÇÃO PARENTAL – ESTUDO SOCIAL – ADVERTÊNCIA – CABIMENTO – ART. 6º , INCISO I DA LEI N. 12.318 /2010 – VISITA ASSISTIDA – SUPRESSÃO – ESTUDO SOCIAL – ...Ver ementa completaACOMPANHAMENTO PREJUDICIAL A REAPROXIMAÇÃO PATERNO-FILIAL – DECISUM ESCORREITO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 – Cinge-se a controvérsia recursal a inocorrência de alienação parental pela materna; a impossibilidade de aplicação de advertência; e a impossibilidade de supressão da visitação assistida. 2 – Acerca da advertência aplicada pelo juízo primevo a genitora agravante, tem-se que os indícios da ocorrência de alienação parental pela materna, se assentaram em estudo social realizado pelo Setor Social do TJ/PA, que constataram que a ora agravante se posicionaria de forma a reforçar a dificuldade que o infante enfrenta para retornar ao convívio com o paterno. 3 – A Lei n. 12.318 /2010, que dispõe sobre a alienação parental, determ

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  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20188090051

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    DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. GUARDA UNILATERAL A FAVOR DA GENITORA. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL DO ÔNUS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nas ações em que se discute a guarda de menor, preponderam os interesses da criança ou do adolescente quando em confronto com quaisquer outros, inclusive os dos pais. 2. O melhor interesse da criança, é princípio norteador de todas as decisões que envolvam a fixação de guarda, regulamentação de visitas, devendo, pois, primar sobre qualquer outro, de maneira a assegurar ao menor o bem-estar físico e psicológico. 3. As alterações de guarda devem ser evitadas tanto quanto possível, pois implicam mudanças na rotina de vida e nos referenciais do menor, podendo gerar transtornos de toda ordem. 4. In casu, inexistindo prova cabal nos autos que desaconselhe a permanência da criança no ambiente familiar materno ou motivo grave que justifique a alteração da situação fática com a qual a criança se encontra adaptada, deve ser mantida a guarda com a genitora, já que o menor está de fato sob seus cuidados desde a separação de fato, de modo que impõe-se a manutenção da sentença que concedeu a guarda unilateral para a genitora. 5. Face à sucumbência mínima da parte autora, é razoável e proporcional que essa com arque com parte das despesas processuais, sendo essas as que já desembolsou, e o requerido reste condenado ao pagamento das custas finais e honorários advocatícios. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E DESPROVIDAS.

  • TJ-DF - XXXXX20218070016 1628597

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    DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. CAPACIDADE FINANCEIRA DO GENITOR. DESPESAS DAS FILHAS MENORES. PRESUMIDAS. ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido e fixou a pensão alimentícia no valor equivalente a 4 salários-mínimos, sendo 2 para cada requerente. 2. Nos termos da legislação atinente ao caso e conforme preceituam a doutrina e a jurisprudência, os alimentos devem ser fixados equitativamente pelo Juiz atentando para a necessidade daquele que os pleiteia e os recursos do obrigado, devendo a verba considerar a proporção das necessidades dos alimentandos e os recursos da pessoa obrigada. 3. Os alimentos devem ser fixados equitativamente pelo Juiz, atentando-se para a necessidade daquele que os pleiteia e os recursos do alimentante, nos termos do artigo 1.694 , § 1º , do Código Civil . 4. Ao estabelecer o valor da pensão alimentícia, não são apenas os gastos fixos e mínimos a sobrevivência dos alimentandos a serem consideradas, mas também, em igual medida, o padrão de vida vivenciado pelo genitor, que deve ser semelhante àquele garantido aos filhos. 5. Se da análise dos elementos constantes dos autos ficar evidente a observância do binômio necessidade/possibilidade pelo julgador, impõe-se a manutenção a obrigação fixada em sentença. 6. Tendo em vista que o alimentante detém condição para contribuir para o sustento de suas filhas, sobretudo em virtude de sua capacitação profissional, do fato de falar cinco idiomas, além do exercício da atividade empresária, razoável que o encargo alimentar seja mantido no valor fixado pelo juízo. 7. Recursos conhecidos e desprovidos.

  • TJ-DF - XXXXX20198070000 - Segredo de Justiça XXXXX-25.2019.8.07.0000

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUPRIMENTO DE OUTORGA PATERNA. FIXAÇÃO DE DOMICÍLIO EM PAÍS ESTRANGEIRO. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO A ATRAIR A COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. 1. A interpretação conjugada das normas dos arts. 27 e 30 da Lei de Organização Judiciária com as dos arts. 148 e 98 do ECA permite firmar a convicção de que a pretensão de fixação de domicílio de criança em país estrangeiro é questão afeta à competência do Juízo da Vara de Família, e não do Juízo da Infância e Juventude, uma vez que o menor está na guarda unilateral da mãe. É que como a criança não está em situação de risco, compete ao Juízo da Família processar e julgar o litígio acerca do exercício do poder familiar. 2. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado.

  • TJ-DF - XXXXX20198070000 - Segredo de Justiça XXXXX-25.2019.8.07.0000

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUPRIMENTO DE OUTORGA PATERNA. FIXAÇÃO DE DOMICÍLIO EM PAÍS ESTRANGEIRO. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO A ATRAIR A COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. 1. A interpretação conjugada das normas dos arts. 27 e 30 da Lei de Organização Judiciária com as dos arts. 148 e 98 do ECA permite firmar a convicção de que a pretensão de fixação de domicílio de criança em país estrangeiro é questão afeta à competência do Juízo da Vara de Família, e não do Juízo da Infância e Juventude, uma vez que o menor está na guarda unilateral da mãe. É que como a criança não está em situação de risco, compete ao Juízo da Família processar e julgar o litígio acerca do exercício do poder familiar. 2. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado.

  • TJ-DF - XXXXX20218070020 - Segredo de Justiça XXXXX-72.2021.8.07.0020

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUPRIMENTO JUDICIAL DE AUTORIZAÇÃO DE MORADA DE MENOR NO EXTERIOR. GUARDA UNILATERAL DA GENITORA. REQUISITOS ATENDIDOS. AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA. VISITAÇÃO. CUSTOS COMPARTILHADOS ENTRE OS GENITORES. À luz dos princípios do melhor interesse da criança e da proteção integral, dispostos no artigo 3º , da Lei nº 8.069 /90, evidenciado que a genitora sempre deteve a guarda unilateral do menor e que a fixação de domicílio no exterior não implicará prejuízos à criança, a autorização de viagem deve ser concedida. Nos termos do artigo 227 , caput, da Constituição Federal , e do artigo 19 , do Estatuto da Criança e do Adolescente , a convivência do menor com o genitor deve ser assegurada, sempre que possível, para fins de preservar os laços familiares, sendo atribuição de ambos empenhar esforços e compartilhar os custos para que isso ocorra.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11920475001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA - GUARDA UNILATERAL FIXADA PROVISORIAMENTE - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS QUE DESABONEM A CONDUTA DOS GENITORES - FIXAÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA - MEDIDA QUE ATENDE AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - FIXAÇÃO DO DOMICÍLIO DA GENITORA COMO RESIDÊNCIA DO INFANTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - O exercício da guarda é conferido de acordo com o princípio do melhor interesse do infante que decorre da ordem de proteção da dignidade humana, sendo que, com a introdução da Lei nº 13.058 /2014, a aplicação da guarda compartilhada passou a ser a regra no ordenamento jurídico brasileiro, constituindo exceção a esta modalidade somente o fato de um dos genitores ou ambos não possuírem condições de exercerem o poder familiar, ou na hipótese de um dos pais expressamente manifestar o desinteresse pela guarda. 2 - Considerando que ambos os genitores demonstram, a princípio, capacidade e desejo por exercer a guarda do filho e tendo em vista que a hipótese dos autos não se enquadra em qualquer das exceções legais, a guarda compartilhada, por ora, apresenta-se como a melhor alternativa para as partes e principalmente para o infante. 3 - Uma vez que o infante reside com a genitora desde 2019, estando bem adaptada ao lar materno, revela-se prudente fixar o domicílio do infante na residência da mãe. 4 - Dar parcial provimento ao recurso.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260566 SP XXXXX-28.2021.8.26.0566

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    PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. DOMICÍLIO LEGAL QUE NÃO IMPEDE A POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE DOMICÍLIO VOLUNTÁRIO. PLURALIDADE DE DOMICÍLIOS. FACULDADE DE PROPOR A AÇÃO NO FORO DO DOMICÍLIO NECESSÁRIO OU NO DE SEU DOMICÍLIO VOLUNTÁRIO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Cascavel XXXXX-55.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE ALIMENTOS – DECISÃO QUE ARBITROU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS – RECURSO – VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO – NÃO OCORRÊNCIA – PERMISSÃO LEGAL DE DECISÃO SOBRE TUTELA DE URGÊNCIA SEM OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA – ARTIGO 9º , PARÁGRAFO ÚNICO , I , DO CPC – CONTRADITÓRIO POSTERGADO GARANTIDO – ALIMENTOS – PEDIDO EXCLUSIVO DE REDUÇÃO – NÃO CABIMENTO – NECESSIDADES PRESUMIDAS DE FILHO MENOR DE IDADE – PENSÃO EM PERCENTUAL DO SALÁRIO QUE NÃO INVIABILIZA DO SUSTENTO DO ALIMENTANTE – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE NÃO JUSTIFICA A REDUÇÃO DOS ALIMENTOS – CRIANÇA QUE DEMANDA TRATAMENTO ESPECÍFICO DE SAÚDE NO MOMENTO ATUAL – GENITORA QUE SUPORTA COM A MAIOR PARTE DOS GASTOS – VALOR FIXADO EM PRIMEIRO GRAU QUE RESPEITA A CAPACIDADE FINANCEIRA DO REQUERIDO COM BASE NOS ELEMENTOS EXISTENTES NOS AUTOS – OBSERVÂNCIA AO TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 12ª C. Cível - XXXXX-55.2021.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADORA ROSANA AMARA GIRARDI FACHIN - J. 27.06.2022)

    Encontrado em: FIXAÇÃO EM 50% DO SALÁRIO MÍNIMO. SUPERVENIÊNCIA DA PANDEMIA DA COVID-19. DEVEDOR. TRABALHO NA CONSTRUÇÃO CIVIL. CAPACIDADES LABORAL E FINANCEIRA REDUZIDAS. CRISE ECONÔMICA. ALIMENTOS MINORADOS... trinta por cento) de seus rendimentos líquidos (estes compreendidos como os rendimentos brutos deduzidos apenas das contribuições previdenciárias, fiscais e trabalhista obrigatórias), salientando que a fixação... Assim, deve-se observar o trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade no momento da fixação da pensão.No caso, o Autor é criança, nascida em 2016, sendo presumidas as necessidades básicas

  • TJ-DF - XXXXX20188070000 - Segredo de Justiça XXXXX-97.2018.8.07.0000

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO SUSCITANTE. JUÍZO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DF. JUÍZO SUSCITADO. JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE ÁGUAS CLARAS. SUPRIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PATERNA C/C ALTERAÇÃO DO REGIME DE VISITAS. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL . COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Trata-se de conflito negativo que tem por fim resolver controvérsia sobre a competência para processar e julgar ação de suprimento de autorização paterna para viagem e fixação de domicílio do menor no exterior, com a consequente alteração do regime de visitas. 2. In casu, a genitora, que detém a guarda unilateral do menor, recebeu proposta de trabalho no exterior, pelo que pretende fixar residência em outro país com o filho, em relação ao qual o genitor possui direito de visitas. 3. Tendo em vista que a definição do domicílio do menor e do regime de visitas são aspectos relativos à guarda exercida sob o poder familiar, deve-se aplicar o disposto no art. 27, inciso I, alínea ?c? da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal (Lei n.º 11.697 /2008), que prevê a competência da Vara de Família para processar e julgar as ações referentes à guarda de filhos. Em virtude da ausência de ameaça ou violação aos direitos do menor, deve ser afastada a competência da Vara da Infância e da Juventude, prevista no art. 148, parágrafo único, alínea ?d? da Lei n.º 8.069 /1990 ( Estatuto da Criança e do Adolescente ). 4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.

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