Fixação do Prazo de Cinco Anos para Julgamento da Legalidade Pelo TCU em Jurisprudência

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  • TCU - PENSÃO CIVIL (PCIV) XXXXX

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    PESSOAL. PENSÃO CIVIL. ILEGALIDADE. ATO HÁ MAIS DE CINCO ANOS NO TCU. RECONHECIMENTO DO REGISTRO TÁCITO. RESTITUIÇÃO À UNIDADE TÉCNICA, PARA CONTINUIDADE DA REVISÃO DE OFÍCIO.

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  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20164047200 SC

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ADESIVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. DECADÊNCIA. ARTIGO 54 DA LEI Nº 9.784 /1999. INAPLICÁVEL ANTES DA PERFECTIBILIZAÇÃO DO ATO. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. FIXAÇÃO DO PRAZO DE CINCO ANOS PARA JULGAMENTO DA LEGALIDADE PELO TCU. TEMA 445 ( RE 636.553 ). DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO PRINCIPAL ACOLHIDO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO/SUCESSIVO PREJUDICADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA. 1. O recurso adesivo, previsto no artigo 997 , parágrafos 1º e 2º , do CPC , tem cabimento na hipótese de sucumbência recíproca, quando uma das partes, até então conformada com a decisão judicial prolatada, diante do recurso interposto pela parte contrária, opta por também impugná-la. No caso em tela, o recurso adesivo não é conhecido na parte em que ausente o referido pressuposto de admissibilidade recursal. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Recurso Extraordinário 636.553 , sob a sistemática de repercussão geral (Tema 445), firmou tese jurídica com o seguinte teor: 'Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas'. 3. A Excelsa Corte definiu que, a despeito de o art. 54 da Lei nº 9784 /1999 não se aplicar diretamente à análise da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão pelo TCU, é necessária a observância do prazo de 5 anos, a contar da chegada dos autos à Corte de Contas, após o qual deverão ser considerados tácita e definitivamente registrados, não havendo mais a possibilidade de alteração pelo órgão de controle externo, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. 4. No caso, tendo ocorrido o transcurso de mais de cinco anos entre a chegada do processo ao TCU e a negativa de seu registro pela Corte de Contas , afigura-se ilegítima a modificação operada na aposentadoria do servidor. 5. Tratando-se de demanda com pedido principal e pedidos subsidiários ou sucessivos, acolhido o pedido principal, resta prejudicada a análise dos demais pedidos, sendo a parte autora integralmente vencedora (art. 326 do CPC ). O fato de o magistrado sentenciante ter se pronunciado, não acolhendo a pretensão eventual, não tem o condão de tornar a parte autora sucumbente, devendo ser exclusivamente condenada a parte ré aos ônus sucumbenciais (art. 85 do CPC ). Sucumbência recíproca afastada.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20104047000 PR XXXXX-26.2010.4.04.7000

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    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DO PRAZO DE CINCO ANOS PARA JULGAMENTO DA LEGALIDADE PELO TCU. TEMA 445 DO STF. ADEQUAÇÃO. - Ao apreciar o Tema 445, no julgamento do RE 636.553 , submetido à sistemática da repercussão geral, o STF firmou a seguinte tese: Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas - A Excelsa Corte definiu que, a despeito de o art. 54 da Lei nº 9784 /1999 não se aplicar diretamente à análise da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão pelo TCU, é necessária a observância do prazo de 5 anos, a contar da chegada dos autos à Corte de Contas, após o qual deverão ser considerados tácita e definitivamente registrados, não havendo mais a possibilidade de alteração pelo órgão de controle externo, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima - No caso, tendo ocorrido o transcurso de mais de 14 anos entre a data em que emitida a Certidão de Tempo de Serviço, em 1996 (evento 1, OUT 7), que reconheceu o tempo de atividade rural do autor, e a data em que a Administração requereu a comprovação de pagamentos das contribuições previdenciárias relativas ao respectivo período, operou-se a decadência do direito de a Administração Pública revisar a averbação de tempo de serviço rural do autor.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20104047000 PR XXXXX-08.2010.4.04.7000

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    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DO PRAZO DE CINCO ANOS PARA JULGAMENTO DA LEGALIDADE PELO TCU. TEMA 445 DO STF. ADEQUAÇÃO. - Ao apreciar o Tema 445, no julgamento do RE 636.553 , submetido à sistemática da repercussão geral, o STF firmou a seguinte tese: Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas - A Excelsa Corte definiu que, a despeito de o art. 54 da Lei nº 9784 /1999 não se aplicar diretamente à análise da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão pelo TCU, é necessária a observância do prazo de 5 anos, a contar da chegada dos autos à Corte de Contas, após o qual deverão ser considerados tácita e definitivamente registrados, não havendo mais a possibilidade de alteração pelo órgão de controle externo, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima - No caso, tendo ocorrido o transcurso de mais de 5 anos entre a data da chegada do processo administrativo ao TCU (1997) e a negativa do registro da pela Corte de Contas (2009), afigura-se ilegítima a revisão do ato de aposentadoria do autor, pois inobservado o princípio da segurança jurídica.

  • TCU - APOSENTADORIA (APOS) XXXXX

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    APOSENTADORIA. QUINTOS E OPÇÃO. CUMULAÇÃO INDEVIDA. ILEGALIDADE DA CONCESSÃO E NEGATIVA DE REGISTRO DO ATO. DETERMINAÇÕES. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. TRANSCURSO DE MAIS DE CINCO ANOS ENTRE A DISPONIBILIDADE DO ATO AO TCU E A EFETIVA APRECIAÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO 8.503/2022-TCU-2ª CÂMARA. RECONHECIMENTO DE REGISTRO TÁCITO. PROVIMENTO DO RECURSO. RESTITUIÇÃO DOS AUTOS À AUDPESSOAL PARA QUE PROCEDA À REVISÃO DE OFÍCIO DO REGISTRO TÁCITO OCORRIDO.

  • TCU - APOSENTADORIA (APOS) XXXXX

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    APOSENTADORIA. INCLUSÃO, NOS PROVENTOS, DE PARCELA ADICIONAL CORRESPONDENTE À "OPÇÃO" ORIUNDA DO ART. 193 DA LEI 8.112 /1990, BENEFÍCIO NÃO APLICÁVEL AOS SERVIDORES QUE IMPLEMENTARAM O DIREITO À APOSENTADORIA APÓS A PUBLICAÇÃO DA EC 20 /1998 (16/12/1998). ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO 1.599/2019-TCU-PLENÁRIO. ATO IRREGULAR. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES. CIÊNCIA. TRANSCURSO DE MAIS DE CINCO ANOS ENTRE A DISPONIBILIDADE DO ATO PELA PRIMEIRA VEZ NO SISTEMA SISAC, QUE, POSTERIORMENTE, FOI DEVOLVIDO PARA INSERÇÃO NO SISTEMA E-PESSOAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO 1.592/2023-TCU-2ª CÂMARA. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DE REGISTRO TÁCITO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE OFÍCIO. PEDIDO DE REEXAME PREJUDICADO.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20104047000 PR XXXXX-79.2010.4.04.7000

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    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DO PRAZO DE CINCO ANOS PARA JULGAMENTO DA LEGALIDADE PELO TCU. TEMA 445 DO STF. ADEQUAÇÃO. - Ao apreciar o Tema 445, no julgamento do RE 636.553 , submetido à sistemática da repercussão geral, o STF firmou a seguinte tese: Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas - A Excelsa Corte definiu que, a despeito de o art. 54 da Lei nº 9784 /1999 não se aplicar diretamente à análise da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão pelo TCU, é necessária a observância do prazo de 5 anos, a contar da chegada dos autos à Corte de Contas, após o qual deverão ser considerados tácita e definitivamente registrados, não havendo mais a possibilidade de alteração pelo órgão de controle externo, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima - No caso, tendo ocorrido o transcurso de mais de 5 anos entre a data da chegada do processo administrativo ao TCU (1998) e a negativa do registro da pela Corte de Contas (2009), afigura-se ilegítima a revisão do ato de aposentadoria do autor, pois inobservado o princípio da segurança jurídica.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20114047200 SC XXXXX-57.2011.4.04.7200

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. DECADÊNCIA. ARTIGO 54 DA LEI Nº 9.784 /1999. INAPLICÁVEL ANTES DA PERFECTIBILIZAÇÃO DO ATO. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. FIXAÇÃO DO PRAZO DE CINCO ANOS PARA JULGAMENTO DA LEGALIDADE PELO TCU. TEMA 445 ( RE 636.553 ). DIVERGÊNCIA. OCORRÊNCIA. ADEQUAÇÃO. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO. REINCLUSÃO DE PERÍODOS. RELAÇÃO DE ESTÁGIO. NÃO CARACTERIZADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Recurso Extraordinário 636.553 , sob a sistemática de repercussão geral (Tema 445), firmou tese jurídica com o seguinte teor: 'Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas'. 2. A Excelsa Corte definiu que, a despeito de o art. 54 da Lei nº 9784 /1999 não se aplicar diretamente à análise da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão pelo TCU, é necessária a observância do prazo de 5 anos, a contar da chegada dos autos à Corte de Contas, após o qual deverão ser considerados tácita e definitivamente registrados, não havendo mais a possibilidade de alteração pelo órgão de controle externo, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. 3. In casu, o TCU respeitou o prazo de 5 anos, pois o processo chegou à Corte de Contas em 2004 e a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria da servidora ocorreu em 2008. 4. O ato de aposentação foi julgado ilegal, face à impossibilidade de computar intervalos nos quais a autora teria recebido "bolsa de estágio", já que o tempo de estágio não pode ser considerado como tempo de serviço para fins de aposentadoria, determinando o TCU a exclusão dos períodos. 5. No entanto, prescrutando-se os elementos probatórios é possível inferir que, na realidade, a autora firmou relação de trabalho com a Administração Pública Estadual nos períodos controvertidos, pois desenvolveu função própria de docente, de tal forma que devem eles ser computados como tempo de serviço para fins de aposentadoria.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047000 PR XXXXX-51.2019.4.04.7000

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. MILITAR. MELHORIA DE PROVENTOS. ATO COMPLEXO. DECADÊNCIA. ARTIGO 54 DA LEI Nº 9.784 /1999. INAPLICÁVEL ANTES DA PERFECTIBILIZAÇÃO DO ATO. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. FIXAÇÃO DO PRAZO DE CINCO ANOS PARA JULGAMENTO DA LEGALIDADE PELO TCU. TEMA 445 ( RE 636.553 ). CONTEXTO FÁTICO JURÍDICO DISTINTO. DIVERGÊNCIA NÃO VERIFICADA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Recurso Extraordinário 636.553 , sob a sistemática de repercussão geral (Tema 445), firmou tese jurídica com o seguinte teor: 'Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas'. 2. No caso dos autos, o ato administrativo cuja anulação o impetrante postula não emanou do TCU, no exercício do controle externo de legalidade ( CF/88 , art. 71 , inciso III ), mas sim do próprio ente de origem, o qual, com base em seu poder/dever de autotutela sequer procedeu à revisão administrativa da melhoria de proventos. 3. Deixa-se de se proceder ao juízo de retratação, pois o acórdão desta Terceira Turma não contraria o entendimento do STF, na medida em que as circunstâncias abordadas na presente demanda não se amoldam ao contexto fático jurídico analisado no precedente vinculante.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20104047000 PR XXXXX-91.2010.4.04.7000

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. DECADÊNCIA. ARTIGO 54 DA LEI Nº 9.784 /1999. INAPLICÁVEL ANTES DA PERFECTIBILIZAÇÃO DO ATO. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. FIXAÇÃO DO PRAZO DE CINCO ANOS PARA JULGAMENTO DA LEGALIDADE PELO TCU. TEMA 445 ( RE 636.553 ). DIVERGÊNCIA. OCORRÊNCIA. ADEQUAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Recurso Extraordinário 636.553 , sob a sistemática de repercussão geral (Tema 445), firmou tese jurídica com o seguinte teor: 'Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas'. 2. A Excelsa Corte definiu que, a despeito de o art. 54 da Lei nº 9784 /1999 não se aplicar diretamente à análise da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão pelo TCU, é necessária a observância do prazo de 5 anos, a contar da chegada dos autos à Corte de Contas, após o qual deverão ser considerados tácita e definitivamente registrados, não havendo mais a possibilidade de alteração pelo órgão de controle externo, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. 3. No caso, tendo ocorrido o transcurso de mais de cinco anos entre a chegada do processo ao TCU (1999) e a negativa de seu registro pela Corte de Contas (2005), afigura-se ilegítima a modificação operada nos proventos de aposentadoria da servidora. 4. Adequação do acórdão, em juízo de retratação.

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