Fixação em 1/10 do Salário Mínimo em Jurisprudência

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  • TJ-AM - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208040000 AM XXXXX-58.2020.8.04.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 30 % DO SALÁRIO MÍNIMO. DECISÃO MANTIDA. 1. De acordo com o § 1.º do artigo 1.694 , do Código Civil , os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada; 2. O Agravante não trouxe elementos mínimos aptos a comprovar que não tem condições de arcar com os valores arbitrador pelo juízo a quo; 3. Recurso conhecido e não provido.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20218130245

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS - MAJORAÇÃO - FILHA MENOR - MANUTENÇÃO DO ENCARGO NO PERCENTUAL FIXADO NA SENTENÇA - PROPORCIONALIDADE - 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO - DESEMPREGO - QUANTUM - MANUTENÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. - A fixação dos alimentos há que se adequar ao trinômio (necessidade/possibilidade/proporcionalidade), de modo que o pensionamento não onere excessivamente o alimentante, e tampouco desampare a alimentanda - Mantém-se a verba alimentar fixada no juízo singular no valor de 30% (trinta por cento) do salário mínimo quando demonstrado que o alimentante se encontra desempregado e aufere apenas renda variável proveniente de vínculo empregatício informal.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 RS

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    \n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS FIXADOS EM 45% DO SALÁRIO MÍNIMO PARA SITUAÇÃO DE DESEMPREGO DO PRESTADOR, OU 40% DE SUA RENDA LIQUIDA, PARA O CASO DE MANTER VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DEFINIÇÃO DA BASE DE INCIDÊNCIA, CONSIDERANDO QUE O ALIMENTANTE, QUE SUSTENTA ESTAR EMPREGADO, ALEGA TER GANHO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO.\nAO FIXAR OS ALIMENTOS EM PERCENTUAL DO SALÁRIO MÍNIMO PARA AS HIPÓTESES DE DESEMPREGO E EM PERCENTUAL DA RENDA LÍQUIDA PARA SITUAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DO ALIMENTANTE, POR CERTO FOI CONSIDERADA A CIRCUNSTÂNCIA DE QUE NESTE ÚLTIMO CASO A RENDA AUFERIDA SERIA SUPERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO, MORMENTE CONSIDERANDO QUE SÃO TRÊS BENEFICIÁRIOS MENORES DE IDADE E O PRESTADOR TEM PLENA CAPACIDADE LABORAL. TENHA-SE PRESENTE QUE SALÁRIO MÍNIMO, É O MÍNIMO. LOGO, É UM VERDADEIRO PISO, NÃO SE PODENDO ADMITIR INCIDÊNCIA DOS ALIMENTOS SOBRE BASE MENOR. \nNO CASO, O ALIMENTANTE LABORA EM REGIME DE MEIO TURNO (110 HORAS MENSAIS), O QUE AUTORIZA REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. NO ENTANTO, DISPONDO DE TEMPO LIVRE PARA EXERCER OUTRA ATIVIDADE, NA INFORMALIDADE, MOSTRA-SE ADEQUADO QUE OS ALIMENTOS SEJAM CALCULADOS COM BASE NO PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO. \nNEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.\n

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Iretama XXXXX-72.2022.8.16.0000 (Acórdão)

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    PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS, GUARDA E VISITA. DECISÃO AGRAVA EM QUE O JUÍZO CONCEDEU A GUARDA UNILATERAL DOS MENORES PARA A GENITORA E FIXOU ALIMENTOS EM 75% DO SALÁRIO MÍNIMO. INSURGÊNCIA DO GENITOR PARA MINORAÇÃO DOS ALIMENTOS PARA 48% DO SALÁRIO MÍNIMO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE CONDIÇÕES PARA ARCAR COM O PERCENTUAL ARBITRADO. CONTRIBUIÇÃO ALIMENTAR QUE DEVE SER ARBITRADA CONFORME O TRINÔMIO NECESSIDADE – POSSIBILIDADE - PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADES DOS ALIMENTANDOS QUE SÃO PRESUMIDAS EM RAZÃO DA MENORIDADE. DECISÃO LIMINAR REFORMADA PARA ADEQUAR A FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS PARA O TRINÔMIO ALIMENTAR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 12ª C. Cível - XXXXX-72.2022.8.16.0000 - Iretama - Rel.: DESEMBARGADORA IVANISE MARIA TRATZ MARTINS - J. 27.06.2022)

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20188260464 SP XXXXX-45.2018.8.26.0464

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    Apelação. Furto simples. Sentença condenatória. Recurso da defesa. 1. Condenação adequada. Prova da materialidade e de autoria. Declarações da vítima e depoimentos das testemunhas coesos e livres de contradição. Modelo probatório que não se filiou ao sistema da prova tarifada. Prova oral que deve ser confrontada com os demais elementos probatórios. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. Negativas do acusado em sede preliminar. Réu revel. 2. Princípio da insignificância. Impossibilidade. Ao dispor sobre o crime de furto, o Código Penal Militar aponta para a possibilidade de exclusão do caráter ilícito militar quando, além da primariedade do agente, a coisa furtada for de pequeno valor, definindo este como o montante inferior a 1/10 do salário mínimo (artigo 240 , § 1º , do CPM ). Trata-se de critério plenamente aplicável para o furto comum. Assim, até 1/10 do salário-mínimo teríamos, o campo da irrelevância penal, desde que o seu reconhecimento não seja socialmente indesejável conforme construção jurisprudencial. Daquele valor até o salário mínimo reconhece-se a tipicidade formal e material, porém com a reprovabilidade diminuída, desde que preenchidos os demais requisitos fixados para o furto privilegiado. Hipótese em que as mercadorias subtraídas tinham valor a 1/10 do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo dos fatos. Aplicação analógica da legislação penal militar. Reconhecimento da figura do furto privilegiado. 3. Dosimetria da pena. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis que permitem a fixação da pena base em seu mínimo legal. Presença da atenuante referente à menoridade relativa. Súmula 231 do STJ. Reconhecimento da figura do furto privilegiado. Réu primário e pequeno valor da coisa furtada. Redução da pena em 2/3. 4. Fixação do regime prisional aberto com a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20158260491 SP XXXXX-07.2015.8.26.0491

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    APELAÇÃO. Furto qualificado pelo concurso de agentes e pela escalada praticado durante repouso noturno. Sentença condenatória. Recurso da defesa. Pleito de absolvição por atipicidade da conduta. Aplicação do princípio da insignificância. Pleito subsidiário. substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 1. Condenação adequada. 1.1. Materialidade e autoria demonstradas pelos elementos coligidos aos autos. Declarações da vítima e depoimentos dos guardas municipais coesos e harmônicos. Réus que foram encontrados na posse da res furtiva pouco tempo após a prática delitiva. 1.2. Afastamento da qualificadora referente à escalada. Ausência de elementos suficientes a indicar a necessidade de um esforço incomum por parte dos acusados para o ingresso no local dos fatos. 2. Princípio da insignificância. Impossibilidade. Ao dispor sobre o crime de furto, o Código Penal Militar aponta para a possibilidade de exclusão do caráter ilícito militar quando, além da primariedade do agente, a coisa furtada for de pequeno valor, definindo este como o montante inferior a 1/10 do salário mínimo (artigo 240 , § 1º , do CPM ). Trata-se de critério plenamente aplicável para o furto comum. Assim, até 1/10 do salário mínimo teríamos, o campo da irrelevância penal, desde que o seu reconhecimento não seja socialmente indesejável conforme construção jurisprudencial. Daquele valor até o salário mínimo reconhece-se a tipicidade formal e material, porém com a reprovabilidade diminuída, desde que preenchidos os demais requisitos fixados para o furto privilegiado. Hipótese em que os objetos subtraídos tinham valor superior a 1/10 do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo dos fatos. Aplicação analógica da legislação penal militar. 3. Reconhecimento da figura do furto privilegiado. Réus primários e pequeno valor dos objetos furtados. Substituição da pena de reclusão pela pena de detenção. 4. Dosimetria da pena que merece reparo. Fixação da pena base no mínimo legal, diante do afastamento da qualificadora da escalada utilizada como circunstância judicial desfavorável. 5. Regime aberto corretamente aplicado diante das condições subjetivas favoráveis dos apelantes. Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Presença dos requisitos previstos no art. 44 , do Código Penal . 6. Recursos conhecidos e parcialmente providos.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20188260058 SP XXXXX-92.2018.8.26.0058

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    Apelação. Furto qualificado pelo concurso de agentes. Absolvição pela atipicidade da conduta. Aplicação do princípio da insignificância. Pleitos subsidiários: a) reconhecimento da forma tentada; b) reconhecimento da figura do furto privilegiado. 1. Condenação adequada. Prova da materialidade e de autoria. Depoimentos das testemunhas coesos e livres de contradição. Modelo probatório que não se filiou ao sistema da prova tarifada. Prova oral que deve ser confrontada com os demais elementos probatórios. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. Réus confessos. 2. Princípio da insignificância. Impossibilidade. Ao dispor sobre o crime de furto, o Código Penal Militar aponta para a possibilidade de exclusão do caráter ilícito militar quando, além da primariedade do agente, a coisa furtada for de pequeno valor, o qual é dado como o montante inferior a 1/10 do salário mínimo (artigo 240 , § 1º , do CPM ). Trata-se de critério plenamente aplicável para o furto comum. Assim, até 1/10 do salário-mínimo teríamos, o campo da irrelevância penal, desde que o seu reconhecimento não seja socialmente indesejável, conforme construção jurisprudencial. Daquele valor até o salário mínimo reconhece-se a tipicidade formal e material, porém com a reprovabilidade diminuída, desde que preenchidos os demais requisitos fixados para o furto privilegiado. Hipótese em que os animais subtraídos tinham valor superior ao do salário mínimo à época dos fatos. 3. Dosimetria da pena que não merece reparos. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis que permitem a aplicação da pena base em seu mínimo legal. Atenuante da confissão espontânea. Súmula n. 231 do STJ. Causas de aumento ou diminuição da pena – inexistentes. 4. Fixação do regime prisional aberto com a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. 5. Recurso conhecido e improvido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260362 SP XXXXX-21.2019.8.26.0362

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    Apelação. Furto qualificado pelo concurso de agentes. Pleito da defesa visando a absolvição do réu diante da atipicidade da conduta. Pedido de aplicação do princípio da insignificância. Pleitos subsidiários: a) reconhecimento da forma tentada do delito; b) incidência da atenuante da confissão espontânea; c) fixação do regime inicial aberto. 1. Condenação adequada. Prova da materialidade e de autoria. Depoimentos da vítima e dos guardas municipais coesos e livres de contradição. Modelo probatório que não se filiou ao sistema da prova tarifada. Prova oral que deve ser confrontada com os demais elementos probatórios. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. Réu revel. 2. Princípio da insignificância. Impossibilidade. Ao dispor sobre o crime de furto, o Código Penal Militar aponta para a possibilidade de exclusão do caráter ilícito militar quando, além da primariedade do agente, a coisa furtada for de pequeno valor, definindo este como o montante inferior a 1/10 do salário mínimo (artigo 240 , § 1º , do CPM ). Trata-se de critério plenamente aplicável para o furto comum. Assim, até 1/10 do salário mínimo teríamos, o campo da irrelevância penal, desde que o seu reconhecimento não seja socialmente indesejável conforme construção jurisprudencial. Daquele valor até o salário mínimo reconhece-se a tipicidade formal e material, porém com a reprovabilidade diminuída, desde que preenchidos os demais requisitos fixados para o furto privilegiado. Hipótese em que as mercadorias subtraídas tinham valor a 1/10 do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo dos fatos. Aplicação analógica da legislação penal militar. 3. Reconhecimento da figura do furto privilegiado. 4. Dosimetria da pena que merece reparos. Condenação por fatos pretéritos com trânsito em julgado posterior aos aqui tratados que não podem ser valorados como antecedentes criminais. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis que permitem a fixação da pena base em seu mínimo legal. Agravantes ou atenuantes. Inexistentes Reconhecimento da figura do furto privilegiado. Réu primário e pequeno valor da coisa furtada. Redução da pena em 2/3. 5. Fixação do regime prisional aberto com a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-68.2020.8.26.0000

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    ALIMENTOS – Provisórios – Fixação reservada ao prudente arbítrio do juízo, implicando cognição sumária e não definitiva – Despesas alegadas pelo recorrente que não podem implicar prejuízo ao sustento da alimentanda – Considerando-se ser uma única alimentanda, contudo, mostra-se adequada à espécie a fixação provisória da obrigação em 20% dos rendimentos líquidos do alimentante, valor este que não poderá ser inferior a 110% do salário mínimo – Situação que será melhor esclarecida no decorrer da instrução processual – Recurso provido em parte, na parte conhecida.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190209 202200193191

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA POR GENITOR, PRETENDENDO A REDUÇÃO DOS ALIMENTOS DE 250% PARA 57,4% DO SALÁRIO MÍNIMO NA HIPÓTESE DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO ALIMENTANTE QUE MERECE PROSPERAR. ALTERAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZA A REVISÃO DA VERBA ALIMENTAR. ALIMENTANTE QUE TAMBÉM PRESTA ALIMENTOS EM FAVOR DE OUTRA FILHA, NO PERCENTUAL DE 110% DO SALÁRIO MÍNIMO. ALIMENTOS FIXADOS EM FAVOR DO ORA APELADO EM MONTANTE SUPERIOR (250%), QUE MERECE REDUÇÃO EM HOMENAGEM A PRESERVAÇÃO DA ISONOMIA ENTRE OS IRMÃOS, NOTADAMENTE PORQUE NÃO LOGROU ÊXITO A PARTE RÉ EM DEMONSTRAR NECESSIDADE DE CUIDADOS ESPECIAIS A JUSTIFICAR A DIFERENCIAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR ENTRE OS IRMÃOS. PRECEDENTES. ADEQUAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA AO ORA APELADO PARA 110% DO SALÁRIO MÍNIMO NA HIPÓTESE DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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