EMENTA 1) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECONHECIMENTO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO EM VALOR ÍNFIMO. DESCABIMENTO DA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS FIXADOS EM FAVOR DOS PROCURADORES DO MUNICÍPIO-EXECUTADO. HONORÁRIOS QUE PODERIAM ATÉ MESMO TER SIDO SUPRIMIDOS NO CASO CONCRETO. MONTANTE ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM O TRABALHO ÍNFIMO DOS PROCURADORES DO MUNICÍPIO- EXECUTADO. a) Conforme se extrai dos autos, o MUNICÍPIO- Executado impugnou o cumprimento de sentença e o juízo reconheceu, inclusive diante da concordância da Empresa-Exequente, o excesso de execução nos cálculos da LOTPAR no ínfimo montante de R$ 84,06 (oitenta e quatro reais e seis centavos), tendo a empresa sido condenada ao pagamento de 10% sobre o excesso de execução reconhecido a título de honorários. b) Nas hipóteses em que há diferença ínfima reconhecida como excesso de execução, como no presente caso em que o excesso foi de apenas R$ 84,06 em execução de R$ 709.761,90, a jurisprudência do Tribunal tem afastado a fixação de honorários, em atenção à previsão do art. 86 , parágrafo único do Código de Processo Civil . c) Logo, não é caso de majoração dos honorários em favor dos Procuradores do MUNICÍPIO- Executado, visto que, no presente caso, o juízo poderia até mesmo ter deixado de arbitrar os honorários em favor dos Procuradores do Executado. d) Ademais, verifica-se que os baixos honorários fixados correspondem ao ínfimo trabalho desempenhado pelos Procuradores do MUNICÍPIO- executado na impugnação ao cumprimento de sentença, pois a peça de impugnação se limitou a uma petição de duas laudas, tão somente reproduzindo a análise realizada pela Controladoria do MUNICÍPIO sobre os cálculos da Empresa-Exequente. 2) AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJPR - 5ª C.Cível - XXXXX-77.2021.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR LEONEL CUNHA - J. 31.05.2021)