TRT-15 - : ROT XXXXX20165150062 XXXXX-10.2016.5.15.0062
AÇÃO CIVIL COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL POR SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HETEROGÊNEOS. ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" CONFIGURADA. O sindicato tem legitimidade para propor ação trabalhista em defesa de interesses coletivos e de interesses individuais de origem comum; contudo, não de direitos individuais heterogêneos, que exijam uma fase probatória particularizada para cada empregado substituído. No presente processo, considerando que o pleito do sindicato autor consiste no pagamento dos adicionais de periculosidade e insalubridade a cada trabalhador e que referidas parcelas salariais são condicionais - dependendo da exposição individual de cada empregado ao risco acentuado ou a agentes nocivos à saúde -, haveria necessidade de se colher prova individualizada acerca da situação concreta vivenciada por cada substituído. A presente causa envolve, portanto, direitos individuais heterogêneos, os quais, pela exegese do artigo 81 , parágrafo único , do CDC , não admitem a legitimação extraordinária. Assim, por ser patente a ilegitimidade ad causam do sindicato, é forçoso extinguir o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485 , VI , do NCPC , no que concerne aos adicionais de insalubridade e periculosidade, restando prejudicada a análise das demais questões correlatas.