Fixação no Mínimo Legal em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-8

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 231 DO STJ. INCIDÊNCIA. TEMA OBJETO DE RECURSO REPETITIVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Para impugnar a incidência da Súmula n. 83 do STJ, o agravante deve demonstrar que os precedentes indicados na decisão agravada são inaplicáveis ao caso ou deve colacionar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos indicados na decisão para comprovar que outro é o entendimento jurisprudencial do STJ. 2. "O critério trifásico de individualização da pena, trazido pelo art. 68 do Código Penal , não permite ao Magistrado extrapolar os marcos mínimo e máximo abstratamente cominados para a aplicação da sanção penal" (Terceira Seção, Recurso Especial repetitivo n. 1.170.073/PR). 3. O reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea não pode levar à redução da pena para aquém do mínimo legal, sob pena de ofensa à Súmula n. 231 do STJ. 4. Agravo regimental desprovido.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. PENA INFERIOR A 8 ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS E RÉU PRIMÁRIO. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a pena-base não pode ser fixada acima do mínimo legal com fundamento em elementos constitutivos do crime ou com base em referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva para justificar a sua exasperação, bem como o aumento não pode levar em conta circunstâncias sopesadas, no caso concreto, nas demais fases da dosimetria. 2. De acordo com a Súmula 440 /STJ, "fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito". Pena inferior a 8 anos, sendo o réu primário e não subsistindo circunstância judicial desfavorável, cabivel é o regime semiaberto. 3. Agravo regimental não provido.

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20138042300 AM XXXXX-07.2013.8.04.2300

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    APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO ART. 85 , § 2º DO CPC . SENTENÇA REFORMADA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA ELEVAR O PERCENTUAL ACIMA DO MÍNIMO. - Independentemente de se tratar de Fazenda Pública, a fixação de honorários advocatícios deve atender a um patamar mínimo e máximo já delimitado no art. 85 do CPC -A fixação de honorários advocatícios acima do mínimo legal deve estar devidamente fundamentada, tomando-se como parâmetro os critérios estabelecidos no § 2º do referido dispositivo, previsão de regra geral - No caso concreto, nenhum dos critérios estão presentes, não havendo justificativa para elevar o percentual acima do mínimo legal. Trata-se de demanda de baixa complexidade - Necessidade de reformar a sentença para reduzir a condenação ao mínimo legal de 10% (dez por cento). -APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.

  • TJ-DF - XXXXX20228070012 1631723

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA BRANCA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECONHECIMENTO DE ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO. 1. Comprovada a autoria e a materialidade delitiva por todo o lastro probatório, inclusive pela própria confissão do réu, mantém-se a condenação criminal pelo cometimento do delito disposto no art. 157 , § 2º , inciso VII , do Código Penal (roubo circunstanciado pelo emprego de arma branca). 2. A Súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que: ?A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal?. 3. Com efeito, somente é permitido que se reduza a pena abaixo do mínimo após a fixação da pena intermediária, obtida na segunda fase da dosimetria - incidência ou não de atenuantes ou agravantes, ou seja, ao término da segunda fase da dosimetria a pena não pode estar abaixo do mínimo legal. Assim, apenas o reconhecimento de causas de diminuição de pena, na terceira fase da dosimetria, pode conduzir à fixação da pena abaixo do mínimo legal. 4. Apesar de ser reconhecida a atenuante de confissão espontânea em favor do réu, esta não pode conduzir a pena abaixo do mínimo legalmente previsto, que no caso é de 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-GO - XXXXX20208090051

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRAFICO ILÍCITO DE DROGAS. PORTE DE ARMA. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. Não há que se falar em minoração da pena imposta ao apelante, quando verificada a sua fixação no mínimo legal, com a correta valoração dos vetores judiciais. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20218120003 Bela Vista

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    APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONDUTA EVENTUAL – QUANTUM – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA SUA FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA IMPOSITIVA – PROVIMENTO. Verifica a ausência de fundamentação para a fixação do quantum da conduta eventual no mínimo legal, impositiva se mostra sua aplicação na fração máxima prevista em lei. Apelação defensiva a que se dá provimento, para o fim de readequar a sanção aos parâmetros legais.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. REGIME INICIAL ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. RÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. 1. Esta Corte entende que, se na primeira fase da dosimetria da pena todas as circunstâncias judiciais são favoráveis e aplica-se a pena-base no mínimo permitido, isso significa que o crime em nada transcende a gravidade inerente ao tipo penal. E se, agregado a isso, o réu é primário - como no caso -, o Código Penal manda que o regime inicial seja regulado exclusivamente pelo quantum da pena aplicada (art. 33, § 2º) ( HC n. 269.586/SP , Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 13/8/2013). 2. No caso, sendo as circunstâncias judiciais favoráveis, o que levou à fixação da pena-base, em ambas as instâncias, nos termos do art. 59 do Código Penal , no mínimo legal de 4 anos de reclusão, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser o aberto, consoante o previsto no art. 33 , § 2º , c, do Código Penal . 3. Agravo regimental improvido.

  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20098090051

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    PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. O Pleno do STF após reconhecer a repercussão geral da matéria, reafirmou a jurisprudência superior adotada, no sentido da impossibilidade de fixação da pena abaixo do mínimo legal pelo reconhecimento de circunstância atenuante genérica. APELO DESPROVIDO. Parecer acolhido.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL (ACR): APR XXXXX20134013601

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL FAVORÁVEIS. PENA PRIVATIVA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PENA DE MULTA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Apelação interposta pelo réu contra sentença que o condenou pela prática do delito de uso de documento falso, descrito no art. 304 do CP , à pena de 01 ano de reclusão e 50 dias-multa, que foi substituída por uma pena restritiva de direito. 2. O réu apresentou a agentes da Polícia Federal, durante abordagem em Cáceres/MT, cédula de identidade, CPF- Cadastro de Pessoas Físicas e Carteira Nacional de Habilitação ideologicamente falsas. 3. Comprovadas a materialidade e autoria do delito de uso de documento falso (art. 304 , caput, do Código Penal ), a pena privativa de liberdade pela prática do delito foi fixada no mínimo legal, em 01 ano de reclusão, em razão de a maioria das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal serem favoráveis ao réu. 4. O recurso interposto limita-se a impugnar a parte da sentença que fixou a pena de multa em 50 dias-multa, por entender que ela é desproporcional ao montante da pena privativa de liberdade aplicada. 5. Verifica-se nítida desproporcionalidade entre a pena privativa de liberdade (fixada no mínimo legal) e a pena de multa, atribuída em valor (50 dias-multa) distante do mínimo legal, que corresponde a 10 dias-multa, nos termos do art. 49 do Código Penal . 6. Consoante o princípio da proporcionalidade, o cálculo da pena de multa deve obedecer aos mesmos critérios utilizados para a fixação da pena privativa de liberdade. Precedentes. 7. Apelação provida para reduzir a pena de multa para o mínimo legal.

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20198120001 Campo Grande

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    APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – PENA SUBSTITUTIVA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA REDUÇÃO – POSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS – REDUÇÃO NECESSÁRIA – RECURSO PROVIDO. A fundamentação é imprescindível para a fixação da pena pecuniária acima do mínimo legal. Sendo as circunstâncias judiciais favoráveis e não havendo qualquer fundamentação na sentença, deve a reprimenda alternativa ser reduzida ao mínimo legal, de um salário mínimo. Recurso provido.

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