Flagrante Convertido em Preventiva em Jurisprudência

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROVIDO PARA DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE DO DELITO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. DESCUMPRIMENTO ANTERIOR DE CONDIÇÕES IMPOSTAS PARA A LIBERDADE PROVISÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no 312 do Código de Processo Penal - CPP . Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no art. 319 do CPP . 2. No caso dos autos, verifico que a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada, com base em elementos concretos, a periculosidade do paciente, evidenciada pela natureza deletéria e elevada quantidade de drogas apreendidas - 3,6 kg de skank -, os quais seriam transportados pra outro estado da federação, circunstâncias que demonstram maior envolvimento com o narcotráfico e o risco ao meio social. Ademais, verificou-se que o paciente descumpriu as medidas cautelares impostas nos autos da ação penal a que responde pela prática de delito diverso. Tais circunstâncias demonstram que a custódia cautelar mostra-se necessária especialmente para garantia da ordem pública. 3. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que as condições favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada. 4. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública. 5. Ordem denegada.

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  • TJ-AM - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208040000 AM XXXXX-80.2020.8.04.0000

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    HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – RELAXAMENTO DE FLAGRANTE E CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA - POSSIBILIDADE - SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE DO AGENTE E FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME– LEGALIDADE DA PRISÃO – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA 1. O relaxamento da prisão em flagrante, considerada ilegal por não atender os pressuposto do art. 302 do CPP , não impede a decretação da prisão preventiva, desde que presentes seus requisitos legais. Isso porque deve haver uma diferenciação entre o juízo de legalidade realizado na prisão em flagrante e os requisitos e circunstâncias autorizativas da prisão preventiva, justamente, por serem institutos diversos, com condições específicas, podendo a prisão preventiva ser decretada em qualquer fase, inclusive na pré-processual, desde que atendidos seus pressupostos legais. 2. Ademais, realizando uma exegese sistemática do próprio artigo 310 do CPP , em especial o disposto no seu parágrafo 4º, infere-se a possibilidade do relaxamento do flagrante ser convertido em prisão preventiva. Conquanto o citado parágrafo refira-se acerca da ilegalidade da prisão no contexto da não realização da audiência de custódia no prazo legal, não se verificam motivos plausíveis para não utilizá-lo, igualmente, quando há ilegalidade da prisão nas circunstâncias flagrancias que não atendem as hipóteses legais, mesmo porque estão topograficamente no mesmo preceito primário, referindo-se às espécies de prisões e suas peculiaridades, em que os parágrafos estão interligados, hermeneuticamente, com o seu caput. 3. A jurisprudência dos Tribunais Superiores admite a decretação da prisão preventiva em prol da garantia da ordem pública quando evidenciados, ainda que por inquéritos policiais e ações penais em curso, o fundado risco de reiteração delitiva e a periculosidade do agente. 4. In casu, verifica-se de forma bastante clara a gravidade concreta da conduta imputada ao paciente, o que, aliado ao fato de este ostentar uma considerável ficha de antecedentes criminais – em que se verificam 4 (quatro) processos em seu desfavor, evidencia-se a propensão e a contumácia do acusado na prática criminosa e revela o risco fundado de que, solto, poderá voltar a delinquir. 5. Diante da natureza do crime e da periculosidade do paciente, não vislumbro a adequação de outras medidas cautelares ao caso concreto, pois nenhuma das medidas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal se mostra suficiente e eficaz, apresentando-se a prisão, como medida necessária. 6. A presença de condições pessoais favoráveis ao paciente não autoriza, por si só, a concessão da liberdade quando outros motivos legitimam a custódia preventiva. Precedentes. 7. Ordem de habeas corpus denegada.

  • TJ-PI - Habeas Corpus Criminal XXXXX20208180000

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    HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - XXXXX-79.2020.8.18.0000 Origem: PACIENTE: FRANCIEL SILVA DE AGUIAR Advogado do (a) PACIENTE: LUIZ MARIO DE ARAUJO ROCHA - PI10542IMPETRADO: JUIZ DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA RELATOR (A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado por Luiz Mário de Araújo Rocha (OAB/PI nº 10.542) em favor do paciente Franciel Silva de Aguiar , ambos qualificados, apontando como autoridade coatora o MM Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI. Em síntese, relata o impetrante que o paciente foi preso em flagrante, convertido em preventiva, e posteriormente denunciado pela prática do crime previsto no artigo 157 do Código Penal Brasileiro, aguardando julgamento sem data para audiência. Diz que, tanto a conversão do flagrante em prisão preventiva pelo juízo da audiência de custódia quanto a manutenção da prisão preventiva pelo juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina ao julgar o pedido de revogação de prisão, fora menosprezada a primariedade e a conduta individualizada do paciente, a recomendação CNJ Nº 62/2020, a gravíssima pandemia viral que passamos e a situação inadmissível de insalubridade e mortalidade da Cadeia Pública de Altos (CPA). Sustenta, ainda, que não se encontram presentes os requisitos da prisão preventiva, dispostos no art. 312 do Código de Processo Penal . Com base em tais fatos, requer a concessão, liminarmente, da ordem de habeas corpus para que seja expedido imediato ?Alvará de Soltura? ou, subsidiariamente, requer que seja concedida a prisão domiciliar, sendo tudo, ao final, confirmado em definitivo sem ou com aplicação de medidas cautelares. Colaciona os documentos. As informações foram devidamente prestadas, conforme ofício de ID XXXXX, pág. 1/2. O Ministério Público Superior manifestou-se pela denegação da ordem (ID XXXXX, pág. 1/9. É o sucinto relatório.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228260000 SP XXXXX-35.2022.8.26.0000

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    Habeas Corpus. Receptação e porte de arma de uso restrito. Flagrante convertido em preventiva. Validade dos fundamentos lançados. Comprovação da materialidade delitiva e de suficientes indícios de autoria. Paciente reincidente. Risco à ordem pública. Decisão bem fundamentada. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem denegada.

  • TJ-GO - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228090051 GOIÂNIA

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    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Fábio Cristóvão de Campos Faria HABEAS CORPUS Nº XXXXX-94.2022.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS PACIENTE: GILSON APARECIDO ARRUDA (RÉU PRESO) RELATOR: Desembargador FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NULIDADE DA PRISÃO E DAS PROVAS POR AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE FLAGRANTE. INOCORRÊNCIA. FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA. ILEGALIDADE SUPERADA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO DE CONSTRIÇÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. INDICAÇÃO DA PROVA DA MATERIALIDADE, INDÍCIOS DE AUTORIA, E NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIÊNCIA. BONS PREDICADOS NÃO DEMONSTRADOS. 1. Se, assim que acionados, logo após o delito, os policiais militares empreenderam diligências de forma ininterrupta para a correta identificação do suposto autor do crime, cessando apenas quando de sua prisão, tem-se situação de flagrante impróprio. 2. Sendo convertida a prisão em flagrante em preventiva, fica superada eventual nulidade no flagrante. 3. Estando o acautelamento do paciente devidamente fundamentado, indicada prova da materialidade e indícios de autoria e necessidade de garantia de ordem pública, sendo o paciente multirreincidente e portador de maus antecedentes, não se pode falar em ilegalidade do decreto constritivo. 4. Nessa situação, estando demonstrada a necessidade de acautelamento cautelar, não há que se cogitar a substituição do encarceramento por medida cautelar diversa. 5. O paciente não conseguiu comprovar que ostenta predicados favoráveis. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.

  • TJ-GO - XXXXX20218090149

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL NO MBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. FLAGRANTE CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA. RIGOR DESPROPORCIONAL. LIBERDADE OUTORGADA. Apenas em excepcionais situações de acentuada gravidade, violência e/ou periculosidade, admite-se a direta chancela da ordem prisional decorrente de flagrante com espeque na Lei Maria da Penha . Via de regra, deve-se antes impor as adequadas medidas protetivas para só depois, se eventualmente descumpridas, alcançar a providência extrema da clausura processual. Descortina-se inexoravelmente ilegal a decisão que não observa essa sequência de restrições e decreta incontinente a prisão num contexto de diminuta gravidade. ORDEM CONCEDIDA.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX12748719000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO TENTADO - FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE QUANDO DA COMUNICAÇÃO DO FLAGRANTE - EXPRESSA PREVISÃO LEGAL - REVOGAÇÃO DA CONSTRIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - GRAVIDADE CONCRETA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DESPROPORCIONALIDADE - TESE DE MÉRITO - CARACTERÍSTICAS PESSOAIS ABONADORAS QUE, POR SI SÓS, NÃO AUTORIZAM A SOLTURA - ORDEM DENEGADA. V.V.: HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO TENTADO - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - DECISÃO EXTRA PETITA - OCORRÊNCIA - DECRETO PRISIONAL MANIFESTAMENTE ILEGAL. Constitui hipótese de nulidade da decisão a adoção de providência jurisdicional diversa da que fora postulada pelo parquet, conforme ocorreu in casu.

  • TJ-AM - Habeas Corpus Criminal XXXXX20178040000 São Gabriel da Cachoeira

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    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SUPOSTA ILEGALIDADE DA PRISÃO. EVENTUAL MÁCULA SUPERADA. FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA. NOVO TÍTULO PRISIONAL. MEDIDA CONSTRITIVA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A tese de ilegalidade do flagrante encontra-se superada, tendo em vista a superveniência de decisão que decretou a preventiva. Ou seja, a produção de novo título é meio idôneo para justificar a segregação do Paciente; 2. A presença de provas suficientes da materialidade e robustos indícios de autoria, aliada à necessidade de resguardo da ordem pública, são elementos aptos a autorizarem a manutenção da custódia antecipada, nos moldes do art. 312 , do Código de Processo Penal . 3. Constata-se, ainda, que o feito segue seu trâmite regular, com denúncia recebida e mandado de citação cumprido.

  • TJ-PE - HABEAS CORPUS CRIMINAL: HC XXXXX20218179000

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Fausto de Castro Campos Praça da República, s/n, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:() Habeas Corpus n.: XXXXX-14.2021.8.17.9000 Comarca: Itamaracá Juízo: Vara Única Impetrante: Alexandro Barros dos Santos Paciente: Denis Batista dos Santos Procurador de Justiça: Gilson Roberto de Melo Barbosa Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal Relator: Des. Fausto Campos EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO. FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA. ACUSAÇÃO EQUIVOCADA. COGNIÇÃO INVIÁVEL. RÉU PRESO DIAS APÓS TER A PRISÃO RELAXADA EM OUTRO PROCESSO. ATOS INFRACIONAIS. REITERAÇÃO EVIDENTE. LASTRO IDÔNEO. EXCESSO DE PRAZO. TRAMITAÇÃO REGULAR. INSTRUÇÃO EM VIAS DE CONCLUSÃO. CONSTRANGIMENTO LEGAL AUSENTE. PRIORIDADE RECOMENDADA 1. A estreita via mandamental não permite aferir o alegado equívoco da acusação, por exigir incabível revolvimento probatório. 2. O édito constritor se estriba na reiteração do réu na prática delitiva, evidenciada pela circunstância de ter sido preso em flagrante menos de cinco dias depois de ser posto em liberdade, além de militar em seu desfavor registros de atos infracionais praticados na menoridade. 3. Se assoma imperioso alijar do convívio social quem se dedica à prática criminosa e é preso em flagrante, menos de uma semana após ter tido a prisão preventiva relaxada em ação penal instaurada para apurar crime de homicídio, evidenciando a necessidade custódia cautelar para garantir a ordem pública e coibir a reiteração delitiva. 4. O feito tramita sem dilações indevidas e a instrução criminal está em vias de ser concluída, desfigurando o aventado excesso de prazo. 5. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada. Prioridade recomendada. Decisão unânime. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, figurando como partes as acima nominadas. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, em sessão havida nesta data, à unanimidade, pela cognição parcial da ordem e, na parte conhecida, pela denegação do mandamus, nos termos do relatório, votos e demais peças que juntas passam a formar o presente aresto. Recife, data da assinatura eletrônica. Des. Fausto Campos Relator

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX40624479000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - IRREGULARIDADE DO FLAGRANTE - CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA - MODIFICAÇÃO DO TÍTULO PRISIONAL - ALEGAÇÃO SUPERADA - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DELITIVA - FALTA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - LIBERDADE PROVISÓRIA - POSSIBILIDADE - CONCEDIDO O HABEAS CORPUS. - Resta superada a alegação de eventual nulidade ou irregularidade do flagrante diante da decretação da prisão preventiva, novo título que justifica a custódia processual - A prisão cautelar só pode ser decretada ou mantida se demonstrada a necessidade da segregação provisória, mediante elementos idôneos constantes dos autos - Se ausentes indícios suficientes de autoria do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, a prisão preventiva se revela patente constrangimento ilegal. V .V.: A presença nos autos de prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do delito imputado ao Paciente apontam para a necessidade da manutenção da custódia cautelar, como forma de garantia da ordem pública, nos termos do estatuído no art. 312 do Código de Processo Penal .

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