Flagrante Homologado Pelo Juiz e Convertido em Prisão Preventiva em Jurisprudência

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  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Medidas Garantidoras - Habeas Corpus: HC XXXXX20208160000 PR XXXXX-67.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    HABEAS CORPUS CRIMINAL – AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA PRISÃO NO PRAZO DE 24 HORAS AO JUÍZO CRIMINAL COMPETENTE (ART. 306 , § 1º E ART. 310 , AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL )– LIMINAR CONCEDIDA E CONFIRMADA DIANTE DA ILEGALIDADE NA MANUTENÇÃO DA PRISÃO À TÍTULO DE FLAGRANTE DO PACIENTE – SUPOSTOS DELITOS DE ROUBO PRATICADOS NA COMARCA DE CURITIBA – PACIENTE CONDUZIDO PARA A DELEGACIA DA COMARCA DE COLOMBO – COMUNICAÇÃO DA PRISÃO A JUÍZO QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO CRIMINAL DA COMARCA DE CURITIBA (LOCAL DA SUPOSTA PRÁTICA DELITIVA), ENTENDENDO NÃO SER CASO DE PRISÃO PRECEDIDA DE SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA – POSTERIOR HOMOLOGAÇÃO DO FLAGRANTE E SUA CONVERSÃO EM PREVENTIVA POR JUÍZO COMPETENTE – ORDEM CONCEDIDA EM PARTE, PARA QUE SEJA CONFIRMADO O RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, O QUE NÃO IMPLICA NA SOLTURA DO PACIENTE DIANTE DA SUPERVENIÊNCIA DO DECRETO PREVENTIVO – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. (TJPR - 3ª C. Criminal - XXXXX-67.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador João Domingos Küster Puppi - J. 24.08.2020)

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  • TJ-AP - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20218030000 AP

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    HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O PRESO OFERECE RISCO CONCRETO À ORDEM PÚBLICA. RÉU PRIMÁRIO. DESNECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA. 1) Sabe-se que a prisão preventiva é medida excepcional, somente cabível quando as medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP não se mostrarem suficientes no caso. 2) A gravidade em abstrato da infração não justifica a segregação cautelar, porque a garantia constitucional da não culpabilidade (da presunção de inocência) prevalece até o final do processo e tem de ser assegurada pelos juízes brasileiros não apenas em razão das normas constitucionais, mas também pelas convencionais a que o Brasil aderiu. 3) O paciente é primário, tem bons antecedentes, endereço fixo e ocupação lícita, de modo que não há motivos concretos para sua segregação processual, que, assim, deve ser substituída por outras medidas cautelares, diversas da prisão. 4) Inexistindo informações novas que possam interferir na convicção ora esposada, a confirmação da decisão que deferiu parcialmente o pedido liminar é medida que se impõe. 5) Habeas Corpus conhecido e, no mérito, confirmada a decisão que concedera parcialmente a ordem, com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do CPP .

  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

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    HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – 1) NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE - AUSÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - IRRELEVÂNCIA – FUNDADAS RAZÕES - CRIME PERMANENTE - FLAGRANTEHOMOLOGADO E CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA – QUESTÕES SUPERADAS - EXISTÊNCIA DE NOVO TÍTULO JUDICIAL - 2) PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COM OU SEM SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES – IMPERTINÊNCIA - DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS IDÔNEOS - INDÍCIOS DE LIGAÇÃO COM FACÇÃO CRIMINOSA E REITERAÇÃO DELITIVA - PERICULOSIDADE CONCRETA À ORDEM PÚBLICA - COAÇÃO ILEGAL NÃO EVIDENCIADA – ORDEM DENEGADA, DE ACORDO COM O PARECER DA D. PGJ. 1 - Diante da forte suspeita das práticas ilícitas, evidenciada pelo contexto fático (investigações pretéritas, denúncias anônimas), e em se tratando de crime permanente, é de se afastar qualquer alegação de constrangimento ilegal decorrente de invasão de domicílio ou ilegalidade da prisão pela falta de mandado de busca e apreensão judicial. Ainda que assim não seja, se o flagrante em questão for regularmente homologado pelo juízo a quo e convertido em prisão preventiva, superadas se revelam as alegações de ilegalidade na detenção flagrancial. Precedentes do STJ e Enunciado nº. 27, da TCRR/TJMT. 2 - A reiteração delitiva e as notícias de que o paciente é integrante de facção criminosa de alta periculosidade, são indicadores idôneos e concretos da necessidade da prisão cautelar para manutenção da ordem pública, sendo totalmente ineficazes e inadequadas in casu, medidas cautelares diversas da prisão.

  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20178090093

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    TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. FLAGRANTE HOMOLOGADO PELO JUIZ E CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS DEMONSTRADAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO AOS DEMAIS DELITOS. PRETENSÕES SUBSIDIÁRIAS DE MITIGAÇÃO DO APENAMENTO. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INCOMPORTABILIDADE. DIREITO RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA. 1. A não realização da audiência de custódia, por si só, não é apta a ensejar a ilegalidade das prisões impostas aos apelantes, já que operada a conversão do flagrante em prisão preventiva, ficando superada a alegação de nulidade. 2. Comprovado nos autos pela prova jurisdicionalizada que os agentes “transportavam” porções de maconha destinadas à disseminação ilegal no meio consumidor, impõe-se referendar a condenação pela prática do crime de tráfico ilícito de drogas, restando inviabilizado o pleito absolutório. 3. A referência a elementos circunstanciais, desacompanhados de quaisquer outras provas, conduzem às dúvidas razoáveis das autorias, de sorte que se impõem as absolvições para os crimes tipificados nos artigos 180 e 311 , ambos do Código Penal . 4. Evidenciado que o sentenciante na análise das circunstâncias judiciais (culpabilidade, os motivos, circunstâncias e consequências do crime) agiu com desacerto, devem ser reduzidas as penas corpóreas e de multa fixadas. 5. A quantidade e natureza da droga apreendida em poder dos réus (986Kg de maconha) demonstram a gravidade acentuada do delito e justificam a manutenção do regime prisional mais gravoso (fechado), nos termos do disposto nos artigos 42 da Lei 11.343 /2006 c/c o artigo 33 , § 3º , do Código Penal . 6. Não satisfeitos os requisitos objetivos do artigo 44 do Código Penal , pela pena ser superior a 4 (quatro) anos de reclusão, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ( CP , art. 44 , I ). 7. Não há que falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o sentenciado não preenche os requisitos dispostos no artigo 44 do Código Penal e a pena imposta ultrapassa 4 anos. 8. Persistindo os motivos para as manutenções das prisões provisórias, incomportáveis os condenados recorrerem em liberdade. 9. O prequestionamento pode ser admitido tão somente para efeito de constituir requisito de admissibilidade do recurso especial ou extraordinário. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-AL - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228020000 Comarcar não Econtrada

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. SUPOSTA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE REINCIDENTE E QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME. 1. A segregação cautelar deve ser considerada exceção, justificando-se caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal . 2. No caso em tela, verifica-se que o ora paciente fora preso em flagrante, no dia 06.08.2022, pela suposta prática do crime de tentativa de furto qualificado. De acordo com informações prestadas pela autoridade impetrada, o paciente e outro teriam invadido a residência da vítima e tentado furtar diversos objetos daquele local. Em sede de audiência de custódia o flagrante fora homologado e convertido em prisão preventiva sob o fundamento da garantia da ordem pública. Na ocasião, destacou-se que o paciente responde a outros processos criminais e é reincidente, o que denota que a imposição de medidas cautelares alternativas ao cárcere se mostram insuficientes em razão de ser contumaz na prática delitiva. 3. Habeas corpus denegado.

  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

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    HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – 1) PRISÃO EM FLAGRANTE – INVASÃO DOMICILIAR – FALTA DE “FUNDADAS RAZÕES” – IMPERTINÊNCIA – FUGA DO PACIENTE AO VER A GUARNIÇÃO POLICIAL – DROGAS ENCONTRADAS EM SUA RESIDÊNCIA - CRIME PERMANENTE – FLAGRANTE HOMOLOGADO E CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA – QUESTÕES SUPERADAS - ENUNCIADO N. 27 DA TCRR/TJMT – 2) REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA COM OU SEM SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS CAUTELARES – IMPROCEDÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS DE PROVA IDÔNEOS – REITERAÇÃO DELITIVA – PERICULOSIDADE CONCRETA À ORDEM PÚBLICA – INSUFICIÊNCIA DE OUTRAS CAUTELARES– 3) CONDIÇÃO DE USUÁRIO DE DROGAS E PREDICADOS PESSOAIS – APLICAÇÃO DOS ENUNCIADOS N.3 E N. 43 TCCR/TJMT – COAÇÃO ILEGAL NÃO EVIDENCIADA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA EM PARCIAL SINTONIA COM O PARECER. 1 – Diante de fundada suspeita da conduta ilícita, evidenciada a partir da fuga do paciente ao ver a guarnição policial, e em se tratando de crime permanente (posse ilegal de variedade de drogas em sua residência), deve ser afastada a tese de constrangimento ilegal decorrente da atuação policial. Ademais, o flagrante foi regularmente homologado pelo juízo a quo e convertido em prisão preventiva, tornando superadas as alegações de ilegalidade na detenção. Precedentes do STJ e Enunciado nº. 27, da TCRR/TJMT: “As eventuais irregularidades no auto de prisão em flagrante ficam superadas em razão da sua homologação e conversão em prisão preventiva”. 2 - Estando comprovada a materialidade, havendo indícios suficientes de autoria, bem assim, demonstrada a necessidade de garantia da ordem pública, em especial diante da reiteração do paciente em crime da mesma natureza, a segregação cautelar é medida que se mostra adequada, necessária e estando satisfatoriamente fundamentada, é descabida a aplicação de medidas cautelares alternativas ao encarceramento, dada a sua inadequação ou insuficiência para garantir a ordem pública e impedir que o paciente continue praticando crimes de igual natureza e gravidade. 3 - Nos termos do Enunciado n. 3 da TCCR/TJMT “a condição de usuário de drogas não elide a responsabilização do agente pelo delito tipificado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006”, notadamente porque é possível e conhecida a figura do usuário-traficante; e da mesma forma, é pacífico o entendimento desta Corte de Justiça no sentido de que “as condições pessoais favoráveis não justificam a revogação, tampouco impedem a decretação da custódia cautelar, quando presente o periculum libertatis” (Enunciado n. 43 TCRR/TJMT).

  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218120000 MS XXXXX-32.2021.8.12.0000

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    HABEAS CORPUS – PACIENTE PRESA EM FLAGRANTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS – INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - NÃO CABIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR POR SER GENITORA DE CRIANÇAS - ART. 318-A DO CPP – NORMA NÃO APLICADA AUTOMATICAMENTE – PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE NÃO AUTORIZAM O DEFERIMENTO – ORDEM DENEGADA. Mantém-se a decretação de prisão preventiva se presentes a prova da materialidade delitiva, indícios suficientes de autoria e a necessidade de acautelar a ordem pública, consubstanciado no risco de reiteração delitiva, já que a paciente é reincidente específica no crime de tráfico de drogas, além de responder a outro processo pela suposta prática do mesmo crime, enquanto estava em prisão domiciliar. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que "a imprescindibilidade da prisão preventiva justificada no preenchimento dos requisitos dos arts. 312 , 313 e 315 do CPP impede a aplicação das medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP " ( AgRg no HC XXXXX/SC , Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 22/06/2021, DJe 28/06/2021). As condições pessoais favoráveis da paciente não têm condão de afastar a prisão preventiva, quando esta se mostra necessária e respaldada nos art. 312 e 313 do Código de Processo Penal . Apesar da pandemia do COVID-19, não há comprovação de a paciente fazer parte do grupo de risco preconizado pela Recomendação n. 62/2020 do CNJ, tampouco estar ela em situação de risco ou vulnerabilidade no local onde está segregada. Esta 1ª Câmara Criminal tem entendido que "A concessão de prisão domiciliar à mãe com filhos menores de 12 anos só é possível quando demonstrado que se trata de única responsável, e que seus cuidados sejam imprescindíveis aos mesmos." (TJMS. Habeas Corpus Criminal n. XXXXX-35.2021.8.12.0000 , Anastácio, 1ª Câmara Criminal, Relator: Juiz José Eduardo Neder Meneghelli, j: 01/02/2021, p: 04/02/2021). De acordo com as alterações do Código de Processo Penal (realizadas pela Lei n. 13.769 /2018), há possibilidade de substituição da prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência por prisão domiciliar, desde que não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça, bem como não tenha praticado o delito contra seu filho ou dependente. O indeferimento do referido benefício em situações excepcionais é viável, uma vez que o principal objetivo da mencionada Lei é a proteção da criança, e não a concessão de um salvo-conduto às mulheres que cometem crime sem violência ou grave ameaça, devendo-se levar em consideração o risco que a liberdade possa oferecer à sociedade e aos próprios filhos. As particularidades do caso concreto (notadamente o fato de a paciente ter relatado que o casal mantinha drogas na residência em que morava e, ainda, responder a outro processo por tráfico em prisão domiciliar) são suficientes para a conclusão de que não é cabível substituir a segregação preventiva pela prisão domiciliar, já que a manutenção das crianças no próprio local onde havia suposto depósito de entorpecentes não atenderia a política de proteção integral, mas sim poderia colocá-las em situação de risco. Ordem denegada.

  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

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    HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGA, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENOR – 1) NULIDADE DO FLAGRANTE – INEXISTÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E DE PROVA QUANTO À AUTORIZAÇÃO DO INGRESSO EM DOMICILIO - IMPERTINÊNCIA – EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES - CRIME PERMANENTE - FLAGRANTEHOMOLOGADO E CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA – QUESTÕES SUPERADAS - EXISTÊNCIA DE NOVO TÍTULO JUDICIAL - 2) REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA – DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS DE PROVA IDÔNEOS – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA - PERICULOSIDADE CONCRETA À ORDEM PÚBLICA - COAÇÃO ILEGAL NÃO EVIDENCIADA – ORDEM DENEGADA, DE ACORDO COM O PARECER DA D. PGJ. 1 - Diante da demonstrada forte suspeita das práticas ilícitas, evidenciada pelo contexto fático presenciado in loco pelos policiais, e em se tratando de crime permanente, é de se afastar qualquer alegação de constrangimento ilegal decorrente de invasão de domicílio ou ilegalidade da prisão pela falta de mandado de busca e apreensão judicial ou de prova a demonstrar que, de fato, houve autorização do morador para que os policiais ingressassem na residência; principalmente porque, in casu, além de o paciente ser flagrado com drogas, em via pública, os policiais encontraram outras tantas porções de maconha e cocaína, escondidas na sua casa. Outrossim, tornam-se superadas as alegações de ilegalidade na detenção flagrancial, quando o flagrante é regularmente homologado pelo juízo a quo e convertido em prisão preventiva. Precedentes do STJ e Enunciado nº. 27, da TCRR/TJMT. 2 - A reiteração delitiva e específica, aliada à quantidade de droga apreendida, são indicadores idôneos e concretos da necessidade da prisão cautelar para manutenção da ordem pública, sendo totalmente ineficazes e inadequadas, in casu, outras medidas cautelares diversas da prisão;

  • TJ-PA - HABEAS CORPUS CRIMINAL: HC XXXXX20188140000 BELÉM

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    ACÓRDÃO: PROCESSO Nº XXXXX-06.2018.8.14.0000 ÓRGÃO JULGADOR: SEÇÃO DE DIREITO PENAL AÇÃO: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO, COM PEDIDO DE LIMINAR COMARCA: BARCARENA/PA IMPETRANTE: ADVOGADOS YASMIN CARVALHO SANTOS – OAB/PA Nº 21.326 E RICARDO AUGUSTO LOZADA VIANNA – OAB/PA 22.813 PACIENTE: EVERALDO CARDOSO LOBATO IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BARCARENA PROMOTOR DE JUSTIÇA CONVOCADO: SERGIO TIBÚRCIO DOS SANTOS SILVA RELATOR: DES. MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE EMENTA: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E UTILIZAÇÃO DE ARMA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM, SUSCITADA PELO CUSTOS LEGIS. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. COMUNICAÇÃO AO JUIZ COMPETENTE APÓS O PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS (ART. 306 , § 1º , DO CPP ). LAPSO TEMPORAL DENTRO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. QUESTÃO SUPERADA. FLAGRANTE HOMOLOGADO PELO JUIZ E CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. IMPROCEDÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. A ação constitucional de habeas corpus, que tem como finalidade coibir qualquer ilegalidade ou abuso de poder voltado à constrição de liberdade de ir, vir e ficar, seja na esfera penal, seja na cível, é o remédio adequado para se discutir questões afetas à prisão preventiva do paciente, decretada após homologação do flagrante. Preliminar rejeitada. 2. Não há que se falar em vício formal na lavratura do auto de prisão em flagrante se sua comunicação, mesmo tendo ocorrido a destempo da regra prevista no art. 306 , § 1º , do Código de Processo Penal , foi feita em lapso temporal que está dentro dos limites da razoabilidade. Precedente do STJ. 3. A não realização da audiência de custódia, por si só, não é apta a ensejar a ilegalidade da prisão cautelar imposta ao paciente, uma vez respeitados os direitos e garantias previstos na Constituição Federal e no Código de Processo Penal . Ademais, operada a conversão do flagrante em prisão preventiva, fica superada a alegação de nulidade na ausência de realização do ato. Precedentes do STJ. 4. Deve ser mantida a custódia cautelar do paciente, sobretudo para o resguardo da ordem pública, diante da sua periculosidade concreta, revelada pelo modus operandi do ilícito, bem como pelo fato do coacto já ter sido condenado definitivamente pelo mesmo crime. 5. Não se acolhe a alegação de excesso de prazo, quando o juízo vem tomando as providências necessárias para impulsionar o feito, não havendo, portanto, desídia do magistrado e nem serôdia injustificada, mormente considerando que, além de se tratar de processo de natureza complexa pois envolve concurso de agentes e a necessidade de expedição de cartas precatórias (Súmulas nº 21 do STJ e nº 02 do TJPA). 6. Ordem conhecida, todavia, denegada, à unanimidade. Vistos etc. Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da Seção de Direito Penal deste e. Tribunal, à unanimidade de votos, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Desembargador Relator. Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Pará, aos nove dias do mês de abril de 2018. Julgamento presidido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rômulo José Ferreira Nunes. Belém, 09 de abril de 2018. Des.or MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE Relator

  • TJ-BA - Habeas Corpus: HC XXXXX20218050000

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 2ª Turma HABEAS CORPUS: XXXXX-23.2021.8.05.0000 ORIGEM DO PROCESSO: COMARCA DE BARRA DO CHOÇA PROCESSO DE 1º GRAU: XXXXX-58.2021.8.05.0020 IMPETRANTE: BEL. YAGO TAVARES DIAS (OAB/BA Nº 65.243) PACIENTE: ALEX ALVES DOS SANTOS IMPETRADO: MM. JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BARRA DO CHOÇA RELATOR: MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS HABEAS CORPUS. LEI 11.343 /06. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA ESTEADA EM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. Eventual nulidade do flagrante, se é que existiu, restou superada com sua conversão em prisão preventiva. Presentes os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva, corroborados com os suficientes indícios de autoria e prova da materialidade do delito, em razão do flagrante, bem como não havendo ilegalidade na prisão do paciente, é de ser denegada a ordem. Nos termos da jurisprudência tanto desta Corte quanto dos Tribunais Superiores, é válida a prisão preventiva para a garantia da ordem pública, fundamentada no risco de reiteração da conduta delitiva. Embora o art. 319 , do CPP , preveja a aplicação de medidas cautelares em substituição à prisão preventiva, a análise do caso concreto não recomenda que as mesmas sejam utilizadas quando, em se considerando a periculosidade do paciente, essas não se revelarem suficientes para assegurar, de forma eficaz, a ordem pública. HABEAS CORPUS DENEGADO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº XXXXX-23.2021.8.05.0000, em que são partes as acima indicadas. Acordam os Desembargadores componentes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, DENEGAR A ORDEM, nos termos do voto do Sr. Relator. Salvador,(data registrada no sistema)

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