TJ-PA - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20088140000 BELÉM
a0 REVISÃO CRIMINAL ? ART. 621 , INCISO I DO CPP ? SENTENÇA CONDENATÓRIA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS ? CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA ? INOCORRÊNCIA ?REVISÃO PROCEDENTE ? ABSOLVIÇÃO. 1. O revisionando foi condenado por dois crimes de homicídios; dois crimes de ocultação de cadáver; receptação qualificada e formação de quadrilha, sendo que em decorrência dos homicídios, os demais crimes foram praticados com o fim de apagar seus vestígios. 2. A Revisão Criminal visa a absolvição do requerente pelos crimes de receptação qualificada e formação de quadrilha, em desacordo com a evidência dos autos. 3. Quanto à receptação, assiste razão a sua defesa porque tendo ele praticado os crimes antecedentes (de homicídios) e por eles condenado, não pode figurar como sujeito ativo do crime de receptação, post factum não punível. Pela doutrina de Cléber Masson e de Damásio de Jesus, o autor do crime antecedente não pode ser receptador, mesmo que execute o tipo do art. 180 do CP . Isso porque o receptador não pode ter nenhuma participação no delito antecedente. Se isso ocorre, isto é, se participa de qualquer forma da infração penal antecedente, é autor desta e não de receptação. A jurisprudência pátria se inclina na mesma direção: Os sujeitos ativos do crime antecedente não podem figurar como autores da receptação, sendo atípicaa1 a conduta por se constituir em post factum impunível. Precedentes de Tribunais Superiores. 4. Em relação ao crime de formação de quadrilha, deveras também não se vê caracterizado no caso, porque pela evidência dos autos, de plano se constata que houve um ocasional e transitório encontro dos co-réus para a prática do duplo crime de homicídio, cujos delitos posteriores ocorreram em decorrência daquele, ou seja, como simples consequência para apagar os vestígios. Não se trata de uma associação estável e permanente para prática de crimes diversos e indeterminados, como provém do tipo penal interpretado jurisprudencial e doutrinariamente. A configuração do delito de quadrilha pressupõe a estabilidade ou permanência do vínculo associativo, com o fim de praticar crimes (Precedente do STJ), o que não foi o caso dos autos - REVISÃO CRIMINAL PROCEDENTE PARA ABSOLVER O REVISIONANDO DOS CRIMES DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E FORMAÇÃO DE QUADRILHA, EX VI DO ART. 626 , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - UNÂNIME.