Formação de Quadrilha Ou Bando e Furto em Jurisprudência

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  • TJ-PA - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20088140000 BELÉM

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    a0 REVISÃO CRIMINAL ? ART. 621 , INCISO I DO CPP ? SENTENÇA CONDENATÓRIA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS ? CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA ? INOCORRÊNCIA ?REVISÃO PROCEDENTE ? ABSOLVIÇÃO. 1. O revisionando foi condenado por dois crimes de homicídios; dois crimes de ocultação de cadáver; receptação qualificada e formação de quadrilha, sendo que em decorrência dos homicídios, os demais crimes foram praticados com o fim de apagar seus vestígios. 2. A Revisão Criminal visa a absolvição do requerente pelos crimes de receptação qualificada e formação de quadrilha, em desacordo com a evidência dos autos. 3. Quanto à receptação, assiste razão a sua defesa porque tendo ele praticado os crimes antecedentes (de homicídios) e por eles condenado, não pode figurar como sujeito ativo do crime de receptação, post factum não punível. Pela doutrina de Cléber Masson e de Damásio de Jesus, o autor do crime antecedente não pode ser receptador, mesmo que execute o tipo do art. 180 do CP . Isso porque o receptador não pode ter nenhuma participação no delito antecedente. Se isso ocorre, isto é, se participa de qualquer forma da infração penal antecedente, é autor desta e não de receptação. A jurisprudência pátria se inclina na mesma direção: Os sujeitos ativos do crime antecedente não podem figurar como autores da receptação, sendo atípicaa1 a conduta por se constituir em post factum impunível. Precedentes de Tribunais Superiores. 4. Em relação ao crime de formação de quadrilha, deveras também não se vê caracterizado no caso, porque pela evidência dos autos, de plano se constata que houve um ocasional e transitório encontro dos co-réus para a prática do duplo crime de homicídio, cujos delitos posteriores ocorreram em decorrência daquele, ou seja, como simples consequência para apagar os vestígios. Não se trata de uma associação estável e permanente para prática de crimes diversos e indeterminados, como provém do tipo penal interpretado jurisprudencial e doutrinariamente. A configuração do delito de quadrilha pressupõe a estabilidade ou permanência do vínculo associativo, com o fim de praticar crimes (Precedente do STJ), o que não foi o caso dos autos - REVISÃO CRIMINAL PROCEDENTE PARA ABSOLVER O REVISIONANDO DOS CRIMES DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E FORMAÇÃO DE QUADRILHA, EX VI DO ART. 626 , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - UNÂNIME.

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  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVOS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO. ART. 288 , CAPUT, DO CP (1º FATO). FURTOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS MEDIANTE FRAUDE E CONCURSO DE AGENTES. ART. 155 , § 4 , INCISOS II E IV , DO CP (2º AO 11º FATOS). LAVAGEM DE DINHEIRO. ART. 1º , INC. VII , DA LEI Nº 9.613 /98 (12º FATO). PRELIMINAR - ARGUIÇÃO DE NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS REJEITADA. MÉRITO - LAVAGEM DE DINHEIRO. CONDUTA ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI Nº 12.850 /2013. INEXISTÊNCIA DE CONCEITUAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO. CONVENÇÃO DE PALERMO QUE NÃO SUPRE A OMISSÃO LEGISLATIVA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. PRECEDENTES. ABSOLVIÇÃO. MÉRITO – FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ACERVO PROBATÓRIO EVIDENCIA AGRUPAMENTO PARA A PRÁTICA DE INVASÕES VIRTUAIS A CONTAS BANCÁRIAS E SUBTRAÇÃO DE VALORES, EXCEÇÃO FEITA ÀS RÉS A QUE IMPUTADAS APENAS A AÇÃO DE LAVAGEM DE DINHEIRO, AS QUAIS VÃO ABSOLVIDAS DO CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA. MÉRITO – FURTO QUALIFICADO. O CONJUNTO PROBATÓRIO CERTIFICA A COAUTORIA APENAS DAQUELES CUJOS NOMES SÃO REVELADOS NAS TRANSAÇÕES BANCÁRIAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVA QUANTO À EFETIVA PARTICIPAÇÃO DOS DEMAIS ACUSADOS EM CADA UMA DAS SUBTRAÇÕES. MÉRITO – CLASSIFICAÇÃO TÍPICA. CONSERVADAS AS QUALIFICADORAS DA FRAUDE E CONCURSO DE AGENTES NA PRÁTICA DOS FURTOS. CONDUTAS PRATICADAS EM SEMELHANTES CONDIÇÕES DE TEMPO E MODUS OPERANDI QUE PERMITEM O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA QUANTO ÀS SUBTRAÇÕES. MÉRITO - APENAMENTO. DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL QUE CONDUZ À DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA EM RELAÇÃO AO CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO. REDUÇÃO DAS PENAS CARCERÁRIAS E READEQUAÇÃO DE REGIMES DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÕES POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OPERADAS. AFASTAMENTO DO DECRETO DE PERDA DE BENS PARA A UNIÃO. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. RECURSOS DAS RÉS R.C. E G.R.B. PROVIDOS. DEMAIS RECURSOS DEFENSIVOS PROVIDOS EM PARTE, COM PRESCRIÇÃO PARCIAL, REDUÇÃO DE PENAS CARCERÁRIAS E CONSEQUÊNCIAS, POR MAIORIA, VENCIDA EM PARTE A REVISORA QUE PROVÊ DOIS DESSES APELOS.

  • TJ-MS - Embargos de Declaração Criminal: ED XXXXX20138120001 Campo Grande

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    Igor Ferreira de Lira e Jean Carlo de Araújo Henn EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO TENTADO E QUADRILHA OU BANDO ARMADO – OMISSÃO – CONFIGURADA – EXTENSÃO DOS EFEITOS PARA ABSOLVIÇÃO DOS EMBARGANTES PELO CRIME DE QUADRILHA OU BANDO - READEQUAÇÃO DA REPRIMENDA – EMBARGOS ACOLHIDOS. I . Nos termos do artigo 580 do Código de processo Penal , a absolvição em relação ao crime de formação de quadrilha ou bando deve ser aplicada também em face aos embargantes Igor Ferreira de Lira e Jean Carlo de Araújo Henn. Mesmo caminho é o a ser tomado em relação ao redimensionamento das penas, obedecendo as diretrizes fixadas no voto do Des. Ruy Celso Barbosa Florense. II. Com o parecer, embargos acolhidos. Alex Rodrigues Correa e Marileth Silvério da Silva EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO TENTADO E QUADRILHA OU BANDO ARMADO – OMISSÃO – CONFIGURADA – EXTENSÃO DOS EFEITOS DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE EM FACE AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO TENTADO - DE OFÍCIO - EXTENSÃO DOS EFEITOS AOS CORRÉUS – ART. 580 DO CPP – EMBARGOS ACOLHIDOS. I . A ocorrência da prescrição, consoante o artigo 61 do Código de Processo Penal , constitui causa de extinção da punibilidade, tratando-se de matéria de ordem pública, razão pela qual pode ser declarada a qualquer tempo. De acordo com o art. 110 , § 1º , do CP , a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. No caso em tela, contando que o último marco interruptivo da prescrição ocorreu entre a sentença penal e a data de publicação do acórdão condenatório, transcorreu prazo superior a cinco anos, interregno este exigido para o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva retroativa II. Cogente a extensão da prescrição e da extinção da punibilidade aos demais corréus, ex vi do art. 580 do CPP . II. Com o parecer, embargos acolhidos.

  • TJ-MS - Embargos de Declaração Criminal XXXXX20138120001 Campo Grande

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    Igor Ferreira de Lira e Jean Carlo de Araújo Henn EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO TENTADO E QUADRILHA OU BANDO ARMADO – OMISSÃO – CONFIGURADA – EXTENSÃO DOS EFEITOS PARA ABSOLVIÇÃO DOS EMBARGANTES PELO CRIME DE QUADRILHA OU BANDO - READEQUAÇÃO DA REPRIMENDA – EMBARGOS ACOLHIDOS. I . Nos termos do artigo 580 do Código de processo Penal , a absolvição em relação ao crime de formação de quadrilha ou bando deve ser aplicada também em face aos embargantes Igor Ferreira de Lira e Jean Carlo de Araújo Henn . Mesmo caminho é o a ser tomado em relação ao redimensionamento das penas, obedecendo as diretrizes fixadas no voto do Des. Ruy Celso Barbosa Florense . II. Com o parecer, embargos acolhidos. Alex Rodrigues Correa e Marileth Silvério da Silva EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO TENTADO E QUADRILHA OU BANDO ARMADO – OMISSÃO – CONFIGURADA – EXTENSÃO DOS EFEITOS DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE EM FACE AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO TENTADO - DE OFÍCIO - EXTENSÃO DOS EFEITOS AOS CORRÉUS – ART. 580 DO CPP – EMBARGOS ACOLHIDOS. I . A ocorrência da prescrição, consoante o artigo 61 do Código de Processo Penal , constitui causa de extinção da punibilidade, tratando-se de matéria de ordem pública, razão pela qual pode ser declarada a qualquer tempo. De acordo com o art. 110 , § 1º , do CP , a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. No caso em tela, contando que o último marco interruptivo da prescrição ocorreu entre a sentença penal e a data de publicação do acórdão condenatório, transcorreu prazo superior a cinco anos, interregno este exigido para o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva retroativa II. Cogente a extensão da prescrição e da extinção da punibilidade aos demais corréus, ex vi do art. 580 do CPP . II. Com o parecer, embargos acolhidos.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL (ACR): APR XXXXX20104013800

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. FURTO QUALIFICADO E CRIME FORMAÇÃO DE QUADRILHA. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. 1. O contexto probatório produzido nos autos não deixa dúvidas de que os acusados cometeram o crime do art. 155 , § 4º , I e IV , do CP , ou seja, subtraíram, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, com destruição ou rompimento de obstáculo e em concurso de pessoas. 2. Decotados das penas-base as circunstâncias judiciais referentes às consequências do crime, sem que implique valoração no mínimo legal, considerando a existência de outras circunstâncias que servem para elevá-las a patamares superiores. 3. No caso não há que se falar na causa de aumento do repouso noturno ( § 1º do art. 155 do Código Penal ) porquanto já valorado como circunstância judicial (art. 59 do CP ). 4. Não há de se falar em bis in idem quando os réus são acusados de formação de quadrilha ou bando e furto qualificado pelo concurso de agentes, pois são crimes autônomos e protegem bens jurídicos distintos. 5. O concurso entre circunstância agravante e atenuante de idêntico valor redunda em afastamento de ambas, ou seja, a pena não deverá ser aumentada ou diminuída na segunda fase da dosimetria. Todavia, tratando-se de réu multirreincidente deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61 , I , do Código Penal , sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. 6. No caso, resta configurada a multirreincidência de um dos réus, haja vista a existência de três condenações transitadas em julgado, sendo que somente uma foi efetivamente valorada na primeira etapa da dosimetria, como maus antecedentes. 7. Tratando-se de réus reincidentes e por se vislumbrar a incidência de circunstâncias judiciais reprováveis o suficiente para impor regime mais severo de cumprimento da pena, autoriza-se a cominação de regime inicial fechado aos acusados (art. 33 , § 2º , b e c, do Código Penal ), sem direito à substituições das penas privativas de liberdade, em razão do não cumprimento dos requisitos previstos no art. 44 , I a III , do Código Penal . 8. Apelação dos réus parcialmente provida.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20138110052 MT

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    APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA PELOS CRIMES DE FURTO QUALIFICADO [POR TRÊS VEZES EM CONTINUIDADE DELITIVA] E ABSOLUTÓRIA PELO DELITO DE QUADRILHA OU BANDO [ART. 288, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL , COM REDAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 12.850/13]– IRRESIGNAÇÃO EXCLUSIVAMENTE MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DE TODOS OS RÉUS PELO CRIME DO ART. 288 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL , COM O SUBSEQUENTE RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL ENTRE OS TRÊS CRIMES DE FURTO E A FORMAÇÃO DE QUADRILHA – INVIABILIDADE – ACERVO PROBATÓRIO ANÊMICO QUANTO ÀS ELEMENTARES DO TIPO VIGENTE À ÉPOCA DA PRÁTICA DELITUOSA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA – PREJUDICIALIDADE DE RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL ENTRE OS CRIMES DE FURTO E A FORMAÇÃO DE QUADRILHA - APELO MINISTERIAL DESPROVIDO. - Se o conjunto probatório é inconclusivo, não fornecendo a segurança necessária à prolação de um juízo condenatório, sobretudo no tocante às elementares do tipo penal do art. 288 , caput, do Código Penal , com redação anterior à Lei nº 12.850 /13, impõe-se a manutenção da sentença absolutória neste ponto, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo; - Diante da manutenção do édito absolutório do crime de formação de quadrilha, resta prejudicado o pedido de reconhecimento do concurso material entre este e os delitos de furto.

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIME. FURTO QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO. ART. 155 , § 4º E ART. 288 , CAPUT, AMBOS DO CP . CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 71 DO CP . 1. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DE Júlio César. A inconformidade recursal da defesa do corréu encontra óbice atinente à prescrição intercorrente da pretensão punitiva do Estado em face da pena em concreto, culminando na extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 107 , inc. V , do CP . 2. INDULTO E APELAÇÃO. A concessão do indulto pelo juízo da execução não obsta o julgamento do recurso defensivo. 3. FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO. Reconhecida a atipicidade da conduta, por ausência de demonstração de reunião de forma estável e permanente de quatro pessoas, nos termos do art. 288 , caput, do CP , em atenção à redação vigente a época do fato (2011), dada a modificação introduzida pela Lei 12.850 /2013. 4. FURTOS QUALIFICADOS. Comprovada a autoria e a materialidade dos fatos segundo ao sexto, impõe-se a manutenção da condenação. 5. DOSIMETRIA. Readequação em virtude da absolvição quanto ao primeiro fato. APELOS DEFENSIVOS PARCIALMENTE PROVIDOS. ( Apelação Crime Nº 70060141611, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mauro Evely Vieira de Borba, Julgado em 28/11/2018).

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20118130261 Formiga

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR DE NULIDADE. MERA RATIFICAÇÃO DA PROVA INQUISITÓRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA. DOSIMETRIA DA PENA. QUADRILHA ARMADA. MAJORANTE PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 288. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA PROMOVIDA PELA LEI 12.850 /13. DIMINUIÇÃO DO PATAMAR DE EXASPERAÇÃO DA PENA. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. OBEDIÊNCIA À NORMA PREVISTA NO ART. 5º , XL DA CR/88 . RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A leitura da prova extrajudicial para as testemunhas não gera nulidade processual quando estes sujeitos processuais não se limitam a ratificar suas declarações, passando a responder as indagações que lhe são dirigidas em juízo. 2. Restando corroborado que o acusado se associou com pelo menos outras três pessoas para a prática reiterada de crimes patrimoniais, sobretudo roubos, deve-se manter a sua condenação pelo crime de formação de quadrilha. 3. Evidenciado que a associação criminosa engendrada pelos acusados utilizava armas de fogo para perpetrar seus intentos delitivos, as quais foram, inclusive, apreendidas, resta evidente tratar-se de quadrilha armada, pelo que a incidência da majorante prevista no parágrafo único do artigo 288 do Código Penal é medida que se impõe. 4. Possível também a condenação do acusado que fora flagrado portando arma de fogo de modo ostensivo, pelo crime do artigo 14 da Lei 10.826 /03, o qual é autônomo em relação à associação criminosa armada. 5. Com a edição e entrada em vigor da Lei 12.850 /13, restou minorada a fração de incidência da majorante relativa ao fato de tratar-se de quadrilha armada. 6. Em se tratando de lei penal mais benéfica, deve ela retroagir aos fatos anteriores à sua vigente, nos termos do art. 5º , XL da CR/88 (princípio da retroatividade da lei penal benéfica). 7. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido .

  • TJ-AL - Apelação: APL XXXXX20118020058 AL XXXXX-46.2011.8.02.0058

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. EMENDATIO LIBELLI. NÃO OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. MATERIALIDADE DO CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA BEM COMO AUTORIA AMPLAMENTE DEMONSTRADAS E COMPROVADAS NOS AUTOS. DELAÇÃO PREMIADA COM EFETIVA COLABORAÇÃO. REDUÇÃO DE PENA. EXCLUSÃO, DE OFÍCIO, DA PENA DE MULTA DO CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA, ANTE FALTA DE TIPIFICAÇÃO LEGAL. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 – O aditamento da denúncia não prejudicou o apelante e demais acusados, porquanto aconteceu antes das alegações finais, além do que a defesa deve ser basear nos fatos constantes nos autos e não na tipificação legal. 2 – Diante da análise do contexto probatório lastreado aos autos, restou amplamente demonstradas tanto a materialidade do crime de formação de quadrilha quanto sua autoria, inclusive com colaboração premiada do apelante, informando a participação de mais duas pessoas na corrente criminosa. 3 – Incidência de 1/3 de redução de pena na condenação do apelante, ante a efetiva colaboração premiada, que resultou na identificação de mais dois criminosos processados. 4 – Pena de multa no crime de formação de quadrilha ou bando que deve ser excluída, tendo em vista a falta de previsão legal no tipo. 5 – Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-SP - : XXXXX20178260000 SP XXXXX-12.2017.8.26.0000

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    HABEAS CORPUS com pedido liminar. Furto qualificado e Formação de Quadrilha ou Bando. Alegação de excesso de prazo para encerramento da instrução criminal e pretensão de revogação da prisão preventiva. Necessidade de segregação cautelar devidamente demonstrada. Feito em regular tramitação. Constrangimento ilegal não configurado. Decreto mantido. Ordem denegada.

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