Fornecimento de Medicamento Médico Particular em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20178120007 MS XXXXX-36.2017.8.12.0007

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    APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE – DEVER DO ESTADO GARANTIR O MÍNIMO EXISTENCIAL – RESERVA DO POSSÍVEL – PREVALÊNCIA DO EFETIVO CUMPRIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A saúde é direito de todos e dever do Estado, o qual deverá garantir à sociedade a efetiva prestação de serviços mínimos para uma vida digna, não podendo valer-se da cláusula da reserva do possível para se abster de dar o efetivo cumprimento ao princípio da dignidade da pessoa humana. De acordo com a tese fixada no REsp n. 1.657159 , submetido ao rito dos recursos repetitivos, "A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento".

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  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20184040000 XXXXX-90.2018.4.04.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRESCRIÇÃO DE MÉDICO PARTICULAR. EXCLUDENTE. NÃO CONFIGURADO. ALTERNATIVA TERAPÊUTICA. INEXISTÊNCIA. 1. A circunstância de o medicamento/tratamento/procedimento ser prescrito por médico particular não é, por si só, motivo para excluir a paciente da assistência prestada pelo Poder Público. 2. Não obstante, inexistindo alternativa terapêutica para o caso específico do paciente, não há como deixá-lo desassistido pelo Poder Público.

  • TJ-DF - XXXXX20188070018 DF XXXXX-93.2018.8.07.0018

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    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. RECEITA PRESCRITA POR MÉDICO DA REDE PARTICULAR. IRRELEVÂNCIA. 1. É dever do Estado fornecer medicamentos, ainda que não padronizados, desde que se mostrem indispensáveis ao tratamento do paciente que não possui condições de adquiri-los, e cuja pretensão encontra respaldo na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal. 2. É desnecessário que o receituário médico seja firmado por profissional credenciado à rede pública de saúde, porquanto o médico particular igualmente possui capacidade técnica e condições para diagnosticar a doença da paciente, bem como receitar o tratamento mais indicado para o caso. 3. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-BA - Mandado de Segurança: MS XXXXX20208050000

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA (CÍVEL) n. XXXXX-66.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: MARIA DE SOUSA NOBRE Advogado (s): JOAO PAULO SOARES FALCÃO IMPETRADO: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA Advogado (s): ACORDÃO MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO ESTADO DA BAHIA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA UNIÃO AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 196 DA CF/88 . PLEITO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO CONSTANTE NA LISTA DO SUS. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO STJ QUANDO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N.º 1.657.156/RJ. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O fornecimento gratuito de medicamentos e demais serviços de saúde constitui responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios, derivada do art. 196 da Constituição Federal . 2. O direito à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível, possuindo natural primazia sobre todos os demais interesses juridicamente tutelados. 3. Demonstrada a enfermidade, bem como a imprescindibilidade do tratamento prescrito, não há como desobrigar o Estado da Bahia do seu dever constitucional de fornecê-lo e custeá-lo, especialmente quando demonstrados os requisitos estabelecidos pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Recurso Especial n.º 1.657.156/RJ . Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Mandado de Segurança n.º 8002773-66.2020.805.0000, em que figuram como Impetrante, Maria de Souza Nobre e Impetrado o Secretário de Saúde do Estado da Bahia, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em desacolher a preliminar, e, no mérito, conceder a segurança pleiteada pelas razões alinhadas no voto da relatora. Sala de Sessões, de de 2020. Presidente Desª. Joanice Maria Guimarães de Jesus Relatora Procurador (a) de Justiça

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190058 202200156086

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    APELAÇÃO CÍVEL. Direito à saúde. Ação de obrigação de fazer. Pretensão de fornecimento de medicamento. Sentença de procedência, que condicionou o fornecimento do medicamento à apresentação de receita médica atualizada, fornecida por médico de Rede Pública, ou conveniado ao SUS. Irresignação recursal da autora, para que se inclua a possibilidade de o laudo médico ser fornecido por médico particular. Jurisprudência pacífica no sentido de que, nas ações em se busca o fornecimento de medicamentos, a escolha do fármaco compete a médico habilitado e conhecedor do quadro clínico do paciente, podendo ser tanto um profissional particular quanto um da rede pública. Eventual substituição do medicamento que só pode ser fundamentada por laudo do médico assistente. Devem ser concedidos todos e quaisquer medicamentos necessários à manutenção da saúde da parte autora. Desnecessidade de se fixar periodicidade para a apresentação do laudo médico, pois, em sede de cumprimento de sentença, sob o poder geral de efetivação, o juiz poderá adotar as medidas necessárias para conferir efetividade às suas decisões. Sentença que merece pequeno reparo. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260248 SP XXXXX-53.2021.8.26.0248

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    APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO PELO SUS. TEMA 106 DO STJ. Sentença de procedência determinando de fornecimento de medicamento denominado nintedanibe 150mg. Remessa necessária dispensada na origem, em razão do valor da causa. Condenação ilíquida, atraindo a incidência da Súmula 490 do col. STJ. Reexame que se tem por interposto. Apelo do Estado. Ausência de preenchimento dos requisitos fixados pelo col. STJ. Inocorrência. Pessoa hipossuficiente, portadora de fibrose pulmonar idiopática. Laudo expedido por médico que assiste o paciente assevera a ineficácia dos medicamentos disponibilizados na rede pública de saúde e a necessidade da utilização do referido medicamento, pois comprovadamente eficiente em seu tratamento. Necessidade comprovada. Desnecessidade de outra prova, à força do relatório médico particular, que deve prevalecer ante controvérsia médica. Sentença que adequadamente consignou necessidade de renovação periódica da receita. Fornecimento devido em prestígio aos princípios da universalidade e igualdade de acesso à saúde. Inteligência do art. 196 , CF . Manutenção da r. sentença em seus termos. Precedentes deste e. Tribunal. RECURSOS VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDOS.

  • TRF-1 - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AGTAG XXXXX20204010000

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    CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E/OU DE TRATAMENTO MÉDICO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS PRESENTES. UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE. I - A União Federal, solidariamente com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, está legitimada para as causas que versem sobre o fornecimento de medicamento, em razão de, também, compor o Sistema Único de Saúde - SUS. Precedentes. II - O fornecimento de medicamento, na dosagem e quantidade indicadas pelo médico responsável pelo acompanhamento da parte autora, e/ou de tratamento médico, se for o caso, é medida que se impõe, possibilitando-lhe o exercício do seu direito à vida, à saúde e à assistência médica, como garantia fundamental assegurada em nossa Carta Magna , a sobrepor-se a qualquer outro interesse de cunho político e/ou material. Precedentes. III - É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido da possibilidade do bloqueio de recursos públicos para garantir o acesso ao direito à saúde. Precedentes. IV - Agravo de instrumento desprovido. Agravo interno da União Federal prejudicado. Decisão mantida.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20204040000 XXXXX-29.2020.4.04.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. TUTELA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. PRESCRIÇÃO POR MÉDICO PARTICULAR. 1. A responsabilidade dos Entes Federados configura litisconsórcio passivo, podendo a ação em que se postula fornecimento de prestação na área da saúde ser proposta contra a União, Estado ou Município, individualmente ou de forma solidária, podendo a autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. Eventual acerto de contas em virtude do rateio estabelecido, deve ser realizado administrativamente ou em ação própria. (Recurso Extraordinário ( RE 855.178 , Tema 793). 2. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 3. Considerando tratar-se de medicamento com decisão de incorporação ao SUS e comprovada sua imprescindibilidade e adequação ao caso concreto, está caracterizada a verossimilhança das razões que embasaram o pedido inicial. 4. O fato do receituário médico estar subscrito por médico particular, e não por médico vinculado ao SUS, não constitui motivo, por si só, para excluí-la da assistência prestada pelo Poder Público, porquanto o acesso universal e igualitário à saúde é assegurado pela Constituição Federal . Precedentes desta Corte.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20148260309 SP XXXXX-65.2014.8.26.0309

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    OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO MUNICÍPIO. A saúde é direito de todos e dever do Estado, que deve oferecer atendimento integral e irrestrito, não cabendo à Administração Pública eximir-se desta obrigação por qualquer justificativa. Assim, o fornecimento dos medicamentos requeridos, adequado à necessidade da autora tem por finalidade dar efetividade aos fundamentos do Estado Democrático de Direito, especialmente a dignidade da pessoa humana (artigo 1º , inciso III , da Constituição Federal ), tutelando-se, por conseguinte, os direitos à vida e à saúde dos cidadãos (artigo 5º, caput e 196). ASTREINTES. Pessoa jurídica de Direito Público não está imune à imposição de multa. Fixação em Primeiro Grau que, no entanto, comporta redução, assim como os honorários advocatícios arbitrados. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE ACOLHIDO E RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260037 SP XXXXX-52.2019.8.26.0037

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    APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. Ação de obrigação de fazer. Pretensão ao fornecimento de medicamento. Bissulfato de Clopidogrel 75mg. Hipertensão Arterial Sistêmica e Coronariopatia. Procedência da ação, condenando-se o Estado e o Município ao fornecimento dos medicamentos pleiteados. Pedido fundado no artigo 196 da Constituição Federal . Direito à saúde. Norma constitucional não é meramente programática. Não violação à separação dos poderes. Princípio da Isonomia não prejudicado. Tema 106 STJ. Aplicável. Comprovada a incapacidade de a parte autora arcar com os custos do tratamento de que necessita. Imprescindibilidade do medicamento comprovada. Desnecessidade de prova pericial. Laudo médico constitui-se como prova suficiente. Presunção de idoneidade técnica e de veracidade do documento. Cerceamento de defesa não configurado. Possibilidade de fornecimento de medicamentos genéricos e/ou similares. Recurso e remessa necessária não providos, com observação.

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