Fornecimento de Prótese Importada Pelo Sus em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE CIRURGIA DE ARTOPLASTIA TOTAL DO QUADRIL COM IMPLANTAÇÃO DE PRÓTESE IMPORTADA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. CONCESSÃO. FORNECIMENTO DE PRÓTESE IMPORTADA EM DETRIMENTO DA FORNECIDA PELO SUS. Não se há falar em utilização da prótese fornecida pelo SUS em nome de eventual barateamento do procedimento, posto que a prótese indicada pelo médico da paciente é diversa da disponibilizada, entendo-se que o médico da paciente, que detém concreta e maior aproximação com o enfermo, é quem reúne as melhores condições de indicar o que o doente realmente necessita. Com efeito, a idade da agravante torna primordial a implantação de prótese de maior durabilidade, sob pena de, em sendo utilizada prótese menos durável, dever ser substituída em curtos espaços de tempo, o que significa submeter a pessoa doente a diversas outras cirurgias. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM NOME DA PARTE. Possibilidade de expedição de alvará em nome da parte, modo a, de posse do valor bloqueado, submeter-se ao procedimento de que necessita. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70055838312, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laura Louzada Jaccottet, Julgado em 06/11/2013)

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20148260000 SP XXXXX-82.2014.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE PRÓTESE IMPORTADA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Artroplastia total de quadril. Comprovação da necessidade da prótese de importada. Urgência demonstrada. Pessoa hipossuficiente. Dever de assistência à saúde constitucionalmente protegido. Tutela antecipada que aqui se defere. Requisitos do art. 273 do CPC preenchidos. Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260038 SP XXXXX-94.2018.8.26.0038

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    APELAÇÃO – DIREITO À SAÚDE – FORNECIMENTO DE CIRURGIA COM PRÓTESE IMPORTADA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – Pretensão inicial voltada à condenação da Municipalidade de Araras à realização de cirurgia no joelho do autor, com utilização de prótese importada – Possibilidade - Preservação do direito constitucional à saúde – dever do Poder Público de fornecer o tratamento médico indispensável àqueles que necessitam – Inteligência do art. 196 da CF/88 e legislação atinente ao SUS – Necessidade e eficácia do tratamento médico demonstradas – Sentença de procedência mantida. Recursos, oficial e voluntário do Município réu, desprovidos.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20198130479

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO À SAÚDE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS - POSSIBILIDADE DO ESTADO FIGURAR NO POLO PASSIVO - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE - LISTA DE ESPERA - INEXISTÊNCIA DO ÓBICE - PROTESE IMPORTADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE. A parte necessitada possui o direito de litigar em face de qualquer dos entes federados, de forma isolada ou conjuntamente, conforme estabelecido pelo Plenário do Excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE XXXXX ED/SE. Ainda que não haja a inclusão da União no polo passivo, o ente a quem foi direcionada a obrigação poderá pleitear, por vias próprias, eventual ressarcimento das despesas despedidas com o tratamento que não seria de sua competência primária, a teor do precedente mencionado. Se o autor comprova, por provas idôneas, a necessidade da cirurgia pretendida, bem como a urgência em sua realização, deve ser reconhecido o direito invocado na inicial, configurando a negativa do Estado ofensa ao direito à saúde garantido constitucionalmente. A alegação de que a prótese importada possui maior durabilidade do que a prótese nacional não é argumento válido para justificar o fornecimento de tratamento diverso do disponibilizado na rede pública de saúde.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. FORNECIMENTO DE PRÓTESE IMPORTADA. DESCABIMENTO. Mostra-se possível a recusa da parte demandada quanto ao fornecimento da prótese importada, já que a avaliação realizada por perito do juízo evidencia que a prótese nacional fornecida pelo Instituto de Previdência atende as necessidades do tratamento prescrito a parte autora, inexistindo qualquer prova no sentido da ineficiência da material disponibilizado. Apelo desprovido.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX20178160070 PR XXXXX-62.2017.8.16.0070 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. COXARTROSE BILATERAL. FORNECIMENTO DE PRÓTESE TOTAL DE QUADRIL CERÂMICA X CERÂMICA OU CERÂMICA CROSSLINK. INEXISTÊNCIA DE INSUMO NO RENAME NÃO OBSTACULIZA O DEVER CONSTITUCIONAL DE GARANTIR A SAÚDE. LISTAGEM NÃO-EXAUSTIVA. JUSTIFICATIVA MÉDICA DE MAIOR DURABILIDADE DA PRÓTESE REQUERIDA. PACIENTE COM 45 ANOS. ALTA EXPECTATIVA DE VIDA. PARECER DO NAT-JUS FAVORÁVEL À CONCESSÃO DA PRÓTESE PLEITEADA NO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO. (TJPR - 4ª Turma Recursal - XXXXX-62.2017.8.16.0070 - Cidade Gaúcha - Rel.: Juíza Manuela Tallão Benke - J. 14.06.2019)

  • TRF-4 - EMBARGOS INFRINGENTES: EINF XXXXX20134047200 SC XXXXX-55.2013.4.04.7200

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    ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES. CIRURGIA ORTOPÉTICA. PRÓTESE IMPORTADA. EXCEPCIONALIDADE. De regra, a prótese nacional, fornecida pelo Sistema Único de Saúde, é apropriada e só deve ser substituída por outra em situações excepcionais, quando evidenciada sua inadequação para o paciente, em virtude de sua condição pessoal. Em se tratando de pessoa idosa, cujo estado de saúde exige uma prótese modular, é de ser acolhido o pleito, porquanto o equipamento fornecido pelo SUS tem fixação cimentada, inadequado para o seu caso, e a utilização daquela foi prescrita por médico vinculado ao SUS, definido pelo Poder Público como competente para indicar o tratamento necessário para sua doença. Além disso, a implantação de prótese nacional, no caso específico, oferece perigo elevado de complicações na cirurgia, bem como de fratura, não se afigurando razoável impor tais riscos ao autor, isso sem mencionar eventual necessidade de nova cirurgia, com mais despesas ao erário.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90098319001 MG

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    EMENTA: CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. ARTROPLASTIA DE QUADRIL. COXOARTROSE. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. PROCEDIMENTO PADRONIZADO NO SUS. PRÓTESE IMPORTADA X PRÓTESE NACIONAL. CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL ACERCA DA SUPERIORIDADE DA PRIMEIRA. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. - A responsabilidade pela dispensação de medicamentos e realização de tratamentos é solidária entre os entes públicos, sendo possível à parte, por força de tal modalidade obrigacional, escolher contra qual dos entes litigar, e acionar um ou todos judicialmente - Não é possível obrigar o Município de Belo Horizonte a arcar com os custos de prótese importada quando há fornecimento de prótese nacional no sistema público de saúde e inexiste prova pré-constituída sobre a superioridade do produto importado para o caso específico do autor.

  • TJ-SC - Recurso Inominado: RI XXXXX20158240035 Ituporanga XXXXX-42.2015.8.24.0035

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    RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO COMINATÓRIA EM FACE DO ESTADO DE SANTA CATARINA. CUSTEIO DE CIRURGIA E FORNECIMENTO DE PRÓTESE À AUTORA. PROCEDIMENTO NECESSÁRIO. URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA CIRÚRGICA NÃO DEMONSTRADAS. REALIZAÇÃO IMEDIATA INVIÁVEL. CIRURGIA ELETIVA. OMISSÃO ESTATAL AFASTADA. REALIZAÇÃO PELO SUS. OBSERVÂNCIA À FILA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. PACIENTE QUE DEVE AGUARDAR A ORDEM DE ATENDIMENTO. PEDIDO DE SEQUESTRO DE VALORES PREJUDICADO. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO DO ESTADO QUANTO AO FORNECIMENTO DA PRÓTESE. PROTOCOLO CLÍNICO PRECONIZADO PELO SUS INSUFICIENTE NA HIPÓTESE. DISTINÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NO LAUDO PERICIAL. PACIENTE JOVEM. MAIOR DURABILIDADE E RESISTÊNCIA DA PRÓTESE IMPORTADA. SUBSTITUIÇÃO INEFICAZ NO CASO CONCRETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. "Salvo comprovada urgência extraordinária, o deferimento de pedido liminar para que pessoa doente passe à frente dos demais em uma fila para exame médico ou cirurgias fere o princípio da indisponibilidade do interesse público e configura injustificável privilégio que prejudica e afronta o direito de todos os outros pacientes que estão a espera do mesmo atendimento, em situação igual ou pior que a do postulante."

  • TJ-SC - RECURSO CÍVEL XXXXX20188240159

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    FAZENDA PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SAÚDE. PARTE AUTORA PORTADORA DE OSTEOARTROSE EM QUADRIL SECUNDÁRIO. FORNECIMENTO DE PRÓTESE IMPORTADA (NÃO CIMENTADA COM CABEÇA CERÂMICA E NÚCLEO ACETABULAR DE CERÂMICA). PROCEDIMENTO NÃO PADRONIZADO PELO SUS. PROCESSO ENCAMINHADO PARA A JUSTIÇA FEDERAL. SUSCITAÇÃO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEVOLUÇÃO À JUSTIÇA ESTADUAL. EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO EQUIVALENTE JUNTO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. LAUDO PERICIAL ATESTANDO A AUSÊNCIA DE PREJUÍZO NA ADOÇÃO DA ALTERNATIVA JÁ DISPONIBILIZADA NA REDE PÚBLICA (PRÓTESE DE QUADRIL NACIONAL). PREVALÊNCIA DO EXAME PERICIAL REALIZADO EM JUÍZO EM DETRIMENTO DE ESTUDOS GERAIS. PRECEDENTE (TJSC, RECURSO CÍVEL N. XXXXX-67.2019.8.24.0009 , REL. JUIZ MARCO AURELIO GHISI MACHADO, SEGUNDA TURMA RECURSAL, J. 13-10-2021). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. EXEGESE DO ART. 46 DA LEI 9.099 /95. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. XXXXX-86.2018.8.24.0159, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Davidson Jahn Mello, Primeira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. Thu Apr 07 00:00:00 GMT-03:00 2022).

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