TJ-CE - Apelação XXXXX20108060001 Fortaleza
Dispositivo Ante o exposto, e em conformidade com a jurisprudência sedimentada do Colendo Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Estadual, conheço da Remessa Necessária e do Recurso de Apelação Cível, mas, para negar-lhes seguimento, mantendo hígida a sentença objurgada, conforme prenuncia o art. 557 , caput, do CPC , por estarem em confronto com entendimento sumular das Cortes Superiores e deste emérito Sodalício, nos exatos termos considerados neste pronunciamento judicial. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 24 de junho de 2015. Desa. Lisete de Sousa Gadelha Relatora