Fração de Aumento de 1/4 para Cada Vetorial Desvalorada em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL E ANTECEDENTES CRIMINAIS NEGATIVADOS. FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/4 PARA CADA VETORIAL DESVALORADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO USUAL DE 1/6. SEGUNDA FASE. COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. POSSIBILIDADE. NOVA DOSIMETRIA DA PENA REALIZADA. REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO. PACIENTE REINCIDENTE E COM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. INCISOS II E III DO CÓDIGO PENAL . PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. - A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade - A fração de aumento operada, na fração de 1/4 para cada vetorial negativada - maus antecedentes (apenas uma condenação) e conduta social -, é desproporcional, de forma que deve ser aplicada a fração usual de 1/6, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes - A Corte catarinense reconheceu tanto a agravante da reincidência quanto a incidência da atenuante da confissão espontânea, contudo, não operou a compensação integral entre ambas, por considerar a preponderância daquela sobre esta, fundamento inidôneo, nos termos da atual jurisprudência dessa Corte Superior, devendo ser operada a compensação integral entre ambas - Nova dosimetria da pena realizada, ficando as reprimendas do paciente definitivamente estabilizadas em 1 ano e 4 meses de reclusão, além de 13 dias-multa. Mantido o regime inicial fechado, nos termos da Súmula n. 269 do STJ, e do art. 33 , §§ 2º , c e 3º, do Código Penal , e negada a substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, por expressa previsão legal, nos termos do art. 44 , II e III , do Código Penal . Precedentes - Agravo regimental não provido.

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  • TJ-MT - XXXXX20218110039 MT

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    PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 1000084-49.2021.8.11. 0039 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO APELADO: THIAGO CORREA GREGORIO, WELLINGTON DA SILVA RAMOS, WALLAN KLEENS DOS SANTOS SANCORE EMENTA APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ROUBO MAJORADO [ART. 157, § 2º, II E V, § 2º-A, I, C/C ART. 61, II, H, NA FORMA DO ART. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL] – FRAÇÃO DE AUMENTO NA 1ª FASE DOSIMÉTRICA – AFASTAMENTO DA CONFISSÃO EQUIVOCADAMENTE RECONHECIDA – CONCURSO FORMAL – 4 [QUATRO] VÍTIMAS DISTINTAS – FRAÇÃO DE 1/4 [UM QUARTO] – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A majoração da pena na primeira fase de dosimetria deve seguir, em regra, a fração de 1/6 [um sexto] para cada vetorial negativada. Precedentes do STJ. Se o réu negou a participação no crime pelo qual foi condenado, deve ser afastada a atenuante da confissão, equivocadamente reconhecida na sentença. Praticada a infração penal contra quatro vítimas distintas e reconhecida a existência de concurso formal, a pena deve ser elevada em 1/4 [um quarto], consoante remansosa corrente jurisprudencial.

  • TJ-MT - XXXXX20218110039 MT

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    PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 1000084-49.2021.8.11. 0039 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO APELADO: THIAGO CORREA GREGORIO, WELLINGTON DA SILVA RAMOS, WALLAN KLEENS DOS SANTOS SANCORE EMENTA APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ROUBO MAJORADO [ART. 157, § 2º, II E V, § 2º-A, I, C/C ART. 61, II, H, NA FORMA DO ART. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL] – FRAÇÃO DE AUMENTO NA 1ª FASE DOSIMÉTRICA – AFASTAMENTO DA CONFISSÃO EQUIVOCADAMENTE RECONHECIDA – CONCURSO FORMAL – 4 [QUATRO] VÍTIMAS DISTINTAS – FRAÇÃO DE 1/4 [UM QUARTO] – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A majoração da pena na primeira fase de dosimetria deve seguir, em regra, a fração de 1/6 [um sexto] para cada vetorial negativada. Precedentes do STJ. Se o réu negou a participação no crime pelo qual foi condenado, deve ser afastada a atenuante da confissão, equivocadamente reconhecida na sentença. Praticada a infração penal contra quatro vítimas distintas e reconhecida a existência de concurso formal, a pena deve ser elevada em 1/4 [um quarto], consoante remansosa corrente jurisprudencial.

  • TJ-MT - XXXXX20188110006 MT

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    EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 (UM) OITAVO “SOBRE OS PISOS DAS SANÇÕES COMINADAS” – PEDIDO DE REDUÇÃO DAS PENAS - DEPRECIAÇÃO DOS ANTECEDENTES JUSTIFICADA – AUMENTO DE 1/6 (UM SEXTO) PARA CADA VETORIAL NEGATIVA – ENTENDIMENTO DO STJ – PENA BASILAR CONSERVADA - DOSIMETRIA DA PENA DE MULTA - DESPROPORCIONALIDADE - READEQUAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - JULGADO DO TJMT – LIMITES DAS RAZÕES RECURSAIS – ENFRENTAMENTO – REVISÃO DO REGIME PRISIONAL PELO TRIBUNAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NA MAIORIA FAVORÁVEIS - PRIMARIEDADE - PENA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS - REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS RECOMENDADOS - ARESTO DO TJMT - PREQUESTIONAMENTO - PRECEITOS NORMATIVOS OBSERVADOS E INTEGRADOS À FUNDAMENTAÇÃO - ACÓRDÃO DO TJDF - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA READEQUAR A PENA DE MULTA - FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, DE OFÍCIO. O c. STJ considera razoável e proporcional a fração de aumento de 1/6 (um sexto) para cada vetorial negativa ( HC nº 505.435/SP ; AgRg no HC nº 600.179/SP ). Se identificada “a desproporcionalidade da pena de multa estabelecida na sentença, deve-se reduzi-la a fim de guardar consonância com a quantidade da pena privativa de liberdade imposta” (TJMT, N.U XXXXX-25.2020.8.11.0040 ). Enfrentados os limites das razões recursais, é dever ínsito do Tribunal em apelação, por derivação de seu papel revisional, aplicar o regime prisional justo. As circunstâncias judiciais favoráveis, a primariedade do apelante, o cometimento de crime sem violência ou grave ameaça e a pena imposta [inferior a 4 (quatro) anos], justificam a fixação do regime aberto ( CP , art. 33 , § 2º , ‘c’), com substituição da reprimenda corporal por duas restritivas de direitos ( CP , art. 44 ), a critério do Juízo da Execução ( LEP , art. 66 , V , ‘a’). Se os preceitos normativos foram observados e integrados à fundamentação, afigura-se “desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareça os motivos que o levaram à determinada conclusão” (TJDF, RESE nº 20120510091147).

  • TJ-MT - XXXXX20188110006 MT

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    EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 (UM) OITAVO “SOBRE OS PISOS DAS SANÇÕES COMINADAS” – PEDIDO DE REDUÇÃO DAS PENAS - DEPRECIAÇÃO DOS ANTECEDENTES JUSTIFICADA – AUMENTO DE 1/6 (UM SEXTO) PARA CADA VETORIAL NEGATIVA – ENTENDIMENTO DO STJ – PENA BASILAR CONSERVADA - DOSIMETRIA DA PENA DE MULTA - DESPROPORCIONALIDADE - READEQUAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - JULGADO DO TJMT – LIMITES DAS RAZÕES RECURSAIS – ENFRENTAMENTO – REVISÃO DO REGIME PRISIONAL PELO TRIBUNAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NA MAIORIA FAVORÁVEIS - PRIMARIEDADE - PENA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS - REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS RECOMENDADOS - ARESTO DO TJMT - PREQUESTIONAMENTO - PRECEITOS NORMATIVOS OBSERVADOS E INTEGRADOS À FUNDAMENTAÇÃO - ACÓRDÃO DO TJDF - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA READEQUAR A PENA DE MULTA - FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, DE OFÍCIO. O c. STJ considera razoável e proporcional a fração de aumento de 1/6 (um sexto) para cada vetorial negativa ( HC nº 505.435/SP ; AgRg no HC nº 600.179/SP ). Se identificada “a desproporcionalidade da pena de multa estabelecida na sentença, deve-se reduzi-la a fim de guardar consonância com a quantidade da pena privativa de liberdade imposta” (TJMT, N.U XXXXX-25.2020.8.11.0040 ). Enfrentados os limites das razões recursais, é dever ínsito do Tribunal em apelação, por derivação de seu papel revisional, aplicar o regime prisional justo. As circunstâncias judiciais favoráveis, a primariedade do apelante, o cometimento de crime sem violência ou grave ameaça e a pena imposta [inferior a 4 (quatro) anos], justificam a fixação do regime aberto ( CP , art. 33 , § 2º , ‘c’), com substituição da reprimenda corporal por duas restritivas de direitos ( CP , art. 44 ), a critério do Juízo da Execução ( LEP , art. 66 , V , ‘a’). Se os preceitos normativos foram observados e integrados à fundamentação, afigura-se “desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareça os motivos que o levaram à determinada conclusão” (TJDF, RESE nº 20120510091147).

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUFICIÊNCIA PROBANTE. Tanto a materialidade como a autoria restam plenamente comprovadas nas provas coligidas aos autos. Outrossim, resta claro que as ameaças eram sérias o suficiente para causarem temor nas vítimas, seja porque o acusado proferiu as promessas de morte munido de uma faca, seja porque não demonstrou qualquer receio de sofrer a repreensão do poder punitivo estatal quando continuou com as ameaças dentro da delegacia. DO APENAMENTO. Na pena basilar, apesar de ser mantida a desvaloração das vetoriais referentes à culpabilidade e aos antecedentes criminais do réu, revalorada a exasperação correspondente a cada circunstância judicial para patamar mais proporcional. O quantum de agravo na segunda fase dosimétrica também foi redimensionado para fração inferior ao fixado na sentença. MAJORAÇÃO POR CONTINUIDADE DELITIVA. Apesar de a continuidade delitiva ter ocorrido apenas entre dois crimes, como o increpado teve as vetoriais da culpabilidade e dos antecedentes criminais desvaloradas, bem como houve uma ampliação do patamar máximo de majoração devido aos fatos praticados serem classificados como de \grave ameaça contra pessoa\, sobeja plenamente fundamentado o aumento da reprimenda estabelecido na decisão de piso. À UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20208217000 NOVO HAMBURGO

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    APELAÇÃO CRIME. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO DEFENSIVO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. Pedido de adiamento da sessão de julgamento em face da ausência de juntada aos autos do laudo de funcionalidade da arma de fogo, bem como do laudo de lesões corporais do réu Rodrigo. Não assiste razão à defesa pois se tratando de tentativa branca é despicienda a perícia. Em relação ao auto de exame de corpo de delito, entende-se precluso o pedido, em face da ausência de requerimento defensivo neste sentido tanto na fase de instrução quanto no prazo do artigo 422 do Código de Processo Penal . DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. A decisão do Conselho de Sentença é soberana, merecendo reforma apenas se completamente desgarrada da prova dos autos. Somente quando a decisão do júri não encontrar amparo em nenhuma corrente probatória configura-se tal hipótese, o que não ocorreu na espécie. Materialidade e autoria comprovadas. Ambas as vítimas reconheceram os réus como os autores dos crimes, pelo que não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE AO APENAMENTO. Basilar do crime de homicídio tentado. A orientação do STJ é de que a exasperação da pena-base deve seguir o parâmetro de até 1/6 sobre o mínimo legal para cada vetorial desfavorável, autorizado o aumento em patamar superior com base em fundamentação concreta. No caso, negativada a vetorial das circunstâncias, o aumento não superou a bitola jurisprudencial. Pena-base mantida. Majorantes do crime de roubo. Nos termos da Súmula 443 do STJ: "o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes". Redimensionada a fração de aumento para 1/3. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE AO APENAMENTO. Basilar crime de roubo majorado. É de ser desvalorada a vetorial das consequências do crime de roubo. A vítima, mesmo depois de decorridos vários anos do cometimento do crime, relata que ainda se sente atemorizada. Basilar redimensionada. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIME. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO DEFENSIVO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. Pedido de adiamento da sessão de julgamento em face da ausência de juntada aos autos do laudo de funcionalidade da arma de fogo, bem como do laudo de lesões corporais do réu Rodrigo. Não assiste razão à defesa pois se tratando de tentativa branca é despicienda a perícia. Em relação ao auto de exame de corpo de delito, entende-se precluso o pedido, em face da ausência de requerimento defensivo neste sentido tanto na fase de instrução quanto no prazo do artigo 422 do Código de Processo Penal . DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. A decisão do Conselho de Sentença é soberana, merecendo reforma apenas se completamente desgarrada da prova dos autos. Somente quando a decisão do júri não encontrar amparo em nenhuma corrente probatória configura-se tal hipótese, o que não ocorreu na espécie. Materialidade e autoria comprovadas. Ambas as vítimas reconheceram os réus como os autores dos crimes, pelo que não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE AO APENAMENTO. Basilar do crime de homicídio tentado. A orientação do STJ é de que a exasperação da pena-base deve seguir o parâmetro de até 1/6 sobre o mínimo legal para cada vetorial desfavorável, autorizado o aumento em patamar superior com base em fundamentação concreta. No caso, negativada a vetorial das circunstâncias, o aumento não superou a bitola jurisprudencial. Pena-base mantida.Majorantes do crime de roubo. Nos termos da Súmula 443 do STJ: \o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes\. Redimensionada a fração de aumento para 1/3.RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE AO APENAMENTO. Basilar crime de roubo majorado. É de ser desvalorada a vetorial das consequências do crime de roubo. A vítima, mesmo depois de decorridos vários anos do cometimento do crime, relata que ainda se sente atemorizada. Basilar redimensionada.RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

  • TJ-MS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX20168120010 MS XXXXX-91.2016.8.12.0010

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    EMBARGOS INFRINGENTES EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PENA-BASE - QUANTIDADE DE INCREMENTAÇÃO - MODULADORA DOS ANTECEDENTES - DIVERSAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS - EXCEPCIONAL EXASPERAÇÃO EM 1/4 - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - ELEMENTOS CONCRETOS - PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER. 1. Em regra, prevalece o entendimento de que o incremento da pena-base deve ser à razão de 1/8 para cada vetorial negativada, fração essa a incidir sobre a diferença entre o interregno mínimo e máximo em abstrato previsto no preceito secundário do tipo penal. 2. Não se discute, por outro lado, que o quantum de elevação da sanção basilar é de livre juízo do magistrado, o qual estabelece percentual a partir do número de vetoriais desqualificadas e, sobretudo, das peculiaridades concretas do caso posto à apreciação, devendo o incremento, contudo, sempre estar pautado pelo axioma da individualização da pena, cujas balizas são os principios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. Nessa conjectura, certo é que a exasperação da pena-base, embora por regra seja melhor representada pelo critério de 1/8, pode ser aquém desta fração, e, conforme precedentes das Cortes Superiores, ser em 1/6 também sobre a diferença entre as reprimendas mínima e máxima, inclusive, em casos excepcionais, até mesmo além destes parâmetros, desde que anotadas particularidades concretas a tanto, de sorte a guardar pertinência com o postulado da individualização da pena. 4. Em se pautando por esses critérios, no caso concreto seria um contrassenso à coerência convergir com o posicionamento minoritário que se busca prevalência por meio dos infringentes, de aumento em 1/6, por cada vetor desabonador, a incidir sobre a sanção mínima em abstrato, pois verifica-se hipótese de aplicação excepcional de exasperação da pena-base em patamar superior à regra de 1/8, porquanto as certidões carreadas dão conta de que o recorrente ostenta não uma ou duas, mas seis condenações com trânsito em julgado e aptas a negativar a circunstância judicial dos antecedentes. 5. Possível, em casos tais, que a sanção base seja exasperada em 1/4 sobre a diferença entre as penas abstratas mínima e máxima estampadas no preceito secundário do tipo penal transgredido, alcançando resultado que espelha verdadeira subserviência à constitucional individualização da pena, além de externar concreta aplicabilidade dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, os quais são vetores exegéticos que devem nortear o julgador no momento da dosimetria da reprimenda. 6. O posicionamento encontra ainda mais amparo diante do atual entendimento consolidado no âmbito das 5ª e 6ª Turmas do Superior Tribunal de Justiça, que passaram a não admitir, no caso de réu com várias condenações transitadas, a utilização para negativar também as circunstâncias judicias da personalidade e da conduta social. 7. Adota-se, assim, precedente firmado no Embargos de Divergência nº 1.311.636/MS, em que a Terceira Seção da Corte de Uniformização Infraconstitucional posicionou-se pela possibilidade de proceder à calibragem mais enfática da pena-base, pelo viés da valoração desabonadora da circunstância judicial dos antecedentes, em casos cujos elementos concretos evidenciem múltiplas condenações definitivas que não sirvam para reincidência, mas sejam aptas a gerarem maus antecedentes, pois, nestas hipóteses, inviável a elevação simétrica e matemática apenas considerando ser um vetor - maus antecedentes - que sofreu negativação, sob pena de malferir o postulado da individualização da pena, através de inconstitucional e deletéria padronização da dosimetria. 8. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20168120600 Rio Negro

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    E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO TENTADO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA PRESENTES – DEPOIMENTO DA VÍTIMA CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA, INCLUSIVE A CONFISSÃO DO ACUSADO NA FASE INQUISITIVA – DESCABIMENTO O PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO OU ROUBO SEGUIDO DE LESÃO CORPORAL – DOSIMETRIA DA PENA – CULPABILIDADE EXACERBADA – MODUS OPERANDI – DECOTE DAS VETORIAIS CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE – SUMULA 444 DO STJ – FRAÇÃO DA TENTATIVA MANTIDA NO PATAMAR DE 1/3 – ITER CRIMINIS PERCORRIDO TOTALMENTE – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Mantém-se a condenação por latrocínio tentado baseado na palavra da vítima, de policiais e do próprio acusado, que assumiu a autoria na fase inquisitiva, além da apreensão do objetos do crime e demais provas constantes dos autos. Impossibilidade de desclassificação para roubo circunstanciado ou roubo seguido de lesão corporal. 2. Decote de duas circunstâncias judiciais negativas, quais sejam, "conduta social" e "personalidade do agente". Incidência, na espécie, da súmula 444 do STJ: "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base." Ademais, ainda que houvesse, em desfavor do Apelante, sentenças judiciais com trânsito em julgado, não poderia ser desvaloradas as aludidas vetoriais, pois segundo se infere da jurisprudência firmada no âmbito do Tribunal da Cidadania, a conduta social e a personalidade do agente não se confundem com os antecedentes criminais, porquanto gozam de contornos próprios - referem-se ao modo de ser e agir do autor do delito -, os quais não podem ser deduzidos, de forma automática, da folha de antecedentes criminais do réu-Apelante. Desvalorada, na primeira fase da dosimetria, apenas a vetorial "culpabilidade", com redimensionamento da pena. 3. Em se tratando de crime tentado, quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição. In casu, descabe falar em ilegalidade na redução da pena pela tentativa no patamar mínimo de 1/3, pois o decreto condenatório reconheceu ter sido percorrida a totalidade do iter criminis, tendo o Réu realizado o suficiente para alcançar o resultado morte, não se consumando o crime por circunstâncias alheias à sua vontade, além da subtração de diversos pertences da vítima. Assim, rechaça-se a pretendida fixação no patamar de 2/3.

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