Fumus Boni Iuris Demonstrado em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-21.2019.8.26.0000

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    LOCAÇÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. TUTELA ANTECIPADA. HIPÓTESE NÃO EXPRESSAMENTE ENQUADRADA NA LEI ESPECÍFICA. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO COM BASE NO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS A JUSTIFICAR A SUA CONCESSÃO. RECURSO PROVIDO, NESSA PARTE. 1. A situação trazida a exame não se enquadra no elenco do artigo 59 , § 1º , da Lei nº 8.245 /91, o que impossibilita o deferimento da medida antecipatória liminarmente. 2. Entretanto, existe a possibilidade de concessão da tutela antecipada com base no artigo 300 do Código de Processo Civil , desde que atendidos os requisitos específicos. 3. No caso em exame, o locatário réu foi citado e permanece inerte, estando o processo a aguardar a citação dos demandados fiadores que até agora não foram localizados. Há notícia de que o inadimplemento se amplia e a autora vive situação de dificuldades, com a impossibilidade de fazer uso da renda locatícia, que se destina ao sustento da família, que vive problemas sérios. A situação de risco de dano grave e de difícil reparação se faz presente, e não se justifica a persistência do estado de coisas, que constitui injusta vantagem para o demandado, em violação ao princípio da boa-fé objetiva. 4. Presentes os requisitos legais, defere-se a tutela antecipada para se determinar o despejo provisório, mediante prévia prestação de caução, na forma do artigo 59 , § 3º , da Lei 8.245 /91. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. PEDIDO VOLTADO À OBTENÇÃO DE MEDIDA CONSTRITIVA PATRIMONIAL EM RELAÇÃO AOS DEMANDADOS FIADORES NÃO CITADOS, COMO FORMA DE GARANTIR A SATISFAÇÃO DE FUTURA EVENTUAL EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE QUANTO AO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO IMPROVIDO, NESSA PARTE. Embora, em tese, seja admissível a possibilidade de deferimento de medida cautelar constritiva para assegurar futura eventual execução por quantia, no caso, não se justifica a concessão da medida liminar, diante da insuficiente demonstração dos requisitos legais. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS. PLEITO DE AVERBAÇÃO EM MATRÍCULA IMOBILIÁRIA. MEDIDA DE NATUREZA CAUTELAR DESTINADA A DAR CONHECIMENTO A TERCEIROS DA PENDÊNCIA DO PROCESSO, COMO FORMA DE ASSEGURAR EVENTUAL RECONHECIMENTO DE FRAUDE DE EXECUÇÃO, NA OPORTUNIDADE PRÓPRIA. ADMISSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO, NESSA PARTE. A averbação em matrícula imobiliária da pendência do processo encontra sustentação no artigo 54 , IV , da Lei 13.097 /2015, e se justifica o seu deferimento no caso, ante a sua evidente natureza cautelar, como forma de obstar possível caracterização de boa-fé de eventuais compradores do imóvel, viabilizando a possibilidade de ser reconhecida, em oportunidade própria, a existência de eventual fraude de execução.

    Encontrado em: Como toda tutela cautelar, pressupõe o atendimento dos requisitos do “periculum in mora” e do “fumus boni iuris”... Aduz a agravante que faz jus ao deferimento da tutela antecipada, uma vez que se encontram demonstrados os requisitos legais

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10759908001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. FUMUS BONI IURIS AUSENTE. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para a concessão de liminar exige-se a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora. 2. A ausência de um dos requisitos inviabiliza a concessão da medida. Assim, ausente o fumus boni iuris, deve ser mantida a decisão que indeferiu a liminar. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento Cv: AI XXXXX30019335001 MG

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO -PROVA LITERAL DA DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA - DEVEDOR QUE INTENTA ALIENAR BENS DE RAIZ - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA - REQUISITOS PRESENTES - DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. O arresto exige, para sua concessão, os requisitos genéricos do periculum in mora e do fumus boni iuris, comuns a todas as ações cautelares, além dos demais requisitos previstos nos artigos 813 e 814 do CPC . Desse modo, para que a parte possa obter a medida cautelar do arresto, é preciso que comprove a existência da plausibilidade do direito por ela afirmado e a irreparabilidade ou difícil reparação de dano a esse direito, caso se tenha de aguardar o trâmite normal do processo, sendo tais requisitos cumulativos. Restando evidente a existência de prova literal da dívida líquida e certa, bem como a intenção do devedor em alienar bens de raiz, sem ficar com alguns livres e desembargados, equivalentes à dívida, é imperativa a concessão da medida liminar de arresto, uma vez que configurados os requisitos do periculum in mora e do fumus boni iuris.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178240000 Blumenau XXXXX-65.2017.8.24.0000

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    DIREITO CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. LIMINAR INDEFERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO. 01. Se presentes os pressupostos legais ( CPC/2015 , art. 300 ), traduzidos no binômio fumus boni iuris e periculum in mora, tem a parte direito subjetivo à tutela provisória de modo a impedir que "a inevitável demora da prestação jurisdicional seja capaz simplesmente de inviabilizar, pelo menos do ponto de vista prático, a proteção do direito postulado" (Barbosa Moreira). Para o seu deferimento, cumpre ao juiz ponderar: I) que não se reveste de "probabilidade" a pretensão que não encontra respaldo na jurisprudência, notadamente do Superior Tribunal de Justiça - a quem compete, precipuamente, interpretar a lei federal ( CR , art. 105 , III ) e "tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal" (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon); II) que o "perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" justificador da antecipação da tutela é aquele que resulta de um "risco concreto (e não o hipotético ou eventual), atual (ou seja, o que se apresenta iminente no curso do processo) e grave (vale dizer, o potencialmente apto a fazer perecer ou a prejudicar o direito afirmado pela parte). Se o risco, mesmo grave, não é iminente, não se justifica a antecipação da tutela. É consequência lógica do princípio da necessidade" (Teori Albino Zavascki); III) o periculum in mora inverso, pois "há certas liminares que trazem resultados piores que aqueles que visavam a evitar" (Moniz de Aragão); IV) que, "para evitar a transferência para o réu dos problemas do autor, [...] não lhe é lícito despir um santo para vestir outro. O grau de probabilidade de existência do direito do autor há de influir nesse juízo, certamente" (Cândido Rangel Dinamarco). Por isso, quanto mais denso o fumus boni iuris, com menos rigor deverá mensurar os pressupostos concernentes ao periculum in mora; quanto maior o risco de perecimento do direito vindicado ou a probabilidade de ocorrer dano de difícil reparação, com maior flexibilidade deverá perquirir aqueles relativos ao fumus boni iuris. Os dois requisitos "são conexos ou aditivos e não alternativos" (AgRgMS n. 5.659, Min. Milton Luiz Pereira); de ordinário devem coexistir. Ausente um só deles, impor-se-á a denegação da tutela de urgência, salvo situações excepcionais, sopesáveis à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade ( CPC , art. 8º ) e da premissa de que o "perigo de dano" é "o fiel da balança para a concessão da medida, porque, afinal de contas, o que importa no palco da tutela de urgência é reprimir o dano irreparável ou de difícil reparação à parte, seja pela via direta (tutela satisfativa), seja pela reflexa, afastando o risco de inutilidade do processo (tutela cautelar)" (Teresa Arruda Alvim Wambier et al.). 02. Constituída a demandada como "cooperativa habitacional" que tem por objetivo, entre outros, "proporcionar aos seus associados a construção e aquisição da casa própria, a preço de custo, e a integração sociocomunitária deles", o fato de todos os demais cooperados terem liquidado o "fluxo de caixa negativo" conduz à presunção de que os cálculos a ele correspondentes estão corretos, circunstância que revela que o direito vindicado não se reveste de fumus boni iuris com densidade suficiente de modo a justificar a concessão de tutela provisória de urgência que importa em permitir a ocupação da unidade da residência adquirida. O fato de o autor não ter afirmado que o imóvel se destinaria à sua própria residência ou de sua família demonstra que também não se encontra presente o periculum in mora.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11543038001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - ART. 300 , DO CPC - NECESSIDADE DE REGULAR INSTRUÇÃO DO FEITO DE ORIGEM - FUMUS BONI IURIS NÃO DEMONSTRADO - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. - O deferimento da tutela provisória de urgência está condicionado ao preenchimento concomitante dos dois requisitos estabelecidos no art. 300 do CPC , quais sejam, a probabilidade do direito alegado pelo requerente (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou ao risco ao resultado útil do processo que inviabilize a espera pelo julgamento do mérito do feito originário (periculum in mora) - Não estando presente qualquer dos requisitos estabelecidos no art. 300 , do CPC deve ser mantida a decisão proferida pelo Juízo a quo, que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência, formulado na exordial.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO: AgInt na Pet XXXXX RJ XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. 1. Nos termos do art. 300 do CPC , a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. O art. 995 , parágrafo único , do CPC preceitua que compete a esta Corte suspender a eficácia do acórdão de origem se, da i mediata produção de seus efeitos, houver risco de dano grave ou de difícil ou impossível reparação e se ficar demonstrada a probabilidade de êxito do recurso. 3. Hipótese em que, a princípio, não há, cumulativamente, o fumus boni iuris e o periculum in mora que justifiquem a pretensão autoral e, tampouco, o indeferimento da medida implicará prejuízo "irreparável" à ora agravante. Ao contrário, a concessão da liminar poderia gerar a irreversibilidade da medida, em prejuízo do interesse público.Agravo interno improvido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA: AgInt no TP XXXXX SE XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA CONFIGURADOS. 1. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial está condicionada à configuração dos requisitos próprios da tutela de urgência, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora, caracterizados nos autos. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20178090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DEFERIMENTO DA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ARRESTO. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. 1. O deferimento do pedido de arresto de bens do devedor, como medida cautelar antecedente prolatada no bojo de ação de cobrança, se submete aos requisitos exigidos no artigo 300 do CPC/2015 , quais sejam, a constatação da probabilidade do direito alegado pela parte autora e o perigo de dano ou risco ao resultado útil da pretensão recursal (fumus boni iuris e periculum in mora). 2. A evidente demonstração da existência do débito através dos títulos executivos em aberto (notas fiscais) e a afirmação da requerida de que se encontra inadimplente com as obrigações contratadas, bem como, de que figura no polo passivo de diversas demandas por inadimplemento contratual, são consubstanciadores do entendimento do julgador quanto a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA: AgInt na PET no TP 617 SP XXXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS NECESSÁRIOS: FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. TUTELA DEFERIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial exige a presença concomitante de fumus boni iuris, consistente na plausibilidade do direito invocado no recurso especial, e de periculum in mora, cuja caracterização exige a demonstração de risco de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente de eventual demora na solução da causa. 2. No caso em exame, está presente o fumus boni iuris, tendo em vista que o entendimento adotado pela Corte de origem encontra-se em desacordo com a mais recente posição adotada por esta Corte Superior, que, em julgamento proferido no Recurso Especial XXXXX/MG , no âmbito da Segunda Seção, concluiu pela impossibilidade de aplicação da teoria do adimplemento substancial aos contratos firmados com base no Decreto-Lei 911 /1969. 3. Ficou demonstrado também o periculum in mora, pela possibilidade de depreciação dos bens em questão, acaso mantidos na posse do recorrente, bem como na presença de indicativos de insuficiência de patrimônio do recorrente para arcar com as prestações dos contratos, uma vez que a mora é ponto incontroverso nos autos. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento XXXXX20248120000 Miranda

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS – LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do CPC exige a presença concomitante do periculum in mora e do fumus boni iuris. No caso sob exame, não se vislumbra a presença do fumus boni iuris, uma vez que a Lei do Superendividamento, que alterou o Código de Defesa do Consumidor , exige que as dívidas sejam de consumo, que tenham sido contraídas de boa-fé e não relacionadas a luxo ou ostentação, o que não se vislumbra do processo neste momento processual. A questão demanda dilação probatória, sendo prematura a limitação ou suspensão dos débitos/empréstimos, quando ainda pende de realização a audiência conciliatória no processo de repactuação de dívidas, a qual faz alusão o art. 104-A , do CDC . Se não estão presentes os requisitos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a tutela de urgência deve ser indeferida, mostrando-se correta a decisão agravada. Recurso conhecido e desprovido.

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