TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-21.2019.8.26.0000
LOCAÇÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. TUTELA ANTECIPADA. HIPÓTESE NÃO EXPRESSAMENTE ENQUADRADA NA LEI ESPECÍFICA. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO COM BASE NO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS A JUSTIFICAR A SUA CONCESSÃO. RECURSO PROVIDO, NESSA PARTE. 1. A situação trazida a exame não se enquadra no elenco do artigo 59 , § 1º , da Lei nº 8.245 /91, o que impossibilita o deferimento da medida antecipatória liminarmente. 2. Entretanto, existe a possibilidade de concessão da tutela antecipada com base no artigo 300 do Código de Processo Civil , desde que atendidos os requisitos específicos. 3. No caso em exame, o locatário réu foi citado e permanece inerte, estando o processo a aguardar a citação dos demandados fiadores que até agora não foram localizados. Há notícia de que o inadimplemento se amplia e a autora vive situação de dificuldades, com a impossibilidade de fazer uso da renda locatícia, que se destina ao sustento da família, que vive problemas sérios. A situação de risco de dano grave e de difícil reparação se faz presente, e não se justifica a persistência do estado de coisas, que constitui injusta vantagem para o demandado, em violação ao princípio da boa-fé objetiva. 4. Presentes os requisitos legais, defere-se a tutela antecipada para se determinar o despejo provisório, mediante prévia prestação de caução, na forma do artigo 59 , § 3º , da Lei 8.245 /91. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. PEDIDO VOLTADO À OBTENÇÃO DE MEDIDA CONSTRITIVA PATRIMONIAL EM RELAÇÃO AOS DEMANDADOS FIADORES NÃO CITADOS, COMO FORMA DE GARANTIR A SATISFAÇÃO DE FUTURA EVENTUAL EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE QUANTO AO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO IMPROVIDO, NESSA PARTE. Embora, em tese, seja admissível a possibilidade de deferimento de medida cautelar constritiva para assegurar futura eventual execução por quantia, no caso, não se justifica a concessão da medida liminar, diante da insuficiente demonstração dos requisitos legais. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS. PLEITO DE AVERBAÇÃO EM MATRÍCULA IMOBILIÁRIA. MEDIDA DE NATUREZA CAUTELAR DESTINADA A DAR CONHECIMENTO A TERCEIROS DA PENDÊNCIA DO PROCESSO, COMO FORMA DE ASSEGURAR EVENTUAL RECONHECIMENTO DE FRAUDE DE EXECUÇÃO, NA OPORTUNIDADE PRÓPRIA. ADMISSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO, NESSA PARTE. A averbação em matrícula imobiliária da pendência do processo encontra sustentação no artigo 54 , IV , da Lei 13.097 /2015, e se justifica o seu deferimento no caso, ante a sua evidente natureza cautelar, como forma de obstar possível caracterização de boa-fé de eventuais compradores do imóvel, viabilizando a possibilidade de ser reconhecida, em oportunidade própria, a existência de eventual fraude de execução.
Encontrado em: Como toda tutela cautelar, pressupõe o atendimento dos requisitos do “periculum in mora” e do “fumus boni iuris”... Aduz a agravante que faz jus ao deferimento da tutela antecipada, uma vez que se encontram demonstrados os requisitos legais