CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. INSTITUIÇÃO PRIVADADE ENSINO SUPERIOR. COLAÇÃO DE GRAU. DELEGAÇÃO FEDERAL. 1. Hipótese em que a Justiça Federal e a Justiça Estadual discutem acompetência para processamento e julgamento de Mandado de Segurançaimpetrado contra ato de dirigente da Faculdade de Direito deJoinville - Associação Catarinense de Ensino, que impediu colação degrau da impetrante. 2. A partir do julgamento do Conflito de Competência XXXXX/SP, aPrimeira Seção decidiu que o critério definidor da competência daJustiça Federal é, em regra, ratione personae, isto é, leva emconsideração a natureza das pessoas envolvidas na relaçãoprocessual. 3. Excetuam-se os casos de Mandado de Segurança impetrados contraatos de dirigente de instituição privada de ensino superior, que agepor delegação federal (art. 16 , inciso II , da Lei 9.394 /96). 4. "Mandado de segurança - a competência será federal quando aimpetração voltar-se contra ato de dirigente de universidade públicafederal ou de universidade particular; ao revés, a competência seráestadual quando o mandamus for impetrado contra dirigentes deuniversidades públicas estaduais e municipais, componentes dosistema estadual de ensino" ( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro CASTROMEIRA, DJ de 09.05.2005). 5. Conflito de Competência conhecido para declarar a competência doJuízo Federal da 4ª Vara de Joinville SJ/SC, o suscitado.