Função Social, Boa-fé, Contraditório e Ampla Defesa em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047104 RS XXXXX-53.2018.4.04.7104

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    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. SINDICÂNCIA. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. NECESSIDADE. DANO MORAL. QUANTIFICAÇÃO. 1. A aplicação da penalidade com base tão somente em sindicância pressupõe a observância dos direitos constitucionais do devido processo legal. Inadmissível a aplicação da sanção sem oportunizar ao sindicado o pleno exercício do contraditório e ampla defesa. 2. O valor fixado a título de danos morais indeniza adequadamente o abalo sofrido pelo autor, repara os danos morais sofridos, e evita a repetição da conduta lesiva pela ré, sem proporcionar o enriquecimento sem causa do lesado.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12066005001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - PACTA SUNT SERVANDA - RELATIVIDADE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - ADEQUAÇÃO DO CONTRATO - FUNÇÃO SOCIAL - TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS - ILEGALIDADE - AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO E DEMONSTRAÇÃO DA SUA PRESTAÇÃO. - No âmbito de abrangência e da solidariedade serão alcançadas tanto a boa- objetiva, quanto a função social do contrato e, somente quando houver prática de atos sem estes imperativos, é que deve ser considerado o abuso de direito. Assim, evidenciada a violação do princípio da solidariedade, exige-se uma adequação das cláusulas contratuais, observando assim o substrato intrínseco da função social do contrato - Em contratos bancários celebrados a partir de 30/04/2008, é válida a cobrança da tarifa destinada as despesas realizadas por terceiros, ressalvadas as hipóteses de reconhecimento de abuso por cobrança de serviços não efetivamente prestados e não especificados, bem como a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto ( REsp nº 1.578.553/SP ). De forma que, não sendo verificada a especificação do encargo e a comprovação da sua efetiva prestação, há que se falar em ilegalidade.

  • TJ-DF - XXXXX20218070001 1629019

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. APLICATIVO UBER. DESCREDENCIAMENTO UNILATERAL DE MOTORISTA. AUTONOMIA DA VONTADE. LIBERDADE CONTRATUAL. LIMITAÇÃO. BOA- OBJETIVA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. BLOQUEIO IMOTIVADO. CONDUTA ILEGAL. DEVER DE INDENIZAR. LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora os princípios da autonomia da vontade e da liberdade de contratar sejam preponderantes nas relações privadas de direito civil, tal como a estabelecida entre o motorista de aplicativo e a empresa que intermedeia o acesso desses aos passageiros, tais preceitos, quando aplicados, não devem se afastar dos princípios da boa- objetiva, da probidade e da função social do contrato, que regem toda e qualquer relação contratual, a teor do art. 422 do Código Civil . 2. Com amparo na ?teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais?, que permite a invocação e aplicação dos direitos e garantias fundamentais às relações entre particulares, em observância ao contraditório e à ampla defesa, é necessário notificação prévia a respeito do descredenciamento do motorista parceiro, de modo a justificar a resilição contratual unilateral. 3. No caso em tela, caracterizado o ilícito por parte da empresa Ré ao descredenciar o Autor imotivadamente, sem prévia notificação, impõe-se o dever de indenizar os lucros cessantes e os danos morais. 4. O bloqueio do perfil do motorista no aplicativo da Uber, sem notificação prévia, tampouco explicação posterior plausível causa lesão aos direitos de personalidade, na medida em que a plataforma é usada para garantir o sustento do Autor/Apelado e de sua família, levando-se à conclusão de que, no período em que teve negado seu acesso ao serviço, se viu tolhido de auferir renda que se mostra essencial ao orçamento familiar e, portanto, à sua subsistência, em nítida violação à dignidade da pessoa humana. 5. Sentença mantida. Recurso não provido.

  • TRT-7 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20155070035

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    BANCO DO BRASIL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE. REINTEGRAÇÃO DO EMPREGADO. Provado nos autos que o procedimento administrativo para apuração da falta não observou o devido processo legal, contraditório e ampla defesa, determina-se a restauração do status quo ante, que se configura com a reintegração do funcionário na mesma função ocupada à época da dispensa (Gerente Geral), com o pagamento dos salários atrasados, auxílio-alimentação, férias, gratificação natalina, manutenção do plano de saúde e de previdência privada.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20198050001 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-73.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: LUCIANO JESUS DA SILVA Advogado (s): PABLO VIEIRA BARREIROS BARRETO, JONATHAN AUGUSTO OLIVEIRA DE LIMA APELADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Advogado (s):FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY ACORDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. USUÁRIO DE APLICATIVO UBER. EXCLUSÃO SUMÁRIA DA PLATAFORMA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO USUÁRIO/ MOTORISTA. ATENDIMENTO DA BOA- E LEALDADE NOS CONTRATOS. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. REINTEGRAÇÃO DO APELANTE NA PLATAFORMA. EXCLUSÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. LUCROS CESSANTES. NÃO DEMONSTRADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. O desligamento desmotivado do apelante do quadro de motoristas do aplicativo causou-lhe grandes prejuízos, deixando-o impossibilitado de prestar seus serviços habituais que já vinham sendo prestados, a impactar na fonte de sustento para sua família. Acrescente-se que sua exclusão da plataforma UBER se deu de forma imotivada, sem que houvesse qualquer tipo de explicação ou oportunidade de defesa. 2. Por certo que, de acordo com o princípio da autonomia da vontade, é possível a resilição do contrato. Todavia, devem ser observados princípios como o da boa- objetiva e função social que norteiam os contratos, relativizando a autonomia privada das partes, de modo a estabelecer o equilíbrio contratual e assegurar os direitos e garantias constitucionais. 3. Ainda que o encerramento do contrato tenha se dado em razão da suposta prática pelo apelante de atividades irregulares que violam os termos e políticas da UBER, a apelada não permitiu o contraditório ou ainda qualquer explicação detalhada do ocorrido, tendo bloqueado o acesso do motorista ao aplicativo sem a observância do devido processo legal. 4. Comprovada a existência do fato danoso, bem como a responsabilidade civil da Ré, em razão da exclusão do apelante da plataforma Uber de forma imotivada, sem que houvesse qualquer tipo de explicação ou oportunidade de defesa, não havendo o que se questionar, portanto, sobre o dever de indenizar, que fixo em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em razão dos danos sofridos, valor que se encontra dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade. 5. No que diz respeito aos danos materiais, denominados lucro cessantes, tal pleito não merece prosperar, haja vista que, conquanto haja colacionado informações relativas sua percepção semanal com o trabalho na plataforma até a sua exclusão, em 23/07/2019, não apresentou elementos razoáveis da perda projetada. 6. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-73.2019.8.05.0001, em que figura como apelante LUCIANO JESUS DA SILVA e apelado UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao presente Recurso de Apelação, nos termos do voto do Relator. Sala das Sessões, de 2022. PRESIDENTE DES. GEDER L. ROCHA GOMES RELATOR PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA

  • TJ-ES - Apelação Criminal: APR XXXXX20158080048

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO PRELIMINARES DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR QUEBRA DA INCOMUNICABILIDADE ENTRE OS JURADOS E INOVAÇÃO DE TESE NO PLENÁRIO NÃO ACOLHIMENTO REVISÃO DA DOSIMETRIA DESCONSIDERAÇÃO DO VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DO DANO NULIDADE DA DECISÃO DE PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARCIAL PROVIMENTO PARA READEQUAR A DOSIMETRIA. 1- A proibição de comunicação entre os jurados tem por intuito evitar qualquer influência sobre o convencimento do outro quanto ao mérito do processo em julgamento. No presente caso, não há que se falar em nulidade por quebra da incomunicabilidade por entender que se tratou de simples vocalização de dúvida comum aos jurados visando obter esclarecimentos acerca dos autos. 2 - É certo que, por determinação do Art. 476 do CPP , a acusação do Ministério Público na fase dos debates em plenário estará limitada pela pronúncia ou decisões a ela posteriores, garantindo-se, assim, a ampla defesa e o contraditório. Não se verifica tal nulidade nos autos já que a acusação feita pelo Ministério Público diz respeito à conduta do pai e do irmão do condenado. Em absolutamente nada acrescenta ou inova o Ministério Público em face da conduta do acusado que poderia prejudicar sua defesa em plenário. 3 - A jurisprudência do Superior Tribunal firmou-se no sentido de que a exasperação da pena-base, pela existência de circunstâncias judiciais valoradas de forma adequada, deve seguir o parâmetro de 1/6 para cada circunstância negativamente valorada, fração eleita em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sendo assim, a fixação da pena-base em 24 (vinte e quatro) anos a partir da negativação das quatro circunstâncias corretamente fundamentadas encontra-se em harmonia com o entendimento desta Corte e dos Tribunais Superiores. 4 - A motivação fútil do crime foi reconhecida como qualificadora pelo Tribunal do Júri, com quesitação específica. Sendo assim, não poderia a mesma circunstância ser utilizada também na segunda fase da dosimetria para agravar a pena do condenado, o que viola a proibição do bis in idem, razão pela qual afasta-se tal agravante para redimensionar a pena provisória. 5 - Não há obrigatoriedade pressuposta de que tenha que haver compensação entre o quantum da atenuante e da agravante. No caso concreto, devida a diferenciação entre as frações aplicadas tendo em vista o caráter da confissão do réu, que foi parcial e apenas no momento do seu interrogatório no Plenário do Júri visando exclusivamente à diminuição da pena eis que, contrariando todas as negativas anteriores, afirmou que os tiros teriam sido acidentais. 6 - Conforme previsão do art. 387 , IV do CPP , é preciso registrar haver nos autos pedido expresso feito pela assistente de acusação em suas alegações finais, o que permitiu à defesa se contrapor diante do direito garantido ao longo da instrução processual do contraditório e ampla defesa. 7 - Quanto à perda da função de policial militar, não há que se dizer em ausência de fundamentação uma vez que a Digna Magistrada sentenciante explicitou e forma clara e objetiva que o fez considerando que o recorrente utilizou-se da arma que possuía em virtude da condição de policial militar, além de registrar trata-se de crime passional, o que pressupõe seu descontrole emocional incompatível com a função de policial militar. 8 Apelação parcialmente provida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260100 SP XXXXX-98.2021.8.26.0100

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    AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Plano de saúde. Negativa à cobertura de procedimento. Sentença de procedência, para condenar a ré a autorizar e promover o custeio do tratamento indicado pelo médico à autora (terapia oncológica, cirurgia citorredutora e quimioterapia intraoperatória). Sucumbência com a ré, fixados os honorários em 15% do valor da causa. Apela a ré, alegando nulidade dos atos processuais, pois o processo foi sentenciado quando havia prazo processual em trâmite para que se manifestasse sobre a ampliação da tutela e sobre petição e documentação apresentadas pela autora; nulidade da sentença por cerceamento de defesa; inaplicabilidade do CDC , por ser plano de autogestão; ausência de cobertura do procedimento. Prequestiona os dispositivos: artigo 10 , § 4º , da Lei 9.656 /98; artigo 4º , III , da Lei 9.961 /00; artigo 421 , caput e parágrafo único , do Código Civil ; negação de acesso à jurisdição, ao devido processo legal e ao contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º , XXXV , LIV , LV e 93, IX, CF ). Descabimento. Cerceamento de defesa. Insubsistência. Provas existentes nos autos suficientes para prolação do julgamento. Nulidade de atos processuais por não ter a ré se manifestado sobre decisão que ampliou o objeto da liminar. Inocorrência. Não há nulidade sem prejuízo (pas de nulite sans grief). Pôde a ré impugnar não apenas a decisão liminar, confirmada pela sentença, bem como os argumentos da autora que levaram à ampliação do objeto da liminar, ao recorrer a esta sede mediante a apelação. Ainda que afastados os ditames do CDC , incidente o Código Civil , especialmente no que se refere à boa- contratual e função social do contrato. Arts. 421 , 422 , e 113 do CC . Mesmo que nesta sede se reconheça a inaplicabilidade do CDC , a teor do que dispõe a Súmula 608 do STJ, por se tratar de plano de saúde na modalidade de autogestão, tal fato não implica no acolhimento do reclamo, neste aspecto, a ensejar parcial reforma da sentença, visto que a decisão recorrida não aplicou os ditames do CDC à hipótese, mas, sim, o Código Civil . Cabe ao profissional assistente orientar o paciente sobre o tratamento a ser seguido, e não ao plano de saúde fazer distinções quantitativas ou qualificativas. Inteligência das Súmulas 96 e 102 desta Corte. Não se desconhece o posicionamento da 4ª Turma do STJ, de que a previsão do rol da ANS é taxativa. Todavia, considerando o posicionamento da 3ª Turma do STJ, de que o rol é exemplificativo, entende-se que cada caso sub judice deve ser analisado de acordo com suas particularidades específicas. Neste caso, considerando o quadro e a condição da paciente (diagnosticada com carcinoma metastático de origem ovariana), além da prescrição do médico, entende-se se tratar de hipótese em que se deve relativizar a previsão do rol da ANS, para que seja assegurado à autora o tratamento nos moldes do decidido pela sentença. Ausência de afronta aos dispositivos prequestionados – artigo 10 , § 4º , da Lei 9.656 /98 (coberturas dos planos de saúde estabelecida pela ANS); artigo 4º , III , da Lei 9.961 /00 (competência da ANS para elaborar o rol de procedimentos); artigo 421 , caput e parágrafo único , do Código Civil (liberdade contratual e função social do contrato); óbices ao acesso à jurisdição, ao devido processo legal e ao contraditório e ampla defesa (art. 5º , XXXV , LIV , LV e 93, IX, CF )– , pois respeitada a legislação pertinente às normas contratuais, à regulação dos planos de saúde, ao rol da ANS, bem como as garantias constitucionais que dispõem sobre o contraditório, ampla defesa e acesso à jurisdição. Recurso improvido.

  • TJ-TO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198270000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA. IMÓVEL NO QUAL ESTÁ INSTALADA QUADRA POLIESPORTIVA LIGADA A INSTITUIÇÃO DE ENSINO. PURGAÇÃO DA MORA. PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. SUSPENSÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O pagamento da integralidade da dívida, pelo devedor, elide o perigo de dano irreparável e de difícil reparação ao credor, tendo em vista que descaracteriza a inadimplência e, por sua vez, afasta o pleito de desocupação do imóvel. 2. O pedido liminar de rescisão contratual deve ser tratado com extrema cautela, tendo em vista que é matéria de complexidade e que demanda dilação probatória, sobretudo quando há pedido de nulidade da cláusula contratual que dispõe sobre a rescisão; matéria que deverá ser melhor analisada no decorrer da instrução processual na origem, oportunizando-se o devido contraditório e ampla defesa. 3. Sempre que possível, deve-se preservar pela manutenção do contrato, em atenção aos princípios da função social e da boa- objetiva, sobretudo porque no imóvel objeto da ação de despejo encontra-se instalada quadra poliesportiva de estabelecimento de ensino, de suma importância para a realização das atividades escolares e manutenção da saúde dos alunos. 4. Agravo de instrumento conhecido e improvido. (TJTO , Agravo de Instrumento, XXXXX-72.2019.8.27.0000 , Rel. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE , 4ª TURMA DA 1ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 29/04/2020, DJe 15/05/2020 09:03:35)

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047200

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    PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA BOA- PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA. CERCEAMENTO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OCORRÊNCIA. O CPC/15 traz como princípios básicos do Direito Processual Civil o dever de boa- processual (Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-.) e a proibição à "decisão surpresa" (Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício .). Desse modo, é dever do juízo, ao impulsionar o processo e decidi-lo, tanto a proteção da justa expectativa sobre direito subjetivo processual quanto a proteção do contraditório e da ampla defesa.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190209 202200199831

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXCLUSÃO DE AUTOR DOS QUADROS DA COOPERATIVA MÉDICA DA UNIMED RIO POR INATIVIDADE. AUTOR QUE ESTAVA DE LICENÇA MÉDICA POR PROBLEMAS DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO OU POSSIBILIDADE DE DEFESA PRÉVIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. Trata-se de ação declaratória de nulidade do ato que excluiu o autor dos quadros de cooperados da ré pela alegada violação dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa c/c pedido de indenização por danos materiais e morais. À luz da autonomia privada das cooperativas prevista no art. 5º , XVIII , de Constituição Federal , somente é possível a análise de legalidade do ato de exclusão do autor em razão dos direitos fundamentais do cooperado. A eficácia horizontal dos direitos fundamentais estabelece que pessoas jurídicas de direito privado também estão obrigadas a observar as normas e garantias fundamentais, como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, sob pena de subversão da ordem jurídica prevista constitucionalmente. Não consta cópia da decisão administrativa da cooperativa a respeito da exclusão do autor, tendo sido juntado apenas o extrato de produtividade do mesmo e um telegrama comunicando a aplicação da sanção, que sequer foi precedida de processo administrativo ou de prévia comunicação para o exercício da ampla defesa e do contraditório. A despeito de a Unimed Rio sustentar que não houve um pedido formal de afastamento para tratamento de saúde por parte do autor, também não negou o fato de que o mesmo prestava serviços médicos exclusivamente a pacientes internados na sua Unidade Hospitalar da Barra da Tijuca e que lá foi comunicado seu afastamento, diante da impossibilidade de seguir prestando o referido atendimento, em razão de comprovado problema de saúde. Nesse cenário, a exclusão sumária do autor dos quadros da ré, do qual era cooperado há mais de 29 anos, sem processo administrativo e sem a oportunidade de prévio exercício do contraditório e da ampla defesa, para que pudesse justificar o motivo da interrupção das atividades e obstar sua exclusão sumária, não se coaduna com os limites da função social do contrato e o princípio da boa- objetiva, previstos nos artigos 421 e 422 do Código Civil . É cabível o reconhecimento de nulidade do ato exclusão, determinando a reintegração do autor aos quadros de cooperados, com as consequências respectivas. Dano material não configurado. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite a indenização de lucros cessantes sem comprovação, rejeitando os lucros hipotéticos, remotos ou presumidos. Dano moral configurado. O valor compensatório do dano moral deve atender aos limites do razoável, à extensão do dano, à condição econômica das partes e aos objetivos do instituto (compensação, punição e admoestação), a um parâmetro de razoabilidade e ao caráter punitivo-pedagógico com a finalidade de impedir que os fatos ocorridos se repitam. O valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mostra-se em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando os fatos narrados e as provas produzidas, sendo apto a reparar o dano moral sofrido. Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO.

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