TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20178120002 MS XXXXX-78.2017.8.12.0002
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – DESNECESSIDADE DO PERICIAMENTO ANTECIPADO – AUSÊNCIA DO REQUISITO DO PERICULUM IN MORA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PERECIMENTO OU MODIFICAÇÃO DA PROVA ATÉ AJUIZAMENTO DA AÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Para a obtenção da tutela cautelar, a parte deverá demonstrar fundado temor de que, enquanto aguarda a tutela definitiva, venham a faltar as circunstâncias de fato favoráveis à própria tutela, não cabendo socorrer-se da possibilidade de perecimento seu, em razão da idade. Inexiste comprovação do fundado receio de que se torne difícil ou impossível a verificação da prova na pendência da ação principal, especialmente no tocante ao periculum in mora, diante da não comprovação da iminência de risco de morte ou de agravamento da saúde do autor, ou ainda do perecimento do objeto da perícia, pelo que carece a parte de interesse processual.