Fundado Receio em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20178120002 MS XXXXX-78.2017.8.12.0002

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    E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – DESNECESSIDADE DO PERICIAMENTO ANTECIPADO – AUSÊNCIA DO REQUISITO DO PERICULUM IN MORA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PERECIMENTO OU MODIFICAÇÃO DA PROVA ATÉ AJUIZAMENTO DA AÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Para a obtenção da tutela cautelar, a parte deverá demonstrar fundado temor de que, enquanto aguarda a tutela definitiva, venham a faltar as circunstâncias de fato favoráveis à própria tutela, não cabendo socorrer-se da possibilidade de perecimento seu, em razão da idade. Inexiste comprovação do fundado receio de que se torne difícil ou impossível a verificação da prova na pendência da ação principal, especialmente no tocante ao periculum in mora, diante da não comprovação da iminência de risco de morte ou de agravamento da saúde do autor, ou ainda do perecimento do objeto da perícia, pelo que carece a parte de interesse processual.

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  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20168090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ARROLAMENTO DE BENS. FUNDADO RECEIO DE DILAPIDAÇÃO DOS BENS DO CASAL. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. 1 - De acordo com o caput do artigo 300 do Código de Processo Civil , para que haja o deferimento da tutela provisória de urgência, tanto de natureza cautelar como antecipada, é necessária a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2 - Considerando que a autora/agravada demonstrou a existência de indícios de que o ora agravante estivesse dissipando os bens a serem partilhados, corroborado nas próprias razões do presente recurso, deve ser mantido o deferimento da tutela de urgência concedida pelo juízo de primeiro grau, efetivada mediante arrolamento de bens, inexistindo qualquer ilegalidade na decisão. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-GO - XXXXX20228090051

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    APELAÇÃO CÍVEL ? AUTOS Nº 5738986.43.2022.8.09.0051 Comarca : GOIANIRA Apelante : THALLYTA ALVES DE BARROS PRADO 1º Apelado : PERFORMACE PLACE CENTRO DE CIRURGIA PLÁSTICA LTDA 2º Apelado : MARCOS ANTÔNIO TEIXEIRA DO AMARAL Relatora : Maria Cristina Costa Morgado ? Juíza Substituta em Segundo Grau EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA (PERÍCIA MÉDICA). AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 381 DO CPC . 1. Entre as hipóteses de cabimento da ação de produção antecipada de prova estão: i) o fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação (art. 381 , I , CPC/15 ); ii) a comprovação de que a prova a ser produzida é servível à autocomposição ou outro meio de solução de conflito (art. 381 , II , CPC/15 ); iii) e que o prévio conhecimento dos fatos justifiquem ou evitem o ajuizamento da futura ação (art. 381 , III , CPC/15 ). 2. Impõe-se o indeferimento da medida, quando a prova antecipada não se justifica ou evita o ajuizamento de futura ação, sequer torna impossível ou difícil a verificação dos fatos narrados, pois estes poderão ser averiguados na fase de conhecimento da ação futura ingressada pela apelante. 3. Não evidenciada quaisquer das hipóteses previstas no art. 381 , incisos I a III , do CPC/15 , gera a carência do direito de ação da parte autora por falta de interesse de agir, impondo-se, assim, a extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485 , do CPC/15 . Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20178190000 RIO DE JANEIRO CAMPO GRANDE REGIONAL 4 VARA CIVEL

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE. BLOQUEIO DE TRANFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA DA AGRAVADA E DEPÓSITO JUDICIAL A FIM GARANTIR O RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE SE FORMAR CONTRADITÓRIO E PRODUÇÃO DE PROVAS. INEXISTÊNCIA DE PERICULUM IN MORA E DO FUMUS BONI IURI. 1- Não há como concluir, por ora, que a situação fática e jurídica apresentada demonstre a existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, mormente porque não há, ainda, título executivo judicial. 2- Inexiste fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, pois não há elementos concretos a indicar frustração da futura execução por falta de por falta de patrimônio suficiente no país. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-AM - : XXXXX20178040000 AM XXXXX-96.2017.8.04.0000

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    HABEAS CORPUS PREVENTIVO. INEXISTÊNCIA DE FUNDADO RECEIO DA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM. I - Quando se trata de habeas corpus preventivo, como é o caso dos autos, deve estar caracterizada a premência de sofrer uma violência ou coação na sua liberdade de locomoção seja por ilegalidade seja abuso de poder. II – Ordem denegada.

  • TRT-4 - Mandado De Segurança: MS XXXXX20195040000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR. É ilegal a decisão que indefere pedido de tutela de urgência para determinar a intimação da empregadora para que deposite os valores das verbas rescisórias devidas ao impetrante. O não adimplemento das verbas rescisórias é incontroverso e a empregadora/litisconsorte está em dificuldades financeiras. Tais fatos autorizam a tutela de urgência de natureza cautelar pleiteada. Isto porque, esta circunstância representa um fundado receio de que o impetrante não receba os créditos trabalhistas incontroversos. Assim, com a finalidade de se evitar risco ao resultado útil do processo, entende-se necessária a constrição, de imediato, dos valores suficientes para o adimplemento das verbas rescisórias incontroversamente devidas. Segurança parcialmente concedida.

  • TRT-4 - MSCIV XXXXX20195040000

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    EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR. É ilegal a decisão que indefere pedido de tutela de urgência para determinar a intimação da empregadora para que deposite os valores das verbas rescisórias devidas ao impetrante. O não adimplemento das verbas rescisórias é incontroverso e a empregadora/litisconsorte está em dificuldades financeiras. Tais fatos autorizam a tutela de urgência de natureza cautelar pleiteada. Isto porque, esta circunstância representa um fundado receio de que o impetrante não receba os créditos trabalhistas incontroversos. Assim, com a finalidade de se evitar risco ao resultado útil do processo, entende-se necessária a constrição, de imediato, dos valores suficientes para o adimplemento das verbas rescisórias incontroversamente devidas. Segurança parcialmente concedida.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. SENTENÇA EXTINTIVA. INTERESSE PROCESSUAL. Nos termos do art. 381 , I , do CPC/2015 , a produção antecipada da prova será admitida nos casos em que haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação.Hipótese dos autos em que se justifica, diante do conjunto probatório dos autos, a prova pericial pretendida, sendo impositivo o provimento do recurso.Apelação cível provida. Sentença desconstituída. Unânime.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70028964001 Brumadinho

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO - AMEAÇA - COMPROVAÇÃO AUSÊNCIA - JUSTO RECEIO NÃO DEMONSTRADO - IMPROCEDÊNCIA. - A ação de proteção possessória denominada interdito proibitório é aquela movida pelo possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse por iminente turbação ou esbulho - Não restando caracterizado o fundado receio de que o autor será molestado em sua posse, não há como se acolher a pretensão de interdito proibitório.

  • TCU - DENÚNCIA (DEN): DEN XXXXX

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    DENÚNCIA COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR EM FACE DE LICITAÇÃO CONDUZIDA PELO HOSPITAL CENTRAL DO EXÉRCITO COM VISTAS A CONTRATAÇÃ DE SERVIÇOS DE ENFERMAGEM PARA O REFERIDO HOSPITAL (ENFERMEIROS E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM). OITIVA PRÉVIA. NÃO AFASTAMENTO DE TODOS OS REQUISITOS ENSEJADORES DA CAUTELAR. ADOÇÃO DA CAUTELAR SUSPENSIVA. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA AS MANIFESTAÇÕES DE MÉRITO. REFERENDO. 1. O Plenário ou o relator, em caso de urgência, de fundado receio de grave lesão ao erário, ao interesse público, ou de risco de ineficácia de decisão de mérito, poderá, de ofício ou mediante provocação, adotar medida cautelar, com ou sem prévia oitiva da parte, determinando, entre outras providências, a suspensão do ato ou do procedimento impugnado, até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão suscitada, nos termos do art. 45 da Lei 8.443 /1992. 2. O despacho do relator que adota a cautelar deve ser submetido ao Plenário para referendo, nos termos do art. 276, § 1º, do RI/TCU.

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