Fundamentação da Custódia em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Habeas Corpus: HC XXXXX20188090000

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    HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ART. 413 , § 3º , DO CPP . ILEGALIDADE DA PRISÃO. 1- A omissão da decisão de pronúncia em discorrer sobre a manutenção da prisão preventiva, segundo dispõe o art. 413 , § 3º , do CPP , em afronta ao art. 93 , IX da CF , configura constrangimento ilegal a ser sanado pela via do remédio heroico, com a imposição das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP . 2- Ordem conhecida e concedida.

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MG XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECORRER EM LIBERDADE. POSSIBILIDADE. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal , revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. No caso, o decreto de prisão preventiva é genérico, nele não havendo nenhuma menção a fatos que justifiquem a imposição da prisão cautelar. Carece, portanto, de fundamentação concreta, pois se limita a invocar a gravidade abstrata da conduta atribuída ao agente, elemento ínsito ao tipo penal em tela e insuficiente para a decretação ou manutenção da prisão preventiva, sob pena de se autorizar odiosa custódia ex lege. 3. Ademais, a decisão de pronúncia manteve a custódia tão somente em razão de o paciente ter respondido ao feito encarcerado, não se observando o disposto no art. 413 , § 3º , do Código de Processo Penal , que dispõe que "[o] juiz decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a necessidade da decretação da prisão". 4. Por fim, cumpre consignar que o paciente encontra-se custodiado desde 13/2/2017, foi pronunciado em 23/10/2017, e o julgamento em plenário está marcado para 29/4/2020. 5. Ordem concedida.

  • TJ-MT - Habeas Corpus: HC XXXXX20108110000 MT

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    HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - ACUSADO PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL - DECISÃO DE PRONÚNCIA - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO - ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM MANTENEDOR DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - OCORRÊNCIA - VIOLAÇÃO DO INCISO IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 413 , § 3º , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - INDEFERIMENTO INIDÔNEO FUNDADO EM SUPOSTA EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE FATOS CONCRETOS E OBJETIVOS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA. A decisão acerca da necessidade da manutenção da custódia cautelar, objetivando assegurar a aplicação da lei penal, exige concreta fundamentação, que não pode se restringir em meras abstrações quanto à existência dos pressupostos da prisão preventiva, ou sob o fundamento de que o acusado respondeu o processo preso, sob pena de violação ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal . A nova normatização preceituada no art. 413 , § 3º , do Código de Processo Penal determina que o magistrado, ao proferir decisão de pronúncia, decida, motivadamente, no caso de manutenção da prisão preventiva imposta contra o acusado, mencionando a presença de ao menos um dos requisitos da prisão preventiva, sob pena de nulidade.

  • TJ-RO - Habeas Corpus: HC XXXXX20178220000 RO XXXXX-67.2017.822.0000

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    Habeas corpus. Furto. Corrupção de Menores. Indícios de autoria. Prova de materialidade. Prisão preventiva. Fundamentação. A custódia do paciente deve ser mantida quando há nos autos prova suficiente da existência do delito, indícios de autoria e a presença de um dos fundamentos da prisão preventiva. (Habeas Corpus, Processo nº 0002797-67.2017.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Criminal, Relator (a) do Acórdão: Des. José Jorge R. da Luz, Data de julgamento: 06/07/2017)

  • STF - EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5824 RJ

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional e processual penal. Aplicação a parlamentares estaduais das regras de imunidade formal constantes da Constituição Federal . Possibilidade. Entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal. Inexistência de obscuridade. Impossibilidade de reforma do julgado ou de rediscussão da causa em sede de aclaratórios. Embargos de declaração rejeitados. 1. É obscura a decisão que causa perplexidade; que dá margem a confusão, a ambiguidade, ou a múltiplas interpretações; ou, ainda, que não se mostra clara – é dizer, inteligível, compreensível ou passível de explicação – em sua fundamentação e/ou no dispositivo, por conter fórmulas contraditórias ou incompreensíveis, dada a largueza de seus termos, ou, então, devido a sua redação imprecisa. Em síntese, a obscuridade é defeito decorrente de eventual falta de clareza ou de precisão da decisão que gera incerteza ou insegurança jurídica, configurando, por isso mesmo, vício passível de correção na via dos embargos declaratórios. 2. No caso em apreço, o voto do Relator é categórico quanto à posição por ele adotada, e a proclamação do resultado do julgamento coaduna-se com o que ficou consignado no acórdão, motivo pelo qual não se vislumbra espaço para revisitar as razões declinadas outrora, a fim de, a partir delas, e constatada sua identidade (ou afinidade) com a corrente divergente (e, então, minoritária), proceder-se à recontagem dos votos, sob pena de se ter verdadeiro rejulgamento da causa em sede de aclaratórios. 3. Conforme jurisprudência pacífica da Suprema Corte, os embargos de declaração não constituem meio hábil para a reforma do julgado ou para a rediscussão da causa (v.g., Rcl nº 24.145 -AgR-ED-EDv-AgR-ED, Rel. Min. Edson Fachin , Tribunal Pleno, julgado em 31/5/19, publicado em 13/6/19; ACO nº 661 -AgR-ED, Rel. Min. Nunes Marques , Tribunal Pleno, julgado em 21/2/22, publicado em 18/3/22). Ademais, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, não obstante sua vocação democrática, os aclaratórios “não podem ser utilizados como instrumento de revisão infringente, para que entendimento manifestado no voto vencido se sobreponha à posição majoritária“ (ARE nº 2.042 AgRED, Rel. Min. Rosa Weber, Tribunal Pleno, julgado em 30/8/21, publicado em 3/9/21). 4. Embargos de declaração rejeitados.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7569 PR

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ORDINÁRIA N. 21.361/2023, DO ESTADO DO PARANÁ. RECONHECIMENTO DA NATUREZA DE RISCO DA ATIVIDADE DOS COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES (CACs). ARTIGOS 21, VI, E 22, XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO PARA AUTORIZAR E FISCALIZAR A PRODUÇÃO E O COMÉRCIO DE MATERIAL BÉLICO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE MATERIAL BÉLICO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. CONVERSÃO DO EXAME DA MEDIDA CAUTELAR EM ANÁLISE DE MÉRITO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DA AÇÃO. I - Compete exclusivamente à União autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico (art. 21, VI, da CF), bem como legislar sobre a mesma temática (art. 22, XXI, da CF) II - O porte de arma de fogo constitui assunto relacionado à segurança nacional, inserindo-se, por consequência, na competência legislativa da União. III - Lei estadual que presuma a configuração de circunstância ou atividade supostamente sujeita a ameaças e riscos no que diz com o direito fundamental à integridade física para fins do Estatuto do Desarmamento é formalmente inconstitucional, violando a competência atribuída à União. IV - Competindo ao legislador federal definir os titulares do direito ao porte de arma e, de forma geral, disciplinar sobre material bélico, inexiste autorização constitucional para que o ente estadual disponha acerca do tema. Inconstitucionalidade formal caracterizada. V - Procedência do pedido da ação, com a declaração de inconstitucionalidade da Lei Ordinária n. 21.361, de 18 de janeiro de 2023, do Estado do Paraná.

    Encontrado em: Concluo, nos termos da fundamentação acima e em observância aos diversos julgamentos deste Supremo Tribunal Federal acima mencionados, pela incompatibilidade formal da legislação impugnada em relação à... conferido pelo Estatuto do Desarmamento aos agentes penitenciários a servidores públicos estaduais que, embora pertencentes à estrutura organizacional da Polícia Penal, não desempenham atividades de custódia

  • TJ-GO - HABEAS-CORPUS: XXXXX20168090000

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    HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. PARTICIPAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PREDICADOS PESSOAIS. 1- Por demandar dilação probatória, a apreciação da tese de desclassificação da conduta se reserva à ação penal correspondente. 2- Não há falar em ilegalidade da medida extrema quando a necessidade da prisão esteja justificada na garantia da ordem pública. 3- Cediço que os predicados pessoais, não são garantidores da liberdade, quando outros elementos nos autos convergem para a imperiosidade da custódia. 4- Inviável a aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319 , do CPP quando forem insuficientes para acautelar a sociedade do risco de reiteração criminosa. 5- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.

  • TJ-GO - HABEAS-CORPUS: XXXXX20188090000

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    HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TESE DESCLASSIFICATÓRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. BONS PREDICADOS PESSOAIS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1- Incomportável no âmbito do Habeas Corpus a análise de matérias que demandam dilação probatória e que se reservam ao mérito da ação penal correspondente. 2- Não se cogita de falta de fundamentação da custódia cautelar que efetuada nos limites da Lei e com base no artigo 312, do Estatuto Processual Penal, demonstre, a partir de um enredo fático, a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 3- Cediço que bons predicados pessoais não são garantidores da liberdade, quando a custódia preventiva é medida necessária, não havendo falar, nestas hipóteses, em aplicação de outras medidas cautelares, porque insuficientes. 4- Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada.

  • TJ-GO - HABEAS-CORPUS: XXXXX20178090000

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    HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. TESE DESCLASSIFICATÓRIA. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESNECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. BONS PREDICADOS PESSOAIS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1- Incomportável no âmbito do Habeas Corpus a análise de matérias que demandam dilação probatória e que se reservam ao mérito da ação penal correspondente. 2- Não se cogita de falta de fundamentação da custódia cautelar que efetuada nos limites da Lei e com base no artigo 312, do Estatuto Processual Penal, demonstre, a partir de um enredo fático, a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 3- Cediço que bons predicados pessoais não são garantidores da liberdade, quando a custódia preventiva é medida necessária, não havendo falar, nestas hipóteses, em aplicação de outras medidas cautelares, porque insuficientes. 4- Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada.

  • TJ-GO - HABEAS-CORPUS: XXXXX20178090000

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    HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INEFICIÊNCIA E INCOMPATIBILIDADE. 1- Não há se falar em ausência de fundamentação quando demonstradas as razões para a manutenção da segregação cautelar, presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal , bem como demonstrada perigosidade do agente e a gravidade do fato criminoso evidenciada pelo modus operandi. 2- As medidas cautelares diversas da prisão, dispostas nos incisos do artigo 319 do CPP , revelam-se ineficazes e incompatíveis e com a medida de exceção que visa a proteção da ordem pública, mormente na hipótese de crime grave e que envolve violência contra a mulher. ORDEM DENEGADA.

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