EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONTRADIÇÃO. NÃO CONSTATAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS PONTOS CONTRADITÓRIOS. DECISÃO EM PERFEITA SINTONIA COM A FUNDAMENTAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA APRECIADA E JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 18 DO TJCE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.Busca a defesa o reconhecimento de que o acórdão embargado possui os vícios da contradição. 2. A decisão a que chegou o acórdão se encontra em perfeita sintonia com sua fundamentação, dessa forma, verifica-se, diferentemente do alegado pelo embargante, a inexistência de qualquer contradição a ser sanada, uma vez que a decisão de segundo grau se manifestou expressamente quanto aos pleitos recursais, de forma coesa e sem contradições. 3. O embargante limitou-se apenas a demonstrar sua irresignação diante improvimento de seu recurso. Afirma haver contradição no simples fato de considerar que não há provas suficientes para sua condenação. 4. No caso em análise, a parte embargante limitou-se a indicar a existência de vícios no julgado e a fundamentar seus pontos de discordância sem, contudo, indicar a contradição nas quais o acórdão havia incidido. 5. Observa-se que a pretensão da parte embargante é, em verdade, de promover a reanálise do recurso, o que se revela inviável, tendo em vista que o presente recurso possui fundamentação vinculada. Além disto, a parte embargante não se desincumbiu do seu ônus de apontar no que consistiu os vícios do acórdão. Incide ao caso a Súmula nº 18 do TJCE. 6. Embargos conhecidos e rejeitados.