TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX22993967001 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINARES - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA - PREPOSTO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA - RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO - CABIMENTO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - O magistrado não está obrigado a responder de forma exaustiva e pormenorizada a cada uma das alegações das partes, devendo apenas fornecer as razões de seu convencimento, sendo certo que decisão com fundamentação sucinta não é decisão ausente de fundamentação. A legitimidade da parte deve ser analisada observando-se se há pertinência subjetiva das alegações feitas pelo autor na petição inicial em relação ao réu. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor à controvérsia não exime o autor do ônus de apresentar prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito. Sendo incontroversa a rescisão de contrato de compra e venda entre as partes, o consumidor tem direito à restituição do valor pago, sob pena de enriquecimento ilícito do fornecedor. Não restando demonstrados os danos extrapatrimoniais experimentados pela parte autora, não há que se falar em indenização por dano moral.