Fundamentação. Legitimidade Passiva em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX22993967001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINARES - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA - PREPOSTO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA - RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO - CABIMENTO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - O magistrado não está obrigado a responder de forma exaustiva e pormenorizada a cada uma das alegações das partes, devendo apenas fornecer as razões de seu convencimento, sendo certo que decisão com fundamentação sucinta não é decisão ausente de fundamentação. A legitimidade da parte deve ser analisada observando-se se há pertinência subjetiva das alegações feitas pelo autor na petição inicial em relação ao réu. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor à controvérsia não exime o autor do ônus de apresentar prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito. Sendo incontroversa a rescisão de contrato de compra e venda entre as partes, o consumidor tem direito à restituição do valor pago, sob pena de enriquecimento ilícito do fornecedor. Não restando demonstrados os danos extrapatrimoniais experimentados pela parte autora, não há que se falar em indenização por dano moral.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50070332002 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - RECONHECIMENTO - RECURSO PROVIDO. -A legitimidade das partes é uma das condições da ação e consubstancia-se quando constatado que o autor é o possível titular do direito postulado e o réu a pessoa responsável por suportar eventual condenação -Não comprovada a relação jurídica entre as partes, mormente pela ausência de contrato de prestação de serviço firmado por elas, o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva é medida que se impõe.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. OS EXECUTADOS NÃO FIGURARAM COMO PARTE NO TÍTULO EXECUTADO, SEQUER COMO GARANTIDORES. SENTENÇA MODIFICADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO COM FULCRO NO ART. 485 , INCISO VI , DO CPC/15 . Da ilegitimidade passiva dos executados/embargantes. A legitimidade passiva para a demanda executiva é reservada aos devedores ou garantes da obrigação, de acordo com o art. 779 do CPC . E de acordo com a doutrina pátria, o autor e réu devem ser parte legítimas. Isso quer dizer que, quanto ao primeiro, deve haver ligação entre ele e o objeto do direito afirmado em juízo. O autor, para que detenha legitimidade, em princípio deve ser o titular da situação jurídica afirmada em juízo (art. 6º do CPC ). Quanto ao réu, é preciso que exista relação de sujeição diante da pretensão do autor. Sendo assim, os executados/embargantes, ora apelantes não detém legitimidade para figurarem no polo passivo da execução, eis que não firmaram o título executado. Considerando que os embargantes prestaram garantia em pacto distinto ao contrato que aparelhou a execução, é o caso de ser declarada a ilegitimidade passiva dos apelantes para a figurarem no polo passivo da execução, devendo esta ser extinta, com fulcro no preconizado pelo art. 485 , inciso VI , do CPC/15 .DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. UNÂNIME.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MOVIDA POR ASSOCIADO EM FACE DO PRESIDENTE DO CLUBE POR EXTRAPOLAÇÃO DE PODERES. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Em conformidade com o entendimento desta Corte Superior, segundo a teoria da asserção, as condições da ação, entre elas a legitimidade passiva, devem ser aferidas a partir das afirmações deduzidas na petição inicial. 2. No caso dos autos, não se discute uma conduta regular do ora agravante enquanto Presidente do clube, mas sim uma conduta que teria extrapolado os poderes a ele atribuídos, de modo que a comprovação do direito do autor à indenização pleiteada, em razão de eventual irregularidade e abuso dos atos praticados pelo recorrente, diz respeito ao mérito da causa, e não à sua legitimidade ativa. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL XXXXX20204047208 SC

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    TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. 1. Constatada a omissão, cabe acrescentar fundamentação à decisão embargada, com vistas a sanar o vício. 2. Não é necessária a oposição de embargos de declaração para o exclusivo fim do prequestionamento. 3. Embargos de declaração parcialmente providos para acrescentar fundamentação, reconhecendo a legitimidade passiva do Delegado da Receita Federal em Florianópolis quanto ao pedido de compensação tributária.

  • TJ-GO - XXXXX20168090029

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RECONHECIMENTO DO DIREITO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não se pode falar em vício ao primado da fundamentação se resta devidamente explicitado na sentença o motivo de decidir, o qual, embora sucinto, permite avaliar o grau de correção do respectivo juízo de valor. 2. No caso dos autos, diante das peculiaridades da causa, reconhece-se a legitimidade passiva do apelado, promitente vendedor, bem assim da apelada, proprietária registral do bem. 3. É possível cumular ao pedido de adjudicação compulsória o pedido de consignação em pagamento do preço do imóvel, de modo que o depósito feito como oferta de pagamento supre os pressupostos processuais e condições de procedibilidade da ação. 4. A interpretação das cláusulas contratuais e do conjunto probatório permite o reconhecimento do direito dos autores/apelantes à adjudicação compulsória do bem objeto da lide, ficando de se definir em sede de liquidação de sentença apenas a suficiência da oferta do preço. 5. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-2

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284 /STF. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RECONHECIMENTO. CONTRATOS DISTINTOS. DANO. CONDUTA. NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA. TERCEIRO. SOLIDARIEDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a verificar i) a existência ou não de uma nova negativa de prestação jurisdicional por parte da Corte estadual e ii) a legitimidade passiva ad causam da recorrente. 3. Não tendo a recorrente interposto o recurso integrativo contra o novo acórdão proferido pelo Tribunal de origem, não há como se declarar a nulidade do aresto recorrido com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 , sendo a fundamentação recursal manifestamente deficiente, o que induz a incidência, por analogia, da Súmula nº 284 /STF. Precedentes. 4. De acordo com a teoria da asserção, acolhida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para a verificação das condições da ação, o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam exige que os argumentos deduzidos na inicial possibilitem a inferência, ainda que abstratamente, de que o réu possa ser o sujeito responsável pela violação do direito subjetivo invocado pelo autor. Precedentes. 5. No caso, em que pese a incidência do Código de Defesa do Consumidor à relação estabelecida entre as partes, não se observa nenhum nexo entre a conduta da recorrente e o atraso na entrega do imóvel contratado. Além disso, o serviço prestado pela recorrente não integra a cadeia de produção ou de fornecimento do bem imóvel comercializado. 6. A responsabilidade assumida pela recorrente se limita à falha na prestação do serviço objeto do contrato autônomo de despachantoria pelo qual foi remunerada, que não é objeto da presente ação, e não se confunde com aquela oriunda do contrato de compra e venda do imóvel estabelecido entre os autores e as demais rés. 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40759623001 Uberlândia

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - TEORIA DA ASSERÇÃO - RÉU SÓCIO ADMINISTRADOR - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL - PERSONALIDADE JURÍDICA DISTINTA- ART. 49-A DO CÓDIGO CIVIL . A verificação da legitimidade passiva ad causam é realizada in status assertionis, deve ser analisada, abstratamente, à luz do que fora alegado na inicial, admitindo-se em caráter provisório a veracidade do que fora afirmado. Não se pode admitir, contudo, a presença no polo passivo de pessoa sem relação jurídica material com a parte autora. A personalidade jurídica do ente empresarial é distinta da de seus sócios, conforme inteligência que se extrai da norma insculpida no art. 49-A do Código Civil . Não tendo sido atribuída nenhuma conduta pessoalmente ao sócio administrador, tampouco requerida a desconsideração da personalidade jurídica, o reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam é medida que se impõe.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX ES XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. TEORIA DA ASSERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. A teoria da asserção impõe que as condições da ação, entre elas a legitimidade passiva, sejam aferidas mediante análise das alegações delineadas na petição inicial. Precedentes. 3. Na hipótese, das afirmações constantes da inicial, depreende-se, em abstrato, a legitimidade passiva da recorrente. A modificação de tal entendimento demandaria o reexame de fatos e provas ( Súmula 7 /STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO NÃO VERIFICADA.VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 . OMISSÃO CONFIGURADA. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As questões de ordem pública, a exemplo da legitimidade de parte para figurar no polo passivo da demanda, não estão sujeitas à preclusão e podem ser apreciadas a qualquer tempo, inclusive de ofício, desde que não tenham sido decididas de maneira definitiva anteriormente. 2. No caso, os agravos de instrumento n. XXXXX-48.2011.8.19.0000 e XXXXX-92.2011.8.19.0000 não foram conhecidos em razão da ausência de peça essencial e, portanto, não analisaram a legitimidade do agravante. Por sua vez, o agravo de n. XXXXX-78.2011.8.19.0000 também não julgou a questão em razão de suposta preclusão, que não ocorrera de fato, não havendo que se falar, na hipótese, em preclusão de matéria de ordem pública sobre a qual nem sequer houve pronunciamento judicial. 3. A ausência de manifestação sobre questão relevante para o julgamento da causa, mesmo após a oposição de embargos de declaração, constitui negativa de prestação jurisdicional ( CPC/1973 , art. 535 , II ; CPC/2015 , art. 1.022 , II), impondo-se a anulação do v. acórdão dos embargos de declaração e o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste sobre o ponto omisso. 4. Hipótese em que o Tribunal de origem, não obstante provocado pela parte, não se manifestou sobre a alegação de impossibilidade de inclusão "per saltum" do agravante no polo passivo da demanda, em fase executiva, em razão da desconsideração da personalidade jurídica da executada originária para atingir o patrimônio da empresa do qual é sócio - em consequência do reconhecimento de grupo econômico e confusão patrimonial entre as sociedades -, apenas sob o fundamento de extinção da sociedade e sem nenhuma fundamentação acerca de eventual utilização abusiva da pessoa jurídica. Configuração de omissão relevante. 5. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial.

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