Furto Qualificado e Associação Criminosa em Jurisprudência

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MS XXXX/XXXXX-0

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA. ELEMENTOS OBJETIVO E SUBJETIVO ESPECIAL DO TIPO. DESCRIÇÃO INSUFICIENTE. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS A REVELAR AUTORIA E MATERIALIDADE. DEMONSTRAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando se demonstrada, inequivocamente, a ausência de autoria ou materialidade, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a violação dos requisitos legais exigidos para a exordial acusatória. 2. Para caracterização do delito de associação criminosa, indispensável a demonstração de estabilidade e permanência do grupo formado por três ou mais pessoas, além do elemento subjetivo especial consiste no ajuste prévio entre os membros com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados. Ausentes tais requisitos, restará configurado apenas o concurso eventual de agentes, e não o crime autônomo do art. 288 do Código Penal . 3. Na hipótese vertente, o Ministério Público não logrou êxito em descrever suficientemente os elementos objetivo e subjetivo do tipo penal, prejudicando o exercício da ampla defesa e do contraditório. Partindo da análise de um delito de roubo isoladamente considerado, concluiu, genericamente, pela existência de associação criminosa, sem a devida elucidação de que o paciente integrasse grupo criminoso estável e permanente, tampouco que estivesse imbuído do ânimo de se associar com vistas à pratica conjunta de crimes indeterminados, tornando inepta a inicial. 4. Além disso, dos elementos de informação expressamente referenciados pela peça vestibular (prova pré-constituída), não ressuma a existência de indícios mínimos de autoria e materialidade aptos à deflagração da ação penal, pelo que deve ser reconhecida a ausência de justa causa. 5. Ordem concedida para trancar a ação penal em relação ao paciente.

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  • TJ-CE - Apelação: APL XXXXX20158060001 CE XXXXX-17.2015.8.06.0001

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    PENAL E PROCESSO PENAL. ART. 157 , § 2º , I , IV e V DO CP . ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ART. 288 DO CP . INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PLEITO DE CONDENAÇÃO TAMBÉM PELO CRIME DO ART. 288 DO CP . IMPOSSIBILIDADE. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ELEMENTO SUBJETIVO. CARÁTER PERMANENTE E ESPECIFICIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1- A insurgência ministerial está direcionada tão somente quanto a incidência do delito de associação criminosa (art. 288 , parágrafo único do CP ), sendo induvidosa a prática do crime de roubo majorado, previsto no art. 157 , § 2º , I , IV e V do CP . 2- De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, "Para caracterização do delito de associação criminosa, indispensável a demonstração de estabilidade e permanência do grupo formado por três ou mais pessoas, além do elemento subjetivo especial consiste no ajuste prévio entre os membros com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados. Ausentes tais requisitos, restará configurado apenas o concurso eventual de agentes, e não o crime autônomo do art. 288 do Código Penal" ( HC XXXXX/MS , Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 07/03/2017, DJe 14/03/2017) 3- No caso dos autos, a acusação não conseguiu demonstrar de forma irrefutável a associação do terceiro agente no cometimento do delito, a estabilidade e permanência na atividade desenvolvida e nem mesmo a identificação dos terceiros envolvidos na alegada associação, ressaltando-se que a própria vítima, em juízo, relatou que foi abordado por dois assaltantes, que renderam o declarante e seus familiares. Dessa forma, observo que não há nos autos elementos seguros que demonstrem de forma inconteste que os apelados criaram, de forma espontânea, um vínculo associativo estável e permanente para o fim específico de cometer crimes devendo, pois, ser mantida a absolvição em relação ao crime do art. 288 do CP . 4- Apelação conhecida e improvida. Sentença mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em CONHECER do Apelo para NEGAR-LHE provimento, mantendo integralmente a sentença recorrida. Fortaleza, 28 de abril de 2020. Francisco Lincoln Araújo e Silva Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA Relator Procurador (a) de Justiça

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PB XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO VERIFICADA. ORDEM DENEGADA. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal , revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. Conforme pacífica jurisprudência desta Corte, a preservação da ordem pública justifica a imposição da prisão preventiva quando o agente possuir maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva e, por via de consequência, sua periculosidade. 3. No caso, a decisão que impôs a prisão preventiva destacou que os pacientes possuem anotações criminais "reiteradas e específicas há mais de dez anos". Assim, faz-se necessária a segregação provisória como forma de acautelar a ordem pública. 4. Condições subjetivas favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes os requisitos legais para a decretação da segregação provisória (precedente). 5. Considerando que o fato ocorreu em 4/2/2019 e o decreto prisional, amparado na reiteração delitiva dos pacientes, foi proferido em 17/4/2019, não há falar em ausência de contemporaneidade. 6. Ordem denegada.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260529 SP XXXXX-60.2019.8.26.0529

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    FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – RECURSOS DEFENSIVOS: PLEITOS ABSOLUTÓRIOS EM RAZÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – INADMISSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS – PROVA ORAL SEGURA – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS PARA OUTRO FIM. FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – RECURSOS DEFENSIVOS: DOSIMETRIA DA PENA – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA INCREMENTO DA PENA NA PRIMEIRA FASE – READEQUAÇÃO DOS FUNDAMENTOS E REDIMENSIONAMENTO DA PENA – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS PARA ESSE FIM.

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20198260050 São Paulo

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    Apelação. Furto qualificado e associação criminosa. Reconhecimento, pela origem, de coisa julgada em relação ao delito de associação criminosa. Identidade de acusações caracterizada. Crime de furto qualificado. Sentença absolutória. Recurso da acusação. Prova. Insuficiência. Autoria não comprovada. Incidência do princípio in dubio pro reo. Recurso desprovido.

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX ES

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    EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processual penal. Furto qualificado e associação criminosa. Prisão. Supressão de instância. Ausência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder. Decisão fundamentada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento.

  • TJ-SP - XXXXX20238260000 São Paulo

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    Habeas Corpus. Roubo. Pretendida a revogação da prisão preventiva. Possibilidade. Ausência de elementos concretos que justifiquem a manutenção do paciente no cárcere. Liberdade do réu que é regra no sistema processual pátrio, pelo que a prisão preventiva deve ser decretada apenas excepcionalmente, cumpridos os estritos requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal , e, ainda assim, apenas se as medidas cautelares alternativas à prisão se revelarem inadequadas ou insuficientes. Paciente primário. Denúncia por furto qualificado e, não, por roubo e associação criminosa. Ordem concedida para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão. Exp. Alvará de soltura.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20198260000 SP XXXXX-69.2019.8.26.0000

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    HABEAS CORPUS – Ataque à conversão da prisão em flagrante em preventiva - Furto qualificado e associação criminosa - Análise sob o enfoque da Lei n.º 12.403 /11 – Subtração de fios de rede de comunicação de empresa de telefonia – Ação previamente ajustada, com emprego de um caminhão com adesivos falsos, cones, alicates e uniformes falsos, para a prática de delito que causa graves consequências àqueles privados da comunicação – Crime cometido por associação criminosa, com detalhada divisão de tarefas - Análise cuidadosa e individualizada da conduta do paciente que demonstra a ausência de freios inibitórios e audácia – Excepcional prisão preventiva necessária ao caso concreto para garantia da ordem pública – Ordem denegada – (Voto n.º 40273).

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX50015570001 MG

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    PENAL - APELAÇÕES CRIMINAIS - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - FURTOS QUALIFICADOS - ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E CONTINUIDADE DELITIVA - RECONHECIMENTO - RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. - Os elementos contidos nos autos, embora indiquem concurso dos agentes, não comprovam o vínculo estável e permanente necessário para a condenação dos réus pelo delito de associação criminosa. Absolvição decretada em relação a tal delito. - Reconhecimento das atenuantes da confissão espontânea e da continuidade delitiva entre os delitos de furto qualificado, uma vez presentes os requisitos legais, com a consequente redução das penas impostas. - Recursos conhecidos e providos.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260637 SP XXXXX-61.2019.8.26.0637

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    PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. Pretendido, em preliminar, apelo em liberdade. No mérito, absolvição por insuficiência probatória. 1. Preliminar. A) Apelo em liberdade. Pedido prejudicado pela superação do momento, vindo o processo para voto e consequente julgamento. Fundamentação, de qualquer forma, legítima, quando da sentença condenatória. Artigo 387 , § 1º , do CPP . Manutenção da cautelar. Artigo 617 do CPP . 2. A) Absolvição do crime de furto qualificado. Impossibilidade. Crimes de furto qualificado. Materialidade e autoria que restaram plenamente demonstradas pelas palavras da vítima e testemunhas. Perfeita caracterização pela prova produzida. Tese defensiva que não enseja a absolvição. B) Absolvição do delito de associação criminosa. Acusação cabalmente comprovada, sem dúvidas sobre materialidade e autoria. Perfeita caracterização pela prova produzida nos autos. Estabilidade exigida verificada no caso concreto. Evidência de furto qualificado e de associação para sua realização. Depoimentos dos agentes da lei, claros e precisos, justificando a condenação imposta, ora mantida. Negado provimento.

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