Furto Simples e Furto Simples Tentado em Jurisprudência

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  • TJ-DF - Apelacao Criminal: APR XXXXX DF XXXXX-77.2013.8.07.0001

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS NÃO COMPROVADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não havendo provas suficientes de que o crime foi cometido em unidade de desígnios e em comunhão de esforços, há de ser afastada a qualificadora do concurso de pessoas, com a consequente desclassificação da conduta para o furto simples. 2. Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mínimo, há que se reconhecer também a ofensividade mínima da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Se o valor da coisa furtada não é irrisório, e que as circunstâncias do caso concreto demonstram uma maior reprovabilidade da conduta do réu, inviável a absolvição pela aplicação do citado princípio. 3. Diante da primariedade do réu e do pequeno valor da coisa furtada, inferior ao salário mínimo da época, deve ser reconhecida a figura do furto privilegiado, consoante dicção do art. 155 , § 2º , do Código Penal . 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-0 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME. ROUBO TENTADO.CONDENAÇÃO.RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ROUBO TENTADO PARA FURTO SIMPLES TENTADO.PROCEDÊNCIA. VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA NÃO CONFIGURADAS. ADEQUAÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO. MÉRITO PROVIDO.CONTRARRAZÕES. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS AO DEFENSOR NOMEADO. ATUAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. (TJPR - 5ª C. Criminal - AC - 1660776-0 - Curitiba - Rel.: Desembargadora Maria José de Toledo Marcondes Teixeira - Unânime - J. 08.06.2017)

  • TJ-DF - : XXXXX DF XXXXX-53.2016.8.07.0007

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    PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. CRIME QUE DEIXA VESTIGIO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. 1. Exclui-se a qualificadora do rompimento de obstáculo se o réu nega a prática da conduta e não foi realizada perícia no local do crime, que deixou vestígios, nem restou demonstrada a impossibilidade de sua realização, devendo ser o crime desclassificado para furto simples tentado. 2. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX11231460001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO DO FURTO CONSUMADO PARA TENTADO - VIABILIDADE - FURTO PRIVILEGIADO - RÉU PRIMÁRIO - POSSIBILIDADE. 1. A aplicação do princípio da insignificância deve ser reservada para casos excepcionais, nos quais, além da ínfima lesão ao bem jurídico tutelado, deve ser analisado o grau de reprovação da conduta e os antecedentes do acusado. 2. O crime de furto não se consuma se a res furtiva não chega a sair da esfera de vigilância do dono, impondo-se a desclassificação do delito de furto consumado para a sua forma tentada. 3. Para o cálculo da redução aplicada à tentativa, deve-se levar em conta o iter criminis percorrido. Assim, quanto mais o agente se aproximar da consumação, menor deve ser a redução aplicada. 4. É possível a concessão do privilégio previsto no § 2º do artigo 155 do Código Penal , se o agente é primário e o valor da res furtiva não superava ao salário mínimo vigente na época dos fatos.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20148160069 Cianorte XXXXX-57.2014.8.16.0069 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (2º FATO) E FURTO SIMPLES (1º FATO). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO COM POSTERIOR DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. PRESCINDIBILIDADE DE EXAME PERICIAL, EM RAZÃO DA PARTICULARIDADE DO CASO CONCRETO. QUALIFICADORA COMPROVADA PELA PALAVRA DA VÍTIMA, PROVA TESTEMUNHAL E DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. SÚPLICA DE APLICAÇÃO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE NA CONDUTA DO RÉU. DEVOLUÇÃO DOS BENS SUBTRAÍDOS APÓS ATUAÇÃO POLICIAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DELITOS. INVIABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE REQUISITO SUBJETIVO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. CASO QUE RETRATA CONDUTA TRANSGRESSORA HABITUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 4ª Câmara Criminal - XXXXX-57.2014.8.16.0069 - Cianorte - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU DILMARI HELENA KESSLER - J. 17.04.2023)

  • TJ-PR - : XXXXX PR XXXXX-4 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME ROUBO CONDENAÇÃO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS IMPOSSIBILIDADE CONDUTA DESCRITA NA DENÚNCIA QUE NÃO SE SUBSUME AO DELITO DE ROUBO GRAVE AMEAÇA NÃO COMPROVADA DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE FURTO POSSIBILIDADE PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. - Para caracterização do delito de roubo, é necessário que a grave ameaça do agressor dirigida às vítimas seja capaz de intimidá-las a ponto de manter a posse dos produtos do crime, o que não ocorreu no presente caso. - Subtraída a coisa, mas inexistindo grave ameaça ou violência à pessoa, inexiste crime de roubo, razão pela qual é de ser operada a desclassificação do delito para furto simples, readequando-se a pena aplicada. - Há tentativa quando o agente não consegue manter a posse da coisa subtraída por circunstâncias alheias à própria vontade. Recurso parcialmente provido para desclassificar o crime para tentativa de furto simples.

  • TJ-RR - Apelação Criminal: ACr XXXXX

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    APELAÇÃO CRIME. EMENDATIO LIBELLI. INTELIGÊNCIA DO ART. 383 , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ROUBO PARA O DE FURTO SIMPLES. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. É licito ao magistrado "emendar" a inicial, atribuindo definição jurídica diversa da contida na denúncia ou queixa, desde que a operação não modifique a descrição do fato narrado na peça de ingresso. É a chamada emendatio libelli. Inteligência do artigo 383 , do Código de Processo Penal . A ausência da efetiva coação física ou moral contra a vítima, induz à desclassificação do delito de roubo para o de furto. Ressalte-se que, tal desclassificação não importa em alteração do fato narrado na denúncia, mas apenas no enquadramento deste fato delituoso ao tipo legal correto. Não restando demonstrado seguramente que o réu tenha se utilizado de fraude para subtrair o celular, incabível a desclassificação para o delito de furto qualificado pela fraude. Recurso parcialmente provido para condenar o apelado como incurso nas penas do delito capitulado no artigo 155 , caput, do Código Penal .

  • TJ-CE - Apelação: APL XXXXX20158060001 CE XXXXX-61.2015.8.06.0001

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. ART. 155, § 4.º, INC. I, DO CPB. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL PARA ATESTAR A QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CABIMENTO. INFRAÇÃO QUE DEIXA VESTÍGIOS. IMPRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA (ART. 158 , CPP ). QUALIFICADORA AFASTADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. ART. 155, § 4.º, INC. I, DO CPB. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL PARA ATESTAR A QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CABIMENTO. INFRAÇÃO QUE DEIXA VESTÍGIOS. IMPRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA (ART. 158 , CPP ). QUALIFICADORA AFASTADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. ART. 155, § 4.º, INC. I, DO CPB. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL PARA ATESTAR A QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CABIMENTO. INFRAÇÃO QUE DEIXA VESTÍGIOS. IMPRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA (ART. 158 , CPP ). QUALIFICADORA AFASTADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. ART. 155, § 4..º, INC. I, DO CPB. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL PARA ATESTAR A QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CABIMENTO. INFRAÇÃO QUE DEIXA VESTÍGIOS. IMPRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA (ART. 158 , CPP ). QUALIFICADORA AFASTADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados, e discutidos estes autos de Apelação nº XXXXX-61.2015.8.06.0001, em que figura como apelante José Wellington Castelo Branco de Queiroz e apelado Ministério Público do Estado do Ceará. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal deste e. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 17 de junho de 2020. Desa. Francisca Adelineide Viana Presidente do Órgão Julgador Des. Antônio Pádua Silva Relator

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO TENTADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. Ausente sentença condenatória, a prescrição continua regulada pela pena máxima em abstrato. Nos termos do art. 109 , IV , do CP , é de oito anos o prazo prescricional para o crime de furto simples, pois a pena máxima que lhe é cominada, não excede a quatro anos. Desta feita, considerando o recebimento da denúncia em 22/02/2012 (fl. 73), e a inocorrência de qualquer causa suspensiva ou interruptiva da prescrição até o momento, o prazo prescricional se completou em 21/02/2020, antes mesmo da distribuição do apelo a esta Câmara Criminal. Ocorrência da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato, nos termos do art. 107 , IV , c/c art. 109 , IV , ambos do Código Penal , restando prejudicado o apelo Ministerial.DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PREJUDICADO.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20188110004

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    EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO – ABSOLVIÇÃO – RECONHECIMENTO DE FURTO FAMÉLICO – INVIABILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO DO INSTITUTO DESPENALIZADOR – ESTADO DE NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. Ausentes os requisitos previstos no art. 24 do Código Penal , impossível reconhecer a excludente de ilicitude do estado de necessidade pelo furto famélico.

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