TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80129556001 MG
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO E FURTO SIMPLES EM CONCURSO MATERIAL - CONTINUIDADE DELITIVA - NÃO CONFIGURAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE. Para o reconhecimento da continuidade delitiva, faz-se necessário que os crimes sejam da mesma espécie e as condições de tempo, lugar e execução sejam semelhante, o que não ocorre quando demonstrada a variação dos meios empregados e das circunstâncias na execução dos diversos crimes de furto. Demonstrado que o agente se enquadra entre os denominados criminosos habituais, suas reiteradas ações delituosas não autorizam o reconhecimento, em seu benefício, do instituto jurídico-penal da continuidade delitiva. Constatando-se que as penas-base foram fixadas com excessivo rigor, sem guardar proporcionalidade com a análise das circunstâncias judiciais, impõe-se a sua redução.