Furtos Simples em Concurso Material em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80129556001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO E FURTO SIMPLES EM CONCURSO MATERIAL - CONTINUIDADE DELITIVA - NÃO CONFIGURAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE. Para o reconhecimento da continuidade delitiva, faz-se necessário que os crimes sejam da mesma espécie e as condições de tempo, lugar e execução sejam semelhante, o que não ocorre quando demonstrada a variação dos meios empregados e das circunstâncias na execução dos diversos crimes de furto. Demonstrado que o agente se enquadra entre os denominados criminosos habituais, suas reiteradas ações delituosas não autorizam o reconhecimento, em seu benefício, do instituto jurídico-penal da continuidade delitiva. Constatando-se que as penas-base foram fixadas com excessivo rigor, sem guardar proporcionalidade com a análise das circunstâncias judiciais, impõe-se a sua redução.

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  • TJ-DF - Apelacao Criminal: APR XXXXX DF XXXXX-77.2013.8.07.0001

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS NÃO COMPROVADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não havendo provas suficientes de que o crime foi cometido em unidade de desígnios e em comunhão de esforços, há de ser afastada a qualificadora do concurso de pessoas, com a consequente desclassificação da conduta para o furto simples. 2. Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mínimo, há que se reconhecer também a ofensividade mínima da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Se o valor da coisa furtada não é irrisório, e que as circunstâncias do caso concreto demonstram uma maior reprovabilidade da conduta do réu, inviável a absolvição pela aplicação do citado princípio. 3. Diante da primariedade do réu e do pequeno valor da coisa furtada, inferior ao salário mínimo da época, deve ser reconhecida a figura do furto privilegiado, consoante dicção do art. 155 , § 2º , do Código Penal . 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20158120014 MS XXXXX-67.2015.8.12.0014

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    APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO POR DUAS VEZES EM CONTINUIDADE DELITIVA E FURTO SIMPLESCONCURSO MATERIAL – PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO. Se o réu praticou os crimes de mesma espécie (furtos), na mesma circunstância de tempo e com o mesmo modus operandi, deve ser reconhecida a figura do crime continuado previsto no art. 71 , do CP .

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20168130699 Ubá

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - IMPUTAÇÃO DE ROUBO SIMPLES E ESTUPRO TENTADO - RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA QUE SE HARMONIZAM COM O RESTANTE DA PROVA - IMPOSSIBILIDADE - CONCURSO MATERIAL - RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL IMPERFEITO DE CRIMES - SOMATÓRIO DAS REPRIMENDAS - TENTATIVA - RÉU QUE PERCORREU A QUASE TOTALIDADE DO ITER CRIMINIS - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA PELA FRAÇÃO MÁXIMA. - Diante da comprovação da materialidade e da autoria, não havendo, por outro lado, nenhuma excludente de ilicitude ou de culpabilidade, não há espaço para a pretendida absolvição - Tendo os delitos sido cometidos mediante uma única ação dolosa, que atingiu bens jurídicos diversos, fruto de desígnios distintos, é de se reconhecer o concurso formal imperfeito de crimes, devendo as penas serem somadas - Para a fixação do quantum de redução da pena pela tentativa, deve-se analisar o iter criminis percorrido. Assim, se o réu percorreu quase todo o iter criminis, inviável o pleito de redução da pena pela fração máxima. V.V.: ROUBO SIMPLES E TENTATIVA DE ESTUPRO - RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL - APELO MINISTERIAL PROVIDO EM MAIOR EXTENSÃO. Aplica-se o concurso material de crimes quando o roubo e a tentativa de estupro resultam de desígnios autônomos, ainda que praticados no mesmo contexto fático, pelo que não há como reconhecer o concurso formal.

  • TJ-SC - Apelação Criminal XXXXX20218240067

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTOS SIMPLES EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA EM DETRIMENTO DO CONCURSO MATERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. REQUISITOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS NÃO DEMONSTRADOS. ALMEJADO O AFASTAMENTO DOS DANOS MORAIS FIXADOS. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA ESPECÍFICA. CONTUDO, ALÉM DE PEDIDO EXPRESSO É NECESSÁRIO A INDICAÇÃO DO VALOR A FIM DE ASSEGURAR O DIREITO AO CONTRADITÓRIO. PRECEDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-73.2021.8.24.0067 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Ricardo Roesler , Terceira Câmara Criminal, j. 20-02-2024).

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20178260050 São Paulo

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    Apelação – Furto simples em concurso material com furtos qualificados continuados – Inconformismo defensivo – Não acolhimento – Condenação mantida – Materialidade e autoria demonstradas – Conjunto probatório seguro – Declarações judiciais da vítima em harmonia com os demais elementos de convicção (imagens de câmeras de segurança, depoimento extrajudicial de testemunha que reconheceu o apelante nas referidas imagens, extrato bancário da vítima e relatório investigativo) – Inafastável a qualificadora da fraude – Dosimetria – Penas bem dosadas – Em que pese a primariedade do apelante, não se mostram socialmente recomendáveis o abrandamento do regime prisional fixado (semiaberto) e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por força da gravidade concreta dos fatos – Recurso não provido.

  • TJ-DF - XXXXX20198070009 DF XXXXX-98.2019.8.07.0009

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. EMPREGO DE FACA. FUNDAMENTO IDÔNEO. CIRCUNSTÂNCIAS. DUAS MAJORANTES. DESLOCAMENTO PARA A PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL BENÉFICO. APLICAÇÃO. I - O emprego de faca para ameaçar a vítima, que não configura elementar do crime de roubo, é aspecto relevante da prática delitiva, justificando a análise desfavorável das circunstâncias judiciais. II - A jurisprudência pátria admite que diante da presença de duas ou mais causas de aumento da pena no crime de roubo, uma delas seja utilizada na terceira fase, enquanto as remanescentes poderão fundamentar a majoração da pena base. III - Embora configurada a hipótese de concurso formal para a unificação das penas, será aplicado o concurso material benéfico, disposto no art. 70 , parágrafo único , do CP , porquanto a sanção aplicada pela regra do caput não poderá ?exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.? IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20158110015 MT

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    APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – ARTIGO 155 , CAPUT, C/C 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – IRRESIGNAÇÃO – PRETENSÃO – DESCLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL PARA CRIME CONTINUADO – POSSIBILIDADE – MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO, LUGAR, MANEIRA DE EXECUÇÃO E OUTRAS SEMELHANTES – DOSIMETRIA – APLICAÇÃO DA PENA DE UM SÓ CRIME AUMENTADA EM 1/4 (UM QUARTO) (ART. 71 , DO CP )– MANTIDO REGIME INICIAL FECHADO PARA CUMPRIMENTO DE PENA – REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL AO RÉU – INTELIGÊNCIA DO ART. 33 , § 3º , DO CP - RECURSO PROVIDO. Deve ser afastada a incidência do concurso material, quando os autos demonstrarem de forma incontroversa que as condutas perpetradas pelo réu se caracterizam pelas semelhantes condições de tempo, lugar e maneira de execução, sendo imperioso o reconhecimento do instituto da continuidade delitiva, nos termos do artigo 71 , do Código Penal .

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20188160140 PR XXXXX-63.2018.8.16.0140 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME. RECURSO MINISTERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E ABIGEATO (FURTO DE GADO), EM CONCURSO MATERIAL COM O CRIME DE RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO PELA ADOÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES DE RESISTÊNCIA E DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. MESMO CONTEXTO FÁTICO E TEMPORAL VERIFICADO. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA PENAL. PRESENÇA DE DUAS QUALIFICADORAS. CONCURSO DE AGENTES (§ 4º, INCISO IV) E ABIGEATO (§ 6º). CONCURSO DE PESSOAS QUE DEVE OPERAR COMO QUALIFICADORA DO CRIME E O ABIGEATO, POR SE TRATAR DE QUALIFICADORA RESIDUAL, DEVE INCIDIR COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REPOUSO NOTURNO. DESLOCAMENTO PARA A TERCEIRA FASE DE FIXAÇÃO. VIABILIDADE. EXEGESE DO ART. 68 DO CP . RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 5ª C. Criminal - XXXXX-63.2018.8.16.0140 - Quedas do Iguaçu - Rel.: Desembargadora Maria José de Toledo Marcondes Teixeira - J. 17.02.2020)

  • TJ-DF - 20181310019717 DF XXXXX-45.2018.8.07.0017

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    APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. FURTO SIMPLES TENTADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO DA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA DO LIAME SUBJETIVO ENTRE OS AGENTES. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO". RECURSO PROVIDO. 1. Não se descura do fato de que a palavra da vítima, especialmente em crimes contra o patrimônio assume especial relevo sendo este, inclusive, o posicionamento pacífico da jurisprudência pátria. No entanto, no caso concreto, a representante do estabelecimento-vítima sequer visualizou os fatos, tendo sido avisada do furto por funcionários e, somente depois, confirmado o fato ao assistir as filmagens, não conseguindo afirmar que a pessoa que ficou do lado de fora sabia que o réu estava furtando os objetos. 2. Ausentes provas suficientes do liame subjetivo entre o apelante e terceiro não identificado relativamente à subtração dos bens, impõe-se o decote da qualificadora do concurso de agentes ensejando a desclassificação da conduta do réu para furto simples (artigo 155 ,"caput", do Código Penal ). 3. Recurso provido.

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