Garantia do Contraditório e Ampla Defesa à Parte Retirada Evidenciada em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-40.2021.8.07.0000

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SIGILO DE DOCUMENTOS FISCAIS E BANCÁRIOS. NEGATIVA DE ACESSO À PARTE ADVERSA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. GARANTIA DE ACESSO AO PROCESSO PELAS PARTES. APARENTE CONFLITO ENTRE O DIREITO À INTIMIDADE E O DIREITO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. A decretação do sigilo de documentos é medida excepcional, que afasta a regra da publicidade dos atos processuais e visa impedir que terceiros tenham acesso às informações sensíveis existentes nos autos, mas não se presta, jamais, a impedir a parte contrária de ter conhecimento do conteúdo sobre os quais recaem o sigilo. 2. Não é possível impedir a parte ré de ter acesso aos documentos que instruem os autos, ainda que sigilosos, sobretudo quando serviram para formar o convencimento do juiz sobre matéria levada à apreciação, sob pena de violação frontal aos princípios da ampla defesa e do contraditório. 3. Tratando-se de aparente conflito entre o direito à intimidade do autor e o direito do réu ao contraditório e à ampla defesa, a decretação de sigilo dos documentos que ostentam conteúdo sensível e a permissão de acesso apenas às partes é a solução que melhor atende aos fins da justiça, porquanto não afasta completamente os direitos questionados nem despreza integralmente o sentido de proteção previsto em ambos. 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Agravo Interno prejudicado. Unânime.

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  • TJ-DF - XXXXX20198070012 DF XXXXX-35.2019.8.07.0012

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. EMENDA À INICIAL E DOCUMENTOS CADASTRADOS COM SIGILO. VISUALIZAÇÃO APENAS PELA PARTE PETICIONANTE. AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DE SEU CONTEÚDO PARA A PARTE ADVERSA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. VÍCIO DE PROCEDIMENTO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. 1. Tratando-se de documento apto a influenciar a decisão do juiz, deve a parte contrária ter a oportunidade de se manifestar após a sua juntada aos autos e antes da prolação da sentença, sob pena de cercemento de defesa. 2. Viola os princípios do contraditório e da ampla defesa a sentença prolatada com fundamento em documento sigiloso, sem que antes a parte prejudicada tenha tido conhecimento de seu conteúdo. 3. Em se tratando de documento cadastrado com sigilo por uma das partes, deve o magistrado decidir, de ofício, acerca do referido sigilo, e, em sendo essencial ao julgamento da demanda, deverá determinar a retirada dessa condição para que a parte contrária possa impugná-lo. 4. Apelação cível conhecida e provida. Sentença Cassada.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX00709715001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE - RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - INOBSERVÂNCIA - SUSPENSÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. - Os requisitos para a concessão da tutela antecipada de caráter antecedente são os mesmos consubstanciados no art. 300 , do Código de Processo Civil . O referido artigo autoriza a concessão da tutela requerida na petição inicial, desde que presente a prova inequívoca, em que fique demonstrada a verossimilhança das alegações e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação - A rescisão unilateral de contrato administrativo, quando fundada em não cumprimento do contrato pelo particular, deve ser precedida de procedimento, observado o contraditório e a ampla defesa - Inexistindo procedimento administrativo prévio, com observância ao contraditório e ampla defesa, imperiosa a determinação de suspensão do ato administrativo de rescisão unilateral de contrato administrativo.

  • TJ-GO - XXXXX20178090051

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    DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO E MANUTENÇÃO EM CARGO PÚBLICO. ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO ? TCM. JULGAMENTO DE CONTAS PÚBLICAS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DO PARTE INTERESSADA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE. INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, EM GRAU RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não obstante o Poder Legislativo detenha a competência de fiscalizar o Executivo, com auxílio do Tribunal de Contas, tal prerrogativa deve conciliar-se com as garantias constitucionais, admitindo-se a interferência do Poder Judiciário, em casos excepcionais, sem que se cogite de violação ao princípio da separação dos poderes. 2. No caso versado, restou evidenciada afronta aos postulados constitucionais do contraditório e da ampla defesa, porquanto comprovado, nos autos, que o Réu/Apelado não fora citado/notificado, para defender-se, no procedimento administrativo nº 08882/2014, e do Acórdão nº 06258/2015, publicado, via diário eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM. 3. Verificada a sucumbência recursal, cabível a majoração dos honorários advocatícios, em favor do patrono da parte adversa, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para R$ 8.000,00 (oito mil reais), com arrimo no que prescreve o artigo 85 , § 11 , do Código de Processo Civil/2015 , aliado aos princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDAS E DESPROVIDAS.

  • TRT-17 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165170121

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    SINDICÂNCIA INTERNA. NATUREZA INQUISITIVA. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE DEFESA. VALIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. JUSTA CAUSA. Se, após a sindicância instaurada para apuração de desvios de dinheiro, a Reclamada abre prazo para o Reclamante se manifestar acerca das provas produzidas e apresentar a sua defesa, há observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, não se falando em nulidade do processo administrativo que culminou com a dispensa por justa causa do Autor. (TRT 17ª R., RO XXXXX -62.2016.5.17.0121, Divisão da 3ª Turma, DEJT 14/09/2018).

  • TJ-SE - Mandado de Segurança Cível: MSCIV XXXXX20218250000

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    MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR PÚBLICO – SUSPENSÃO DE LICENÇAS-PRÊMIO ANTERIORMENTE DEFERIDA SEM INSTAURAÇÃO DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS INCLUSIVE DESTA CORTE DE JUSTIÇA - OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEVIDAMENTE CONFIGURADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1- No caso em tela, em sendo constatada a irregularidade na concessão das licenças prêmio do servidor público, não poderia a Autoridade Coatora suspender o gozo das mesmas sem que houvesse a abertura de um processo administrativo, com garantia do contraditório e da ampla defesa. 2 – Ofensa ao direito líquido e certo configurada. Segurança concedida (Mandado de Segurança Cível Nº 202100122593 Nº único: XXXXX-94.2021.8.25.0000 - TRIBUNAL PLENO, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade - Julgado em 28/07/2022)

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. EVIDENCIADA A IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO. CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVA. ESTÁGIO PROBATÓRIO. EXONERAÇÃO. FALTA DE INTIMAÇÃO DO SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE PORTO ALEGRE; BEM COMO DA RECORRENTE PARA O ACOMPANHAMENTO DAS AUDIÊNCIAS DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS - ARTS. 16, III; E 19, VIII DO DECRETO MUNICIPAL Nº 16.256/2009. REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. Preliminar de inadmissibilidade do recurso ? ausência de impugnação específicaI - Da sentença hostilizada, denota-se a fundamentação no sentido da regularidade formal do processo administrativo disciplinar, haja vista a intimação da recorrente para todos os atos, notadamente frente à apresentação de defesa e representação por advogado, em consonância com os princípios do contraditório e ampla defesa.Dessa forma, do cotejo entre as razões recursais e a motivação da sentença, evidenciada a impugnação específica.MéritoII - O controle judicial no processo administrativo disciplinar limita-se à verificação da legalidade dos atos administrativos, vedada a ingerência no mérito. III - Indicada a falta de intimação do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre para a indicação de representante para a participação nos atos processuais; bem como da notificação para o comparecimento nas audiências das testemunhas, consoante os arts. 16, III; e 19, VIII do Decreto Municipal nº 16.256/2009. Contudo, a representação da apelante através de advogado, a evidenciar a tutela dos interesses, notadamente frente à apresentação de defesa prévia e final.De igual forma, a falta de arguição na via administrativa acerca do pressuposto da notificação para o comparecimento nas audiências das testemunhas, especialmente em razão da argumentação defensiva com o cotejo da prova testemunhal, supostamente em favor da apelante.Portanto, não demonstrado o prejuízo apto a ensejar a nulidade apontada, haja vista a garantia do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo disciplinar, consoante o art. 17, X do Decreto Municipal nº 16.256/2009.Preliminar rejeitada.Recurso de apelação desprovido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20178217000 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. EVIDENCIADA A IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO. CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVA. ESTÁGIO PROBATÓRIO. EXONERAÇÃO. FALTA DE INTIMAÇÃO DO SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE PORTO ALEGRE; BEM COMO DA RECORRENTE PARA O ACOMPANHAMENTO DAS AUDIÊNCIAS DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS - ARTS. 16, III; E 19, VIII DO DECRETO MUNICIPAL Nº 16.256/2009. REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. Preliminar de inadmissibilidade do recurso – ausência de impugnação específica I - Da sentença hostilizada, denota-se a fundamentação no sentido da regularidade formal do processo administrativo disciplinar, haja vista a intimação da recorrente para todos os atos, notadamente frente à apresentação de defesa e representação por advogado, em consonância com os princípios do contraditório e ampla defesa. Dessa forma, do cotejo entre as razões recursais e a motivação da sentença, evidenciada a impugnação específica. Mérito II - O controle judicial no processo administrativo disciplinar limita-se à verificação da legalidade dos atos administrativos, vedada a ingerência no mérito. III - Indicada a falta de intimação do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre para a indicação de representante para a participação nos atos processuais; bem como da notificação para o comparecimento nas audiências das testemunhas, consoante os arts. 16, III; e 19, VIII do Decreto Municipal nº 16.256/2009. Contudo, a representação da apelante através de advogado, a evidenciar a tutela dos interesses, notadamente frente à apresentação de defesa prévia e final. De igual forma, a falta de arguição na via administrativa acerca do pressuposto da notificação para o comparecimento nas audiências das testemunhas, especialmente em razão da argumentação defensiva com o cotejo da prova testemunhal, supostamente em favor da apelante. Portanto, não demonstrado o prejuízo apto a ensejar a nulidade apontada, haja vista a garantia do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo disciplinar, consoante o art. 17, X do Decreto Municipal nº 16.256/2009. Preliminar rejeitada. Recurso de apelação desprovido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. PRELIMINAR DE NULIDADE SENTENCIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. COOPERATIVA MÉDICA. EXCLUSÃO DO QUADRO DA COOPERATIVA ATRAVÉS DE NOTIFICAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DECLARADA A NULIDADE DO ATO. PRECEDENTES DO STF E STJ. Preliminar acolhida. Sentença extra petita. Nulidade parcial. Há julgamento extra petita quando o juiz concede prestação jurisdicional diversa da que foi postulada ou quando defere a prestação requerida, porém, com base em fundamento não invocado como causa de pedir. Caso. Magistrado singular condenou o réu a restituição de valores por contratação de novo plano de saúde, contudo não foi objeto de requerimento pela parte autora quando do ajuizamento da ação, devendo ser nula a sentença neste ponto. Mérito. Parte autora foi excluída do quadro da cooperativa ré através de notificação enviada por correio, sem ser observado o disposto no art. 5º , LV , da Constituição Federal e na Resolução do CFM nº 1.616/01, sobre o direito do contraditório e da ampla defesa. Nulidade do ato praticado pelo réu. ACOLHERAM A PRELIMINAR E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.

  • TRT-8 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20155080209

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    > AGRAVO DE PETIÇÃO. INCLUSÃO DE SÓCIO OCULTO NA EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REGULARIDADE. Evidenciada a condição de sócio de fato do agravante e assegurados os direitos à ampla defesa e ao contraditório na fase de execução, nenhuma irregularidade se verifica na sua inclusão no polo passivo da demanda, mediante o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Agravo desprovido. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-33.2015.5.08.0209 AP; Data: 26/05/2021; Órgão Julgador: 2ª Turma; Relator: VICENTE JOSE MALHEIROS DA FONSECA)

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