TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20470207001 MG
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - REVISÃO PERIÓDICA OBRIGATÓRIA - ÔNUS DA PARTE AUTORA - INVIALIBIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA NEGATIDA PELA PARTE RÉ - NÃO COMPROVAÇÃO DE REVISÃO - PERDA DA GARANTIA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Rejeita-se a preliminar de ausência de dialeticidade quando a parte recorrente apresenta as razões pelas quais entende que a sentença deve ser reformada. Constatada a perda de garantia, em função da falta de revisão obrigatória exigida pelo fabricante, não há que se falar em responsabilidade das requeridas por reparos no veículo. Tratando-se de fato modificativo do direito autoral , é da parte requerida o ônus da prova, conforme dispõe o artigo 373 , I do CPC . Entretanto, a comprovação da não realização da revisão periódica, trata-se de prova negativa, motivo pelo qual não se pode imputá-la a parte requerida, passando a ser da autora o dever de provar que realizou a revisão.