Gerente Comercial em Jurisprudência

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  • TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20185040025

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    EMENTA AÇÃO COLETIVA. BANCO SANTANDER. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE COMERCIAL SEGMENTO UNIVERSIDADE . Os substituídos processualmente no feito, exercentes do cargo de gerente comercial segmento universidade do banco réu, detêm a fidúcia especial exigida para os ocupantes de cargos de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes, na forma da exceção do art. 224 , § 2º , da CLT . Conclusão extraída da prova mais genérica própria das ações coletivas, pois os empregados atuam junto à entidades de ensino superior com expressivo faturamento anual, com atribuições bem específicas e qualificadas, sob subordinação hierárquica descentralizada e com percepção de remuneração diferenciada, superior à do trabalhador bancário comum. Recurso ordinário do réu provido no aspecto.

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  • TRT-11 - XXXXX20215110016

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    VERBA DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A CONCESSÃO. Da análise dos documentos dos autos, observa-se que a percepção de verba de representação não possui delimitação clara quanto aos cargos ocupados, já que concedida a gerente de agência, gerente de contas II e supervisor administrativo I, ao mesmo tempo que não pagava para outros empregados no desempenho do mesmo cargo. Ademais, ficou claro que a percepção de gratificação de função não é impeditivo para o pagamento da verba de representação, já que, em todos os casos, houve o recebimento de forma acumulada de tais parcelas. Assim, ficou satisfatoriamente comprovado que não há critérios objetivos preestabelecidos para o pagamento da parcela, bem como o seu valor, assim como não havia diferenças funcionais entre o cargo de gerente comercial I e II a fim de justificar a percepção da verba pela reclamante quando promovida para esta função. Recurso da reclamante conhecido e parcialmente provido.

  • TRT-17 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20155170005

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    ACÚMULO DE FUNÇÃO. Certo é que não resta caracterizado acúmulo de funções quando as tarefas desempenhadas pelo empregado estão inseridas no pacto laboral, pois o objeto do contrato de trabalho é a função exercida e não determinado número de tarefas. Contudo, se o trabalhador executada diariamente tarefas inerentes aos cargos de gerente comercial e gerente administrativo, tarefas essas de maior complexidade e responsabilidade em relação às tarefas de seu cargo, supervisor administrativo.

  • TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215040811

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    EMENTA HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. BRADESCO. Hipótese em que as atividades desempenhadas pelo obreiro, na função de gerente comercial, não se caracterizam pela especial fidúcia necessária a seu enquadramento como ocupante de cargo de confiança bancário, na forma do parágrafo 2º do art. 224 da da CLT .

  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175070001 CE

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    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DECORRÊNCIA DA CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR AO PAGAMENTO DE VERBAS SALARIAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Sem prejuízo do respeito ao entendimento pronunciado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 586453 , compete à Justiça do Trabalho conhecer dos pedidos relativos às contribuições previdenciárias destinadas ao custeio do Regime Geral de Previdência Social - INSS, bem como daqueles pedidos relativos às contribuições incidentes sobre a folha de salários para a formação dos fundos de Previdência Privada, cuja fonte imediata é o pagamento de salários ou parcelas salariais de natureza não indenizatória. Lembra-se que a incompetência da Justiça do Trabalho, nos termos da decisão da excelsa Corte Constitucional, restringe-se aos pedidos de complementação de aposentadoria e, portanto, às ações em que a parte aciona a própria entidade de previdência privada, o que não ocorre, na presente hipótese. Recurso ordinário não provido, no particular. BANCO BRADESCO. SUCESSÃO. ADESÃO DO PCS/1995 DO EXTINTO BEC. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Não há alteração contratual a atrair a incidência da súmula nº 294 , do Tribunal Superior do Trabalho, mas o descumprimento sucessivo do Plano de Cargos e Salários do banco sucedido (BEC) em relação aos seus empregados, impondo-se e o enquadramento do caso à hipótese prevista na parte final da Súmula 294 , do TST, bem como no direcionamento contido na Súmula 452 , do TST, que estabelece: "[...] a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês". Portanto, deve ser confirmada a prescrição parcial declarada na decisão recorrida. Sentença mantida, no particular. SUCESSÃO BEC/BRADESCO. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO E ANTIGUIDADE COM ARRIMO em PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO BANCO SUCEDIDO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. Com esteio nas regras estabelecidas no Plano de Cargos e Salários de 1995, em vigor até a presente data, são devidas as promoções por merecimento e por antiguidade não concedidas voluntariamente pelo atual empregador, bem como o pagamento das diferenças salariais relativamente ao período não prescrito. Recurso não provido, no aspecto. GERENTE DE CONTAS PESSOA JURÍDICA E GERENTE COMERCIAL. CARGOS DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. JORNADA DE TRABALHO DE 6 (SEIS) HORAS. Uma vez não comprovado, nos autos, que as atribuições das funções de Gerente de Contas Pessoa Jurídica e Gerente Comercial II exercidas pela autora demandavam fidúcia especial, atribuível ao cargo de confiança bancário, situando a empregada em posição mais destacada que o bancário comum, impossível o enquadramento da obreira na exceção estampada no parágrafo segundo do art. 224 , da CLT . Recurso não provido, no aspecto. INTERVALO ANTERIOR à PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. ART. 384 , DA CLT . APLICAÇÃO. Uma vez incontroverso o fato de a laborista, cuja jornada de trabalho deveria corresponder a 06hs00 (e não de 08hs00, como sucedia), não ter usufruído de intervalo de 00h15 antes da realização de horas extras, é devida a contraprestação respectiva, porquanto a relação contratual entre as partes ocorreu durante a vigência do art. 384 , da CLT , que, visando fixar medidas de higiene, saúde e segurança do trabalho da mulher, obrigava o empregador a conceder um intervalo mínimo de 00h15 a toda trabalhadora que prorrogasse seu horário normal de trabalho, os quais devem ser concedidos antes do início da prestação do trabalho extraordinário, cabendo destacar que o descumprimento da norma em referência não enseja multa de caráter meramente administrativo, como sustentado no recurso, mas a aplicação analógica do disposto no parágrafo quarto do art. 71 , da CLT em sua antiga redação. Recurso conhecido e não provido. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. VENDA DE PRODUTOS DE EMPRESAS DO GRUPO ECONÔMICO DA RECLAMADA. OFERECIMENTO DE COMISSÕES. AUSÊNCIA DE PROVA. Provado nos autos que integrava as atribuições normais do trabalhador o oferecimento, aos clientes, de títulos de capitalização, consórcios e outros produtos de empresas do grupo da parte ré, e que jamais fora-lhe oferecido comissionamento para o exercício de tais atividades, improcede o pleito de que seja estipulada uma contraprestação para estas tarefas (art. 456 , parágrafo único , CLT ), que já se encontram remuneradas. Recurso conhecido e não provido.

  • TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20195190004 XXXXX-32.2019.5.19.0004

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    EMENTA RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE GERENTE COMERCIAL E ASSISTENTE COMERCIAL. A PROVA TESTEMUNHAL CONVERGIU FIRMEMENTE NO SENTIDO DE QUE OS GERENTES COMERCIAIS EXERCEM ESSENCIALMENTE LABOR EXTERNO, SEM CONTROLE EFETIVO DE JORNADA, NÃO SENDO EXIGIDO O COMPARECIMENTO DIÁRIO AO ESCRITÓRIO DO RECLAMADO, HAJA VISTA NÃO SE TRATAR, O RECLAMADO, DE BANCO CONVENCIONAL, INEXISTINDO AGÊNCIA BANCÁRIA NA LOCALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA AUTORA, ALÉM DE CONTAR CADA GERENTE COMERCIAL COM O APOIO BUROCRÁTICO DE ASSESSORAMENTO DO ASSISTENTE COMERCIAL QUE LABORAVA INTERNAMENTE NO ESCRITÓRIO DO RECORRIDO, ENQUADRANDO-SE A RECLAMANTE, PORTANTO, DURANTE O PERÍODO DE EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE GERENTE COMERCIAL, NO ART. 62 , INCISO I E PARÁGRAFO ÚNICO , DA CLT . ENTRETANTO, NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE ASSISTENTE COMERCIAL, REFERENTE AO PERÍODO DE 01.04.2015 A 31.01.2018, A PROVA TESTEMUNHAL APRESENTADA APONTA UMA JORNADA LABORAL DIVERGENTE DOS CARTÕES DE PONTO APRESENTADOS PELO RECLAMADO, FORTALECENDO A TESE AUTORAL, RAZÃO PELA QUAL SE CONCLUI PELA INCONSISTÊNCIA DOS REGISTROS POR NÃO REFLETIR OS HORÁRIOS EFETIVAMENTE LABORADOS, PARA DEFERIR HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA 6ª HORA DIÁRIA, INTERVALO INTRAJORNADA E REFLEXOS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20215020032

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ATENDIMENTO À EXIGÊNCIA PROCESSUAL INSERTA NO ARTIGO 896-A , § 1º-A, INCISO IV , DA CLT . Constata-se que, a despeito do consignado na decisão agravada, o agravante, efetivamente, indicou o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, de modo que a exigência processual inserta no artigo 896 , § 1º-A, inciso IV , da CLT encontra-se atendida. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O Tribunal Regional prestou a jurisdição a que estava obrigado, tendo apreciado a matéria relevante à discussão. No caso em apreço, denota-se que a decisão proferida nos autos se encontra devidamente fundamentada, nela constando as razões que levaram a Turma a concluir pela inexistência da relação de emprego, em razão do trabalho prestado pelo autor como gerente comercial ser autônomo. O fato de a Corte a quo não ter decidido conforme as pretensões do ora agravante não constitui negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento desprovido. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO. GERENTE COMERCIAL. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS . SÚMULA Nº 126 DO TST. O Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, não reconheceu o vínculo empregatício entre as partes, sob o fundamento de que não ficaram presentes os requisitos do artigo 3º da CLT . A Corte de origem consignou, com base no quadro fático delineado nos autos, que "o reclamante, em depoimento pessoal, confessou que não sofria punição se faltasse, confirmando autonomia", bem como que "o preposto, coerente à tese defensiva, deixou certo que o reclamante não tinha horário fixo, podendo comparecer pela manhã, pela tarde e não era obrigatória a presença todos os dias. A testemunha trazida pelo autor deixou certo que foi contratado regularmente via pessoa jurídica, MEI, assim como o reclamante e não tinha controle de horário, tampouco exclusividade na prestação de serviços para a parte ré". Destacou-se ainda que "a testemunha ouvida a rogo da parte ré deixou certo que o autor não tinha controle de jornada, não havia necessidade de o mesmo comparecer todos os dias, ficando a critério do obreiro, e que o distrato se deu de forma comercial por mútuo acordo entre as partes, considerando o fluxo de vendas, não restando provados os requisitos da relação empregatícia". Nesse contexto, o Regional concluiu que, se a hipótese dos autos configurou espécie de trabalho autônomo, isso afastou a pretensão de reconhecimento do vínculo empregatício. Para se adotar entendimento diverso, necessário seria, inequivocamente, o revolvimento da valoração do conteúdo fático-probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos em que dispõe a Súmula nº 126 desta Corte . Agravo de instrumento desprovido

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215010071

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    CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. GERENTE COMERCIAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. Comprovada a prestação da atividade laborativa com o desempenho de atribuições ínsitas ao cargo de confiança, restam indevidas as horas extraordinárias postuladas. Aplicação da excludente do art. 62 , II , da CLT . Apelos parcialmente providos.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205020013 SP

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    BANCÁRIO. ATIVIDADES BUROCRÁTICAS E DE MERA ROTINA BANCÁRIA . DIREITO À JORNADA REDUZIDA. Irrelevante o nomen juris atribuído pelo Banco, se a prova dos autos patenteia que o reclamante, embora com os pomposos rótulos funcionais de "Gerente Comercial " e " Gerente Pessoa Jurídica ", efetivamente não exercia mister de chefia algum, dedicando-se a atividades burocráticas, de mera rotina bancária e jungido a rígido controle de ponto, em todo o período laborado, não atuando com investidura de poder na forma preceituada no parágrafo 2º do artigo 224 da CLT . Como considerar chefe quem a ninguém chefia? E o que dizer do "chefe" num ambiente onde todos são "chefes"? O fato de perceber gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo não é suficiente a caracterizar o nível de chefia departamental ou de fidúcia especial, vez que a circunstância, in casu, apenas contemplava a ligeira responsabilidade técnica do cargo, e portanto, tratava-se de um plus salarial que, como tal, deve compor o salário do empregado, para fins de cálculo e pagamento das horas extras excedentes de seis trabalhadas a cada dia. Sentença reformada para determinar o pagamento de horas extras além da 6º diária. Recurso obreiro ao qual se dá provimento.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20134047209 SC XXXXX-03.2013.4.04.7209

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    ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. GERENTE COMERCIAL. DESNECESSIDADE DE REGISTRO NO CRA. 1. Consoante precedentes desta Corte, a função de gerente comercial pressupõe o exercício de atividades diversas daquelas legalmente atribuídas, em caráter de exclusividade, aos Administradores ou Técnicos em Administração, o que afasta a necessidade de registro desse profissional no CRA. 2. Sentença mantida pelos próprios fundamentos.

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