Grau de Redução em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194049999 XXXXX-76.2019.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. LESÃO MÍNIMA. 1. O auxílio-acidente é devido como forma de indenização aos segurados que, após a consolidação de lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, sofram sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam. 2. A lei não faz referência ao grau de lesão, uma vez que essa circunstância não consta entre os requisitos para a concessão do benefício. Portanto, é devido ainda que a lesão e a incapacidade laborativa sejam mínimas, bastando verificar se existe a lesão e se, após a sua consolidação, houve sequela que acarretou a redução da capacidade laboral. 3. Constatada a redução laboral, mesmo que em grau mínimo, é devido o benefício de auxílio-acidente, sendo irrelevante a verificação da capacidade laborativa.

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  • TJ-SC - Apelação XXXXX20218240067

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE NA ORIGEM. APELO DO AUTOR. PRETENDIDA A IMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. POSSIBILIDADE. APELANTE QUE SOFREU FRATURA TENDINOSA DO 4º (QUARTO) DEDO DA MÃO ESQUERDA EM ACIDENTE DE TRABALHO DATADO DO ANO DE 2019. PERÍCIA MÉDICA QUE RECONHECEU A PRESENÇA DE SEQUELA PERMANENTE E REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA EM GRAU MÍNIMO. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DESTA CORTE DE JUSTIÇA, O QUAL FOI RECEPCIONADO POR ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO, NO SENTIDO DE QUE UMA VEZ CONSTATADA A LIMITAÇÃO ANATÔMICA, PRESUMIDA A NECESSIDADE DE MAIOR ESFORÇO PARA CONSECUÇÃO DAS ATIVIDADES LABORATIVAS DO OBREIRO E, EM CONSEQUÊNCIA, DEVIDO O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PLEITO ACOLHIDO. CONDENAÇÃO DA AUTARQUIA FEDERAL A IMPLEMENTAR CITADO BENEFÍCIO, COM TERMO INICIAL NO DIA SUBSEQUENTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA PRETÉRITO DECORRENTE DO MESMO FATO (TEMA XXXXX/STJ), E A PROMOVER O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PRESENTE DECISÃO, CORRIGIDAS NOS TERMOS DOS TEMAS XXXXX/STF E 905/STJ E A PARTIR DE XXXXX-12-2021, APLICANDO-SE A SELIC (EC 113 /2021). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-20.2021.8.24.0067 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sandro Jose Neis , Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-08-2023).

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível XXXXX20178090138 RIO VERDE

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    APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL E NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADOS. DIMINUIÇÃO DE FORÇA E MOVIMENTO. TERMO INICIAL. DIA SEGUINTE DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO APÓS A LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. 1. O auxílio-acidente, previsto no art. 86 da Lei nº 8.213 /1991, possui natureza indenizatória, porquanto se destina a compensar o segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, o que restou comprovado na espécie. 2. A redução da capacidade laborativa do autor, ainda que em grau leve, devido às lesões sofridas, não impede a concessão do auxílio-acidente. 3. O auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, conforme dispõe o artigo 86 , § 2º , da Lei nº 8.213 /1991. 4. Sobre a condenação de natureza previdenciária contra a Fazenda Pública, deverá incidir a correção monetária pelo INPC, a contar do vencimento de cada parcela do benefício, e os juros aplicados à caderneta de poupança, desde a citação, conforme decidido pelo STJ no julgamento do REsp XXXXX/MG (Tema 905). 5. Por se tratar de sentença ilíquida, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser definidos em fase de liquidação de sentença, conforme disciplina o artigo 85 , § 4º , inciso II , do Código de Processo Civil . APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214049999 XXXXX-10.2021.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO-ACIDENTE. PROVA PERICIAL. ROL ANEXO II DECRETO 3048 /99. EXEMPLIFICATIVO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. GRAU LEVE. DEVIDO. 1. São quatro os requisitos para a concessão do auxílio-acidente, previsto no art. 86 da LBPS : (a) qualidade de segurado; (b) a superveniência de acidente de qualquer natureza; (c) a redução parcial da capacidade para o trabalho habitual, e (d) o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade. 2. O nível da limitação não constitui óbice à concessão do auxílio-acidente. Fato é que ficou comprovada a existência da sequela, ainda que em grau leve, que provoca a redução funcional do membro afetado, restringindo, por fim, os movimentos e exigindo maior esforço para executar a função com segurança. 3. Não há obrigatoriedade da lesão encontrada estar enquadrada nas situações elencadas no Anexo III do Decreto n. 3.048 /99, para a concessão do benefício de auxílio-acidente, visto que o rol não é exaustivo, conforme já decidido por este Tribunal.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX PB XXXX/XXXXX-1

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA. CRITÉRIO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. TENTATIVA BRANCA OU INCRUENTA CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/3. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No que tange ao art. 14 , II , do CP , pode-se afirmar que, quanto mais perto o agente chegar da consumação da infração penal intentada, menor será o percentual de redução; ao contrário, quanto mais distante o resultado pretendido pelo agente, maior será a diminuição da pena. 2. É incontroverso nos autos que a hipótese é de tentativa branca, já que, conforme consignado pelas instâncias ordinárias, o réu não conseguiu ferir a vítima com o disparo de arma de fogo efetuado. Não há dúvida, portanto, que o bem jurídico (vida), nesse caso, embora tenha sofrido ameaça, não foi efetivamente alcançado pela conduta delituosa. Em situações de tentativa branca, esta Corte Superior tem aplicado a fração de 2/3 (dois terços), que é a máxima prevista no dispositivo de regência. 3. Não tendo as instâncias ordinárias fundamentado de forma concreta e idônea a redução da pena na fração mínima, constatando-se tratar-se de tentativa branca ou incruenta, cabível é a redução da pena na fração máxima de 2/3. 4. Agravo regimental desprovido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL XXXXX20214049999

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PERÍCIA JUDICIAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. EXISTÊNCIA. GRAU MÍNIMO. TEMA 416 STJ. 1. Tendo a perícia judicial constatado a existência de sequela de acidente, cabe ao magistrado a análise das condições da parte autora para exercício de seu labor habitual. 2. A concessão do auxílio-acidente não está condicionada ao grau de incapacidade para o trabalho habitual, bastando apenas que exista a diminuição da aptidão laborativa oriunda de sequelas de acidente de qualquer natureza. 3. Diante da existência de sequela que reduz a capacidade laboral da parte autora, ainda que mínima, é devido o benefício de auxílio-acidente.

  • TJ-ES - Apelação Cível: AC XXXXX20188080060

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL ACIDENTE DE TRABALHO AUXÍLIO-ACIDENTE AMPUTAÇÃO DE DEDO DA MÃO PROVA PERICIAL COMPROVAÇÃO DE CONSOLIDAÇÃO DE SEQUELA DEFINITIVA - COMPROVADA REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO HABITUALMENTE EXERCIDO SEQUELA DE GRAU MÍNIMO TEMA 416 DO STJ RECURSO PROVIDO. 1. No que tange ao benefício do auxílio-acidente, o art. 86 da Lei nº 8.213 /91 prevê que ele será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia . 2. São três os requisitos para a concessão do auxílio-acidente, quais sejam a ocorrência do acidente de qualquer natureza, a comprovação de consolidação de sequela definitiva e a redução da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia. 3. Já se tem firmado em Tema 416 do Superior Tribunal de Justiça que mesmo a sequela de grau mínimo será considerada para fins de concessão do auxílio-acidente, uma vez que deve ser levada em conta a repercussão da lesão na capacidade laborativa sobre o trabalho anteriormente exercido, e não o grau da sequela em si. 4. A lei é clara ao colocar que o pressuposto do auxílio-acidente é justamente a redução da capacidade laborativa, e não a sua perda. 5. O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86 , § 2º , da Lei 8.213 /91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85 /STJ. 6. Recurso conhecido e provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20145150099

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    I - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467 /2017. LEI Nº 13.015 /2014. IN 40/2016 DO TST. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL. APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - A insurgência da reclamante se restringe ao percentual arbitrado pelo TRT a título de pensão mensal. 3 - A indenização por danos materiais deve corresponder à depreciação da capacidade de trabalho, ou seja, deve apresentar equivalência dos danos em relação à importância do trabalho para que se inabilitou, às despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, e, para isso, incluirá pensão. 4 - Assim, quando há redução da capacidade de trabalho, o valor da pensão deverá ser proporcional à depreciação dessa capacidade e o cálculo da indenização deve ser apurado com base na incapacidade para o exercício de seu ofício ou profissão, e não para o mercado de trabalho em sentido amplo, devendo ser avaliada a situação pessoal da vítima. 5 - A tabela da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), utilizada como parâmetro para a indenização dos seguros privados, não pode ser aplicada, como critério exclusivo, aos processos de responsabilidade civil por acidente de trabalho. Isso porque, referida tabela apenas enquadra a invalidez de modo genérico, avaliando a incapacidade para o trabalho em sentido amplo, sem ponderar a inabilitação para a profissão exercida pela vítima, que é o objeto de indenização do artigo 950 do Código Civil . Julgado. 6 - Contudo, o fato de a tabela SUSEP não poder ser considerada como parâmetro isolado para o arbitramento da pensão mensal, não a torna critério inválido, quando ponderado em conjunto com as circunstâncias do caso, notadamente a profissão do trabalhador. 7 - Isso porque, apesar de não verificar a incapacidade para a profissão do trabalhador, conforme discorrido acima, a referida tabela é elaborada por autarquia federal e tem por finalidade, justamente, a estipulação de percentuais objetivos de incapacidade laboral permanente, total ou parcial, razão por que, sopesados tais percentuais em face das peculiaridades do caso concreto, a aplicação da Tabela SUSEP não encontra qualquer óbice legal. 8 - No caso , o Tribunal Regional desconsiderou o percentual de incapacidade laboral fixado pelo laudo pericial (entre 26 a 35%), sob o fundamento de que, nos termos estabelecidos pela tabela SUSEP, o percentual a ser considerado para a redução laborativa por anquilose total de um dos cotovelos é de 25%. Registrou o TRT que, embora o perito tenha fixado o grau de incapacidade laboral da reclamante entre 26 a 35%, "foi enfático ao atestar que a lesão acarretou em ' perda funcional moderada para todo o membro superior esquerdo' , de forma definitiva" . 9 - Assim, considerando a informação do laudo pericial de que a perda funcional foi moderada, entendeu o TRT que o percentual devido a título de pensão mensal deveria ser de 12,5%, valor esse correspondente a 50% do grau de incapacidade estabelecido pela tabela SUSEP para a lesão sofrida pela reclamante (25%), isso porque entendeu ser aplicável à hipótese a regra prevista no § 1º do artigo 5º da Circular nº 29 de 20/12/91 da Susep, a qual dispõe que "não ficando abolidas por completo as funções do membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial é calculada pela aplicação, à percentagem prevista na tabela para sua perda total, do grau de redução funcional apresentado. Na falta de indicação da percentagem de redução e, sendo informado apenas o grau dessa redução (máximo, médio ou mínimo), a indenização será calculada, respectivamente, na base das percentagens de 75%, 50% e 25%" . 10 - Contudo, verifica-se que a referida circular estabelece que os percentuais de 75%, 50% e 25% a serem aplicados de acordo com o grau de redução da capacidade (máximo, médio ou mínimo) devem ser considerados "na falta de indicação da percentagem de redução" da incapacidade, o que não corresponde ao caso dos autos, no qual houve indicação específica pelo laudo pericial de que a incapacidade laboral da reclamante foi entre 26 a 35%. 11 - Ademais, conforme já explicitado, a tabela SUSEP apenas enquadra a invalidez de modo genérico, avaliando a incapacidade para o trabalho em sentido amplo, de modo que não pode ser utilizada de forma isolada para afastar laudo pericial que define de modo específico o grau de redução da capacidade da empregada, que no caso foi entre 26 a 35%. 12 - Recurso de revista de que se conhece e a que dá provimento.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70107323001 MG

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    EMENTA: CRIMES DE ROUBO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENOR - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DESCRITO NO ART. 244-B DA LEI 8.069 /90 - INVIABILIDADE - RECURSO MINISTERIAL - AUMENTO DA PENA-BASE - POSSILIDADE SOMENTE EM RAZÃO DAS GRAVES CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO - FRAÇÃO ATINENTE À TENTATIVA - GRAU MÁXIMO - MANUTENÇÃO - "ITER CRIMINIS" POUCO PERCORRIDO - CONCURSO FORMAL - FRAÇÃO ADOTADA - REFORMA - NÚMERO DE CRIMES. 1. O crime de corrupção de menores é de natureza formal, sendo, portanto, desnecessária a demonstração da efetiva e posterior corrupção do adolescente que atuou na prática delitiva juntamente com o imputável. 2. Mostra-se cabível o aumento da pena-base, em razão das graves circunstâncias do delito, se o veículo utilizado para cometer o roubo era produto de crime que havia acabado de acontecer. 3. A fração de redução da pena pela tentativa é regulada pelo "iter criminis" percorrido, ou seja, quanto mais o agente se aproxima do resultado, menor deve ser a redução. 4. Tendo o agente percorrido pequena parte do "iter criminis", estando distante da consumação do delito, a fração de diminuição relativa à tentativa deve ser aplicada em seu grau máximo. 5. A adoção da fração de aumento da pena, em razão do concurso formal reconhecido entre os delitos, deve ter por parâmetro o número de crimes praticados. V.V. A fração redutora da pena, em razão da tentativa, deve ser a mínima se, diante do iter criminis percorrido, o acusado já estava muito próximo da consumação do crime.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX PI XXXX/XXXXX-1

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    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO PELO EMPREGO DA MINORANTE EM MENOR FRAÇÃO, NOS TERMOS DO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO COMBATIDO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. APLICADA MINORANTE NA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS). I - O Tribunal de origem não empregou a devida fundamentação para manter a incidência da causa especial de diminuição de pena inserta no art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /2006 na fração mínima, qual seja, 1/6 (um sexto). II - Sendo o réu primário, possuidor de bons antecedentes e não havendo a indicação de elementos que apontem sua dedicação a atividades criminosas ou seja integrante de organização criminosa, imperiosa a incidência da minorante em seu grau máximo. Agravo regimental desprovido.

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