Grave Fratura em Membro Inferior em Jurisprudência

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  • TRF-5 - Recursos XXXXX20184058500

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    CONSTITUCIONAL. SEGURIDADE SOCIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO DEFICIENTE (BPC). PORTADOR DE FRATURA DO PERÔNIO (FÍBULA) (S82.4), ENTORSE E DISTENSÃO ENVOLVENDO LIGAMENTO CRUZADO (ANTERIOR) (POSTERIOR) DO JOELHO (S83.5) E SEQUELAS DE OUTRAS FRATURAS DO MEMBRO INFERIOR (T93.2). ANÁLISE CONJUNTA DA PERÍCIA MÉDICA E CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS, CONCLUI-SE RESTAR PREENCHIDO OS REQUISITOS DO ART. 20 , DA LEI Nº 8.742 /93. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO.

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  • TJ-DF - XXXXX20218070005 1438027

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT . SEGURO OBRIGATÓRIO. APLICAÇÃO DA LEI 11.945 /2009. GRADAÇÃO DO PERCENTUAL DE PERDAS. DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO INFERIOR. ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Devidamente comprovada a debilidade permanente de membro inferior, correta a condenação ao pagamento de indenização do seguro obrigatório DPVAT . 2. Nos termos do enunciado da Súmula nº 474 do egrégio Superior Tribunal de Justiça, a ?indenização do seguro DPVAT , em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez?. 3. ?Diante da ausência de diferenciação dos vocábulos ?debilidade? e ?invalidez?, não há que se falar em improcedência do pedido de condenação à indenização securitária quando comprovados nos autos os requisitos autorizadores da mencionada indenização.? (Acórdão XXXXX, XXXXX20208070003 , Relator: SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 9/12/2021, publicado no PJe: 12/1/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.) 4. Sendo a avaliação médica pericial expressa no sentido de que o segurado apresenta ?debilidade permanente grave de membro inferior esquerdo?, correto o valor estipulado na sentença, referente ao caso de ?Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores?, prevista na tabela de proporcionalidade anexa à Lei 6.194 /74, atualizada pela Lei 11.945 /2009. 5. Recurso não provido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX XXXXX20164049999 RS XXXXX-44.2016.404.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORAL. TERMO INICIAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 11.960 /09. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO. DIFERIMENTO PARA A FASE PRÓPRIA (EXECUÇÃO). 1. A concessão de benefício previdenciário por incapacidade decorre da convicção judicial formada predominantemente a partir da produção de prova pericial. 2. Considerando as conclusões do perito judicial, no sentido de que a parte autora, portadora de sequelas de fratura de membro inferior, está parcial e definitivamente incapacitada para o exercício de atividades laborativas, é devido o benefício de auxílio-doença até a reabilitação para outra atividade. 3. Havendo o conjunto probatório apontado a existência da incapacidade laboral (sequelas de fratura de membro inferior) quando do cancelamento administrativo do auxílio-doença, o benefício é devido desde então. 4. Preenchidos os requisitos exigidos pelo artigo 300 , do Código de Processo Civil , probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, é cabível a tutela de urgência. 5. Deliberação sobre índices de correção monetária e taxas de juros diferida para a fase de cumprimento de sentença, de modo a racionalizar o andamento do processo, e diante da pendência, nos tribunais superiores, de decisão sobre o tema com caráter geral e vinculante. Precedentes.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190001

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS. DPVAT . INVALIDEZ PARCIAL INCOMPLETA PERMANENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS PARTES. 1. Inicialmente registro que o recurso de apelação interposto pela parte autora não pode ser conhecido, porquanto interposto de forma manifestamente intempestiva, conforme foi certificado nos autos. 2. Prosseguindo, a perícia em questão consistia em perícia médica de baixa complexidade, todavia, o valor fixado pelo Juízo de origem em R$ 3.500,00 não se mostra excessivo ou desarrazoado, sendo proporcional ao trabalho desenvolvido pelo expert e de acordo com o Enunciado de Súmula nº 361 deste Tribunal de Justiça. 3. Trata-se de acidente ocorrido em 07/06/2014. 4. Realizada prova pericial, o ilustre expert concluiu que "as lesões se encontram consolidadas, restando sequelas que segundo a Lei 11.945 /09, são classificadas como invalidez parcial incompleta permanente, tanto do membro superior como a do membro inferior e quantificadas: a do membro superior em 50% em relação ao membro superior e a do membro inferior em 25% em relação ao membro inferior". 5. Nos termos do art. 3º da Lei 6.194 /74, o valor máximo para indenização do dano gerado à parte autora é de R$ 13.500,00. 6. Para verificação da base de cálculo da indenização, deve ser observado o quadro anexo à Lei. 7. Ao contrário do alegado pela apelante, o quadro anexo mostra de forma distinta que a perda total anatômica ou da função de um dos membros superiores ou de uma das mãos equivale a 70% do capital segurado e que a perda total anatômica ou da função de um dos membros inferiores equivale a 70% do capital segurado, conforme já foi inclusive afirmado pelo ilustre expert em seus esclarecimentos. 8. Destarte, tendo o laudo pericial concluído que a incapacidade anatômica ou funcional da autora é de 50% em relação ao membro superior e de 25% em relação ao membro inferior, deve o montante indenizatório ser proporcional, com utilização dos percentuais cabíveis para danos corporais parciais. 9. Assim, utilizando-se a base de cálculo de 70% do valor da indenização (R$ 9.450,00) e sendo a sequela do membro superior quantificada em 50%, chega-se ao montante de R$ 4.725,00 em relação ao membro superior. Em seguida, utilizando-se a mesma base de cálculo de 70% do valor da indenização (R$ 9.450,00) e sendo a sequela do membro inferior quantificada em 25%, chega-se ao montante de R$ 2.362,50 em relação ao membro inferior. Somando-se os dois montantes (R$ 4.725,00 + R$ 2.362,50), chega-se ao valor total de R$ 7.087,50, exatamente como indicado na sentença. 10. A sucumbência recíproca deve ser reconhecida, diante da procedência parcial do pedido da autora, que requereu o pagamento de 100% do valor do seguro, isto é, de R$ 13.500,00, tendo a sentença fixado o valor de R$ 7.087,50. 11. Parcial reforma da sentença. 12. Recurso da parte autora não conhecido. Recurso da parte ré parcialmente provido.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20178090067

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT . INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE INCOMPLETA. MEMBRO INFERIOR. PERNA E TORNOZELO. LESÕES DISTINTAS. VALORAÇÃO CUMULATIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O seguro DPVAT foi instituído pela Lei nº 6.194 /74 com o objetivo de garantir às vítimas de acidentes causados por veículo automotivo o pagamento de indenizações, por morte ou por invalidez permanente, além da cobertura das despesas efetuadas com assistência médica. 2. Caso o laudo médico pericial ateste a incapacidade parcial incompleta de membro inferior, perna e tornozelo direitos, lesões estas suportadas pela autora em decorrência de acidente sofrido, e por se tratarem de membros distintos, são devidas indenizações para cada uma dessas lesões, cumulativamente, diante da especialidade de cada uma. 3. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260032 SP XXXXX-79.2020.8.26.0032

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    ACIDENTE DE TRÂNSITO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – Colisão entre motocicletas - Colisão da roda traseira da motocicleta do réu com a roda dianteira da motocicleta do autor – Queda da vítima resultando em lesões no seu membro superior esquerdo e no membro inferior direito - Sentença de parcial procedência com reconhecimento da culpa do réu e a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais (despesas com medicamentos) – Recurso do autor – Alegação de ocorrência de danos morais – Acolhimento – Acidente de trânsito com lesões (fratura na tíbia direita e fratura de rádio esquerdo) – Necessidade de cirurgias e internação – Longo período de recuperação – Fisioterapia motora em número de 30 sessões e afastamento do trabalho por 210 dias – Inevitável, portanto, o reconhecimento da ocorrência de dano moral - Valor da indenização que deve atender aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade – Fixação em R$ 10.000,00 – Incidência de correção monetária desde a data do arbitramento e dos juros de mora desde a data do evento danoso – Sentença parcialmente reformada para condenar o réu em danos morais – RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260554 SP XXXXX-94.2020.8.26.0554

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    ACIDENTE DO TRABALHO – Acidente típico – Sequela traumática grave na perna direita, com fratura exposta da tíbia, mais sequelas de AVC com comprometimento motor do membro superior e do membro inferior direitos – Reconhecida a incapacidade total e permanente do segurado para o trabalho – Aposentadoria por incapacidade acidentária devida – Recurso oficial, considerado interposto, parcialmente provido, provido integralmente o apelo do autor.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20185030152

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    como uma perda funcional grave com repercussão em membro inferior esquerdo 75% do membro inferior esquerdo... como uma perda funcional grave com repercussão em membro inferior esquerdo 75% do membro inferior esquerdo... O reclamante apresenta uma perda funcional em membro inferior com limitação de mobilidade em joelho esquerdo, claudicação, hipotrofia muscular em membro inferior esquerdo sendo avaliada por este perito

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260506 SP XXXXX-94.2016.8.26.0506

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    AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS EM GRUPO – DISCUSSÃO EM TORNO DE INVALIDEZ TOTAL OU PARCIAL E PERMANENTE – LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A AUSÊNCIA DE SEQUELA INCAPACITANTE DECORRENTE DA FRATURA SOFRIDA EM MEMBRO INFERIOR APÓS ACIDENTE - COBERTURA NÃO CARACTERIZADA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA APELAÇÃO DESPROVIDA

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260292 SP XXXXX-54.2019.8.26.0292

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    Acidente do trabalho – Fraturas em membro inferior – Ausência de prova do nexo causal, segurado que na época do ocorrido se filiou à previdência como contribuinte individual – Amparo infortunístico indevido – Improcedência mantida – Recurso improvido. Nego provimento ao recurso.

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