Guia que Não Contém Dados Relativos à Autenticação Bancária em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20215020313 SP

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    PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RALIZAÇÃO NO PRAZO RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO. A reclamada não comprovou o efetivo recolhimento do preparo recursal no prazo para a interposição do recurso, já que, com as razões do recurso ordinário, apresentou apenas a guia de recolhimento da União (GRU JUDICIAL) relativa ao processo - frise-se, que não contém qualquer autenticação bancária ou dados acerca da sua efetiva quitação -, mas não o comprovante de pagamento respectivo. Tem-se, ainda, que também não foi demonstrado no prazo recursal que a parte realizou o depósito recursal previsto no art. 899 da CLT . Recurso ordinário do qual não se conhece.

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  • TRT-18 - : ROT XXXXX20205180241 GO XXXXX-18.2020.5.18.0241

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    DESERÇÃO. IRREGULARIDADE QUANTO AO PREPARO. APRESENTAÇÃO TARDIA DA GUIA GRU JUDICIAL. Na Justiça do Trabalho a comprovação do preparo recursal se dá com a apresentação da Guia GRU Judicial e da Guia de depósito judicial, acompanhadas de autenticação bancária ou dos respectivos comprovantes de pagamento/depósito eletrônico para confrontação dos respectivos códigos de barras, que deverão coincidir, tudo dentro do prazo legal para a interposição do apelo. A apresentação tardia da GRU Judicial, após o prazo alusivo ao recurso, não socorre o recorrente, estando o recurso deserto. (TRT18, ROT - XXXXX-18.2020.5.18.0241 , Rel. PAULO PIMENTA, 2ª TURMA, 08/09/2021)

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. DEMANDA PROPOSTA VISANDO O CANCELAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO EM FACE DO AUTOR, SOB O FUNDAMENTO DE QUE, NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO, TERIA TRANSCRITO DADOS FALSOS EM ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS, GERANDO RECOLHIMENTO A MENOR DO TRIBUTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. O autor apenas desempenhou sua responsabilidade funcional e com a necessária diligência ao analisar os documentos de arrecadação do ITBI que lhes foram apresentados pelos adquirentes dos imóveis objeto das escrituras de compra e venda correspondentes, onde constavam a informação de recolhimento de 100% do imposto devido com autenticação bancária legível, motivo pelo qual não se pode atribuir qualquer punição ao mesmo por suposto recolhimento a menor. Se houve falsificação do documento de arrecadação do ITBI, o apelado não possui qualquer responsabilidade sobre o fato, um vez que a segurança da prova do pagamento do imposto reside exatamente no fato de que este é comprovado via exibição da autenticação bancária da única instituição autorizada a receber o valor do imposto no documento de arrecadação impresso pela repartição fiscal que fica dentro do prédio da Prefeitura Municipal. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

  • TRT-18 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20155180009

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    GUIAS DE CUSTAS E DE DEPÓSITO RECURSAL SEM AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA. DESERÇÃO. O envio do recurso ordinário e dos documentos que o acompanham é de responsabilidade da parte recorrente. Constatado que as guias de custas e de depósito recursal não contêm autenticação bancária que demonstre o efetivo recolhimento do valor ali consignado, impossibilitando aferir a satisfação do preparo, tem-se por deserto o recurso.

  • TST - Ag-RR XXXXX20165040641

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    AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. RECURSO ORDINÁRIO TRANSMITIDO VIA SISTEMA E-DOC - GUIA DE DEPÓSITO RECURSAL - AUTENTICAÇÃO MECÂNICA TOTALMENTE ILEGÍVEL – DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As guias de pagamento do depósito recursal e das custas processuais apresentadas pela empresa não contém autenticação bancária minimamente legível. Embora não sujeito a formalismos excessivos, o processo do trabalho também deve respeitar rotinas indispensáveis à segurança das partes, dos atos praticados e da própria prestação jurisdicional. Nesse sentido, a apresentação das guias de recolhimento do depósito recursal e das custas processuais com dados legíveis, fornecendo elementos como valor, data, instituição recebedora do depósito e, sobretudo, a autenticação bancária, constitui providência obrigatória, de fiscalização necessária da parte, consoante diretriz fixada nas Instruções Normativas nºs 18/1999 e 16/1999, item X, ambas do TST, sob pena de configurar-se a deserção do recurso. Desse modo, a decisão recorrida se encontra em conformidade com o entendimento consubstanciado nesta Corte, no sentido de que, nos termos do artigo 11, IV, da Instrução Normativa n.º 30/2007, que regulamenta a Lei n.º 11.419 /06 no âmbito da Justiça do Trabalho, é de responsabilidade exclusiva dos usuários a edição da petição e dos anexos, em conformidade com as restrições impostas pelo serviço de peticionamento eletrônico, no que se refere à formatação e ao tamanho do arquivo enviado. Por outro lado, consoante o § 1º do referido dispositivo, "a não-obtenção, pelo usuário, de acesso ao Sistema, além de eventuais defeitos de transmissão ou recepção de dados, não serve de escusa para o descumprimento dos prazos legais", cumprindo esclarecer, ainda, que se trata de um sistema facultativo conferido às partes, razão pela qual, ao optar pelo sistema de peticionamento eletrônico para interposição do recurso ordinário, a ora agravante assumiu a responsabilidade por eventual problema na qualidade dos documentos enviados. Frise-se, por oportuno, que a comprovação de êxito na transmissão de petições e documentos condiciona-se ao recebimento de dados pelo sistema eletrônico e não ao envio destes pelo usuário. A remessa de documentos incompletos ou ilegíveis, portanto, é de responsabilidade da parte. Quanto ao argumento de que a empresa deveria ter sido intimada para sanar o vício, o entendimento desta Corte Superior é de que a deserção decorrente do não recolhimento do depósito recursal e das custas processuais não enseja a concessão de prazo processual para sua regularização, nos termos do § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015 , tendo em vista que a OJ 140 da SBDI-1 do TST limita tal concessão ao caso de recolhimento insuficiente. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista.

  • TST - Ag-AIRR XXXXX20185150117

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. GUIA DO DEPÓSITO RECURSAL SEM A AUTENTICAÇÃO MECÂNICA BANCÁRIA. A Súmula nº 128, item I, desta Corte prevê que "é ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso" . Conforme consignado na decisão agravada, a guia juntada aos autos não contém a devida autenticação mecânica bancária e, assim, não serve para atestar o efetivo pagamento do depósito no valor devido. Agravo desprovido .

  • TRT-18 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20155180009

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    GUIA DE DEPÓSITO RECURSAL SEM AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA. DESERÇÃO. O envio do recurso ordinário e dos documentos que o acompanham é de responsabilidade da parte recorrente. Constatado que a guia de depósito recursal não contém autenticação bancária que demonstre o efetivo recolhimento do valor ali consignado, impossibilitando aferir a satisfação do preparo, tem-se por deserto o recurso, não comportando regularização.

  • TRT-18 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20145180052

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    EMENTA. PROCESSO ELETRÔNICO. GUIAS DE CUSTAS E DE DEPÓSITO RECURSAL SEM AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA. DESERÇÃO. O envio do recurso ordinário e dos documentos que o acompanham é de responsabilidade do recorrente. Constatado que as guias de custas e de depósito recursal não contêm autenticação bancária que demonstre o efetivo recolhimento dos valores ali consignados, impossibilitando aferir a satisfação do preparo, tem-se por deserto o recurso, não comportando regularização.

  • TRT-4 - RO XXXXX20145040512

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    RECURSO DA RECLAMADA. GUIA DE DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA OU COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DESERÇÃO. Não se conhece do recurso ordinário interposto, por deserto, quando a guia respectiva é juntada sem autenticação bancária ou sequer comprovante de recolhimento do FGTS, via internet banking, informações essenciais para que se verifique o efetivo pagamento da obrigação, bem como que este ocorreu de forma tempestiva. Recurso não conhecido por descumprimento do requisito extrínseco de admissibilidade referente ao preparo. Recurso ordinário da reclamada não conhecido. RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. NÃO CONHECIMENTO. DEPENDÊNCIA DO RECURSO PRINCIPAL. Não conhecido o recurso ordinário da reclamada, resta prejudicada a análise do recurso adesivo da reclamante, conforme o art. 997 , § 2º , III , do NCPC . Recurso adesivo da reclamante não conhecido.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20145040512

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    RECURSO DA RECLAMADA. GUIA DE DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA OU COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DESERÇÃO. Não se conhece do recurso ordinário interposto, por deserto, quando a guia respectiva é juntada sem autenticação bancária ou sequer comprovante de recolhimento do FGTS, via internet banking, informações essenciais para que se verifique o efetivo pagamento da obrigação, bem como que este ocorreu de forma tempestiva. Recurso não conhecido por descumprimento do requisito extrínseco de admissibilidade referente ao preparo. Recurso ordinário da reclamada não conhecido.RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. NÃO CONHECIMENTO. DEPENDÊNCIA DO RECURSO PRINCIPAL. Não conhecido o recurso ordinário da reclamada, resta prejudicada a análise do recurso adesivo da reclamante, conforme o art. 997 , § 2º , III , do NCPC . Recurso adesivo da reclamante não conhecido.

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