Habeas Corpus Conhecido em Parte e, Nesta Parte, Denegado em Jurisprudência

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  • TJ-CE - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228060000 Crato

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    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. TESE DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA PEÇA ACUSATÓRIA. APONTADOS, NA DENÚNCIA, INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. DESCABIMENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 41 , DO CPP . INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 07 DO TJCE. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL A ENSEJAR O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE PROFUNDA INCURSÃO EM ELEMENTOS DE PROVA NA VIA ESTREITA DO WRIT. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. Trata-se de habeas corpus em que a parte alega ausência de justa causa para oferecimento da denúncia e inépcia da peça delatória. Não se exige, no ato de recebimento da denúncia, cognição e avaliação aprofundada da prova ou a apreciação exauriente dos argumentos das partes, sendo suficiente o exame da validade formal da peça e a verificação da presença de indícios suficientes de autoria e de materialidade. Esta Corte de Justiça sumulou entendimento na mesma linha de acepção. Súmula nº 07 , do TJCE. Em análise aos autos originários, verifica-se que a denúncia apresenta os requisitos previstos no art. 41 do CPP . Habeas corpus não conhecido.

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  • TJ-BA - Habeas Corpus: HC XXXXX20208050000

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 2ª Turma Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. XXXXX-93.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 2ª Turma IMPETRANTE: LEONARDO LUDOVICO SILVA COSTA e outros Advogado (s): LEONARDO LUDOVICO SILVA COSTA IMPETRADO: JUÍZO DA VARA CRIMINAL DE JITAÚNA Advogado (s): HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO NO CENÁRIO FÁTICO-JURÍDICO. DECRETO SEGREGADOR CONSIDERADO FUNDAMENTADO À UNANIMIDADE POR ESTA TURMA JULGADORA EM HABEAS CORPUS ANTERIORMENTE IMPETRADOS PELO ORA PACIENTE E PELO CORRÉU NAS SESSÕES DE JULGAMENTO OCORRIDAS EM 08/08/20 E 14/05/2020. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA EM 19/08/2020. FORMAÇÃO DE NOVO TÍTULO PRISIONAL. CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, JULGADO PREJUDICADO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº. XXXXX-93.2020.8.05.0000 , da comarca de Jitaúna/BA, tendo como impetrante o bel. LEONARDO LUDOVICO SILVA COSTA e como paciente FELIPE FERREIRA COSTA. Acordam os Desembargadores componentes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER EM PARTE e, nessa extensão, JULGAR PREJUDICADA A ORDEM Salvador, .

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MS XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONHECIMENTO. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO PENDENTE DE ANÁLISE. SUBSTITUIÇÃO DA CAUTELAR POR PRISÃO DOMICILIAR. URGÊNCIA DE TRATAMENTO MÉDICO. GRAVE ESTADO DE SAÚDE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENTE. HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO. 1. Carece de conhecimento à impugnação da prisão preventiva decretada, tendo em que a Corte a quo observou a mera reiteração desse ponto, o qual anteriormente aventado em ordem denegada, bem como porque a matéria resta pendente de análise em recurso em habeas corpus previamente interposto nesta Corte, isto é, este ponto da impetração trata-se de reiteração de recurso em habeas corpus. 2. A ação mandamental exige que a ilegalidade alegada seja constatada de plano, o que não foi possível de ser verificado pelo Tribunal de origem ao asseverar a insuficiência de provas a respeito da debilidade extrema do paciente e da precariedade do estabelecimento penal para prestar o tratamento correlato, permitindo a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, razões essas não passíveis de inversão ante a impossibilidade de se realizar dilação probatória. 3. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, denegado.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX11096888000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - LEI MARIA DA PENHA - REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO - CONHECIMENTO DO WRIT - DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - PALAVRA DA VÍTIMA - SUFICIÊNCIA - EXISTÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA - DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. - A impetração de habeas corpus objetivando a revogação de medida protetiva de urgência, que limita a liberdade de locomoção do Paciente, ainda que parcialmente, não encontra óbice ao seu conhecimento. - As medidas protetivas da Lei Maria da Penha devem vigorar enquanto persistirem os motivos que lhe deram origem. Estando demonstrada a necessidade das medidas protetivas fixadas em favor da vítima, não há como revogá-las. - Deferida a aplicação de medidas protetivas em favor da vítima, é prudente a realização de audiência justificação para oportunizar a oitiva judicial do requerido, sob pena de violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório. (Des. Furtado de Mendonça). v.v. HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA EM ÂMBITO DOMÉSTICO - PRELIMINAR - PLEITO DE REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - REMÉDIO HEROICO - VIA INADEQUADA - EXISTÊNCIA DE MEIO DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICO - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. O Habeas Corpus possui seus limites delineados pela Constituição Federal de 1988 (art. 5º, LXVIII) e pelo Código de Processo Penal (arts. 647 e 648), destinando-se, exclusivamente, à preservação do direito de liberdade do cidadão, seja quando já violado, ou para preservá-lo, em casos de ameaça concreta, atual ou iminente de ilegalidade ou abuso de poder. 2. Inviável o manuseio do Habeas Corpus como sucedâneo recursal, a fim de obter a revogação de medidas protetivas impostas em desfavo r do Paciente, haja vista tratar-se de matéria atacável por recurso próprio, nos exatos termos do art. 13 da Lei nº 11.340 /2006 e art. 1015 , inc. II , do Novo Código de Processo Civil , que possui, aliás, caráter mais amplo, apto a desconstituir a decisão atacada. (Des. Rubens Gabriel Soares). MÉRITO - HABEAS CORPUS - LEI MARIA DA PENHA - REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS - IMPERIOSIDADE - NATUREZA JURÍDICA CAUTELAR - GARANTIA DA EFICÁCIA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - IMPRESCINDIBILIDADE DE PERSECUÇÃO CRIMINAL - AÇÃO PENAL NÃO INICIADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha possuem caráter cautelar, sendo instrumento importante para a proteção das vítimas de violência doméstica e para o trâmite processual, garantindo a eficácia da prestação jurisdicional. 2. Possuindo natureza acessória, as medidas protetivas não podem perdurar se não instaurada a ação principal. (Des. Rubens Gabriel Soares). v.v. EMENTA: HABEAS CORPUS - LEI MARIA DA PENHA - REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS - IMPOSSIBILIDADE - VIOLÊNCIA DE GÊNERO CONFIGURADA - NECESSIDADE DE PROTEÇÃO À INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA MULHER - REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - DESNECESSIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - HABEAS CORPUS DENEGADO. - Se o conjunto probatório dos autos indica a prática de violência doméstica contra a mulher decorrente de uma relação íntima de afeto, deve o magistrado fixar as medidas protetivas de urgência que entender necessárias para fazer cessar as agressões, nos termos do art. 22 , caput, da Lei 11.340 /06. - O art. 19 , § 1º da Lei Maria da Penha autoriza que as medidas protetivas de urgência sejam fixadas de imediato, independentemente de audiência entre as partes, não havendo que se falar em violação ao contraditório ou à ampla defesa. (Des. Jaubert Carneiro Jaques).

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228260000 SP XXXXX-10.2022.8.26.0000

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    Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Cauan. Reiteração de fundamentos e pedido aventados em impetração anterior. Ordem não conhecida nesta parte. Giovane. Conversão da prisão em flagrante em preventiva. Decisão fundamentada nos pressupostos legais e fáticos. Gravidade concreta da conduta. Necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública. Inteligência dos artigos 312 e 313 , I , do Código de Processo Penal . Insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus conhecido em parte e, nesta, denegado.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20039093000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - DESNECESSIDADE DA PRISÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR - MERA REITERAÇÃO - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO CRIMINAL QUE ESTÁ PRESTES A SE ENCERRAR - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADO. 1. Em se tratando, alguns dos pedidos, de mera reiteração de writ anterior, já enfrentados à exaustão por ocasião de seu julgamento, não se conhece do habeas corpus nesta parte 2. A contagem dos prazos não pode resultar de simples soma aritmética, devendo haver um juízo de razoabilidade. 3. Habeas corpus conhecido em parte, e, nesta extensão, denegado.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228260000 SP XXXXX-67.2022.8.26.0000

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    Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Pedido de abrandamento de regime prisional. Matéria a ser analisada em sede de apelação. Ordem não conhecida nesta parte. Indeferimento do direito de recorrer em liberdade quando da prolação de sentença condenatória. Paciente que permaneceu preso durante todo o processo. Custódia com vistas à garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta. Habeas corpus conhecido em parte e, neste ponto, denegado.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228260000 SP XXXXX-67.2022.8.26.0000

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    Habeas Corpus. Tráfico de drogas e associação. Conversão da prisão em flagrante em preventiva. Reiteração de fundamentos e pedidos aventados em impetração anterior. Ordem não conhecida nesta parte. Inexistência de excesso de prazo na formação da culpa. Encerramento da instrução. Feito que aguarda diligência requerida pela Defesa consistente em exame de dependência toxicológica. Súmula 52 do STJ. 'Habeas corpus' conhecido em parte e, neste ponto, denegado.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228260000 SP XXXXX-03.2022.8.26.0000

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    Habeas Corpus. Roubo. Pedido de abrandamento de regime prisional. Matéria a ser analisada em sede de apelação. Progressão de Regime. Matéria afeita à execução penal. Inviável o deferimento da benesse sem a apreciação do juízo competente. Ordem não conhecida nesta parte. Indeferimento do direito de recorrer em liberdade quando da prolação de sentença condenatória. Paciente que permaneceu preso durante todo o processo. Custódia com vistas à garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta. Habeas corpus conhecido em parte e, neste ponto, denegado.

  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX RS

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP , PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DA PACIENTE EM DOMICILIAR JÁ FORAM EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR. A REITERAÇÃO DE PEDIDO DE HABEAS CORPUS PELOS MESMOS FUNDAMENTOS JÁ DEDUZIDOS E ANALISADOS POR ESTE COLEGIADO É PRÁTICA DEFESA E IMPOSSIBILITA O CONHECIMENTO DA AÇÃO CONSTITUCIONAL. PACIENTE QUE TEVE A PRISÃO DOMICILIAR CONCEDIDA NOS AUTOS DO HABEAS CORPUS Nº 70084527399 , PORÉM, DESCUMPRIU AS MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS, SENDO REVOGADO O BENEFÍCIO. TENDÊNCIA À REITERAÇÃO DELITIVA. ACUSADA QUE POSSUI CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POR APROPRIAÇÃO INDÉBITA E RESPONDE A PROCESSO-CRIME POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. NÃO DEMONSTRADA A IMPRENSCIDIBILIDADE DOS CUIDADOS DA MÃE ÀS CRIANÇAS, ASSIM COMO NÃO VERIFICADA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA APTA A JUSTIFICAR A CONCESSÃO DE NOVA BENESSE. HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E, NESTA PARTE, DENEGADA A ORDEM.

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