Habeas Corpus Crime de Quadrilha Ou Bando em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX MT XXXX/XXXXX-6

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    PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, PECULATO E LAVAGEM DE DINHEIRO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À IMPUTAÇÃO DO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FATOS OCORRIDOS EM DEZEMBRO DE 2012. LEI 12.850 /2013. IRRETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSUNÇÃO DOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA À FIGURA TÍPICA PREVISTA NO ART. 288 DO CP . NARRATIVA ACUSATÓRIA QUE NÃO APONTA A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO ENTRE O RECORRENTE E O SUPOSTO GRUPO CRIMINOSO, COM ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDATIO LIBELLI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. TRANCAMENTO PARCIAL DA AÇÃO PENAL. RECURSO PROVIDO. 1. Não é possível a aplicação da Lei 12.850 /2013 na espécie, tendo em vista que o único fato imputado ao recorrente na denúncia remonta a dezembro de 2012, sendo imperativa a aplicação do princípio da irretroatividade da lei penal em prejuízo do réu (art. 5º , XL , CF ). 2. A associação para o fim de cometer ilícitos penais, antes da edição da Lei 12.850 /2013, em tese, pode configurar o crime de quadrilha ou bando (atual associação criminosa), previsto no art. 288 do Código Penal . Assim, em tese, seria possível a aplicação do instituto da emendatio libelli, considerando que o réu se defende dos fatos e não da capitulação, o que inviabilizaria o trancamento parcial da ação penal. 3. Entretanto, na espécie, a denúncia não descreve nenhum fato no sentido de que o recorrente integrava ou pretendia integrar, em caráter permanente e estável, o suposto grupo organizado, limitando-se a relacionar a existência de desvios de verba pública e lavagem de dinheiro no contexto de um único evento, entabulado em dezembro de 2012, por meio de um contrato para a produção de livros que seriam utilizados nos cursos do programa social da SETAS, denominado "Qualifica Mato Grosso VII". 4. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que a estabilidade e a permanência são circunstâncias indispensáveis para a configuração do crime de quadrilha ou bando (atual associação criminosa). Precedentes. 5. Nada obsta que, no curso da instrução, surjam novos fatos que revelem a participação estável e permanente do recorrente nas ações do suposto grupo criminoso, hipótese em que apenas seria possível a aplicação do instituto da mutatio libelli, com todas as garantias que lhe são intrínsecas. 6. Recurso ordinário provido para conceder a ordem de habeas corpus, determinando-se o parcial trancamento da ação penal, com o fim de excluir o crime de organização criminosa imputado ao recorrente, tampouco admitir a subsunção dos fatos descritos na denúncia à conduta prevista no art. 288 do Código Penal .

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  • STF - AÇÃO PENAL: AP 932 RR - RORAIMA XXXXX-67.2015.1.00.0000

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    AÇÃO PENAL. MAUS-TRATOS DE ANIMAIS (ART. 32 DA LEI 9.605 /98) E APOLOGIA DE CRIME (ART. 287 DO CÓDIGO PENAL ): PRESCRIÇÃO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DAS ELEMENTARES DO TIPO PENAL. ABSOLVIÇÃO. 1. O crime de quadrilha ou bando compõe-se dos seguintes elementos: a) concurso necessário de, pelo menos, quatro pessoas; b) finalidade específica dos agentes de cometer crimes indeterminados (ainda que acabem não cometendo nenhum); c) estabilidade e permanência da associação criminosa. 2. A formação de quadrilha ou bando exige, para sua configuração, união estável e permanente de criminosos voltada para a prática indeterminada de vários crimes. Doutrina e jurisprudência. 3. In casu, as testemunhas de acusação apenas confirmaram a presença do réu em um evento onde se realizava rinha de galo, nada informando sobre sua possível associação com três ou mais pessoas para o fim de praticar indeterminadamente referido delito. 4. A presença das elementares típicas do crime de formação de quadrilha não restou demonstrada, à míngua de indício dos demais agentes com quem o réu se teria associado para prática de delitos, tampouco havendo indicação da existência de uma associação estável e permanente com fim de executar crimes. 5. Extinção da punibilidade dos crimes de maus-tratos de animais (art. 32 da Lei 9.605 /98) e de apologia do crime (art. 287 do Código Penal ), por terem sido alcançados pela prescrição, nos termos do art. 107 , IV , do Código Penal . 6. Absolvição da acusação de formação de quadrilha, por não haver prova da existência do fato, nos termos do art. 386 , II , do Código de Processo Penal , e do parecer do Ministério Público.

  • TRF-3 - HABEAS CORPUS CRIMINAL: HCCrim XXXXX20204030000 SP

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    E M E N T A PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE QUADRILHA OU BANDO. NÚMERO MÍNIMO DE INTEGRANTES. AFERIÇÃO NO MOMENTO DA CONSUMAÇÃO DO DELITO. POSTERIOR EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE OUTROS AGENTES. IRRELEVÂNCIA. DESCAMINHO. DELITO DE FALSO. CONSUNÇÃO. PENA DE PERDIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO PAGAMENTO DO TRIBUTO. INADMISSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1. O trancamento do inquérito policial ou da ação penal pela via de habeas corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos autos, de forma inequívoca, ausência de provas da materialidade e autoria, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. 2. O número mínimo de integrantes exigido pelo crime de quadrilha ou bando deve ser aferido no momento da consumação do delito, sendo irrelevante a evolução do processo em relação a cada acusado ou a posterior extinção da punibilidade de outros agentes, seja pela morte, pela prescrição da pretensão. punitiva ou qualquer outra causa (STJ, RHC XXXXX/PA , Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, j. em 21.05.19; STJ, AgRg no REsp XXXXX/MA , Rel. Ministro Jorge Mussi, j. em 16.02.16). 3. A denúncia menciona explicitamente que o crime de quadrilha foi praticado por 6 (seis) pessoas, sendo que 2 (duas) apenas não foram denunciadas em razão da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva por ser maior de setenta anos ou pela morte. Dessa forma, ainda que tenha ocorrido o posterior trancamento da ação penal em relação ao corréu Duilio Garbellottto Filho, está devidamente narrada na denúncia a associação de outras 5 (cinco) pessoas com o fim de cometer crimes. 4. Para além da interposição fraudulenta de pessoa, a hipótese versa sobre sub-faturamento, a indicar a adequação típica do descaminho. 5. A falsidade, em tese, da Declaração de Importação 09/0563451-3 e da Comercial Invoice n. 040.927.365 esgotou sua potencialidade lesiva na importação das mercadorias, ficando o crime de falso absorvido pela prática do crime de descaminho, tanto quanto ao subfaturamento dos valores das mercadorias importadas como em relação à ocultação do real adquirente. 6. O crime de descaminho é formal e se caracteriza com a internação da mercadoria em território nacional, e eventual pena de perdimento das mercadorias ou o pagamento da multa aplicada administrativamente não afasta a tipificação, nem caracteriza causa de extinção da punibilidade (TRF 3ª Região, ACr. XXXXX-49.2016.4.03.6125 , Rel. Des. Fed. Mauricio Kato, j. 21.01.19). 7. A causa extintiva de punibilidade prevista nos arts. 34 , da Lei n. 9.249 /95 e art. 9º , § 2º , da Lei n. 10.684 /03 é aplicável apenas aos crimes definidos na Lei n. 8.137 /90 e arts. 168-A e 337-A , ambos do Código Penal , e não ao crime de descaminho (STJ, AgRg no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, j. 30.05.19; TRF 3ª Região, ACr. n. XXXXX-29.2015.4.03.6105 , Rel. Des. Fed. Paulo Fontes, j. 12.08.19; TRF 3ª Região, HC XXXXX-11.2005.4.03.0000 , Rel. Des. Fed. André Nekatschalow, j. 01.08.05). 8. Ordem concedida em parte.

  • TRF-3 - HABEAS CORPUS CRIMINAL: HCCrim XXXXX20204030000 SP

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    E M E N T A PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE QUADRILHA OU BANDO. NÚMERO MÍNIMO DE INTEGRANTES. AFERIÇÃO NO MOMENTO DA CONSUMAÇÃO DO DELITO. POSTERIOR EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE OUTROS AGENTES. IRRELEVÂNCIA. DESCAMINHO. DELITO DE FALSO. CONSUNÇÃO. PENA DE PERDIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO PAGAMENTO DO TRIBUTO. INADMISSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1. O trancamento do inquérito policial ou da ação penal pela via de habeas corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos autos, de forma inequívoca, ausência de provas da materialidade e autoria, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. 2. O número mínimo de integrantes exigido pelo crime de quadrilha ou bando deve ser aferido no momento da consumação do delito, sendo irrelevante a evolução do processo em relação a cada acusado ou a posterior extinção da punibilidade de outros agentes, seja pela morte, pela prescrição da pretensão. punitiva ou qualquer outra causa (STJ, RHC XXXXX/PA , Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, j. em 21.05.19; STJ, AgRg no REsp XXXXX/MA , Rel. Ministro Jorge Mussi, j. em 16.02.16). 3. A denúncia menciona explicitamente que o crime de quadrilha foi praticado por 6 (seis) pessoas, sendo que 2 (duas) apenas não foram denunciadas em razão da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva por ser maior de setenta anos ou pela morte. Dessa forma, ainda que tenha ocorrido o posterior trancamento da ação penal em relação ao corréu Duilio Garbellottto Filho, está devidamente narrada na denúncia a associação de outras 5 (cinco) pessoas com o fim de cometer crimes. 4. Para além da interposição fraudulenta de pessoa, a hipótese versa sobre sub-faturamento, a indicar a adequação típica do descaminho. 5. A falsidade, em tese, da Declaração de Importação 09/0563451-3 e da Comercial Invoice n. 040.927.365 esgotou sua potencialidade lesiva na importação das mercadorias, ficando o crime de falso absorvido pela prática do crime de descaminho, tanto quanto ao subfaturamento dos valores das mercadorias importadas como em relação à ocultação do real adquirente. 6. O crime de descaminho é formal e se caracteriza com a internação da mercadoria em território nacional, e eventual pena de perdimento das mercadorias ou o pagamento da multa aplicada administrativamente não afasta a tipificação, nem caracteriza causa de extinção da punibilidade (TRF 3ª Região, ACr. XXXXX-49.2016.4.03.6125 , Rel. Des. Fed. Mauricio Kato, j. 21.01.19). 7. A causa extintiva de punibilidade prevista nos arts. 34 , da Lei n. 9.249 /95 e art. 9º , § 2º , da Lei n. 10.684 /03 é aplicável apenas aos crimes definidos na Lei n. 8.137 /90 e arts. 168-A e 337-A , ambos do Código Penal , e não ao crime de descaminho (STJ, AgRg no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, j. 30.05.19; TRF 3ª Região, ACr. n. XXXXX-29.2015.4.03.6105 , Rel. Des. Fed. Paulo Fontes, j. 12.08.19; TRF 3ª Região, HC XXXXX-11.2005.4.03.0000 , Rel. Des. Fed. André Nekatschalow, j. 01.08.05). 8. Ordem concedida em parte.

  • TRF-1 - HABEAS CORPUS: HC 21216 MT XXXXX-7

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    HABEAS CORPUS. PROCESSO-CRIME. DESMEMBRAMENTO. NÚMERO EXCESSIVO DE RÉUS. CONVENIÊNCIA. CRIME DE QUADRILHA. POSSIBILIDADE. I - O art. 80 do CPP faculta ao juiz a separação dos processos quando houver motivo relevante, como nos casos em que houver número excessivo de réus, se for de sua conveniência, a fim de que a instrução processual não seja prejudicada. II - O STF já decidiu ser possível o desmembramento ainda que se trate de crime de quadrilha, ao julgar o Agravo Regimental na Ação Penal XXXXX/TO . III - Ordem que se denega.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MS XXXX/XXXXX-0

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA. ELEMENTOS OBJETIVO E SUBJETIVO ESPECIAL DO TIPO. DESCRIÇÃO INSUFICIENTE. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS A REVELAR AUTORIA E MATERIALIDADE. DEMONSTRAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando se demonstrada, inequivocamente, a ausência de autoria ou materialidade, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a violação dos requisitos legais exigidos para a exordial acusatória. 2. Para caracterização do delito de associação criminosa, indispensável a demonstração de estabilidade e permanência do grupo formado por três ou mais pessoas, além do elemento subjetivo especial consiste no ajuste prévio entre os membros com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados. Ausentes tais requisitos, restará configurado apenas o concurso eventual de agentes, e não o crime autônomo do art. 288 do Código Penal . 3. Na hipótese vertente, o Ministério Público não logrou êxito em descrever suficientemente os elementos objetivo e subjetivo do tipo penal, prejudicando o exercício da ampla defesa e do contraditório. Partindo da análise de um delito de roubo isoladamente considerado, concluiu, genericamente, pela existência de associação criminosa, sem a devida elucidação de que o paciente integrasse grupo criminoso estável e permanente, tampouco que estivesse imbuído do ânimo de se associar com vistas à pratica conjunta de crimes indeterminados, tornando inepta a inicial. 4. Além disso, dos elementos de informação expressamente referenciados pela peça vestibular (prova pré-constituída), não ressuma a existência de indícios mínimos de autoria e materialidade aptos à deflagração da ação penal, pelo que deve ser reconhecida a ausência de justa causa. 5. Ordem concedida para trancar a ação penal em relação ao paciente.

  • TJ-AM - Habeas Corpus: HC XXXXX AM XXXXX-1

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    HABEAS CORPUS ROUBO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS FORMAIS PARA A IMPETRAÇÃO - PEDIDO NÃO CONHECIDO 1. Não se conhece de habeas corpus em cuja petição inicial não estejam presentes os requisitos formais, como a identificação da autoridade coatora a quem seriam solicitadas as informações de estilo. 2. Ordem de Habeas Corpus não conhecida.

  • TRF-3 - REVISÃO CRIMINAL: RevCrim XXXXX20214030000 SP

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    E M E N T A PENAL. PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. QUADRILHA ARMADA. TIPICIDADE. DUPLA CONDENAÇÃO PELOS MESMOS FATOS. 1. A condenação do requerente e de outros dois corréus, pela prática do crime previsto no art. 288 , parágrafo único , do Código Penal , deu-se em razão da sua associação a quarta pessoa que conseguiu fugir durante a operação policial, conforme se verifica da fundamentação do acórdão revidendo, o que afastada plausibilidade à alegação de atipicidade da conduta. 2. Quanto à alegação de bis in idem na condenação do requerente pelo crime de quadrilha, assiste razão ao requerente. Na ação penal de origem, o acórdão impugnado considerou que as condutas imputadas ao réu teriam sido praticadas em momentos diversos e com a participação de pessoas distintas, razão pela qual não acolheu a tese de que a condenação do requerente constituiria bis in idem. No entanto, em relação à condenação na Ação Penal nº 0005707-98.2006.403.6181 , foi julgada parcialmente procedente a Revisão Criminal nº 5028363-57.2018.403.0000 (Rel. Des. Federal André Nekatschalow, j. 16.05.2019, v.u.) para ser excluída a condenação do ora requerente pela prática do crime de quadrilha ( CP , art. 288 ), assim como no julgamento do Habeas Corpus nº 165.250/SP pelo Supremo Tribunal Federal. Conforme se verifica da fundamentação desses julgados, nos títulos condenatórios havia identidade de acusados. 3. Por tratar-se (a quadrilha ou bando) de crime permanente envolvendo os mesmos integrantes, com finalidade voltada à prática de crimes de roubo contra agências bancárias, ocorridos em datas próximas (entre janeiro e março de 2006), trata-se de crime único. 4. Demonstrado que o requerente foi duplamente condenado pelo mesmo fato, consistente em associação com os demais corréus para a prática de roubos contra agências bancárias da CEF, procede o pedido de revisão criminal para que seja excluída a condenação pelo crime previsto no art. 288 , parágrafo único , do Código Penal , na Ação Penal nº 0006063-93.2006.403.6181 . 5. Revisão criminal parcialmente procedente.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX10536413000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO TEMPORÁRIA - REVOGAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PENA MÍNIMA E REGIME BRANDO EM EVENTUAL CONDENAÇÃO - APLICAÇÃO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - DENEGADA A ORDEM IMPETRADA. - Mostrando-se a prisão da paciente imprescindível às investigações do inquérito policial, e havendo indícios de que ela esteja envolvida na prática do crime de quadrilha ou bando, deve ser mantida a prisão temporária decretada em seu desfavor - A alegação de constrangimento ilegal decorrente da não aplicação de medidas cautelares diversas da prisão não merece guarida, vez que não se trata de hipótese de segregação preventiva e de medida alternativa a ela, mas, sim, de prisão temporária, cujos requisitos estão previstos na Lei 7.960 /89, e não se confundem com os elencados nos artigos 312 , 313 e 319 do Código de Processo Penal - As condições pessoais favoráveis do paciente, mesmo quando comprovadas nos autos, por si sós, não garantem eventual direito de responder ao inquérito em liberdade - A aplicação de pena mínima e regime brando, na hipótese de eventual condenação, depende do preenchimento de requisitos que, por sua vez, demanda análise profunda e valorativa de prova, inviável na estreita via do writ.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20046500001 MG

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    EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 288 DO CP ), PECULATO-DESVIO (ART. 1º , INC. I , DO DL 201 /1967), FRAUDE EM LICITAÇÃO (ART. 90 DA LEI 8.666 /93), LAVAGEM DE DINHEIRO (ART. 1 , § 1º , INCS. V E VII, DA LEI 9.613 /98) E FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299 DO CP )- PRELIMINARES - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - INTERESSE DA UNIÃO NÃO EVIDENCIADO - REJEIÇÃO. Não há que se falar em competência da Justiça Federal para processamento e julgamento do feito, se ausentes nos autos elementos que evidenciem a ocorrência de alguma das hipóteses do art. 109 da Constituição da Republica . INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - AUSÊNCIA DE RÉUS COM PRERROGATIVA DE FORO - PRELIMINAR AFASTADA. A perda superveniente do mandato pelo alcaide afasta a competência originária do Tribunal para processar e julgar os feitos relativos ao Decreto-Lei nº 201 /1967. NULIDADE DO FEITO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA DEFESA PRÉVIA - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO - PRELIMINAR REJEITADA. 01. Conforme o art. 563 do Código de Processo Penal , não ocorre nulidade se não restar comprovado prejuízo para alguma das partes. 02. Aplica-se analogicamente a Súmula nº 330 do STJ nos casos de inobservância do disposto no art. 2º , inc. I , do Decreto-Lei nº 201 /1967, se a ação penal foi instruída por inquérito policial. PARTICIPAÇÃO DA RECEITA ESTADUAL NO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO - IRRELEVÂNCIA - REJEIÇÃO. Inexiste nulidade decorrente da suposta colaboração da Receita Estadual no procedimento investigatório, especialmente quando este foi presidido pela autoridade policial. PRELIMINAR DE OFÍCIO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO EM RELAÇÃO AO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA - OCORRÊNCIA - LAPSO PRESCRICIONAL REGULADO PELA REPRIMENDA APLICADA IN CONCRETO. 01. Nos termos do que dispõe o art. 110 , § 1º , do Código Penal , após o trânsito em julgado da Sentença Penal condenatória para a Acusação, a prescrição regula-se pela pena aplicada in con creto, e deve ser reconhecida em qualquer momento ou fase do processo. MÉRITO - APELAÇÃO DEFENSIVA - CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA - ABSOLVIÇÃO - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO - PLEITO PREJUDICADO - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - CRIME DE FRAUDE EM LICITAÇÃO - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE NÃO PERMITEM CONCLUIR PELA REALIZAÇÃO INDUBITÁVEL DA CONDUTA PREVISTA NO TIPO PENAL - PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" - CRIME DE PECULATO-DESVIO (ART. 1º , INC. I , DO DL 201 /1967)- CONDENAÇÃO - NECESSIDADE - INEXECUÇÃO CONTRATUAL - MERA FORMA DE REALIZAÇÃO DA CONDUTA PROSCRITA - DISTINÇÃO ENTRE FORMA DE EXECUÇÃO DO DELITO E CONDUTA TÍPICA - DESVIO DOLOSO DE RECURSOS PÚBLICOS EM PROVEITO DE TERCEIROS - DELITO DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 288 do CP , ANTIGA REDAÇÃO)- CONDENAÇÃO - NECESSIDADE - VÍNCULO SUBJETIVO ESTÁVEL E PERMANENTE COMPROVADO - COMUNHÃO DE DESÍGNIOS PARA A PRÁTICA DE ESQUEMAS DELITIVOS - EFETIVA CONSUMAÇÃO DOS DELITOS VISADOS - IRRELEVÂNCIA PARA A CONFIGURAÇÃO DO TIPO PENAL - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - DELITO DE LAVAGEM DE CAPITAIS - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM ILÍCITA DO NUMERÁRIO UTILIZADO PARA A AQUISIÇÃO DE BENS - DÚVIDA SOBRE A OCULTAÇÃO OU DISSIMULAÇÃO DO CAPITAL. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DEFENSIVO PREJUDICADO, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME OBJETO DA IRRESIGNAÇÃO. 01. Declarada, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva do Estado, em relação ao delito que compunha o objeto de insurgência existente no recurso defensivo, resta prejudicado o exame do mérito respectivo. 02. Ausentes elementos que permitam comprovar, estreme de dúvidas, que os acusados fraudaram dolosamente o caráter competitivo do procedimento licitatório, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, a manutenção da absolvição é medida que se impõe. 03. O cri

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