Habeas Corpus Impetrado Contra Decisão Liminar do Tribunal de Origem em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. ENUNCIADO Nº 691 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MÉRITO JULGADO PELA INSTÂNCIA LOCAL. PREJUDICADO O SEGUIMENTO DESTE WRIT. NOVO ATO COATOR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O agravante impugna a decisão monocrática que indeferiu liminarmente este habeas corpus, fundamentada no enunciado nº 691 da Súmula do STF. 2. Ordem impetrada contra decisão liminar do Tribunal local, almejando a revogação da prisão do paciente por suposta ausência de fundamentos. 3. Demonstrada no decreto preventivo a gravidade concreta da conduta imputada, de forma harmônica com o entendimento desta Corte, de que se justifica a prisão de membros de associação criminosa como forma de interromper as atividades do grupo, não se constata a ilegalidade alegada. 4. Ademais, a superveniência do julgamento do habeas corpus impetrado perante o Tribunal de origem prejudica o writ aqui manejado, no qual se impugnava a decisão monocrática que indeferiu o pedido de liminar. Precedentes. 5. Agravo regimental conhecido e não provido.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. PEDIDO LIMINAR DEFERIDO PARA CONCEDER PRISÃO DOMICILIAR. MÉRITO JULGADO PELA INSTÂNCIA LOCAL. PREJUDICADO O SEGUIMENTO DESTE WRIT. NOVO ATO COATOR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O agravante impugna a decisão monocrática que negou seguimento a este habeas corpus, por prejudicado (perda superveniente do objeto). 2. Ordem impetrada contra decisão liminar do Tribunal local. O paciente, com condenação transitada em julgado, almejava a conversão do regime semiaberto em prisão domiciliar, com espeque no art. 318 , VI , do Código de Processo Penal , bem como no art. 117 , III , da Lei de Execução Penal . Por ser o único responsável por filhas menores, uma delas menor de 12 anos, o pedido liminar foi deferido por esta Relatoria, com superação ao enunciado da súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal. 3. Julgado o habeas corpus originário, ocasião em que o Tribunal local não enfrentou o mérito mas determinou a remessa dos autos ao Juízo da Execução, esta Relatoria considerou prejudicado o seguimento da presente ordem, pela perda superveniente do objeto. Diante do não enfrentamento do mérito pela instância revisora, tampouco se pode falar na possibilidade da análise, de ofício, dos pedidos iniciais, sob pena de indevida supressão de instâncias. 4. A superveniência do julgamento do habeas corpus impetrado perante o Tribunal de origem prejudica o writ aqui manejado, no qual se impugnava a decisão monocrática que indeferiu o pedido de liminar. Precedentes. 5. Agravo regimental conhecido e não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR 691 /STF. WRIT IMPETRADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. LIMINAR DEFERIDA EM PARTE PELO RELATOR, MINISTRO GILMAR MENDES. OBJETO DA IMPETRAÇÃO A SER EXAMINADO PELA CORTE SUPREMA. REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em decisão do Ministro Gilmar Mendes, deferiu em parte a liminar nos autos da MC no HC n. 167.727 , writ que ataca decisão deste Relator que, ao aplicar o enunciado sumular 691 /STF, indeferiu liminarmente o habeas corpus aqui impetrado. 2. Em sua decisão, o digno Relator superou o enunciado sumular em comento, reabriu a instrução da demanda matriz, deferiu a integralidade das diligências postuladas no art. 402 do CPP e concedeu, em seguida, prazo sucessivo às partes para apresentação de memoriais. 3. No presente writ, renovando-se os fundamentos da impetração originária, sustentam os impetrantes a ocorrência de constrangimento ilegal na decisão do Juízo processante que "(I) indeferiu integralmente o pedido de produção de provas complementares, previstos no art. 402 do CPP , (II) declarou encerrada a instrução, (III) determinou às partes que apresentassem memoriais em exíguo prazo comum de 5 (cinco) dias, tendo afirmado, ainda, que (IV) eventuais pedidos das partes não suspenderiam referido prazo" (e-STJ fl. 4). 4. Desse modo, todas as questões postas no habeas corpus impetrado neste Superior Tribunal de Justiça agora estão em exame na Suprema Corte, nada mais havendo a ser aqui examinado. 5. Agravo regimental não conhecido, por prejudicialidade.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. ENUNCIADO Nº 691 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MÉRITO JULGADO PELA INSTÂNCIA LOCAL. PREJUDICADO O SEGUIMENTO DESTE WRIT. NOVO ATO COATOR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O agravante impugna a decisão monocrática que indeferiu liminarmente este habeas corpus, fundamentada no enunciado nº 691 da Súmula do STF. 2. Ordem impetrada contra decisão liminar do Tribunal local, almejando a revogação da prisão dos pacientes por suposta ausência de fundamentos e excesso de prazo. 3. Demonstrada no decreto preventivo a gravidade concreta da conduta imputada, justificando a segregação como forma de garantia da ordem pública, não se constata a ilegalidade alegada. Do mesmo modo, não há constrangimento ilegal por excesso de prazo em hipótese na qual os autos da ação penal não se encontram paralisados, mas têm recebido movimentação constante e apenas não avançaram de forma mais célere devido à necessidade de providências morosas e à complexidade intrínseca ao processo, sendo de se ressaltar que o Ministério Público desistiu da oitiva da testemunha cuja não localização supostamente estaria causando a lentidão no julgamento. 4. Ademais, a superveniência do julgamento do habeas corpus impetrado perante o Tribunal de origem prejudica o writ aqui manejado, no qual se impugnava a decisão monocrática que indeferiu o pedido de liminar. Precedentes. 5. Agravo regimental conhecido e não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS: AgInt no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-9

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    HABEAS CORPUS. DECISÃO LIMINAR DE RELATOR. NÃO CABIMENTO. MANIFESTA ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. INVIABILIDADE DO "WRIT". DECISÃO MANTIDA. 1. "Não compete ao STJ conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em decisão unipessoal, indefere liminar pleiteada perante o Tribunal de origem" ( AgRg no HC XXXXX/BA , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 3/4/2008, DJe 15/4/2008). 2. "O habeas corpus é via imprópria para dilação probatória, exigindo a pronta comprovação da aventada ilegalidade por meio de prova pré-constituída" (HC n. 567.574/MA, relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 24/11/2020, DJe de 27/11/2020). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS. DECISÃO LIMINAR. IMPETRAÇÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 691 /STF. FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. NÃO OCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. COMPENSAÇÃO. VEDAÇÃO LEGAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Não compete ao STJ conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão unipessoal de relator que indefere liminar requerida perante o Tribunal de origem.1.1. Na espécie, a impetração volta-se contra decisão monocrática proferida por desembargador relator de agravo de instrumento interposto em face de decisão que decretou a prisão civil do paciente, o que atrai a aplicação do óbice previsto na Súmula n. 691 /STF. 2. Na via estreita do habeas corpus não cabe avançar para o campo da dilação probatória com o objetivo de sanar controvérsias de natureza fática. Precedentes.2.1. No caso concreto, pesa substancial controvérsia sobre o alegado adimplemento da obrigação. O paciente afirma ter depositado quantias elevadas na conta da alimentanda, em determinados meses, pretendendo compensar o excesso com débitos relativos a parcelas ulteriores, confessadamente inadimplidas. A solução da questão jurídica controvertida é inviável na via estreita do habeas corpus. 3. Somente em circunstâncias de flagrante ilegalidade ou teratologia do ato coator, verificáveis de plano mediante prova pré-constituída, é que caberia ao STJ conceder a ordem ex officio, nos termos da previsão contida no art. 654 , § 2º , do CPP , o que não é o caso dos autos. 4. A dívida alimentar é insuscetível de compensação, conforme dispõem os arts. 373 , II , e 1.707 , parte final, do CC/2002 .Precedentes do STJ. 5. Processo julgado extinto sem a resolução do mérito. Liminar revogada.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA LIMINAR. ADVENTO DE ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra decisão liminar de relator, se a ordem vem a ser denegada pelo Tribunal de origem.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA LIMINAR. ADVENTO DE ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra decisão liminar de relator, se a ordem vem a ser denegada pelo Tribunal de origem.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS COLHIDAS DO FLAGRANTE. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no sentido de não caber habeas corpus contra decisão que indefere liminar, a menos que fique demonstrada flagrante ilegalidade, nos termos do enunciado n. 691 da Súmula do STF. Não sendo possível a verificação, de plano, de qualquer ilegalidade na decisão recorrida, deve-se aguardar a manifestação de mérito do Tribunal de origem, sob pena de se incorrer em supressão de instância e em patente desprestígio às instâncias ordinárias. 2. No caso, a prisão foi mantida na decisão liminar em razão das circunstâncias concretas do crime, colhidas no momento da prisão, sobretudo pela apreensão de expressiva quantidade de droga, aproximadamente 3kg de cocaína, como registrado no laudo pericial, além de poções de maconha, armas, munições, petrechos para o tráfico, contexto fático que revela um risco à ordem pública.Ausência de flagrante ilegalidade. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MS XXXX/XXXXX-5

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    HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO LIMINAR DE RELATOR. TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. SÚMULA 691 DO STF. 1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça conhecer de habeas corpus em face de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido ao Tribunal de origem, indefere a liminar. Aplicação da Súmula 691 do STF. 2. Inexistente teratologia na decisão impugnada ensejadora da excepcional superação do óbice imposto pelo enunciado n. 691 da Súmula do STF. 3. Habeas Corpus extinto sem apreciação de mérito.

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