STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-5
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. ENUNCIADO Nº 691 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MÉRITO JULGADO PELA INSTÂNCIA LOCAL. PREJUDICADO O SEGUIMENTO DESTE WRIT. NOVO ATO COATOR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O agravante impugna a decisão monocrática que indeferiu liminarmente este habeas corpus, fundamentada no enunciado nº 691 da Súmula do STF. 2. Ordem impetrada contra decisão liminar do Tribunal local, almejando a revogação da prisão do paciente por suposta ausência de fundamentos. 3. Demonstrada no decreto preventivo a gravidade concreta da conduta imputada, de forma harmônica com o entendimento desta Corte, de que se justifica a prisão de membros de associação criminosa como forma de interromper as atividades do grupo, não se constata a ilegalidade alegada. 4. Ademais, a superveniência do julgamento do habeas corpus impetrado perante o Tribunal de origem prejudica o writ aqui manejado, no qual se impugnava a decisão monocrática que indeferiu o pedido de liminar. Precedentes. 5. Agravo regimental conhecido e não provido.