STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX RS XXXX/XXXXX-2
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO-CABIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Incabível a interposição do recurso ordinário nos casos em que o Tribunal de origem não conhece do habeas corpus, por força do que dispõe o próprio art. 105 , II , a da CF/88 , que possibilita o cabimento do recurso ordinário em HC somente das decisões denegatórias proferidas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 2. Na espécie, mostra-se impossível a análise do recurso nesta Corte, sob pena de supressão de instância. Além do mais, sequer há constrangimento ilegal a ser sanado pela concessão do writ de ofício. 3. Recurso ordinário em habeas corpus não conhecido.