Habeas Corpus Nâo Conhecido em Jurisprudência

10.000 resultados

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO-CABIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Incabível a interposição do recurso ordinário nos casos em que o Tribunal de origem não conhece do habeas corpus, por força do que dispõe o próprio art. 105 , II , a da CF/88 , que possibilita o cabimento do recurso ordinário em HC somente das decisões denegatórias proferidas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 2. Na espécie, mostra-se impossível a análise do recurso nesta Corte, sob pena de supressão de instância. Além do mais, sequer há constrangimento ilegal a ser sanado pela concessão do writ de ofício. 3. Recurso ordinário em habeas corpus não conhecido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. PEDIDO DE ANULAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS QUALIFICADORAS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 2. WRIT CONSIDERADO SUCEDÂNEO RECURSAL. NECESSIDADE DE EXAME DE EVENTUAL ILEGALIDADE NA ORIGEM. 3. RECURSO PROVIDO PARA DETERMINAR O EXAME DE MÉRITO DO WRIT PELO TJSP. 1. Pretende o recorrente, por meio do presente recurso em habeas corpus, a nulidade decisão de pronúncia, por violação ao princípio constitucional de fundamentação das decisões judiciais. Contudo, verifica-se que o Tribunal de origem não chegou a enfrentar o tema, por entender não ser o mandamus cabível no caso, uma vez que foi apresentado como substitutivo do recurso próprio. Constatada a ausência de exame pelo Tribunal a quo, fica esta Corte impedida de se manifestar sobre a matéria apresentada no presente recurso, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. 2. Não há impedimento, entretanto, no reconhecimento do constrangimento ilegal imposto ao recorrente pelo fato de o Tribunal de origem não ter conhecido do writ lá impetrado. Não obstante ser cediço que o mandamus não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, tem-se que não se pode deixar de analisar eventual existência de constrangimento ilegal, haja vista a possibilidade de concessão da ordem de ofício. 3. Recurso em habeas corpus provido, para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o exame do Habeas Corpus n. XXXXX-68.2014.8.26.000 lá impetrado, verificando a existência de eventual constrangimento ilegal, como entender de direito.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PR XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PELO TRIBUNAL EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIA INADEQUADA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE ABSTRATA. PACIENTE PRIMÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. De acordo com a nossa sistemática recursal, o recurso cabível contra acórdão do Tribunal de origem que denega a ordem no habeas corpus é o recurso ordinário, consoante dispõe o art. 105 , II , a , da Constituição Federal . Do mesmo modo, o recurso adequado contra acórdão que julga recurso em sentido estrito é o recurso especial, nos termos do art. 105 , III , da Constituição Federal . No entanto, nada impede que, de ofício, este Tribunal Superior constate a existência de ilegalidade flagrante. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP ), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. 3. Caso em que o paciente foi beneficiado com a liberdade provisória, mas a prisão foi decretada pelo Tribunal sem apontar elementos concretos ou excepcionais, além de aspectos inerentes à autoria e materialidade delitivas. 4. O paciente é primário e a quantidade de droga apreendida (478g de maconha e 8,4g de crack) não pode ser considerada relevante a ponto de justificar o total cerceamento da liberdade do réu Constrangimento ilegal evidenciado. Precedentes. 5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para restabelecer a decisão de primeiro grau que concedeu a liberdade provisória ao paciente.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FLAGRANTE ILEGALIDADE. AFASTAMENTO DA SÚMULA 691 /STF. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO DECRETO PRISIONAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I - Embora não se admita, em princípio, a impetração de habeas corpus contra decisão que denega pedido liminar em sede de writ impetrado na origem, sob pena de se configurar indevida supressão de instância, a teor da Súmula 691 /STF, uma vez evidenciada teratologia ou deficiência de fundamentação na decisão impugnada, é possível a mitigação do mencionado óbice (precedentes). II - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal . III - In casu, a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, não apresenta devida fundamentação, uma vez que a simples invocação da gravidade genérica do delito, nem mesmo a quantidade de droga apreendida (34 g de maconha), não se revelam suficientes para autorizar a segregação cautelar com fundamento na garantia da ordem pública. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para, confirmando a liminar, revogar a prisão preventiva do paciente, salvo se por outro motivo estiver preso, e sem prejuízo da decretação de nova prisão, desde que concretamente fundamentada, ou de outras medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal .

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA NA REVISÃO CRIMINAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NÃO REALIZADO NA ORIGEM. PROCEDIMENTO INVIÁVEL NA PRESENTE VIA RESTRITA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso ou ação adequada, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - In casu, esgotadas todas as instâncias, o trânsito em julgado da ação principal já foi certificado. III - Cumpre consignar que, conforme o entendimento jurisprudencial desta eg. Corte Superior, ?o exame das alegações dos impetrantes se mostra processualmente inviável, uma vez que transmuta o habeas corpus em sucedâneo de revisão criminal, configurando, assim, usurpação da competência do Tribunal de origem, nos termos dos arts. 105, I, e e 108, I, b, ambos da Constituição Federal? ( HC n. 483.065/SP , Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 11/11/2019). IV ? No mais, diante do impeditivo do trânsito em julgado, tem-se que desconstituir o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, ausente ilegalidade flagrante, exigiria o cotejo do art. 621 , incisos, do Código de Processo Penal , que lá não foi realizado (supressão de instância), claro, sem esquecer também da necessidade de revolvimento da matéria fático-probatória, procedimento inviável na via estreita do habeas corpus e do seu recurso ordinário. Precedentes. Habeas corpus não conhecido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX MG XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. MANEJO DO HABEAS CORPUS COMO REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. ART. 105, INCISO I, ALÍNEA E, DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não deve ser conhecido o writ que se volta contra sentença condenatória já transitada em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte. Nos termos do art. 105, inciso I, alínea e, da Constituição Federal , compete ao Superior Tribunal de Justiça, originariamente, "as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados". Precedentes da Quinta e Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não há flagrante ilegalidade a ser sanada de ofício, pois no tocante ao pleito de incidência da atenuante da menoridade relativa, o Juízo sentenciante reconheceu a incidência da referida atenuante. Dessa forma, o habeas corpus não deve ser conhecido, no ponto, por falta de interesse de agir. 3. Além disso, a aplicação da minorante do tráfico privilegiado foi negada com a justificativa de que o Agravante se dedicava a atividades criminosas, não apenas em razão da quantidade de drogas com ele apreendidas, mas especialmente em razão das circunstâncias do caso concreto. Assim, para se acolher o pretendido reconhecimento da causa de redução de pena prevista no art. 33 , § 4.º , da Lei de Drogas , seria necessário reapreciar todo o conjunto fático-probatório dos autos, o que se mostra incabível na via do habeas corpus. 4 . Agravo regimental desprovido.

  • TJ-AL - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218020000 AL XXXXX-61.2021.8.02.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA PARA A APRECIAÇÃO DO WRIT. AÇÃO NÃO CONHECIDA. DECISÃO UNÂNIME. 1 – Não há de ser conhecida a presente ação constitucional. Isso porque, voltando-se a insurgência defensiva contra ato coator supostamente praticado por membro deste Tribunal, observa-se que inexiste mora a ser imputada ao Juízo de primeiro grau e que, o excesso de prazo para o julgamento do recurso em sentido estrito, caso existente, deve ser atribuído a este Sodalício, viabilizando-se o manejo de habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça, como previsto no art. 105 , I , c , da Constituição Federal . 2 – Assim, configuradas a competência do Superior Tribunal de Justiça e a incompetência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas para processar e julgar o presente remédio constitucional, infere-se o não preenchimento de pressuposto processual – competência, que, no caso, é absoluta pela posição hierárquica da autoridade apontada como coatora – necessário ao desenvolvimento válido e regular do processo. 3 – Habeas corpus não conhecido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS: AgInt no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE PROCESSUAL. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO OU AMEAÇA DE VIOLÊNCIA AO DIREITO FUNDAMENTAL DE IR E VIR. HABEAS CORPUS. VIA INADEQUADA. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício, desde que cristalizados os requisitos próprios do writ, notadamente a ameaça ao direito de locomoção do paciente. 2. Caso concreto em que não há a demonstração da existência de qualquer ato que pudesse vir a causar ofensa ou ameaça, ainda que de forma reflexa, à liberdade de locomoção da paciente, não sendo possível, desse modo, o manejo do habeas corpus. 3. Agravo interno não provido.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX60921664000 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE DETERMINOU FIXAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. HABEAS CORPUS USADO COMO SUCEDÂNIO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - A matéria trazida na presente impetração se trata de fixação de medidas protetivas, as quais possuem recurso adequado, não podendo o habeas corpus ser utilizado como sucedâneo recursal - Impetração não conhecida.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo